A profissionalização da crítica de arte era possível, desejável e necessária… «como a do médico, ou a do engenheiro, ou do advogado. Ou a do artista plástico. E identicamente remunerada….Nisto tudo deve empenhar-se como as suas congéneres pelo mundo fora, a AICA portuguesa» afirmava José-Augusto França em fevereiro de 1969412.
Com a eleição de José-Augusto França para a Presidência da SP/AICA um novo período de atividades teve início no sentido da profissionalização desejada.
Um dos primeiros passos dados foi proceder a uma reorganização interna. Reynaldo dos Santos foi nomeado Presidente de Honra, Adriano de Gusmão e Armando Vieira Santos, os três vindos desde a fundação da SP/AICA em 1955, foram nomeados Associados. Achou-se conveniente convidar para Sócios Aderentes, os quatro críticos de arte que tinham durante a primeira metade da década de sessenta sido distinguidos com os Prémios de Crítica de Arte da FCG: Fernando Pernes, Mário de Oliveira, Nuno Portas e Rui Mário Gonçalves.
De acordo com o Relatório do Presidente publicado no número cinco da Revista Pintura & Não, relativo ao ano de 1969, lido na Assembleia-geral de 27 de janeiro, o ano de 1969 tinha sido um período de reorganização interna intensa, de regularização junto da AICA central, admissão de novos membros413 e de afirmação junto das entidades artísticas. José-Augusto França menciona a realização de onze reuniões, a redação de trinta e uma páginas de atas e o envio de cerca de cinquenta e sete cartas a entidades estrangeiras e nacionais414.
De acordo com a retificação e reorganização dos Estatutos aprovada durante a Assembleia-geral da AICA realizada em Veneza (1964) era necessário que cada Secção Nacional fizesse aprovar os seus regulamentos internos, submetendo-os depois à anuição do Comité de Direção da AICA.
412 Idem, Ibidem, p.8.
413 Foram admitidos cinco novos membros aderentes: o arquiteto Carlos Duarte, Ernesto de Sousa,
Francisco Bronze, o arquiteto Pedro Vieira de Almeida e Salette Tavares. A decisão aprovada por unanimidade pelos membros societários e aderentes reunidos a 3 de Novembro de 1969.
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A redação de um regulamento interno415 para a Secção portuguesa foi uma das primeiras preocupações dos críticos portugueses reunidos sob a alçada de José-Augusto França. Embora tenha sido discutido e delineado a 8 de outubro de 1969, o regulamento Interno da SP/AICA seria aprovado na Assembleia-geral de 27 de janeiro de 1970, a mesma que elegeu pela primeira vez os corpos gerentes da SP/AICA. Assim, como já se esperava, José-Augusto França foi eleito Presidente da Secção, Nuno Portas, Vice- Presidente e Francisco Bronze, Secretário. José-Augusto França acumulava igualmente a função de tesoureiro416.
O Regulamento é, em linhas gerais, muito semelhante ao modelo proposto pela AICA central. A maior diferença é que a AICA central exigia que para que um crítico de arte fosse admitido na Associação deveria ter pelo menos três anos de experiência enquanto comentador regular de um periódico, ao passo que o regulamento português requeria, aos futuros societários, uma regularidade de publicação na imprensa de apenas dois anos.
Poderiam ser admitidos na SP/AICA segundo o seu Regulamento Interno:
«Os autores que dediquem uma parte importante da sua atividade à crítica da arte ou à historia da arte contemporânea, dando provas de uma formação cultural adequada e suficiente e obedecendo a princípios de deontologia profissional comummente adotados, e encontrando-se dentro de uma ou várias das seguintes categorias:
a) Autores de livros ou opúsculos sobre estética, sociologia ou história da arte contemporânea;
b) Colaboradores regulares na imprensa periódica, com artigos ou ensaios sobre arte contemporânea, publicados há pelo menos de dois anos;
c) Comentadores regulares da imprensa periódica, escrita ou falada, pelo menos há dois anos;
d) Responsáveis por organismos culturais com atividades artísticas programadas dentro da época contemporânea, e com obra publicada,
e) Professores de História da Arte que programem regularmente cursos sobre arte contemporânea e com obra publicada»417.
415 Ver Anexo 5.
416 Notas e Comentários. Résumé. Pintura & Não n.º 5 (Fev. 1970), p.32.
417 Regulamento Interno da Seção Portuguesa da Association Internacionale des Critiques d'Art aprovada na reunião da Assembleia Geral do dia 9 de Janeiro de 1970. 9 Jan. 1970. 3 f. Acessível em
Arquivo da Seção Portuguesa da Associação Internacional de Críticos de Arte (A.I.C.A.), S.N.B.A., Lisboa, Portugal.
