É necessário que as escolas/agrupamento estabeleçam, ao nível do plano de orientação escolar, os critérios de organização e gestão escolar para que se possa levar a bom termo os projectos em que a instituição se vê envolvida e, em particular, os projectos pedagógicos - PCE/A e o PCT.
Os estabelecimentos de ensino são instituições com um funcionamento algo complexo, que variam conforme a comunidade educativa e o contexto onde estão inseridos. Face à sua complexidade requerem uma organização e gestão clara e estruturada, em função do seu projecto educativo.
O conceito de organização escolar que se assume é vinculado por Gimeno (1995) como um elemento cuja finalidade é a de facilitar o trabalho educativo. Antúnez et al., (2001), enquadram o conceito em torno do projecto escolar, afirmando que a organização escolar deve adequar e operacionalizar as inter-relações dos elementos que intervêm numa realidade escolar, com a finalidade de conseguir um clima organizacional (social, físico, relacional, etc.) que permita a realização eficiente de um projecto educativo.
Neste sentido, no PCE/A deverão constar os critérios organizativos dos factores que condicionam a organização e gestão escolar, que devem ter como finalidade essencial facilitar o desenvolvimento do próprio PCE/A.
O funcionamento das escolas/agrupamento requer uma definição inequívoca das funções dos actores educativos, de forma a possibilitar o cumprimento dos objectivos do projecto curricular. Para que se estabeleça a unidade organizativa, segundo Albalat (1995: 148-150), “(…) é necessário determinar os critérios de organização e gestão e os elementos pessoais, os materiais e os funcionais.”
Organização e gestão escolar: procedimentos
Ao Conselho Executivo cabe o papel de definir, coordenar e implementar o modelo de organização e gestão da escola/agrupamento.
Organização e gestão escolar
O conhecimento que hoje se possui sobre a forma de melhorar a qualidade, introduzir a inovação e estabelecer as mudanças na escola, centra-se, inegavelmente, nos recursos e capacidades internas que elas contêm.
Daqui ocorre a importância atribuída em torno da organização e gestão escolar, como potencializadora dos recursos existentes. Uma escola pouco articulada origina planificações deficientes e produz rotinas e desmobilização entre os seus actores.
Neste sentido, é imperioso que se estabeleçam os critérios de orientação gerais no PCE/A para que as escolas possuam uma organização forte e coesa, com incidência no primado do sucesso educativo dos alunos
No âmbito de autonomia da escola, o Dec. Reg. 10/99 refere que “as estruturas de orientação educativa constituem formas de organização pedagógica da escola, tendo em vista a coordenação pedagógica e necessária articulação curricular na aplicação dos planos de estudo, bem como o acompanhamento do percurso escolar dos alunos ao nível de turma, ano ou ciclo de escolaridade em ligação com os pais e encarregados de educação. Enquanto estruturas de gestão intermédia, desenvolvem a sua acção numa base de cooperação dos docentes entre si e destes com os órgãos de administração e gestão da escola, assegurando a adequação do processo de ensino e aprendizagem às características e necessidades dos alunos que a frequentam.”
Definir critérios para a organização e gestão dos elementos materiais
A definição dos critérios de organização e gestão dos elementos referentes aos elementos materiais comporta três pontos: a organização do espaço; a organização do tempo e o material curricular.
Definir o modelo de organização e gestão dos elementos pessoais Estruturas de orientação educativa Critérios de orientação gerais Horário de funcionamento da escola/ Desenhos curriculares Horário das turmas Calendário escolar Organização do tempo Espaço físico da escola/ agrupamento Organização do espaço Contratação de docentes e não docentes para activ. de enriq. curricular
Neste ponto, o PCE/A deve estipular as orientações gerais que os diversos espaços da escola devem possuir para o cumprimento dos objectivos a que se propõe, nomeadamente na adequação dos espaços às metodologias utilizadas, ao tipo de recursos educativos, etc.
A organização do tempo é uma questão de supra importância relativamente ao bom funcionamento escolar.
Os horários escolares dos alunos e docentes são aspectos delicados que importa reflectir e tomar as decisões, em consonância com os normativos mas, também, com as exigências da escola, ritmo e capacidade de trabalho.
A adequada disposição do tempo face às competências a desenvolver, aos métodos a empregar, constituem a arte de ensinar, consequentemente, esta terá de ser parte obrigatória no PCE/A.
Definir os critérios para a organização e gestão dos elementos funcionais Sistemas de comunicação Participação da comunidade educativa
Por si só, a definição dos elementos pessoais e materiais não garantem a organização escolar. É necessário dotá-la de um funcionamento que seja eficiente, através de esquemas, modelos e técnicas, que permitam uma adequada dinâmica escolar.
Os sistemas de comunicação serão a charneira para que o sistema se torne mais eficaz mas, para um bom sistema de funcionamento de uma escola/agrupamento, pressupõem-se muitos outros requisitos, que cada uma será capaz de encontrar se tiver como prioridade a eficácia do processo de ensino/aprendizagem.
