4.5 Faglig innhold i utdanningen
4.5.1 Mest og minst brukt faginnhold
A literatura que fomos analisando ao longo desta investigação demonstrou a existência de uma multiplicidade de definições e uma certa polissemia da noção de violência contra a mulher (Dobash & Dobash, 1979; Yllö, 1993; Hampton & Coner- Edwards, 1993; Hanmer, 1996). Estas polissemia e multiplicidade de definições resultam naquilo que Berk et al. (1983) designam como disputas académicas que, grosso modo, significam desacordos que se refletem em diferenças de ênfases.
Gelles & Loseke (1993) optam pela designação «controversies»57 e consideram tais controvérsias necessárias para o progresso do conhecimento, do debate, da reflexão, da investigação e da redefinição de ideias. De qualquer modo, algumas destas disputas académicas ou controvérsias resultam tanto dos diferentes olhares sobre a problemática,
57 O conceito controversies é referido no livro Current controversies on family violence (1993), o
qual assenta em três perspetivas diferentes: a perspetiva psicológica [apresentada por K. Daniel O´Leary], que pretende elucidar o modo como o distúrbio da personalidade de um indivíduo pode levar à prática de comportamentos violentos; a perspetiva sociológica [a cargo de Richard J. Gelles], que em oposição à perspetiva psicológica considera que o comportamento violento encontra explicação na estrutura social, no modo como o mundo social e as instituições sociais estão enformados. Por último, a perspetiva feminista [sob a direção de Kristi Yllö], que procura explicar a violência contra a mulher tendo como pano de fundo a natureza do mundo dividido em géneros, e que incentiva a violência masculina contra as mulheres em decorrência das desigualdades de género e de poder (Gelles & Loseke, 1993).
Maior acesso à justiça Incentivo do diálogo conjugal Conjugalidade emancipadora
Empoderamento feminino através do seu acesso ao ensino e aos recursos
Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres Participação
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como das diferentes estratégias metodológicas empreendidas pelos vários autores que desde a década de 1970 têm vindo a constituir a violência contra a mulher em objeto de interesse de múltiplos setores da ciência e dos seus profissionais, designadamente sociólogos, psicólogos, jurisconsultos, assistentes sociais, fazedores de políticas públicas e tantos outros que nem sempre comungam da ideia de que a violência contra a mulher se alicerça na “[…] ideologia patriarcal e nas instituições que instigam os homens ao uso da força como um instrumento de controlo [..]” (Berk et al., 1983, p. 197).
Para Gil (1986), as desigualdades que estão duradouramente inscritas nas relações entre homens e mulheres não apareceram como fruto da escolha destas últimas, mas “[…] foram impostas por um processo histórico e coercivo que as institucionalizou como leis e normas e as racionalizou através da mitologia, da religião, da filosofia, da ideologia, da ciência e da teoria do direito” (p. 125).
De qualquer modo, se bem que a definição de violência contra a mulher mobilizada para esta investigação assente no reconhecimento das desigualdades de poder entre homens e mulheres que vivem numa relação conjugal supostamente formal ou que coabitam sem qualquer vínculo jurídico, também essa definição incorpora o pressuposto de que tais desigualdades se tornam legítimas pelo reforço e eficácia dos mecanismos de controlo social e de socialização, que permitiram a sua perpetuação e expansão ao longo dos tempos.
Deste modo, optámos pela definição tributária de Yllö (1993), para quem a agressão masculina é o pilar da imagem cultural da violência. Neste sentido, “a violência contra a mulher é uma componente crítica do sistema do poder masculino, que resulta da desigualdade conjugal e reforça a dominação dos homens e a subordinação das mulheres” (p. 50). Dado o seu caráter heurístico, reportámo-nos, de modo geral, ao mais notável da tradição feminista que considera que “o uso da violência masculina para controlar as mulheres tem sido historicamente perdoado, consentido e aprovado pela maioria das instituições sociais” (Kurz, 1993, p. 90); ou ainda que “a dominação patriarcal justifica o uso da força, da hierarquização da relação conjugal e leva a mulher a se conformar com uma moralidade que a silencia, a submete a um tratamento que o marido considera apropriado e a culpabiliza da sua vitimização” (Dobash & Dobash, 1979, p. x).
As definições ora mobilizadas são úteis para a compreensão da violência contra a mulher em Moçambique, e especificamente nas cidades de Nampula e de Maxixe, onde
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a relação conjugal pressupõe uma socialização diferenciada com base no sexo, na definição cultural dos papéis sexuais, na crença na superioridade masculina, na instituição de normas que tratam a mulher como propriedade do homem, nos costumes conjugais ligados à compra da mulher, nas expectativas sociais em relação a cada género e na aceitação da violência como forma de resolução de conflitos (Taela, 2006). Todas estas práticas têm concorrido para a subalternização da mulher e a perpetuação do patriarcado, enquanto substrato das desigualdades inscritas nas relações entre homens e mulheres que partilham uma conjugalidade violenta.
