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MAAD-Face: A Massively-Annotated Face Dataset

3. Investigation of Soft-Biometric Driven Bias and Privacy Concerns 31

3.2. Preliminary Investigations

3.2.2. MAAD-Face: A Massively-Annotated Face Dataset

A autonomia é um aspecto imprescindível para a gestão universitária, uma vez que, para o desenvolvimento institucional, necessário se faz que a sua organização e sua estrutura sejam pensadas e decididas de acordo com o interesse dos sujeitos que dela fazem parte, pois, do contrário, estará subjugada somente aos interesses externos.

A autonomia deve ser exercitada em todos os momentos e âmbitos da vida institucional, porém, a partir dos anos de 1995, é reduzida ao entendimento de ―autonomia financeira‖, ao contrário de autonomia da gestão financeira. Isso significa conduzir a universidade ao encontro de meios para arrecadar recursos, inclusive junto a fontes privadas, e não apenas geri-los, como determinam os documentos regulatórios, como a Constituição Federal, de 1988 (BRASIL, 1988), dentre outros.

A CF/88, no artigo 205, estabelece que a autonomia envolve a gestão financeira dos recursos garantidos pelo Estado, além de mencionar a autonomia de indicação, na própria instituição, dos seus dirigentes, por meio de processos democráticos de escolha de gestores. No seu artigo 207, prescreve que as universidades gozam de autonomia nos aspectos didático, científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial, ao mesmo tempo em que obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

No entanto, entendemos que o fato de a Lei expressar que as universidades têm, dentre outras, a autonomia na gestão financeira, isso não representa para a universidade pública uma real possibilidade de garantia de qualidade e democracia na prática. Devido à configuração contextual sob o aparato neoliberal, as instituições encontram dificuldades para a concretização de uma gestão que contribua para a emancipação universitária.

Nesse sentido, Medeiros (2007, p.49) afirma que ―As políticas quando chegam às escolas, em geral configuram a arbitrariedade e a imposição estatais. Elas não chegam como possibilidade de novos e possíveis momentos de discussão e, consequentemente, de consenso, cabendo à escola cumprir somente as diretrizes traçadas para ela.‖

Defendemos que autonomia universitária deve ser concretizada no seu sentido amplo e não somente na gestão de recursos; isso contribuiria para a concretização de aspectos democráticos na estrutura organizacional das universidades na sua função de livre produção de novos conhecimentos.

A autonomia universitária, que também está expressa na LDB (BRASIL, 1996), em nossa visão, vem sendo aplicada em consonância com o entendimento dos empresários da educação, representando, assim, liberalidade total para a pesquisa vinculada às empresas privadas, a criação de novos cursos e formatação dos ―tradicionais‖ de acordo com os critérios mercadológicos, dentre outros aspectos.

A LDB (BRASIL, 1996), no seu art. 53, enfatiza que, no exercício da autonomia universitária, é assegurada às universidades uma série de composições didáticas e científicas que perpassam a formulação curricular, de acordo com as diretrizes nacionais, bem como a criação de cursos e programas, planos, projetos.

Esse artigo ainda expressa que as universidades têm autonomia para criar vagas e estabelecer critérios para o seu preenchimento, para criar e reformular regimentos e estatutos em consonância com as normas nacionais e gerais; além de firmar contratos, acordos e convênios, receber contribuições financeiras de entidades públicas e privadas e administrá- los.

Afirma a LDB (BRASIL, 1996) que caberá aos colegiados de ensino e pesquisa a decisão sobre a aplicação dos recursos orçamentários, no que diz respeito a questões didáticas e científicas. No entanto, geralmente, os recursos são em montante que não condiz com as reais necessidades da instituição.

No âmbito da gestão, a autonomia universitária, vem, portanto, apresentando controvérsias. O BM (1995, p.10) expressa que deve haver ―[...] mayor autonomía

administrativa de las instituciones públicas”. Isso indica a possibilidade de a universidade

gerir seus recursos e políticas, porém, de outro lado, o documento atrela a autonomia a uma maior responsabilização da própria instituição, que deve encontrar formas alternativas de sobrevivência, sem que se distancie dos objetivos do mercado. Neste sentido, o Banco Mundial (1995, p.10) orienta que as instituições devem receber ―[...] mayor apoyo en los

incentivos y mecanismos orientados al mercado para aplicar las políticas.‖

Na lógica do Banco, essa contradição também é notada quando afirma que a autonomia perpassa a descentralização das funções administrativas, o direito do gestor contratar ou demitir pessoal, a criação de estratégias que flexibilizem o uso dos recursos, além de criar alguns critérios para matrícula, etc.; ao mesmo tempo, enfatiza que a autonomia implica a diversificação do financiamento e do uso eficiente dos recursos, além do que, de forma autônoma, as instituições devem se responsabilizar pelo desempenho acadêmico e

administrativo. Para isso, são necessários critérios de avaliação e capacidade de fiscalização mais eficiente, além de planejamento estratégico. Dessa forma, para o Banco Mundial, as universidades desenvolverão mais qualidade, do tipo ―total‖, ao mesmo tempo em que se adaptarão às demandas do mercado de trabalho e promoverá maior qualidade institucional.

