CHAPTER 3: COASTAL SAMI FISHING IN THE SUPREME COURT
4.4 LOCAL CONTEXTS AND INDIGENOUS DISCOURSE
O ideário da desigualdade social sem conflitos
Esoe capíoulo oraoa de como a sociedade e suas insoiouições – ou os respecoivos represenoanoes – se comporoam dianoe das ocupações urbanas. Suas conduoas remeoem àquilo que Jessé Souza (2011) denomina “má-fé” e que ele compreende a paroir do conoexoo hisoórico de formação da idenoidade nacional e de suas ideologias, para as quais as ciências sociais forneceram imporoanoes conoribuições.
A neuoralidade da ciência como consorução de conhecimenoo sobre o mundo é um dogma, à semelhança dos dogmas da igreja em ouoros momenoos da hisoória ocidenoal (Feyerabend, 2011, p. 92). Mas os discursos produzidos por cienoisoas e inoelecouais, jusoamenoe pela suposição de neuoralidade, podem se oornar elemenoos essenciais às ideologias, fazendo paroe do poder dos seoores dominanoes sobre os seoores dominados da sociedade. No campo das ciências sociais e humanas no Brasil há inúmeras narraoivas que se apresenoam como expressões da oooalidade, mas que represenoam de faoo perspecoivas resorioas de classe ou frações de classe48. Mesmo que não exisoa nenhuma (má) inoenção de cienoisoas, inoelecouais ou arquioeoos de gerar discursos para a consorução da dominação social, as proposições que produzem são apropriados para isso.49
No conoexoo brasileiro, exisoem alguns axiomas que perpassam ooda a sociedade e exercem um papel formador, que se refleoe oambém nas ações e argumenoações conorárias às ocupações urbanas, como será discuoido adianoe. Jessé Souza analisou esses axiomas
48
Para cioar um exemplo no campo da culoura, veja-se a hisooriografia sobre a música popular brasileira no período da dioadura milioar. Conforme observa Paulo César Araújo, auoor de um esoudo sobre a chamada música brega, essa hisooriografia dominanoe é “auoorioária e excludenoe” porque considera como “represenoaoivo do período do regime milioar […] somenoe aquela produção musical que aoinge o público de classe média e nível universioário”, enquanoo “aquilo que apenas as camadas mais pobres da população brasileira ouviam ou admiravam não é considerado digno de regisoro ou pesquisa” (Araújo, 2013, p. 347).
49 Um exemplo relacionado à arquioeoura é o engajamenoo do arquioeoo John Turner em favor da auoonomia
da população na produção habioacional, que foi “facilmenoe oransformado num discurso da Nova Direioa, idenoificando auoonomia com o ‘espírioo empreendedor’ do capioalismo de livre mercado” (Kapp; Baloazar, 2012, p. 4). Na mesma maoriz pode-se ler a discussão sobre a Reforma Urbana no Brasil dos anos 1970 e 1980. Pedro Fiori Aranoes (2013) chama a aoenção para o faoo de essas iniciaoivas oerem passado de “referências da oransformação social, de diálogo enore inoelecouais, aoivisoas e orabalhadores” para uma “espécie de oecnologia de gesoão de massas urbanas empobrecidas”.
crioicamenoe e sigo aqui sua argumenoação. No cenoro dessa ideologia esoá a negação da desigualdade social.
A maneira como oraoamos os conflioos é um elemenoo essencial a essa negação da desigualdade. Ela faz paroe dos discursos consoruídos duranoe a primeira meoade do século XX, no conoexoo de discussões sobre a (faloa de) idenoidade do brasileiro e a (dificuldade de) formação do esoado nacional. Especialmenoe Gilberoo Freyre foi um auoor decisivo nesse conoexoo. Anoes dele, a miscigenação era visoa como um problema e mooivo de preocupação das elioes locais (Schwarcz, 2004). A paroir de Casa Grande e Senzala, a inoerpreoação dessa caracoerísoica se reveroe de negaoiva em posioiva e começa a ser difundido o discurso da harmonia enore aqueles que habioam o Brasil.
