• No results found

Justis- og politidepartementet

In document Dokument nr. 1 (2004–2005) (sider 54-58)

Segundo Pacheco et al., (2002) e Antúnez et al., (2001) o PCE/A é um dispositivo central na reconstrução do currículo, sendo da responsabilidade dos professores a sua elaboração, o que implica que as decisões sobre as diferentes componentes do projecto terão de ser assumidas por toda a equipa docente.

Seria desejável que o debate em torno da construção do projecto fosse alargado a todo o universo dos docentes da escola/agrupamento. Contudo, atendendo à quantidade de docentes e disponibilidade temporal dos mesmos, terá de se reequacionar quem deverá construir efectivamente o projecto, que é de todos. Como advertem Pacheco et

al., (2002: 55), o processo de construção

“(…) não pode ficar a cargo de todos, mas de um grupo, de uma equipa com competências específicas conferidas pelos órgãos de gestão e administração da escola, é fundamental que os professores tomem decisões relativas à escolha de um guião.”

As grandes linhas de acção da construção do PCE/A não deverão ficar fora da alçada de todos os docentes. Porém, é compreensível, se não mesmo desejável que conteúdos da competência exclusiva dos conselhos de docentes e dos departamentos curriculares e dos grupos disciplinares, sejam apurados no seu âmbito.

O órgão decisório que pode opinar sobre a validade do PCE/A é o conselho pedagógico. A responsabilidade técnica e prática da sua construção, desenvolvimento e avaliação está adstrita aos docentes da escola/agrupamento. É necessário definir claramente as funções de cada órgão e entidade, as suas responsabilidades e relações, sob prejuízo de afectar gravemente a organização e funcionamento das escolas/ agrupamentos.

De forma a melhor se compreender quem deve elaborar e aprovar o PCE/A, elaborámos um esquema que resume e organiza o papel dos diversos intervenientes na construção, aprovação, desenvolvimento e avaliação do PCE/A, em conformidade com o preâmbulo do DL 6/2001 que refere que

“(…) no quadro do desenvolvimento da autonomia das escolas estabelece-se que as estratégias de desenvolvimento do currículo nacional, visando adequá-lo ao contexto de cada escola, deverão ser objecto de um projecto curricular de escola, concebido, aprovado e avaliado pelos respectivos órgãos de administração e gestão.”

Para além dos órgãos indicados pela Administração, os encarregados de educação deverão ter também um papel efectivo em todo o processo de desenvolvimento que envolve o projecto curricular.

Figura n.º 16 - Papel dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa e dos encarregados de educação no PCE/A

O PCE/A é um documento eminentemente pedagógico, pelo que se espera um maior protagonismo dos docentes na sua construção, desenvolvimento e avaliação.

Encarregados de educação Conselho executivo Assembleia de escola

PCE/A

Conselho pedagógico 6. Avaliação das aprendizagens 5. Recursos educativos 4. Metodologias 3. Conteúdos 2. Competências 1. Organização e gestão escolar 10. Divulgação 9. Avaliação do PCE/A 7. Formação dos docentes Constrói Desenvolve Aprova Avalia Define Acompanha Colabora Avalia Coordena Propõe Avalia Acompanha Avalia 8. Plano anual de actividades Conselho de docentes/ departamentos Diagnostica Propõe Planifica Constrói

Tendo os órgãos de administração e gestão escolar competências diversas e na sua constituição diferentes actores educativos, importa esclarecer quais as competências de cada um.

Departamentos curriculares Conselho pedagógico

O conselho pedagógico é o órgão máximo da escola/agrupamento no que diz respeito aos aspectos pedagógicos. Compete-lhe a coordenação e orientação educativa da escola/agrupamento, designadamente nos domínios pedagógico- didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e de formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

O número de membros deve ser sustentado em torno do critério da eficácia do órgão e da representação multidisciplinar para que a articulação curricular seja possível. É no âmbito do conselho pedagógico que se tomam as decisões pedagógicas, sendo o PCE/A o documento que exprime o conjunto de decisões articuladas da intervenção curricular.

Só faz sentido que a construção, desenvolvimento, avaliação e consequente aprovação do PCE/A seja executada no seu seio, ouvidos os conselhos de docentes, os departamentos curriculares e o conselho executivo.

Embora muitos dos dados de diagnóstico já devam estar compilados e sistematizados no projecto educativo de escola/agrupamento, cabe aos conselhos de docentes e aos departamentos curriculares reunir os dados relativos à situação dos diversos grupos disciplinares no que diz respeito ao cumprimento dos respectivos programas para que, articuladamente, se insiram no PCE/A as orientações relativas ao desenvolvimento das competências por anos de escolaridade e ciclos, considerando a realidade específica da escola.

As propostas das competências, conteúdos, metodologias, recursos educativos, avaliação das aprendizagens, formação dos docentes, avaliação do próprio projecto a inserir no PCE/A, são originados nos grupos disciplinares e integrados pelos departamentos curriculares.

Os encarregados de educação estão representados no conselho pedagógico e na assembleia de escola. Contudo verifica-se que a sua efectiva participação na tomada de decisões não corresponde ao protagonismo que deveriam assumir.

O seu papel na participação nas actividades da escola e no acompanhamento dos seus educandos é informal, o que não potencia a sua contribuição para um melhor desenvolvimento do PCE/A.

Os encarregados de educação deveriam ter um papel efectivo nas questões inerentes ao PCE/A.

O regulamento interno estabelece as suas formas de participação na vida da escola dos encarregados de educação, que deveriam pautar-se pelo acompanhamento, colaboração e participação na avaliação do projecto.

Face ao défice de participação dos encarregados de educação, a escola deveria promover e incentivar a participação nas actividades educativas.

Assembleia de escola

A assembleia de escola é o órgão que define as linhas orientadoras da actividade da escola/agrupamento, em conformidade com a LBSE e o PEE/A e representa a globalidade da comunidade educativa.

No cumprimento desta tarefa competirá à assembleia de escola acompanhar o desenvolvimento do PCE/A numa perspectiva de adequação ao PEE/A, bem como ao desenvolvimento do plano anual de actividades.

Encarregados de educação Conselho executivo

Ao conselho executivo cabe um papel de coordenar as actividades decorrentes do desenvolvimento do projecto curricular na escola/agrupamento, garantindo que as condições necessárias à sua consecução são asseguradas.

Também é da sua incumbência, enquanto membro da assembleia de escola e do conselho pedagógico, propor e avaliar questões inerentes ao PCE/A.

In document Dokument nr. 1 (2004–2005) (sider 54-58)