Em se tratando da qualidade institucional, de acordo com o CLAD, esta significa

La calidad institucional atañe tanto a las acciones políticas y programas como a las actividades vinculadas a la racionalización del gasto, la comunicación de resultados alcanzados, la transparencia y responsabilidad pública y la rendición de cuentas a la sociedad. Este enfoque de calidad institucional tiene que ser coherente y estar perfectamente integrado con la calidad en el servicio.

(CLAD, 2008, p.14).

Nessa concepção de qualidade, a instituição não exerce autonomia para decidir a sua forma de expansão, de gerir os seus recursos de modo a atender às suas necessidades; ao contrário, direciona-a para os processos de diversificação das atividades junto ao mercado, de modo a obter financiamento, e de comunicação dos resultados, por meio de processos de verificação de ―qualidade‖; ou seja, a ―qualidade‖ está vinculada à racionalização dos gastos e à divulgação dos resultados alcançados.

Um dos meios para verificar essa qualidade é a aplicação da avaliação voltada para os objetivos estabelecidos. Assim, a avaliação deve envolver os docentes que atuam no ensino de graduação, também os que atuam na pós-graduação, verificando sua participação ativa e sua atenção para as atividades institucionais.

O CLAD (2008) afirma que a administração gerencial deve ser pautada por transparência, autonomia e responsabilização. Defende que deve haver uma maior autonomia gerencial das agências e de seus gestores, por meio dos conselhos deliberativos, mas que estes devem ser complementados por novas formas de controle. Tal controle deve estar voltado para o resultado e não para o processo ou procedimentos adotados, para que haja mais ganhos de eficiência e efetividade das políticas.

O mesmo documento que expressa esses aspectos da política neoliberal, contraditoriamente, menciona que se deve considerar a autonomia institucional e liberdade acadêmica. Além do que, deve haver maior rigor na seleção e na capacitação dos recursos humanos que atuam na administração e na gestão, para que essa saiba colocar em prática a autonomia institucional.

Para a UNESCO (1995), a liberdade acadêmica e a autonomia universitária são requisitos para a gestão manter um bom relacionamento com o Estado e a sociedade. Nesse sentido, o documento registra:

Uno de los requisitos previos para una gestión y un funcionamiento satisfactorio de la educación superior es el mantenimiento de buenas relaciones con el Estado y la sociedad en su conjunto. Estas relaciones deben basarse en

los principios de libertad académica y autonomía institucional, indispensables

para la preservación de toda institución de enseñanza superior como comunidad de libre investigación capaz de llevar a cabo sus funciones de

creación, reflexión y crítica en la sociedad. (UNESCO, 1995, p.8).

O mesmo documento, entretanto, afirma que a autonomia é direcionada para que a instituição encontre novas fontes e formas de financiamento e, assim, desenvolva sua criação e suas descobertas científicas. Portanto, para que a Educação Superior possa representar um progresso para a sociedade, deve-se entender que o financiamento desse nível de ensino não deve advir somente dos fundos públicos, mas deve ser um investimento nacional, de longo prazo.

Por investimento nacional se entende, de acordo com a UNESCO (1995), um processo que passa pela competitividade econômica, pelo desenvolvimento cultural e pela coesão social. Portanto, trata-se de um custo compartilhado e não de responsabilidade exclusiva do Estado, pois o compartilhamento envolve a ‗contribuição‘ da classe empresarial.

Entendemos que a UNESCO (1995), ao afirmar que a Educação Superior precisa se transformar e que, para tanto, orienta que esta reveja sua concepção, as relações com a sociedade e principalmente com o setor econômico, sua estrutura institucional e organizacional, bem como os meios para obtenção de fundos financeiros e sua administração financeira, está retirando a autonomia que possibilitaria refletir e modificar seus rumos, caso fossem necessários, mas por decisão própria e não por imposição externa. A imposição externa vem no sentido de acompanhar a visão global de desenvolvimento e não de melhoria educacional, como almejam a sociedade e os profissionais da educação.

