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Digital Twins

2.2 Digital Twin of R/V Gunnerus

Partindo da revisão bibliográfica feita e principalmente do proposto por autores como Becker, Egler e Murcia et al (2006), enquadrados na GAT, entendemos, que o Zoneamento como instrumento participativo, é um processo dinâmico e estratégico. O qual permite não só a divisão do território, a partir de sintetizar e modelar o conhecimento científico disponível (SCHUBART, 1994), mas também a incorporação do conhecimento e a realidade local na consideração de aspectos ambientais, socioeconômicos, culturais e legais, em uma construção conjunta entre a Sociedade e o Estado, cujo produto são pactos sociais que visam contribuir à

ocupação ordenada do território, ao uso e manejo dos seus recursos, assim como ao melhoramento das condições de vida das populações.

Dada sua transversalidade o zoneamento participativo além de ser tradicionalmente um instrumento de planejamento deve servir como:

Instrumento técnico-político: O Zoneamento como cita a GTZ (2007, p.74) “é um processo técnico, social e político que busca um denominador comum, para compatibilizar estratégias macro com interesses locais”. Sua funcionalidade deve estar na fusão entre a teoria e a práxis, permitindo que os diferentes produtos gerados e legitimados por intermédio da participação social, sejam agentes ativos das políticas públicas e do controle social da gestão integrada do território.

Instrumento articulador: O zoneamento não pode ser um instrumento inerte e isolado, seu caráter dinâmico está dado em grande parte pela articulação da normatividade e institucionalidade. Isto através da sua capacidade de compatibilizar de forma pactuada as diferentes políticas existentes. Assim como as várias esferas do governo. Seus aportes como instrumento articulador podem gerar melhorias e propostas de transformação da institucionalidade e o marco regulatório associado tanto à GAT como à GT.

Instrumento interativo entre a GAT e a GT: Como instrumento base da GAT o zoneamento é por sua vez uma peça fundamental da estrutura que suporta a Gestão Territorial- GT, sendo um vigoroso instrumento que alem de ser indicativo e propositivo é orientador (de política), o que dinamiza a gestão do território. Tal como cita Becker, o zoneamento possibilita o rompimento de posições, pelo oferecimento de oportunidades. Seus produtos permitem uma melhor execução das diferentes atividades embasadas na GAT e concomitantemente na GT. Por sua vez sua efetivação gera fortalecimento institucional e social, incrementando os níveis de governança no território.

Instrumento jurídico: O zoneamento pode ser considerado um instrumento jurídico ao dar elementos bases para a para elaboração de normas legais, que regulam o uso do

território. Isto não só frente aos resultados de sua formulação se não também na medida em que o processo de implementação gera nova informação e indicadores. Igualmente este instrumento dá suporte a ações jurídicas tais como atividades corretivas e medidas punitivas.

Instrumento de aperfeiçoamento democrático Considerando o desafio de equilibrar o uso do poder estatal através do controle social, os princípios balizadores do zoneamento participativo, estão ligados às ideias do aperfeiçoamento democrático, via o fortalecimento da cidadania e da expansão do campo de ação política da sociedade civil.

Instrumento participativo: A intervenção conjunta de todos os atores da sociedade não tem apenas o aspecto de informar ou ouvir grupos de pessoas. A participação deve levar à construção conjunta de um projeto de poderia se denominar de vida no território. Neste processo o zoneamento deve considerar as várias relações existentes entre a sociedade e a natureza, Já que estas podem causar mudanças no domínio e uso do território e nelas ocorrem os conflitos e disputas socioambientais (BRASIL, 2007). Ao ter caráter participativo desde sua formulação, o zoneamento tem maior facilidade de implementação e execução reduzindo as resistências e os conflitos próprios da adoção do instrumento e gerando mecanismos de participação ativa que acompanham e facilitam a gestão das instituições.

Por fim, considerando o zoneamento participativo como um dos instrumentos mais importantes para efetivar a gestão ambiental territorial, por meio da geração e espacialização dos pactos sociais no território, cumpre assinalar que este, deve contemplar três características básicas:

• Ser produto da eleição e adaptação de uma metodologia de zoneamento que atenda às particularidades administrativas, jurídicas e principalmente as especificidades de cada lugar, reconhecendo que os problemas socioambientais não se apresentam do mesmo jeito em todos os lugares, pelo qual se faz essencial a análise de quais são e de que forma se manifestam as contradições e os conflitos que caracterizam o território para a eleição da metodologia a aplicar. Metodologia que

deve responder como propõem Becker e Egler (1997, p. 6) “à valorização das diferenças, definindo técnicas e ritmos adequados a cada lugar segundo suas condições especificas”.

• O conteúdo e desenvolvimento do instrumento devem articular os quadros legais, normativos e institucionais existentes, permitindo que eles sejam harmonizados. • Deve corresponder a um processo participativo do começo ao fim, preparando o

consenso das forças presentes no território, através do estabelecimento de mecanismos e estratégias de participação ativa e de resolução de conflitos. Gerando assim acordos substanciais para o logro dos objetivos coletivos estabelecidos.

Fotografia 2 Refletindo

Senhor Libório lendo a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas. São Gabriel da Cachoeira. Andre Baniwa. Janeiro de 2014.

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Segunda Parte

Entre Colômbia e Brasil

Se, antes de morrer, me fosse concedido o privilégio da derradeira viagem, voltaria ao Rio Negro mais uma vez. Viajaria de Manaus, rio acima, até São Gabriel da Cachoeira e, se possível, mais longe, na direção da Colômbia... dias, vendo o

mundo refletir-se no espelho das águas escuras do rio, o recorte das margens verdes no horizonte...

3. O IDEARIO DO ZONEAMENTO NA GESTÃO AMBIENTAL