Method - DLU for mixture distributions
3.7 Measure the performance of the model
4.2.2 Log likelihood
4.1.2.1 Cooperação
A cooperação é um dos atributos importantes do capital social. Para melhor entender essa idéia e como o capital social facilita a cooperação, Putnam (2000) cita o exemplo da poupança informal presente em países, como Nigéria, Escócia, Peru, Vietnã, Japão e Egito, Leste dos Estados Unidos, entre outros, que
começaram com essa modalidade de associação. Consiste numa associação de 20 membros. Cada um colabora mensalmente, por exemplo, com 1 dólar, e a cada mês um membro diferente recebe os 20 dólares para gastar como quiser. Nos próximos meses este membro perde o direito, mas continuará contribuindo até que todos tenham recebido sua parte. A associação somente vigora porque todos continuam cumprindo suas obrigações, embora sabendo que correrá o risco de que alguém pode deixar de colaborar após receber sua parte. Portanto, qualquer participante precisa ter reputação de honestidade e confiança, ou seja, o capital social é uma espécie de garantia, que é disponibilizada também para aqueles que não têm acesso aos mercados de crédito regulares. Mas entre si, existem normas rígidas e compromissos recíprocos. Como não têm bens físicos para dar em garantia empenham suas relações sociais.
Putman (2000) acentua que os que têm capital social acumulam mais. Depois de participar das instituições de pequeno porte os indivíduos podem utilizar o capital social para solucionar outros problemas de maiores complexidades. E, mais ainda, a associação de crédito rotativo é um mecanismo que intensifica a solidariedade comunitária.
4.1.2.2 Confiança
O outro atributo essencial de capital social é a confiança. A existência de confiança entre os cidadãos estimula a cooperação voluntária. Confiança é valor que se assenta na expectativa de contraprestação, fundada em experiências passadas de auxílios mútuos, em uma reputação de cumprimento das promessas. Confiança é recurso moral associado à previsibilidade das relações, à expectativa generalizada de validade de certas normas sociais que servem de referência à conduta de cada indivíduo.
Para Putnam (2002, p. 177 e 180), a confiança promove a cooperação e, assim, quanto mais alto for a qualidade da confiança “maior probabilidade de ocorrer cooperação e esta, por sua vez, é geradora da confiança. Contudo, não se trata de uma confiança cega, pois implica uma previsão do comportamento esperado de um ator”.
A confiança é um elemento tão importante que é denominada por autores, como Albert Hirschman, de recurso moral. Os recursos da confiança aumentam com o uso, em vez de diminuir, e se esgotam se não forem utilizados. Atualmente a confiança não está sustentada somente em laços de intimidade ou parentesco, mas adquire caráter impessoal e converte-se em confiança socialmente estruturada, recurso ainda mais valioso, pois não é limitado a um círculo restrito de pessoas.
A confiança social pode derivar de duas fontes inter-relacionadas: as regras de reciprocidade e os sistemas de participação cívica. A “cooperação voluntária é mais fácil numa comunidade que tenha herdado um bom estoque de capital social sob a forma de regras de reciprocidade e sistema de participação cívica”. (PUTNAM, 2002, p.177 e 181)
4.1.2.3 A reciprocidade
Outro importante atributo de capital social é a reciprocidade, recurso que viabiliza a conciliação entre o auto-interesse e a solidariedade. Em uma sociedade cívica, a reciprocidade assume caráter difuso, mas não está baseada na expectativa de contraprestação imediata, e sim em relação contínua de trocas e obrigações que pode até ser desigual em um momento, mas que inclui a expectativa de que um benefício concedido será - em algum momento e de alguma forma - retribuído. (DIAS NETO, 2005, p. 68)
As regras sociais possibilitam transferir do ator para outrem o direito de controlar uma ação e isto ocorre na medida em que toda ação tem externalidades, ou seja, tem conseqüências positivas e negativas para outros. As regras são sustentadas tanto por meio de condicionamento e socialização (por exemplo, educação cívica) quanto por meio de sanções. “Existem normas que fortalecem a confiança social e facilitam a cooperação, sendo a mais importante a da reciprocidade”. (PUTNAM, 2002, p.181)
De acordo com Putnam (2002), a finalidade do capital social é contribuir para aumentar a eficiência da sociedade e facilitar as ações coordenadas, pois ele é produtivo, possibilita a concretização de certos objetivos e viabiliza a cooperação espontânea.