Assim, as implicações que decorrem destas práticas propiciam uma emergência de atos de violência como forma mais usual de resolver os conflitos, impor as vontades e reafirmar o autoritarismo masculino numa estrutura hierarquizada onde prevalecem relações de dominação e de subordinação. Por esse meio, os homens interiorizam a violência e institucionalizam-na nas suas relações quotidianas com as mulheres.
Efetivamente, essa violência, aqui entendida como produto de uma posição social estruturalmente dominante, tende a ser estreitada e desvalorizada pela própria sociedade, minimizando-se a sua importância (Hearn, 1996).
Deste modo, no decurso deste estudo fomo-nos debatendo com diferentes posições teóricas e variadíssimas perspetivas sobre a violência contra a mulher. Da articulação e aglutinação dessas posições e perspetivas retirámos o conjunto de premissas que nos ajudaram a conceber as nossas hipóteses de investigação.
Por conseguinte, a nossa primeira hipótese orienta-se no sentido de relacionar fatores culturais como a poligamia, a prática do lovolo e a socialização diferenciada dos géneros com maior ou menor permeabilidade à prática de violência contra a mulher. Por outras palavras, “a violência contra a mulher está relacionada com fatores culturais como a poligamia, o lovolo e a socialização diferenciada dos géneros”.
No fundo, o que está na origem desta hipótese é a ideia de que quanto mais manifestos forem os fatores culturais supracitados na relação conjugal, maior será a propensão ou a suscetibilidade de a mulher ser vítima de atos violentos. Ou seja, partimos da perceção de que esses fatores constituem instrumentos de instigação e de legitimação da violência que é infligida sobre a mulher na sua relação com o homem. Inversamente, o caráter axiomático imanente à análise desta asserção leva-nos a teorizar que uma relação conjugal, cujos fundamentos excluam a poligamia, do lovolo e a socialização diferenciada dos géneros teria menor propensão à ocorrência de violência contra a mulher.
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Com efeito, esvanecidos os fatores instigadores e legitimadores da violência contra a mulher, parece-nos compreensível a ideia da exiguidade ou, quando menos, da redução desta prática no seio da população estudada.
A nossa segunda hipótese de investigação procura correlacionar a dependência económica da mulher face ao homem, a desigualdade de poder na relação conjugal e os preconceitos culturais masculinos com a prática de violência contra a mulher. Esta hipótese consiste em afirmar que “a dependência económica da mulher face ao homem, a desigualdade de poder na relação conjugal e os preconceitos culturais masculinos favorecem a violência contra a mulher nas cidades de Nampula e de Maxixe”.
À semelhança da primeira hipótese, nesta última, procurámos antever a incidência da dependência económica da mulher face ao cônjuge, enquanto fator de risco de violência. Entendemos que no contexto de uma economia monetarizada, como é a economia das cidades em estudo, a gratuitidade do trabalho doméstico que as mulheres desenvolvem as torna economicamente dependentes dos maridos, os quais acionam este “privilégio” a seu favor e procuram controlar o comportamento das mulheres, violentando-as ou expondo-as à subserviência.
Um olhar mais atento sobre esta hipótese levou-nos, também, a refletir sobre as desigualdades conjugais que subsistem nas cidades em estudo, desigualdades sintomáticas de cidades que são, elas próprias, concebidas na base de hierarquias desfavoráveis às mulheres face ao acesso ao poder, aos recursos, ao ensino e aos direitos conjugais. Percebemos, então, que essas desigualdades não só funcionam como elementos elucidativos da violência que é cometida contra as mulheres, como também a justificam, legitimam e banalizam, fazendo com que “[…] as mulheres se tornem vítimas apropriadas de violência conjugal” (Dobash & Dobash, 1979, p. 32).
Para além das questões até aqui avançadas, procurámos, na segunda hipótese, confrontar analiticamente, a violência contra a mulher com os preconceitos culturais masculinos. Estes preconceitos, também associados à questão da desigualdade de poder, corporificam-se num conjunto de práticas, preceitos e rituais que no âmbito da relação conjugal institucionalizam o controlo das mulheres pelos cônjuges através de uma estrutura discriminatória de distribuição de papéis, privilégios, direitos e deveres entre homens e mulheres, sendo estas responsáveis pela execução de papéis gratuitos, como o trabalho doméstico, o cuidado das crianças, o apoio emocional à família, enquanto aos homens cabem papéis instrumentais como, por exemplo, garantir a provisão de recursos económicos à família.
