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Landbruksdepartementet

In document Dokument nr. 1 (2004–2005) (sider 74-78)

A finalidade da avaliação é melhorar e regular de forma progressiva a qualidade do processo de ensino/aprendizagem que os docentes desenvolvem e verificar como cada aluno se apropria das competências e conteúdos estabelecidos.

Os estabelecimentos de ensino devem definir, por conseguinte, as características do processo de avaliação, o que implica a realização da avaliação formativa e sumativa nos termos da lei.

Segundo Antúnez (2001) é a partir destes pressupostos que se devem estabelecer os critérios de avaliação das aprendizagens, que permitem reconhecer os tipos e níveis de aprendizagem e os conteúdos para cada área, em cada ciclo, de acordo com as competências definidas.

Neste sentido, a avaliação pode entender-se como o processo de conhecimento, em cada momento, do nível de adaptação do PCE/A ao contexto onde está inserido. Um dos procedimentos fundamentais é estabelecer e aplicar os critérios gerais de avaliação de aprendizagem dos alunos, conforme está consignado no DN 30/2001, ao estabelecer os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens no ensino básico, onde refere que o processo de avaliação deve conter os critérios de avaliação.

O mesmo normativo estabelece os princípios a que a avaliação das aprendizagens deve respeitar, ou seja:

“consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas através da utilização de modos e instrumentos de avaliação diversificados, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;

primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de auto-avaliação regulada, e sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;

valorização da evolução do aluno, nomeadamente ao longo de cada ciclo;

transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adoptados” (Alínea a), b), c) e d), do n.º 6, do Desp. Nor. 30/2001).

A avaliação das aprendizagens deve permitir ao docente saber que competências definidas no PCE/A foram adquiridas e em que nível, pelos alunos, através do desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem estabelecido. Também deve permitir reestruturar todo o processo sempre que os objectivos traçados não estejam a ser cumpridos.

Antúnez (2001) define os princípios básicos da avaliação das aprendizagens que se devem aplicar ao projecto curricular: os objectivos devem ser amplos e flexíveis, com a capacidade de se adaptarem aos distintos contextos; os procedimentos da avaliação devem contribuir para a orientação da acção educativa; a avaliação deve abarcar todo o processo de ensino aprendizagem; a avaliação dos alunos deve ter como referente não só a progressão e retenção mas, também, a orientação, o reforço dos conhecimentos ou habilidades insuficientemente adquiridas e a necessária adaptação curricular; a avaliação deve ser diversa, quanto à utilização de diferentes técnicas e instrumentos e profissionais implicados; a avaliação deve ser contínua, progressiva, flexível e sistemática, realizada pelos docentes e baseada em função das necessidades e características dos alunos.

ƒ O Conselho Pedagógico define os critérios gerais de avaliação das aprendizagens, para cada ciclo e ano

ƒ Áreas curriculares disciplinares ƒ Áreas curriculares não disciplinares ƒ Formações transdisciplinares

ƒ Actividades de enriquecimento curricular

• As equipas de trabalho distribuem-se pelos conselhos de docentes e pelos departamentos curriculares para:

• definir os critérios de classificação para cada ciclo e ano das: ƒ Áreas curriculares disciplinares

ƒ Área curricular não disciplinar – Área de projecto • definir os critérios de progressão e retenção

ƒ anos não terminais de ciclo ƒ aprovação de final de ciclo

• definir os critérios de reapreciação dos resultados da avaliação

• definir os critérios para as condições especiais de avaliação dos casos especiais de progressão

• definir os critérios para os alunos que passem a ser abrangidos pela modalidade de educação especial

• definir os critérios para os registos de avaliação no dossiê individual do aluno

• definir os tipos de instrumentos mais adequados para àaavaliação formativa e sumativa • definir a participação dos alunos e dos encarregados de educação no processo de

avaliação (conforme estabelecido no regulamento interno) • elaborar um documento provisório

ƒ Uma comissão de coordenação pedagógica formula uma proposta síntese ƒ A proposta síntese é ratificada pelo Conselho Pedagógico

Avaliação das aprendizagens

Os critérios de avaliação estão focados para a compreensão dos processos educativos, para que seja possível ajustar a acção pedagógica e estabelecer um juízo de valor sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos.