Putnam (2000) relata a ocorrência de dois tipos de reciprocidade. A primeira é reciprocidade balanceada ou específica, que é a troca simultânea de itens de valor igual, como é a troca de um dia de folga entre os colegas. A segunda é a reciprocidade generalizada, que é uma constante relação de troca que se desequilibra em qualquer momento, mas que significa trocas futuras. Um exemplo é a amizade que condensa a idéia de que nenhum dever é tão sério quanto o de retribuir um favor. Aquele que não o faz perde a confiança dos demais.
Confiança e reciprocidade requerem lastros de experiências bem- sucedidas ao longo do tempo. A experiência sucessiva de troca e cooperação reforça as normas de confiança social e reciprocidade difusa que atuam como parâmetros de conduta e propiciam segurança às relações sociais. Em ambientes nos quais não há expectativa de comportamentos ou há expectativa inversa de que as normas serão violadas, os indivíduos se sentem desmotivados a aderirem a iniciativas coletivas, o que favorece o isolamento.
Um outro aspecto fundamental a se considerar é que a imprevisibilidade dos comportamentos sociais é fator de ineficiência das políticas públicas. O planejamento de qualquer ação governamental passa por projeções das reações sociais, seja esta ação uma campanha de vacinação, um programa de redução de evasão escolar ou uma intervenção macroeconômica de controle inflacionário, o seu êxito depende do nível de sensibilização e adesão social que puder suscitar entre os seus destinatários. Se não há expectativa de reação social possível não há referências sólidas capazes de orientar a ação governamental. O governo perde a capacidade de planejamento e pensamento estratégico.
Portanto, desorganização social, passividade política e ineficiência governamental são processos que se alimentam mutuamente. A qualidade das instituições públicas espelha a cultura política da sociedade ao mesmo tempo em que incide sobre tal cultura. É possível também que os cidadãos se sintam desmotivados em assumir responsabilidades sociais quando o Estado deixa de ser público para favorecer interesses setoriais. Ao mesmo tempo, não se deve esperar eficiência governamental em locais onde os cidadãos não se sentem responsáveis pelo respeito às regras sociais e jurídicas.
A corrupção, a venda de proteção, a “punição aleatória”, o clientelismo são evidências de uma sociedade na qual o privado se sobrepõe ao público e a ordem
social deixa de ser bem coletivo, garantido pelo Estado, e converte-se em mercadorias a ser adquirida a partir de ajustes privados, que passam muitas vezes pelo emprego da violência. Em tais circunstâncias, tendem a prevalecer os códigos privados de comportamento, compartilhados apenas por pequenos segmentos da sociedade maior. Surgem daí as subculturas do crime, os anéis de corrupção. O universo social espatifa-se em micro-agrupamentos que passam a definir o que é certo e o que é errado, o justo e o injusto. Constituindo-se de maneira estanque, não há entre as minissociedades uma linguagem, um direito comum. Todos têm seu “código de honra”, cada uma inteiramente alheia aos códigos dos demais.
A “sociedade cívica” não se mede pela conformidade estrita às regras postas ou pela unidade de interesses, mas pela existência de infra-estrutura social capaz de processar conflitos, tomar decisões, realizar reformas e executar políticas.
Por outro lado, como os sistemas horizontais de participação cívica ajudam os participantes a solucionar os dilemas da ação coletiva, então quanto mais horizontalizada for a estrutura de uma organização mais ela proliferará o desempenho institucional na comunidade em geral.
Em síntese, o autor chama a atenção ao fato de que nas sociedades os dilemas da ação coletiva dificultam as tentativas em benefício mútuo, seja na política ou na economia. As regras de reciprocidade generalizada e os sistemas de participação cívica estimulam a cooperação e a confiança social na medida que diminuem a incerteza e fornecem perspectivas de cooperação futura. A confiança é um atributo social na medida que ela é uma propriedade do sistema social. Assim, os estoques de capital social - confiança, normas e sistema de participação - são cumulativos e potencializam o reforço mútuo. Os círculos virtuosos redundam em equilíbrios sociais com elevados níveis de cooperação, confiança, reciprocidade, civismo e bem-estar coletivo. Essas são, segundo Putnam (2000), as características que definem a comunidade cívica.