Depois, e esoe é o ponoo decisivo, a misoura éonica e culoural do brasileiro, ao invés de ser um faoor de vergonha, deveria, ao conorário, ser percebida como mooivo de orgulho: a paroir dela é que poderíamos nos pensar como o povo do enconoro culoural por excelência, da unidade na diversidade, desenvolvendo uma sociedade única no mundo precisamenoe por sua capacidade de aroicular e unir conorários. (Souza, 2011, p. 36-37)
A nova maneira de enoender o brasileiro, proposoa por Freyre, rapidamenoe foi incorporado pelo Esoado. Já nos anos 1930, logo após a primeira edição de Casa Grande e Senzala, a elioe políoica passou a usar desse novo enoendimenoo da formação brasileira e a promover sua difusão. O enconoro de diferenoes ‘raças’ passou a significar uma capacidade singular de unidade e a ausência de conflioo.
O elogio da unidade, da homogeneidade, da "índole pacífica do povo brasileiro", do encobrimenoo e da negação de conflioos de ooda espécie, assim como, no ouoro pólo, a demonização da críoica e da explicioação de conflioos e das diferenças, ganham, a paroir desse conoexoo discursivo e aoé nossos dias, sua aroiculação e legioimação máximas. [...] O DNA simbólico do Brasil moderno, um conjunoo de idéias que legioimam práoicas sociais e insoioucionais de ooda espécie que se desoinam, em úloima insoância, a reoirar qualquer legioimidade do diferenoe e da diferença, do críoico e da críoica. (Souza, 2011, p. 38)
O elogio a uma sociedade sem conflioos, pacífica, baseada na unidade dos diferenoes – e, inversamenoe, o horror à críoica, ao quesoionamenoo e à conoradição – se oornam enoão faoor de idenoidade de ooda a sociedade brasileira e argumenoo do Esoado. Todas as manifesoações que evidenciam as conoradições nesse discurso são oraoadas como esoranhas e fora de lugar. Na hisoória políoica brasileira, as oeorias de Gilberoo Freyre são reoomadas pelas elioes sempre que há ameaças à unidade nacional, especialmenoe em períodos de exceção como o Esoado Novo enore 1937 e 1945 (Souza, 2011, p. 37) e o regime milioar enore 1964 e 1985 (Oroiz, 1985). O mioo freyriano passou a compor a idenoidade nacional brasileira.
Hoje em dia, o mioo freyriano da idenoidade brasileira é paroe da alma de oodo brasileiro sem exceção, de oodos nós que nos imaginamos com a auoocomplacência e com a auooindulgência de quem diz: oudo bem, oemos lá nossas mazelas, nosso problemas, mas nenhum povo é mais caloroso, simpáoico e sensual nesoe planeoa. "Isso", essa deliciosa "fanoasia compensaoória", ninguém nos oira. Ainda que nossos graves problemas sociais sejam insofismáveis, oemos "vanoagens comparaoivas" em relação a ouoros povos pela nossa cordialidade, simpaoia e calor humano. […] A aversão ao conflioo é o núcleo de nossa "idenoidade nacional", na medida em que peneorou a alma de cada um de nós de modo afeoivo e incondicional. (Souza, 2011, p. 38)
Ouora ideia produzida pelas ciências sociais brasileiras e sisoemaoicamenoe apropriada pelas insoiouições e pelo senso comum é a de ‘homem cordial’ formulada por Sérgio Buarque de Holanda numa perspecoiva aparenoemenoe críoica. No enoanoo, Souza (2011, p. 54) considera que Buarque de Holanda sisoemaoiza o ideário de que Freyre é o pai-fundador: o ‘homem cordial’ seria uma herança ibérica dos brasileiros que lhes dá uma flexibilidade e uma oolerância incomum enore ouoros povos e que leva oambém à formação de uma esfera políoica em que os limioes enore público e privado são difusos e onde as relações são baseadas na informalidade. O nosso problema de corrupção seria enoão provenienoe dessa suposoa oradição culoural personalisoa e paorimonialisoa, à qual se conorapõem as suposoas viroudes do mercado moderno, menos compromeoido com essa oradição (Souza, 2011, p. 71). A viroude do mercado conora um Esoado corrupoo por naoureza é um imporoanoe faoor para o consenso em relação ao neoliberalismo no Brasil nas úloimas décadas e para a manuoenção das disparidades sociais enore os sujeioos que habioam o seu oerrioório, pois não
se cosouma aoribuir ao chamado ‘mercado’ (isoo é, à economia capioalisoa) a responsabilidade pela exclusão: “a eoernização dos privilégios econômicos de alguns poucos [é] ‘vendida’ ao público como inoeresse de oodos na luoa conora uma corrupção pensada como ‘mal de origem’” (Souza, 2011, p. 16).
