Os conteúdos são um conjunto de formas culturais e de saberes, devidamente seleccionados, distribuídos pelas áreas curriculares, com o intuito de permitir a consecução das competências definidas apriori.
A definição dos conteúdos para as áreas curriculares é da competência da Administração Central havendo contudo, a possibilidade, no quadro da autonomia curricular e no âmbito da gestão flexível do currículo, de as escolas/agrupamentos os desenvolverem ou estabelecerem outros em função do contexto e adequados ao enriquecimento curricular dos alunos.
A determinação de novos conteúdos por parte da escola/agrupamento tem de se basear em critérios de selecção e organização e nos referentes institucionais e contextuais, como advoga a Lei de Bases do Sistema Educativo ao referir que no estabelecimento do desenvolvimento curricular “os planos curriculares do ensino básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo da existência de conteúdos flexíveis, integrando componentes regionais” (N.º 4, do art.º 47.º, da Lei 46/86).
A contextualização dos conteúdos não é uma tarefa fácil, é necessário atender às especificidades das escolas/agrupamentos para que se possam determinar
“Como se hão-de distribuir os conteúdos nos diferentes ciclos? Qual é a ordem mais adequada da sua apresentação? Como se há-de estabelecer a progressão que permita um conhecimento cada vez mais profundo e funcional? e ao mesmo tempo, como se hão-de agrupar e organizar os diferentes conteúdos de maneira que se favoreça a aprendizagem em relação às competências gerais do ensino e como temporalizá-los ao longo dos ciclos?” (Antúnez, 2001: 90).
A resposta a estas perguntas terá de ser baseada em critérios de selecção, organização e sequencialização dos conteúdos que terão de ser estabelecidos pelas escolas/agrupamentos, constituindo a função deste elemento constitutivo do PCE/A e tendo como propósito facilitar a tarefa do processo de ensino/aprendizagem ao longo dos anos e ciclos.
“as estruturas de orientação educativa constituem formas de organização pedagógica da escola, tendo em vista a coordenação pedagógica e necessária articulação curricular na aplicação dos planos de estudo, bem como o acompanhamento do percurso escolar dos alunos ao nível de turma, ano ou ciclo de escolaridade em ligação com os pais e encarregados de educação. Enquanto estruturas de gestão intermédia, desenvolvem a sua acção numa base de cooperação dos docentes entre si e destes com os órgãos de administração e gestão da escola, assegurando a adequação do processo de ensino e aprendizagem às características e necessidades dos alunos que a frequentam” (Preâmbulo do Dec. Reg. 10/99).
Neste sentido, cabe às estruturas de orientação educativa intermédias gerirem a coordenação pedagógica, nomeadamente, no que concerne às questões subjacentes aos conteúdos.
O estabelecimento dos critérios de selecção, organização e sequencialização dos conteúdos deve ser elaborado com a participação de todos os docentes, caso seja praticável, ou no o conselho pedagógico.
Já a definição da sequencialização dos conteúdos do currículo nacional deve ser estruturada no seio dos conselhos de docentes ou nos departamentos curriculares, em conformidade com o normativo que refere que compete às suas coordenações
“assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola ou do agrupamento de escolas” (Alínea b), do n.º 2, do art.º 5.º, do Dec. Reg. 10/99).
À Coordenação de ano, de ciclo ou de curso compete “articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem” (Alínea b), do n.º 4, do art.º 8.º, do Dec. Reg. 10/99).
O director de turma tem a incumbência de
“coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno” (Alínea c), do n.º 2, do art.º 7.º, do Dec. Reg. 10/99).
• O Conselho Pedagógico define os critérios gerais para a selecção e organização dos conteúdos em conformidade com as competências definidas anteriormente, para todos os domínios da acção educativa.
• As equipas de trabalho distribuem-se pelos conselhos de docentes e pelos departamentos curriculares para:
analisar os conteúdos definidos pela Administração e as orientações do PEE/A escolher entre eles os que se ajustam ao contexto onde a escola/agrupamento
está inserida
definir o nível de profundidade dos conteúdos
definir os conteúdos para as áreas curriculares não disciplinares: Área de projecto
Estudo acompanhado Formação cívica
definir os conteúdos para as formações transdisciplinares
Definir os conteúdos para as actividades de enriquecimento curricular estabelecer prioridades adequadas aos níveis de ensino
elaborar um documento provisório
• Uma comissão de coordenação pedagógica formula uma proposta síntese
• O Conselho Pedagógico define os critérios gerais de sequencialização dos conteúdos
• As comissões de coordenação pedagógica que formularam as propostas síntese dos conteúdos e das competências reúnem-se para:
sequencializar os conteúdos propostos pela Administração incorporar os conteúdos construídos pela escola/agrupamento
determinar se os conteúdos das áreas curriculares não disciplinares, formações transdisciplinares e actividades de enriquecimento curricular se adaptam às possibilidades da escola/agrupamento
• A proposta síntese é ratificada pelo Conselho Pedagógico Conteúdos: procedimentos
Conteúdos
Definir os critérios gerais para a selecção de conteúdos
Seleccionar os conteúdos é estabelecer prioridades entre eles e manipulá-los com diferentes níveis de profundidade. É possibilitar a escolha de conteúdos que mais se adeqúem ao desenvolvimento das competências que se definiram para as áreas curriculares e não curriculares, formações transdisciplinares e actividades de enriquecimento curricular.
Definir os conteúdos das:
Definir os critérios gerais de sequencialização dos conteúdos: Formações transdisciplinares Áreas curriculares não disciplinares
O currículo nacional não estabelece as competências específicas para as áreas curriculares não disciplinares, formações transdisciplinares e actividades de enriquecimento curricular. Somente, o DL 6/2001 determina os princípios orientadores a que estão sujeitas.