Afirma esse organismo, em documento de 1995, que a instituição universitária não deve utilizar o princípio da liberdade de ensino e autonomia institucional para justificar a negligência profissional e a incompetência administrativa; ao contrário, deve ser eficiente e dinâmica, para que os gastos financeiros sejam compartilhados por toda a sociedade, com quem deve estabelecer um novo pacto acadêmico. Portanto, a universidade, de acordo com esse organismo, não está no rumo certo e precisa se adequar.

Em 2008, na Conferencia Regional de Educação Superior – CRES, a UNESCO, ao pautar a consolidação, a expansão e o aumento da qualidade e relevância do ensino superior, reforça o posicionamento político de que este nível de ensino ―é um bem público social‖, expressão esta contida na Declaração da Conferencia Regional de Ensino Superior na América Latina e Caribe (UNESCO, 2008).

Para a UNESCO (2008), a ‗liberdade acadêmica‘ é importante para que a universidade determine suas prioridades e tome suas decisões para alcance de sua missão, conforme segue:

[...] Es ineludible la libertad académica para poder determinar sus prioridades

y tomar sus decisiones según los valores públicos que fundamentan la ciencia y el bienestar social. La autonomía es un derecho y una condición necesaria para el trabajo académico con libertad, y a su vez una enorme responsabilidad para cumplir su misión con calidad, pertinencia, eficiencia y transparencia de cara a

los retos y desafíos de la sociedad. (UNESCO, 2008, p.3).

Observamos que há um reconhecimento acerca da autonomia, enquanto um mecanismo indispensável para a participação da comunidade acadêmica na gestão. Mas compreendemos que, entre o anunciado e o concretizado, existe um considerável distanciamento.

Consideramos que a autonomia e o compromisso social, que também se traduz em compromisso do Estado e na participação democrática da sociedade, são indissociáveis para o sucesso da qualidade institucional. Além do que, é indispensável a participação ativa dos sujeitos universitários, em especial os alunos, cuja formação será produto desse processo.

Sobre essa questão, Medeiros (2007, p.47) afirma que

[...] as políticas educacionais dificultam, sobremaneira, a construção de uma racionalidade democrática e emancipatória no interior da escola, porque os diretores escolares ocupados em cumprir as demandas estatais que lhes são direcionadas, envolvem-se na rede burocrática e acabam não tendo condições de dar a devida importância para o exercício democrático e participativo no interior das relações entre os sujeitos escolares.

A autora expressa aspectos da realidade da gestão das escolas, em geral, que também se aplicam às universidades, onde observamos a preocupação e o interesse em corresponder ao Estado, sem considerar o interesse e o posicionamento político aos sujeitos da instituição, desconsiderando a participação e a autonomia nas relações que se deveriam estabelecer com o poder central.

Ainda sobre a autonomia, a UNESCO (2008, p.4) afirma que ―Es necesario promover

mecanismos que permitan, sin menoscabo de la autonomía, la participación de distintos actores sociales en la definición de prioridades y políticas educativas, así como en la evaluación de éstas.”

Há, no enunciado acima, a defesa da criação de mecanismos de participação, para que os sujeitos educacionais definam suas prioridades e políticas avaliativas; no entanto, como mencionamos anteriormente, no contexto no qual estão inseridas as universidades, as políticas já estão, e cabe ao gestor e demais sujeitos executá-las; muitas das vezes, os espaços colegiados da instituição apenas informam sobre o que se deve fazer. Entendemos, com isso, que os mecanismos de participação estão restritos aos colegiados, e que participar significa executar para ser avaliado pelo órgão central do Estado para detectar o alcance das metas e objetivos com foco no resultado e não no processo.

A autonomia é sufocada quando a universidade, na sua totalidade, não é consultada sobre essas exigências, que chegam como pacotes prontos, sendo seus gestores sujeitos que compactuam com essas políticas e que, também, cada vez mais, ajustam o seu modo de gerir às cobranças atuais para que a universidade seja mais eficiente e produtivista, sob a justificativa da promoção da qualidade.

De acordo com Santos (2008, p.68),

[...] A descentralização e a gestão democrática funcionam muito mais como estratégias administrativas e políticas para a consecução dos objetivos de redefinição do Estado, na direção do seu estreitamento na oferta de serviços públicos, como uma tendência mundial de regulação do capital.

De acordo com Santos (2008), as universidades precisam garantir uma gestão com autonomia de modo a encaminharem seus trabalhos acadêmicos de acordo com os interesses dos seus participantes; para tanto, precisam, de fato, exercer a gestão democrática e descentralizada não somente para dividir as responsabilidades, mas para gerar maiores espaços de discussões e debates de modo a revitalizar o aspecto da autonomia.