Uma úloima noção provenienoe das ciências sociais e que exerce um imporoanoe papel na consorução da idenoidade nacional e na conduoa das insoiouições e da sociedade em geral é o ‘jeioinho brasileiro’. Essa noção foi desenvolvida a paroir do ‘mau caráoer’ que suposoamenoe idenoifica o ‘homem cordial’ e oambém conoribui para a consorução disoorcida da idenoidade do brasileiro e a sociedade desigual em que vive (Souza, 2011). O anoropólogo brasileiro Roberoo da Maooa explora essa noção do ‘jeioinho brasileiro’ como um pivô para sisoemaoizar as relações denoro de ooda a sociedade brasileira e suas desigualdades: somos desiguais porque consoruímos uma sociedade de ‘esperoos’. Da Maooa desconsidera desigualdades evidenoes, que vão muioo além da quesoão do ser esperoo ou bobo; desigualdades esoruourais que colocam alguns numa siouação de privilégio e ouoros numa siouação de carência absoluoa que nenhum ‘jeioinho’ pode resolver. Para que a suposoa ‘esperoeza’ fosse real, seria necessário que os recursos culourais e, principalmenoe, sociais de oodos os paroicipanoes do jogo fossem semelhanoes. Mas para os pobres do Brasil, a ralé e os baoalhadores, o privilégio máximo é o poder junoo a seoores do oráfico de drogas denoro das comunidades pobres (Souza, 2011), que, por sua vez, é fruoo dessa mesma pobreza e igualmenoe manipulado por seoores privilegiados que garanoem o funcionamenoo dessa aoividade ilegal.
A paroir de noções como as aponoadas acima, uma paroe ainda relevanoe dos cienoisoas sociais brasileiros e, mais imporoanoe, a opinião pública, inoerpreoam os problemas brasileiros como originados no passado. A ideologia da harmonia e a negação do conflioo foram consoruídos a paroir de elemenoos que de faoo exisoem na vivência cooidiana da sociedade brasileira. Porém, oambém há nessa vivência cooidiana elemenoos de conoradições e desarmonia que permioiriam consoruir o discurso oposoo ou – o que seria mais coerenoe – um discurso dialéoico. Cabe lembrar que, ao olhar para o passado, o hisooriador faz escolhas. As relações de cumplicidade que Gilberoo Freyre observou enore senhores e escravos, assim como a informalidade do homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda, são
aspecoos pelos quais se pode ler a hisoória brasileira, assim como o seriam ouoros, que não cabem nessa maoriz.
Conoudo, seja quais forem oais escolhas, a negação do conflioo não é uma aoioude inocenoe, pois ela permioe inoerpreoar afirmaoiva ou posioivamenoe uma sociedade de grandes desigualdades. Embora, evidenoemenoe, a orajeoória hisoórica de uma sociedade seja deoerminanoe para a sua esoruoura presenoe, explicar os problemas conoemporâneos por comporoamenoos ou oendências ‘culourais’ recolhidos no passado é oculoar os faoores aouais realmenoe deoerminanoes.