É neste espaço de ausência de prescrição nacional que os docentes devem afirmar a sua profissionalidade na construção dos conteúdos que respondam integralmente às necessidades particulares de cada escola/ agrupamento em concordância com os critérios estabelecidos para a sua selecção no respeito dos princípios, orientações e objectivos do projecto educativo da própria escola.
A resposta à questão quando ensinar é determinante quando se fala na sequencialização dos conteúdos. A sua concretização é feita pelos docentes o que permite desenhar e adoptar uma sequencialização de conteúdos que respeite as características dos alunos. Estas decisões exigem uma coordenação entre as diversas equipas de docentes de forma a definir as sequencias de conteúdos interciclos e por ano para todo ensino obrigatório.
Actividades de enriquecimento curricular
Anos Interciclos
A organização dos conteúdos deve permitir a sua maior funcionalidade e garantir que a progressão das aprendizagens ao longo de cada ano e ciclo esteja em conformidade com o contexto escolar. É necessário que se mantenha a coerência e continuidade do processo de ensino/aprendizagem, na sua globalidade e em todas as disciplinas.
Definir os critérios gerais para organização dos conteúdos
6.4 Metodologias
Definidas as competências específicas das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, das formações transdisciplinares e das actividades de enriquecimento curricular e estabelecida a selecção, organização e sequencialização dos conteúdos, há que determinar a metodologia a utilizar para facilitar o processo de ensino/aprendizagem. Esta decisão é difícil porque não há consensos sobre as formas mais adequadas de ensinar e aprender. Contudo, será sempre necessário encontrar uma metodologia que oriente o processo. A metodologia constitui, portanto, o conjunto de normas e decisões que organizam de forma global a acção didáctica na escola.
A Administração, através dos programas das disciplinas do ensino básico e dos normativos, estabelece princípios orientadores referentes às metodologias a utilizar.
O DL 6/2001, relativamente à organização e a gestão do currículo, refere que a “(…) valorização da diversidade de metodologias e estratégias de ensino [visa] favorecer o desenvolvimento de competências numa perspectiva de formação ao longo da vida” (Alínea h), do art.º 3.º, do DL 6/2001).
A Administração, ao estabelecer os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens no ensino básico menciona dever-se apoiar o processo educativo do
“(…) reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos” (Alínea a), do n.º 3, do Desp. Nor. 30 /2001).
Cabe ao conselho de docentes e aos departamentos curriculares
“(…) assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola ou do agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo” (Alínea c), do art.º 5.º, do Desp. Nor. 30 /2001).
Não definindo a tutela, especificamente, as metodologias a praticarem no processo de desenvolvimento curricular, nos estabelecimentos de ensino, limitando-se a
orientações genéricas, fica estabelecido um espaço de autonomia onde o exercício profissional do docente é total, permitindo que se adeqúem às competências e conteúdos definidos. Consequentemente, os princípios metodológicos têm de ser definidos pela escola/ agrupamento para que se estabeleça um desenvolvimento de atitudes e procedimentos comuns em todos os domínios do processo de ensino/ aprendizagem.
• O Conselho Pedagógico define os princípios metodológicos a privilegiar de acordo com os valores que a escola assume no PEE/A e em conformidade com os vários elementos que
caracterizam a metodologia, como sejam, as relações de comunicação que se pretende estabelecer, os recursos educativos disponíveis e o modelo de organização e gestão implementado e as competências e os conteúdos definidos anteriormente
• As equipas de trabalho distribuem-se pelos conselhos de docentes e pelos departamentos curriculares para definir as metodologias para:
as áreas curriculares disciplinares as áreas curriculares não disciplinares:
Área de projecto Estudo acompanhado Formação cívica as formações transdisciplinares
as actividades de enriquecimento curricular elaborar um documento provisório
• Uma comissão de coordenação pedagógica formula uma proposta síntese • A proposta síntese é ratificada pelo Conselho Pedagógico
Metodologias
Definir os princípios metodológicos para a escola/agrupamento
Definir os princípios metodológicos globais da escola/agrupamento permite estruturar desde o início do ensino básico um enfoque metodológico que fomentará a unidade pedagógica. As metodologias deverão orientar as planificações e a sua concretização em contexto de sala de aula.
As metodologias devem ser definidas em função das competências específicas e da organização dos conteúdos estabelecidos. As diferentes metodologias a utilizar deverão adequar-se à contextualização da escola e ao desenvolvimento curricular. Deverão ser estabelecidas metodologias que possam ser articuladas e utilizadas nas diferentes áreas, no respeito pelos princípios orientadores metodológicos que permitirão a coesão da acção didáctica ao longo do ensino básico.
Definir as metodologias em conformidade com: Formações transdisciplinares Áreas curriculares não disciplinares
Escolher as metodologias adequadas a uma determinada escola, é tomar a decisão mais apropriada em função de vários elementos que recaem sobre a metodologia que as definem, caracterizam e compõem a nível geral: as relações de comunicação; o material didáctico e a organização e gestão escolar.
As relações de comunicação colocam em relevo um princípio de acção metodológica capaz de criar ambientes que favoreçam as interacções entre docentes, alunos e encarregados de educação.
Os recursos educativos disponíveis, também constituem um conjunto de critérios importantes na definição das metodologias adoptadas. O último elemento tem como finalidade facilitar a acção educativa na sua globalidade.
Definir as metodologias para: Actividades de enriquecimento curricular Recursos educativos Relações de comunicação Áreas curriculares disciplinares Organização e gestão escolar