Informatização das tarefas burocráticas
6.2 Competências
As competências constituem a chave de todo o projecto curricular. Permite-nos saber o que esperamos alcançar e avaliar e todos os demais elementos que giram em seu torno.
O currículo nacional do ensino básico – competências essenciais é o documento9
que
“(…) apresenta o conjunto de competências consideradas essenciais no âmbito do currículo nacional. Inclui as competências de carácter geral, a desenvolver ao longo do ensino básico, assim como as competências específicas que dizem respeito a cada uma das áreas disciplinares e disciplinas, no conjunto dos três ciclos e em cada um deles.”
O termo competência é assumido pela Administração num sentido amplo, que integra conhecimentos capacidades e atitudes e que pode ser entendida como saber em acção ou em uso.
Em conformidade com o DL 6/2001, as orientações decretadas pelo currículo nacional, em consonância com os objectivos consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, definem o conjunto de competências consideradas essenciais e estruturantes, no âmbito do desenvolvimento do currículo nacional, para cada um dos ciclos do ensino básico, o perfil de competências terminais deste nível de ensino, bem como os tipos de experiências educativas que devem ser proporcionadas a todos os alunos.
O desenvolvimento de competências deve ser feito no quadro da
“valorização da diversidade de metodologias e estratégias de ensino e actividades de aprendizagem, em particular com recurso a tecnologias de informação e comunicação” (Alínea h), do art.º 3.º, do DL 6/2001).
No âmbito dos princípios orientadores, deverá haver uma
“(…) diversidade de ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, por forma a assegurar que todos possam desenvolver as competências essenciais e
9
Documento homologado pelo Despacho de 21.09.2001 do secretário de Estado da Educação e publicado pelo Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica.
estruturantes definidas para cada um dos ciclos e concluir a escolaridade obrigatória” (Alínea i), do Art.º 3.º, do DL 6/2001).
A existência de três áreas curriculares não disciplinares - área de projecto, estudo acompanhado e formação cívica, para as quais não são definidas as competências específicas pela tutela, abre um campo por excelência para os docentes exercerem a sua profissionalidade, no exercício da flexibilidade curricular e adequação do processo de ensino/aprendizagem ao contexto. Consequentemente, as competências definidas para estas áreas curriculares são da inteira responsabilidade da escola/agrupamento no respeito pelo seu projecto educativo.
As formações transdisciplinares também serão objecto de definição de competências por parte dos órgãos de gestão da escola/agrupamento, no âmbito da escolaridade obrigatória.
A avaliação das manifestações de competências só será possível no quadro das que previamente foram definidas no âmbito do PCE/A e do PCT.
As competências a desenvolver terão de estar em conformidade com as metas que foram delineadas para o processo de ensino/aprendizagem mas, também, orientar o desenvolvimento desse mesmo processo. A definição das competências, constitui, consequentemente, uma forte orientação das opções a tomar, desempenhando um papel fundamental como referência para a avaliação e regulação do desenvolvimento curricular.
• O Conselho Pedagógico define os critérios para a formulação das competências
• As equipas de trabalho distribuem-se pelos conselhos de docentes e pelos departamentos curriculares para:
• analisar as competências específicas definidas pela Administração e as orientações do PEE/A escolher entre elas as que se ajustam ao contexto onde a escola/agrupamento está
inserida
• Definir as competências específicas para as áreas curriculares não disciplinares Área de projecto
Estudo acompanhado Formação cívica
• definir as competências específicas para as formações transdisciplinares
• definir as competências específicas para as actividades de enriquecimento curricular • estabelecer prioridades adequadas por ciclo e ano
• elaborar um documento provisório
• Uma comissão de coordenação pedagógica formula uma proposta síntese • A proposta síntese é ratificada pelo Conselho Pedagógico.
Definir as competências específicas por ciclo e ano
No desenvolvimento de cada uma das competências específicas é indispensável definir com clareza metas de desenvolvimento por ciclo, assegurando, simultaneamente, a continuidade do processo ao longo dos três ciclos do ensino básico.
As competências específicas das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, por ano, visam a realização de aprendizagens significativas e a formação integral dos alunos, através da articulação e da contextualização dos saberes, isto é, definem as capacidades básicas que o processo de ensino/ aprendizagem deverá desenvolver nos alunos ao longo de um ano, garantindo a sua continuidade ao longo do ciclo.
Definir as competências específicas das formações transdisciplinares Área curricular não disciplinar Área curricular disciplinar Definir as competências específicas de actividades de enriquecimento curricular
A definição das competências específicas das formações transdisciplinares devem consagrar a educação para a cidadania, o domínio da língua portuguesa e a valorização da dimensão humana do trabalho, bem como a utilização das tecnologias de informação e comunicação, as quais deverão conduzir, no âmbito da escolaridade obrigatória, a uma certificação da aquisição das competências básicas neste domínio.
A diversificação das ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, definidas num quadro flexível, devem proporcionar actividades de enriquecimento do currículo, de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.