Os critérios de avaliação devem possuir uma relação umbilical com a tomada de decisões e deverão centrar-se nos processos básicos que articulam o PCE/A com as finalidades da escola/agrupamento.

A definição dos critérios deverá estar de acordo com os princípios e orientações do currículo nacional e do PEE/A e deverão constituir referenciais comuns, no interior de cada escola.

Definir os critérios de progressão e retenção

O PCE/A deve estabelecer os critérios de classificação para cada ciclo e ano das áreas curriculares disciplinares e não disciplinar –Área de projecto, para permitir a execução de uma avaliação criterial sustentada em torno da definição de competências previamente definidos.

As informações resultantes da avaliação formativa e sumativa conduzem à atribuição de uma classificação que tem efeitos em cada uma das disciplinas e áreas curriculares não disciplinares.

Os efeitos da avaliação sumativa dão origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, para as quais deverão ser definidos os critérios de avaliação.

A decisão de progressão ou de retenção do aluno é uma decisão pedagógica, sustentada em torno de critérios, tomada sempre pelo professor titular de turma, ouvidos os conselhos de docentes, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos. Aprovação de final de ciclo Anos não terminais de ciclo Definir os critérios de avaliação gerais das aprendizagens para cada ciclo e ano Formações transdisciplinares Áreas curriculares não disciplinares Actividades de enriquecimento curricular Áreas curriculares disciplinares Definir os critérios de classificação para cada ciclo e ano Área curricular não disciplinar – área de projecto Áreas curriculares disciplinares

Definir os critérios de reapreciação dos resultados da avaliação

Depois de ter sido estabelecido o que a escola/agrupamento considera fundamental avaliar deverão ser estabelecidos os tipos de instrumentos que se aplicam para obter informação pertinente para a avaliação. Os instrumentos devem respeitar a perspectiva de avaliação que a escola definiu para as modalidades de avaliação formativa e sumativa.

Esses instrumentos deverão ser variados e adequados às capacidades dos alunos, assim como, às competências, conteúdos e metodologias definidos no âmbito do PCE/A.

As escolas/agrupamento deverão definir os critérios de reapreciação dos resultados da avaliação para a ocasionalidade, das decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período poderem ser objecto de um pedido de reapreciação, por parte do encarregado de educação ao órgão de direcção executiva. Definir os tipos de instrumentos mais adequados para a avaliação: Sumativa Formativa Definir os critérios de avaliação dos casos especiais de progressão

Definir os critérios de avaliação dos alunos abrangidos pela modalidade de educação especial

Definir as formas de participação dos alunos e dos encarregados de educação no processo de avaliação

Definir os critérios para os registos de avaliação no dossiê individual do aluno

Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, segundo algumas exigências normativas e em função dos critérios definidos pelo estabelecimento de ensino.

Os alunos do ensino especial deverão ser avaliados de acordo com o regime de avaliação definido para os restantes alunos, excepto aqueles que tenham, no seu programa educativo individual, condições de avaliação próprias, sendo avaliados nos termos aí configurados, sendo a tomada de decisão relativa à sua progressão ou retenção baseada no referido programa.

Os procedimentos de registo da componente eminentemente pedagógica no dossiê individual do aluno devem ser matéria para a definição de critérios, para que haja uniformidade no léxico utilizado e no seu preenchimento.

O documento deve acompanhar o aluno durante o ensino básico proporcionando uma visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros técnicos, no processo de aprendizagem (conforme estabelecido no regulamento interno).

Os encarregados de educação são um dos intervenientes envolvidos no processo de avaliação. É necessário que se estabeleçam os princípios da participação dos encarregados de educação no processo de avaliação.

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