A racionalização, industrialização, pré-fabricação e estandardização são características da construção civil praticada em países do primeiro mundo, para compensar os altos custos da mão de obra empregada naqueles canteiros. Realidade que explica o sucesso desses processos, inaugurados pelo movimento moderno e aplicados na produção habitacional. Situação que difere da encontrada em nosso país: utilizando-se de mão de obra pouco especializada, a construção civil é a maior empregadora do Brasil, desde os tempos do “milagre econômico”. O autor Paulo Bruna destaca que no Brasil dos anos 70, a política habitacional foi encarada como uma política de distribuição de contratos para a construção, visando contentar um maior número de empreiteiros (BRUNA, 2002). Naquela época, a mão de obra na construção civil era desqualificada, constituída basicamente de imigrantes rurais, e, ainda, recebia salários baixos. O autor ressalta que a preocupação de favorecer o
desenvolvimento de habitações melhores, a custos menores e para um maior número de habitantes muitas vezes foi perdida por administrações submetidas às pressões políticas, além de uma ausência total de objetivos a longo prazo.
Nos dias de hoje, as políticas que regulamentam a produção habitacional ainda servem para “contentar um grande número de empreiteiros” e carecem de objetivos “a longo prazo”, como descreve Bruna (2002). Em comparação aos anos 70, observa-se uma melhoria na qualidade da mão de obra empregada na construção civil, além da valorização dos salários percebidos pela categoria. O principal programa de financiamento habitacional do momento, o PMCMV, além de ter como objetivo a produção de moradias, serve ao Governo como fonte de geração de empregos, uma “forma de manter o círculo virtuoso da construção civil”, de acordo com o Gerente Regional de Habitação da Caixa Econômica em Minas Gerais (RIBEIRO, 2010). O PMCMV também não traz critérios concretos em favor da preservação do meio ambiente natural e construído, da redução de impactos ambientais decorrentes das obras civis ou de ações em prol da sustentabilidade ambiental que são, essencialmente, objetivos a serem alcançados a médio e longo prazos.
Em 1970, o arquiteto Sergio Ferro denunciava as “forças negativas” (ditadura militar), que diluíam e fragmentavam a prática da arquitetura como prática política, provocando uma crise “no atual modo de produção arquitetural, deformado e deformador” (FERRO, 2006, p.213). A produção habitacional que ficou a cargo da iniciativa privada acompanhou a tendência de crescimento das cidades, refletindo o tipo de urbanismo segregador e excludente praticado até então. Os recursos do SFH captados pela iniciativa privada foram utilizados principalmente na construção de imóveis para a classe média e alta, agravando as desigualdades presentes nos centros urbanos. No mesmo período, o BNH, através das COHAB’s, não foi capaz de solucionar as necessidades habitacionais da população de baixa renda. A autoconstrução de habitações informais aumentou significativamente. O governo se viu obrigado a enfrentar o problema, provocando o surgimento, nos anos 80, dos primeiros programas habitacionais alternativos destinados a auxiliar na autoconstrução e na reurbanização de áreas habitacionais degradadas.
Mas, ao analisar-se o histórico da produção habitacional pelo governo brasileiro é que se observam peculiaridades em relação ao correspondente europeu. A produção de moradias pelo governo Vargas era uma vertente da política do Estado Novo. O acesso à moradia pelo trabalhador era encarado como elemento que ajudava a estabilizar o regime político. A intenção principal não era, inicialmente, garantir melhores condições de vida à população (de baixa renda) urbana, que vivia em cortiços, favelas ou em residências alugadas, mas sim atuar na formação ideológica do homem-novo. Para o trabalhador urbano, a realização da casa própria simbolizava o progresso material. O Estado, ao disseminar o acesso à propriedade, ajudava a estabilizar o regime, combatendo as ideias comunistas socialistas que defendiam a abolição da propriedade privada. Com a criação dos conjuntos patrocinados pelos IAP’s, formou-se um vínculo entre o operário e o Estado. O operário padrão regularmente empregado, com a carteira assinada, estaria apto a melhorar seu padrão de vida, usufruindo da casa própria.