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O desempenho destes papéis atribui aos homens um estatuto que, à partida, lhes concede o privilégio de controlar as mulheres e tomar decisões importantes que incluem a imposição de disposições como a obediência, a humildade, o respeito, a abnegação, a entrega que fazem com que os homens imponham “[…] o desejo masculino como desejo de posse, como dominação erotizada, e o desejo feminino como desejo de dominação masculina, como subordinação erotizada” (Bourdieu, 1999, p.18).
Deste modo, o diálogo com os vários autores entretanto analisados, bem como a nossa abordagem exploratória permitiram-nos um esboço teórico que, gradualmente, foi moldando as nossas hipóteses de investigação.
Importa, agora, mobilizar um conjunto de tipos de violência normalmente praticados contra a mulher no contexto da população estudada. Tal exercício decorre da necessidade de articulação entre a construção teórica que nos foi legada pela literatura analisada e as constatações decorrentes do nosso trabalho empírico.
Desde logo, esse exercício alertou-nos primeiramente para o debate sobre a violência física. Tal deve-se ao facto de este ser o mais notório dos tipos de violência, ao mesmo tempo, que é o que os entrevistados reconhecem como o que ocorre com mais frequência e “naturalidade” nas suas relações.
A violência física configura-se no comportamento que envolve o uso direto da agressão física contra outros membros da família, prejudicando o seu potencial crescimento. Esta prática pode incluir ações como o espancamento, a tortura e homicídio (Lystad, 1986), e provoca lesões graves nas vítimas, podendo levá-la à morte. Embora entre os entrevistados houvesse alguma tendência de tratamento indiscriminado entre a violência moral e a violência psicológica, pretendemos aqui mobilizar uma reflexão que trate separadamente estas categorias. Assim, ao se debruçar sobre a violência moral, Walker (2000) afirma que “no momento em que se levantam as primeiras tensões de um casal, há uma tendência para a ocorrência de ofensas morais pelas quais o homem geralmente profere nomes depreciativos para chamar a parceira” (p. 126). Este processo, segundo a autora, agrava-se com o tempo até atingir tipos agudos de violência, ou seja, a ofensa e a calúnia são as formas gerais pelas quais a violência moral se manifesta.
Por seu turno, Walker (1986) entende por violência psicológica o ato pelo qual o agressor inflige medo, usa termos intimidatórios, grita, expressa-se com ira e lembra permanentemente à vítima dos seus erros do passado. Ameaça-a com a destruição de objetos ou com a perpetração de danos físicos. A mesma autora refere que estas
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ameaças podem acontecer ao acaso, pelo que a vítima se vê na necessidade de ficar permanentemente vigilante.
Estas constatações denotam que a violência psicológica incorpora também atos que têm por finalidade o constrangimento e a intimidação da vítima, a chantagem, a ridicularização entre outras práticas que diminuem o potencial de autodeterminação da própria vítima.
As análises e debates empreendidos remeteram-nos, também, para um dos tipos de violência mais silenciados e menos investigados que é a violação sexual. De acordo com Pagelow (1984), a violação sexual é vista como “ um contacto sexual indesejado perpetrado através do uso da força, intimidação ou coerção que resulta na penetração vaginal, anal, ou oral com recurso ao pénis ou a outros objetos” (p. 419). Trata-se aqui de um tipo de violência contra as mulheres que não é raro, mas é raramente discutido (Finkelhor & Yllö, 1983). Raramente discutido devido aos tabus que ele envolve e ao receio de expor a própria vida íntima. Acrescente-se que, entre os entrevistados, a prática de violação sexual nem sempre foi considerada como um ato de violência, mas como o exercício do direito dos homens sobre os corpos das respetivas mulheres.
Por último, embora a literatura analisada não contivesse a análise da violência patrimonial, convém discutir este tipo de violência, uma vez que durante o nosso trabalho empírico, a violência patrimonial foi mencionada como uma daquelas que abrange efusivamente a população feminina estuda. Este tipo de violência consiste na apropriação dos bens da vítima, geralmente mulher, na sua destruição, ou na sua venda sem o consentimento da respetiva proprietária. No nosso trabalho empírico, também, foi observado que os entrevistados tendiam a designar de forma indistinta a violência patrimonial como violência económica e financeira.
Em suma, este exercício, mais do que nos ter permitido uma articulação entre a teoria e a empíria, ajudou-nos a aferir o grau de conhecimento dos entrevistados relativamente aos diferentes tipos de violência sofridos pelas mulheres.