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Kultur- og kirkedepartementet

In document Dokument nr. 1 (2004–2005) (sider 66-74)

Os conteúdos são um conjunto de formas culturais e de saberes, devidamente seleccionados, distribuídos pelas áreas curriculares, com o intuito de permitir a consecução das competências definidas apriori.

A definição dos conteúdos para as áreas curriculares é da competência da Administração Central havendo contudo, a possibilidade, no quadro da autonomia curricular e no âmbito da gestão flexível do currículo, de as escolas/agrupamentos os desenvolverem ou estabelecerem outros em função do contexto e adequados ao enriquecimento curricular dos alunos.

A determinação de novos conteúdos por parte da escola/agrupamento tem de se basear em critérios de selecção e organização e nos referentes institucionais e contextuais, como advoga a Lei de Bases do Sistema Educativo ao referir que no estabelecimento do desenvolvimento curricular “os planos curriculares do ensino básico devem ser estabelecidos à escala nacional, sem prejuízo da existência de conteúdos flexíveis, integrando componentes regionais” (N.º 4, do art.º 47.º, da Lei 46/86).

A contextualização dos conteúdos não é uma tarefa fácil, é necessário atender às especificidades das escolas/agrupamentos para que se possam determinar

“Como se hão-de distribuir os conteúdos nos diferentes ciclos? Qual é a ordem mais adequada da sua apresentação? Como se há-de estabelecer a progressão que permita um conhecimento cada vez mais profundo e funcional? e ao mesmo tempo, como se hão-de agrupar e organizar os diferentes conteúdos de maneira que se favoreça a aprendizagem em relação às competências gerais do ensino e como temporalizá-los ao longo dos ciclos?” (Antúnez, 2001: 90).

A resposta a estas perguntas terá de ser baseada em critérios de selecção, organização e sequencialização dos conteúdos que terão de ser estabelecidos pelas escolas/agrupamentos, constituindo a função deste elemento constitutivo do PCE/A e tendo como propósito facilitar a tarefa do processo de ensino/aprendizagem ao longo dos anos e ciclos.

“as estruturas de orientação educativa constituem formas de organização pedagógica da escola, tendo em vista a coordenação pedagógica e necessária articulação curricular na aplicação dos planos de estudo, bem como o acompanhamento do percurso escolar dos alunos ao nível de turma, ano ou ciclo de escolaridade em ligação com os pais e encarregados de educação. Enquanto estruturas de gestão intermédia, desenvolvem a sua acção numa base de cooperação dos docentes entre si e destes com os órgãos de administração e gestão da escola, assegurando a adequação do processo de ensino e aprendizagem às características e necessidades dos alunos que a frequentam” (Preâmbulo do Dec. Reg. 10/99).

Neste sentido, cabe às estruturas de orientação educativa intermédias gerirem a coordenação pedagógica, nomeadamente, no que concerne às questões subjacentes aos conteúdos.

O estabelecimento dos critérios de selecção, organização e sequencialização dos conteúdos deve ser elaborado com a participação de todos os docentes, caso seja praticável, ou no o conselho pedagógico.

Já a definição da sequencialização dos conteúdos do currículo nacional deve ser estruturada no seio dos conselhos de docentes ou nos departamentos curriculares, em conformidade com o normativo que refere que compete às suas coordenações

“assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da escola ou do agrupamento de escolas” (Alínea b), do n.º 2, do art.º 5.º, do Dec. Reg. 10/99).

À Coordenação de ano, de ciclo ou de curso compete “articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem” (Alínea b), do n.º 4, do art.º 8.º, do Dec. Reg. 10/99).

O director de turma tem a incumbência de

“coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno” (Alínea c), do n.º 2, do art.º 7.º, do Dec. Reg. 10/99).

• O Conselho Pedagógico define os critérios gerais para a selecção e organização dos conteúdos em conformidade com as competências definidas anteriormente, para todos os domínios da acção educativa.