Entretanto, o grande número de residências produzidas pelos IAP’s não foi suficiente para suprir o déficit habitacional dos centros urbanos. Para a população de baixa renda, à margem do mercado (assalariado) formal, restou a opção de buscar a moradia em loteamentos localizados nas periferias, muitas vezes clandestinos, quase sempre desprovidos de infraestrutura urbana adequada. Essa característica do processo de urbanização das cidades brasileiras, crescimento com exclusão social, configurou-se como uma prática institucionalizada, que remonta longa data. O lapso temporal na edição de leis federais que tratam da matéria urbanística (1937, Decreto-Lei 58; 1979, Lei 6.766; 1988, Constituição Federal, Artigos 182, 183; 2001, Lei 10.257) (BRASIL, 1937; 1979; 1988; 2001) atesta a aparente negligência do governo na regulamentação dos projetos dos novos loteamentos ou na adoção de medidas corretivas para os irregulares. Durante muito tempo, loteamentos clandestinos puderam crescer livremente ao redor dos centros urbanos. O resultado imediato foi o reforço da segregação social, expulsando a população de baixa renda das áreas centrais mais valorizadas. A médio e longo prazos, as consequências foram a agressão ao meio ambiente, devido à ausência de medidas de controle ambiental na implantação desses empreendimentos, e o
aumento dos “vazios urbanos”, causados pela retenção especulativa dos imóveis centrais que, por serem providos de infraestrutura, são mais valorizados.
A partir da percepção das deficiências de planejamento que transformaram as cidades brasileiras em espaços desiguais, as políticas públicas dedicadas à questão habitacional evoluíram para buscar instrumentos que permitissem a democratização do uso do espaço, criando regras para o solo urbano que promovam a justiça social. Entretanto, é preciso reconhecer os limites do planejamento democrático da cidade, como ressalta Ermínia Maricato (MARICATO, 2008). A arquiteta observa que o ambiente construído reflete as relações sociais e participa de sua reprodução. Portanto, é de se esperar que a cidade possua as mesmas características da sociedade desigual que a constrói.
Não é difícil encontrar vários exemplos de aplicação inadequada da legislação, subvertendo os princípios da transparência e da gestão compartilhada previstos. A obrigatoriedade em Lei que a elaboração de planos diretores seja feita de forma participativa (Lei 10.257 - Estatuto da Cidade – BRASIL, 2001), por exemplo, não impediu que prefeituras de municípios menores “encomendassem” seus planos a equipes externas. Na pesquisa realizada pelo convênio firmado entre o Ministério das Cidades e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), verificou-se que em Minas Gerais 31,8% dos municípios terceirizaram todas as etapas de elaboração de seus planos: assessoria/consultoria, banco de dados, dados georreferenciados, levantamentos comunitários e levantamentos técnicos. Essa mesma pesquisa ainda detectou erros grosseiros nos documentos, como o zoneamento delimitando “áreas litorâneas” para o território de um município mineiro que, obviamente, não é banhado pelo mar. Elaborados de forma desarticulada e descompromissada, alguns desses planos serviram apenas para deixar esses municípios em dia com a Lei de Responsabilidade Fiscal; em muitas situações o repasse de verbas federais está condicionado à aprovação de planos diretores municipais.
A arquiteta Ermínia Maricato aponta novos direcionamentos na criação de propostas urbanísticas mais democráticas e sustentáveis. É preciso criar uma nova matriz
comprometida com: a) a realidade empírica urbana e regional, frequentemente abstraídas nos cenários construídos; b) os erros e acertos das experiências convencionais e das experiências recentes dos governos municipais democráticos (anos 80 e 90); c) a experiência estrangeira, em especial dos chamados países “em desenvolvimento”; d) experiência estrangeira dos países desenvolvidos quando se refere à inclusão social ou às técnicas especiais de manejo e produção do ambiente construído. Todos esses aspectos devem estar contemplados em qualquer tipo de empreendimento que se proponha a ser uma resposta adequada a uma demanda local, considerando seus aspectos físico-ambientais e sociais.