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Ao restringir os aderentes a categorias profissionais, géneros e tipologias literárias praticadas, ao carácter de colaboração com a imprensa periódica, o regulamento definia o perfil daqueles que considerava capazes de exercer esta profissão. Quanto à formação, exigia-se apenas que tivessem dado provas de formação cultural adequada e suficiente e que obedecessem aos princípios de deontologia profissional commummente adoptados. Não se referem nem níveis de escolaridade nem os princípios deontológicos a que se referem.418.
Em 1963, quando Rui Mário Gonçalves foi distinguido com o Prémio Calouste Gulbenkian de Crítica de Arte, falara numa entrevista concedida ao Jornal de Letras e Artes na importância da experiência obtida no contacto frequente com a arte, no convívio direto com os artistas, exposições e no estudo sempre continuado da história da arte, sociologia e da estética419.
O regulamento interno referia ainda que a admissão dos novos membros Aderentes se fazia em Assembleia-geral pela Comissão de Candidaturas que agia por maioria de votos. Esta comissão reunia-se em janeiro de cada ano, e era composta pela direção, presidentes cessantes e pelos dois sócios fundadores: A. Gusmão e A. Vieira Santos. Os novos membros admitidos eram-no na categoria de Sócios Aderentes. A passagem a Societários fazia-se por decisão da Direção que se encarregava de apresentar a lista dos nomes ao Bureau Internacional, em maio de cada ano. Todos os membros estavam sujeitos ao pagamento de uma cotização cujo valor era fixado pelo regulamento geral da AICA. Os direitos dos sócios (uso do cartão, assistência a reuniões da direção, voto, etc.) eram condicionados pelo pagamento desta cota. Até ao final da Presidência de José-Augusto França em Janeiro de 1972, foram admitidos na SP/AICA, por ordem alfabética: Adriano de Gusmão; Armando Vieira Santos; Carlos Duarte, então Diretor da Revista Arquitectura; Egídio Álvaro; Ernesto de Sousa; Fernando Pernes; Francisco Bronze; José-Augusto França; Manuel Rio-Carvalho, Mário de Oliveira, Nuno Portas, Pedro Vieira de Almeida; Reynaldo dos Santos; Rocha de Sousa; Rui Mário Gonçalves e Salette Tavares420.
418 No meio jornalístico a tendência da época, devido às transformações ocorridas no âmbito da imposição
de contratos colectivos de trabalho era a de um aumento das habilitações, não só por imposição contratual mas também pela necessidade de mão-de-obra mais especializada e mais adequada às exigências da produção jornalistica. Ver Cabreras, Ana - Os Jornalistas no Marcelismo - Dinamicas sociais e
reivindicativas [http://revistas.univerciencia.org/index.php/mediajornalismo/article/viewFile/6218/5635]. 419 Rui Mário Gonçalves: "A Sociologia da Arte Portuguesa está por fazer". Jornal de Letras e Artes. n.º
92 (3 Jul. 1963), p.1, 5.
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A segunda parte do Regulamento, cuja ordenação incluía outras três seções dedicadas aos Corpos Gerentes, às Reuniões da Direção e às Fontes de Financiamento, era dedicada à Assembleia-geral. A Assembleia-geral era composta por todos os membros Societários e Aderentes e reunia uma vez por ano, em janeiro, deliberando sobre o relatório e contas da direção cessante, a admissão de novos sócios e a eleição da nova direção. Os Corpos Gerentes incluíam a Mesa da Assembleia-geral, composta por um Presidente e um Secretário e a Direção composta por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. As eleições faziam-se por voto secreto, caso necessário, por correspondência, os cargos só podiam ser exercidos por Societários e os membros da direção podiam ser reconduzidos nos lugares até ao limite de três anos. No final de cada ano, era incumbência do Presidente e do Tesoureiro apresentarem um relatório circunstanciado das suas ações. Estava igualmente previsto que a Direção da SP/AICA reunisse todos os meses. Finalmente, previa-se que o modo de subsistência da Associação se fizesse através de subsídios que viesse a auferir, dos 10% sobre os honorários que os membros recebessem por tarefas executadas em representação da Secção (júris, etc.) e de quaisquer outros proventos resultantes de iniciativas tomadas pela Secção.