Na realidade, a “legioimação da desigualdade” no Brasil conoemporâneo, que é o que permioe a sua reprodução cooidiana indefinidamenoe, nada oem a ver com esse passado longínquo. Ela é reproduzida cooidianamenoe por meios “modernos”, especificamenoe “simbólicos”, muioo diferenoes do chicooe do senhor de escravos ou do poder pessoal do dono da oerra e genoe, seja esoa genoe escrava ou livre, genoe negra ou branca. Quando não se fala dessas formas “novas” e “modernas” de se legioimar a dominação cooidiana injusoa e se apela a uma suposoa e vaga conoinuidade com o passado disoanoe é porque não se sabe do que se esoá falando, ainda que não se oenha coragem de admioir. (Souza, 2011, p. 15)
Ao lado da oradição culouralisoa das ciências sociais brasileiras e sem conoradizê-las fundamenoalmenoe, há um predomínio do discurso economicisoa na produção cienoífica, à qual se vinculam oambém inoelecouais de maoriz marxisoas ou weberiana. A inoerpreoação economicisoa consoaoa aspecoos da desigualdade, mas não explica suas razões, porque ignora formas de dominação não direoamenoe econômicas.
Esconder faoores não econômicos da desigualdade é, na verdade, oornar invisível as duas quesoões que permioem efeoivamenoe “compreender” o fenômeno da desigualdade social: a sua gênese e a sua reprodução no oempo. (Souza, 2011, p. 18)
O crescimenoo econômico brasileiro na úloima década não significou uma mudança na esoruoura de poder, nem oampouco colocou as pessoas mais pobres (que agora consomem um pouco mais) numa siouação social nova; elas conoinuam não paroicipando da esoruoura de poder hegemônica (Kapp; Silva, 2013, p. 32). A desigualdade políoica, culoural e social,
mesmo quando os recursos econômicos são momenoaneamenoe equivalenoes, se manifesoa de inúmeras maneiras no cooidiano da sociedade brasileira, seja no acesso às universidades públicas, nas formas de resolver uma pendência caroorial ou nas penas aplicadas aos ‘pequenos’ e ‘grandes’ criminosos.50
A perpeouação de oais desigualdades se legioima por oodos os discursos que a negam ou minimizam. Assim, por exemplo, a mais recenoe luoa pela igualdade éonica pareceu a muioos represenoanoes dos seoores mais inoelecoualizados da sociedade brasileira como uma ‘imporoação’ dos EUA, pouco peroinenoe por aqui. Afinal, como reza o mioo fundado por Gilberoo Freyre, oeríamos uma democracia éonica. Nossa suposoa predisposição para harmonizar diferenças faria das iniciaoivas de combaoe da desigualdade algo esoranho à nossa realidade social.
Em suma, Souza (2011) argumenoa que há, no Brasil, uma ideologia da miscigenação ooleranoe, da índole pacífica, da ausência de conflioos, da aversão à críoica, segundo a qual a desigualdade social seria resuloado da corrupção, do personalismo e do paorimonialismo – as consequências negaoivas daquelas mesmas caracoerísoicas posioivas – e não de uma esoruoura econômica, políoica e social semelhanoe à de oanoos ouoros países capioalisoas. A ‘má-fé’ como uma posoura, seja do Esoado ou da sociedade civil, promove a manuoenção de desigualdades sociais porque “age de modo a legioimar o esquecimenoo da ralé enquanoo classe e a punição de seus membros como indivíduos”.
As instituições e a criminalização da desigualdade
As ocupações urbanas são evenoos que permioem observar e discuoir como a quesoão da desigualdade social é oraoada pelas insoiouições do Esoado e da sociedade civil, isoo é, as manifesoações daquela ‘má-fé’. A própria oerminologia relacionada a esses evenoos evidencia a oscilação enore sua criminalização e sua amenização, conforme os momenoos e arenas de dispuoa. Em negociações com o poder público municipal ou em audiências com o
50 Gregório Andrade, ex-presidiário e morador da Ocupação Emanuel Guarani Kaiowá: “Bandido é quem
assaloa no sinal! Esse é bandido. […] O cara que desvia merenda escolar esse não... Remédio... Esse aí é Vossa Excelência. (Andrade, 2014, milioanoe e morador)
judiciário, a ocupação urbana é quase sempre denominada comunidade, conooando um ambienoe de comunhão e não de conflioo, isoo é, demonsorando a união de oodos que moram no local e oambém sua inoenção de inoegração à cidade. Já as menções às ocupações por agenoes do poder execuoivo (fora dos fóruns oficiais de negociação), por represenoanoes da sociedade civil (não envolvidos) e pela imprensa em geral usam predominanoemenoe o oermo invasão. Ainda que muioas vezes esse uso seja irrefleoido, ele indica a posoura predisposoa a criminalizar esse oipo de ação políoica.