A UNESCO (2008) compromete essa forma de conceber a autonomia quando diz que esta deve ser exercida com responsabilização, entendida esta como cumprimento da missão de qualidade, diga-se qualidade total, com relevância, eficiência e transparência diante dos desafios da sociedade moderna.

Dessa forma, atrela-se a ideia de autonomia universitária à responsabilização institucional, significando que a instituição deve usar os mecanismos necessários para corresponder àquilo que dela esperam o governo e a sociedade, traduzida esta em clientes- consumidores. Nessa concepção – a responsabilização –, cada sujeito deve sentir-se coautor do desenvolvimento da instituição, o que significa que o fracasso ou sucesso do resultado será atribuído ao ―participante‖, na medida em que este atua com competência e responsabilidade, retirando do Estado sua responsabilidade própria para com a instituição.

Na concepção do Estado gestor, a participação, na sua essência, encontra-se nos discursos que se traduzem em colaboração, operacionalização das tarefas e não na participação do poder, das tomadas de decisão, de debates. Importa para o sistema educacional a participação na execução, no ―trabalho manual‖ e não nas propostas políticas, no pensamento crítico sobre tal situação.

Nesse sentido, afirma Paro (1997, p.50) que ―[...] o que se observa é que o discurso da participação, quer entre políticos e administradores da cúpula do sistema de ensino, quer entre o pessoal escolar e a direção, está muito marcado por uma concepção de participação fortemente atrelada ao momento da execução.‖

A assertiva do autor expõe que ainda está marcadamente presente, no cotidiano da organização e da administração, uma participação de ―divisão de tarefas‖ e de busca de subsídios para manter financeiramente as atividades, não sendo, por isso, uma participação efetiva, pois esta solicita um ambiente democrático que também não é encontrado nas instituições.

O PNE 2001-2010 (BRASIL, 2001) assegura a autonomia universitária, mas, contraditoriamente, acrescenta que deve ser renovado o controle por meio de avaliações permanentes, além do que, protege as instituições não universitárias e privadas como importantes para o atual contexto de desenvolvimento. Esse plano macroscópico, dentre seus objetivos e metas, afirma que a autonomia deve ser didática, científica, administrativa e de gestão financeira; ao mesmo tempo, no entanto, assegura a diversificação e a institucionalização do sistema avaliativo interno e externo, em beneficio do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão. No que tange à participação, o PNE 2001-2010 enfatiza que deve haver estímulo para incluir, nos conselhos representativos, os representantes da sociedade civil organizada.

A Conferência Regional de Educação Superior na América Latina e Caribe-CRES (UNESCO, 2008), no documento Declaração Final da Conferência Regional da Educação

Superior na América Latina e Caribe recomenda que a autonomia deve se articular ao compromisso institucional e responsabilidade social, de modo a atender à necessidade de implementar mecanismos de gestão, o que requer a utilização de procedimentos de autoavaliação e prestação de contas.

A Diretriz 2, do citado documento, discorre sobre a política de avaliação como mecanismo para assegurar a qualidade. Essas avaliações, a serem criadas e processadas na instituição, devem estar interligadas com o que se espera para ela, em nível nacional; os instrumentos avaliativos devem proporcionar a verificação dos indicadores para averiguar suas compatibilidades com as inovações da sociedade do conhecimento. Com isso, verificamos que, em essência, a autonomia não segue seu curso natural de promover um determinado grau de possibilidade para a emancipação institucional, uma vez que é avaliada sob os critérios do Estado, com vistas ao resultado da qualidade, sendo esta definida segundo padrões estabelecidos externamente à instituição.

Nesse sentido, o MEC, no Documento Síntese do Fórum Nacional de Educação Superior (FNES) (BRASIL: MEC, 2009)39, defende a implantação de políticas que assegurem a qualidade das atividades acadêmicas e dos processos formativos, por meio de avaliações com vistas à promoção da qualidade e à regulação das ações do poder público que estabelece as normas de organização e funcionamento das instituições. Verificamos, pelo enunciado do documento, que a forma como a avaliação é concebida enquanto marco regulatório cria obstáculos para o exercício da autonomia, uma vez que a instituição deve alcançar aquilo que lhe foi determinado e, por isso, ser objeto de avaliação; e caso não apresente bom resultado, poderá sofrer sanções.

Na UFPA, observamos que a gestão vem respaldando as políticas avaliativas, embora haja resistências para a sua implementação, como o boicote dos alunos na resolução da prova, dentre outros. Por outro lado, não apresenta resistências às exigências avaliativas externas, fato que indica o não exercício da autonomia, no aspecto administrativo.

Na subseção seguinte, centramos nossa discussão nos estudos sobre a modernização da gestão e seus novos aparatos tecnológicos.

39 Esse evento foi organizado pela Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, com o apoio da