Fault Detection and Condition Monitoring
4.6 Model-based Approach
A Gestão Ambiental31 no Brasil tem por objetivo, “a preservação, a melhoria e a
recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar no país condições ao desenvolvimento econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade humana” (PERSEGONA, 2010, p.58). Sob este entendimento, o modelo de gestão ambiental brasileiro foi concebido com o objetivo de harmonizar e articular as ações políticas e governamentais no referente às questões ambientais. Assim, mediante lei 6.938 de 1981, foi estabelecido o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e definidas as bases da política nacional meio ambiental. Quadro no qual tem sido elaborados o conjunto de instrumentos de gestão aplicados no país.
No SISNAMA, se articulam os diversos órgãos, entidades e fundações do poder público, responsáveis pela proteção e melhoria ambiental (Figura 12). O órgão superior deste sistema é o Conselho de Governo. Sua função é a de assessorar a Presidência da República na formulação da política nacional ambiental e dos recursos naturais. A seguinte estrutura hierárquica é o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente no qual se reúnem os diferentes setores da sociedade sendo um órgão consultivo e deliberativo presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. O centro dirigente corresponde ao Ministério do Meio Ambiente com seus órgãos executores: o IBAMA- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e o ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Na base encontram-se os Estados e Municípios, os quais têm dentro das suas funções principais, a implementação da política nacional ambiental, devendo assim, assegurar que as políticas públicas incorporem a dimensão ambiental, promovam a educação em todos os níveis e o engajamento da sociedade na conservação e recuperação do meio ambiente (GIARETTA; FERNANDES; PHILIPPI, 2012).
31 De acordo com o IBAMA, a gestão ambiental no Brasil é considerada como o processo de articulação das ações dos diferentes agentes sociais que interagem em um dado espaço, visando garantir, com base em princípios e diretrizes previamente acordados/definidos, a adequação dos meios de exploração dos recursos ambientais/naturais, econômicos e socioculturais às especificidades do meio ambiente. (Conceito proposto com produto do estudo de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica, feito por Antonio Lanna no ano de 1995).
Figura 12 SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente
Fonte: Elaboração própria 2014 a partir de. Leis Nos6.938/1981, 7.735/1989 e 8.746/92
Do outro lado, a gestão territorial no Brasil, considera-se esta de acordo com o conceito elaborado na execução do projeto de Elaboração de Subsídios Técnicos e Documento-base para a definição da Política Nacional de Ordenação do Território, sendo entendida como o processo de:
definição de critérios de seleção, regulação e estímulo de atividades e espaços, segundo a filosofia e a estratégia de desenvolvimento definidas pelo conjunto da sociedade nacional. Ao nível regional e local, é prioritária para a gestão a participação da população e do saber local na formulação e na execução de estratégias, táticas e técnicas a serem utilizadas. A gestão do território, portanto, coloca em prática propostas de desenvolvimento pactuadas em diferentes escalas. (MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, 2006, p. 187).
Segundo Rückert (2007), a gestão territorial brasileira visa principalmente articular a política de ordenamento territorial com a política de desenvolvimento regional das partes federativas, isto como uma estratégia do Estado que condiz com o modelo de república federativa do país e com o objetivo de manter a ocupação, a integralidade e a segurança do vasto território nacional.
Da mesma forma que acontece na gestão territorial colombiana, a gestão territorial brasileira, apresenta como eixo central o ordenamento territorial. Instrumento que na atualidade se encontra em regulamentação através do processo de construção da PNOT – Política Nacional de Ordenamento Territorial iniciado no ano de 2003. Tal processo é fundamental já que “pese a Constituição de 1988 ter contemplado a importância do ordenamento territorial em suas disposições, o Brasil ainda não dispõe de um sistema nacional integrado que possibilite uma ação coordenada dos diferentes níveis de governo no território” (PERES; CHIQUITO, 2012, p.72). Contexto no qual, cumpre assinalar que:
na segunda metade dos anos de 1990 assistiu-se a uma reabilitação do planejamento, embora os textos constitucionais se limitassem a aspectos orçamentários, deixando os principais instrumentos de planejamento, como os planos nacionais, regionais e de ordenamento do território sem menção de prazos, de critérios e dos responsáveis pela sua realização (THÉRY; MELO- THÉRY, 2008, p.284).
Assim, durante a década dos anos 90 os zoneamentos ecológicos econômicos, elaborados no contexto dos planos nacionais, regionais e estaduais, se converteram nos principal instrumento de ordenamento territorial (PERES; CHIQUITO, 2012).
Considerando os aspectos mencionados anteriormente, o Modelo de GT Brasileiro, que apresentamos a seguir, tem como base a revisão do quadro legislativo existente, o qual estabelece diretrizes gerais específicas ao respeito, definindo que a União tem a atribuição de elaborar os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. No caso dos planos diretores municipais, são os municípios os respectivos responsáveis. Sendo obrigatória a formulação do plano diretor para municípios com mais de 20.000 habitantes. Isto em observância dos limites, obrigações, diretrizes e princípios interpostos desde o nível nacional. Igualmente o quadro jurídico assinala que na gestão do território:
deve haver não apenas uma conexão entre a elaboração e execução de um plano nacional e de planos regionais de ordenação do território, pela União, e de planos locais (planos diretores) pelos municípios, mas também em relação à atuação dos entes federativos na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento e da integração social. (MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, 2006, p. 22).
Figura 13 Institucionalidade Asociada á Gestão Territorial no Brasil Fonte: Elaboração própria 2014