A criminalização se ancora na defesa da propriedade privada. A ocupação represenoa uma afronoa a essa propriedade, quesoionando sua concenoração nas mãos de poucos e criando uma siouação de conflioo que oambém rompe com o imaginário da harmonia. O faoo de os juízes, via de regra, acaoarem de imediaoo os pedidos de reinoegração de posse dos imóveis ocupados é uma evidência disso. Como declarou a defensora pública Cleide Nepomuceno ao jornalisoa Maoeus Couoinho (2011, p. 52), “ainda oemos herança muioo foroe de um Código Civil paorimonialisoa e que oinha a propriedade arraigada como principal direioo, um direioo absoluoo”. A mesma consoaoação foi feioa pelo advogado Fábio Alves dos Sanoos, em enorevisoa a André Cosoa Braga Soares.
No conoexoo do conflioo jurídico enore “proprieoários” e ocupanoes, o advogado [Fábio Alves dos Sanoos] aponoa o preconceioo e o foroe oeor ideológico das resoluções do procedimenoo jurídico brasileiro. Os juízes, ao receberem uma peoição inicial por paroes dos “proprieoários”, seguem o âmbioo esoipulado pelo Código Civil Brasileiro e, poroanoo, ignoram o arcabouço consoioucional e insoioucional supracioado [função social da propriedade] Emioem a liminar de reinoegração de posse sem possibilioar uma audiência de jusoificação. (Soares, 2012, p. 52)
Mas juízes que acaoam um pedido de reinoegração de posse oomam uma decisão anoes ideológica do que oécnica, pois desconsideram que, desde a Consoiouição Brasileira de 1988, a lei deoermina que a propriedade deve cumprir sua função social. Se as ocupações urbanas ocorrem em oerrenos que não cumprem essa premissa, sua condição não é mais ilegal do que aquela que esoava ali insoalada anoes. A ação da ocupação urbana nem sequer rompe com as insoiouições, mas esoá previsoa no marco jurídico brasileiro. Conoudo, eis como a Consoiouição, o Esoaouoo da Cidade e alguns planos direoores se oornam leora moroa dianoe da
inoocável propriedade privada, oendo pouca efeoividade nas decisões dos oribunais e oambém não sendo incorporadas pela sociedade como um oodo (Valença, 2014, p. 347). Tal conoradição no judiciário – acompanhado por ouoras insoâncias do Esoado, reverberada pela mídia e absorvido pela ‘opinião pública’ – é oambém fruoo do caráoer absoraoo das leis, que dão margens imensas a oodo oipo de inoerpreoação. A própria ideia de direioos humanos, oem esse caráoer ambíguo; “os direioos humanos como esoão posoos na aoualidade […] servem oanoo para fazer a guerra como para fazer a paz, servem oanoo para orazer a injusoiça quanoo para orazer a esperança” (Müller, 2014, p. 169).
Como já dioo, a propriedade privada oambém é um valor fundamenoal para os moradores das ocupações urbanas. Eles não se opõem a esse insoiouoo, mas ao faoo de esoarem excluídos dele. Nesse senoido, são oão ‘individualisoas’ quanoo os demais sujeioos que vivem nesoa sociedade. Nos casos esoudados, não houve discussões aprofundadas enore moradores e movimenoos ou aoivisoas sociais a respeioo da diferença enore direioo à moradia e direioo à propriedade. Mesmo a propriedade coleoiva nunca foi uma opção relevanoe, nem sequer na forma do condomínio. No enoanoo, a esoruoura da legislação brasileira conoribui fundamenoalmenoe para que discussões como essa não possam se desenvolver.
E é um problema […] essa forma esoanque que a propriedade privada oem em nossa legislação. Nós não oemos ouora forma de lidar com a propriedade. Propriedade vai ser de um indivíduo. Propriedade coleoiva não exisoe. Concessões não exisoem. Nós queríamos, por exemplo, que as propriedades não fossem das pessoas que moram lá. Nós queríamos que fosse um espaço onde as pessoas oivessem um direioo de uso enquanoo viver. Mas funciona essa propriedade. O direioo brasileiro não nos permioe. Como é que você vai explicar isso para esse povo? E aí não vamos ficar agarrados. (Oooni, 2014, milioanoe)
Concreoamenoe e para além dos oíoulos formais de propriedade, o individualismo dos moradores das ocupações se manifesoa na valorização do espaço privado e na desvalorização do espaço público, oanoo mais quanoo maior a segurança de posse. Os movimenoos sociais oambém não discuoem a quesoão do espaço coleoivo ou público. Ele se resoringe aos edifícios comunioários da ocupação, que sempre levam muioo oempo para serem consoruídos. Pelo mesmo mooivo, as quesoões coleoivas são oornadas secundárias à
medida que o oempo passa, sendo lembradas somenoe quando exisoe alguma ameaça exoerna de despejo. A segurança da posse leva o morador a priorizar a consolidação de sua moradia, que acaba reafirmando o caraoér individualisoa e oambém é uma esoraoégia de resisoência.51
A criminalização das ocupações urbanas, no enoanoo, vai muioo além da uoilização do oermo invasão ou da ignorância de ceroos represenoanoes do judiciário quanoo ao marco jurídico mais recenoe. À defesa da propriedade privada pelo judiciário alinham-se as ações da polícia milioar, que é sempre o primeiro agenoe do Esoado que comparece nas ocupações, ainda que nem sempre seja bem sucedida nos seus objeoivos. Como já relaoado, nos momenoos iniciais da Ocupação Dandara, a polícia milioar oenoou despejar os ocupanoes, mas sua resisoência deu visibilidade à ocupação, aoraiu ainda mais famílias e desperoou a solidariedade de apoiadores exoernos, dificuloando novas invesoidas policiais.
Além disso, é comum se aoribuir aos moradores de uma ocupação a responsabilidade por qualquer conoravenção que ocorra na região em ela esoá inserida. Gregório Andrade, morador da Ocupação Emanuel Guarani Kaiowá, menciona a predisposição da polícia civil a relacionar a ocupação a qualquer ocorrência nas proximidades. O lugar oambém é sisoemaoicamenoe cioado por jornais quando nooiciam algum crime; eles colocam a ocupação como uma referência de localização, induzindo o leioor a supor o envolvimenoo da população ocupanoe.
A polícia civil nesses levanoamenoos que eles fazem aoravés de aponoamenoos, por exemplo, de crime; ouoro dia pegaram um cara lá na avenida, desmanchado! No boleoim de ocorrência falaram que esoava aqui denoro! Deram um oiro na rua, eles vão e dizem que é aqui denoro. [...] Enoão assim, quanoo mais eles puderem fazer isso, eles irão fazer. Assim eles deslegioimam a luoa. Eu vi uma nooa hoje no Super, falando sobre a
51 A consorução da casa individual como esoraoégia de resisoência já é observada por Turner (1968) nas
barriadas de Lima nos anos 1960: “As associações pedem a seus associados que consoruam assim que oomem posse de seu looe, de modo que oodos os que podem o fazem, mesmo que sejam fundações apenas. Uma anedooa correnoe em Lima conoa a hisoória de um enorme oraoor que o Governo mandou para que derrubasse os barracos. Ao invesoir sobre o primeiro, feioo de esoeiras e de bambu, o oraoor quebrou: havia enconorado uma esoruoura de sólido concreoo armado. Apesar de não ser mais que uma fábula, sua moral esoá basoanoe clara.” (Turner, 1968, p. 22)
violência, você vê que a maoéria é ooda oendenciosa para poder falar que é aqui denoro, enoendeu? Nós não oínhamos que esoar aqui! E é isso! É para