• As equipas de trabalho distribuem-se pelos conselhos de docentes e pelos departamentos curriculares para:

ƒ analisar os conteúdos definidos pela Administração e as orientações do PEE/A ƒ escolher entre eles os que se ajustam ao contexto onde a escola/agrupamento

está inserida

ƒ definir o nível de profundidade dos conteúdos

ƒ definir os conteúdos para as áreas curriculares não disciplinares: ƒ Área de projecto

ƒ Estudo acompanhado ƒ Formação cívica

ƒ definir os conteúdos para as formações transdisciplinares

ƒ Definir os conteúdos para as actividades de enriquecimento curricular ƒ estabelecer prioridades adequadas aos níveis de ensino

ƒ elaborar um documento provisório

• Uma comissão de coordenação pedagógica formula uma proposta síntese

• O Conselho Pedagógico define os critérios gerais de sequencialização dos conteúdos

• As comissões de coordenação pedagógica que formularam as propostas síntese dos conteúdos e das competências reúnem-se para:

ƒ sequencializar os conteúdos propostos pela Administração ƒ incorporar os conteúdos construídos pela escola/agrupamento

ƒ determinar se os conteúdos das áreas curriculares não disciplinares, formações transdisciplinares e actividades de enriquecimento curricular se adaptam às possibilidades da escola/agrupamento

• A proposta síntese é ratificada pelo Conselho Pedagógico Conteúdos: procedimentos

Conteúdos

Definir os critérios gerais para a selecção de conteúdos

Seleccionar os conteúdos é estabelecer prioridades entre eles e manipulá-los com diferentes níveis de profundidade. É possibilitar a escolha de conteúdos que mais se adeqúem ao desenvolvimento das competências que se definiram para as áreas curriculares e não curriculares, formações transdisciplinares e actividades de enriquecimento curricular.

Definir os conteúdos das:

Definir os critérios gerais de sequencialização dos conteúdos: Formações transdisciplinares Áreas curriculares não disciplinares

O currículo nacional não estabelece as competências específicas para as áreas curriculares não disciplinares, formações transdisciplinares e actividades de enriquecimento curricular. Somente, o DL 6/2001 determina os princípios orientadores a que estão sujeitas.

É neste espaço de ausência de prescrição nacional que os docentes devem afirmar a sua profissionalidade na construção dos conteúdos que respondam integralmente às necessidades particulares de cada escola/ agrupamento em concordância com os critérios estabelecidos para a sua selecção no respeito dos princípios, orientações e objectivos do projecto educativo da própria escola.

A resposta à questão quando ensinar é determinante quando se fala na sequencialização dos conteúdos. A sua concretização é feita pelos docentes o que permite desenhar e adoptar uma sequencialização de conteúdos que respeite as características dos alunos. Estas decisões exigem uma coordenação entre as diversas equipas de docentes de forma a definir as sequencias de conteúdos interciclos e por ano para todo ensino obrigatório.

Actividades de enriquecimento curricular

Anos Interciclos

A organização dos conteúdos deve permitir a sua maior funcionalidade e garantir que a progressão das aprendizagens ao longo de cada ano e ciclo esteja em conformidade com o contexto escolar. É necessário que se mantenha a coerência e continuidade do processo de ensino/aprendizagem, na sua globalidade e em todas as disciplinas.

Definir os critérios gerais para organização dos conteúdos

6.4 Metodologias

Definidas as competências específicas das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, das formações transdisciplinares e das actividades de enriquecimento curricular e estabelecida a selecção, organização e sequencialização dos conteúdos, há que determinar a metodologia a utilizar para facilitar o processo de ensino/aprendizagem. Esta decisão é difícil porque não há consensos sobre as formas mais adequadas de ensinar e aprender. Contudo, será sempre necessário encontrar uma metodologia que oriente o processo. A metodologia constitui, portanto, o conjunto de normas e decisões que organizam de forma global a acção didáctica na escola.

A Administração, através dos programas das disciplinas do ensino básico e dos normativos, estabelece princípios orientadores referentes às metodologias a utilizar.

O DL 6/2001, relativamente à organização e a gestão do currículo, refere que a “(…) valorização da diversidade de metodologias e estratégias de ensino [visa] favorecer o desenvolvimento de competências numa perspectiva de formação ao longo da vida” (Alínea h), do art.º 3.º, do DL 6/2001).

A Administração, ao estabelecer os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens no ensino básico menciona dever-se apoiar o processo educativo do

“(…) reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos” (Alínea a), do n.º 3, do Desp. Nor. 30 /2001).

Cabe ao conselho de docentes e aos departamentos curriculares

“(…) assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola ou do agrupamento de escolas, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo” (Alínea c), do art.º 5.º, do Desp. Nor. 30 /2001).

Não definindo a tutela, especificamente, as metodologias a praticarem no processo de desenvolvimento curricular, nos estabelecimentos de ensino, limitando-se a

orientações genéricas, fica estabelecido um espaço de autonomia onde o exercício profissional do docente é total, permitindo que se adeqúem às competências e conteúdos definidos. Consequentemente, os princípios metodológicos têm de ser definidos pela escola/ agrupamento para que se estabeleça um desenvolvimento de atitudes e procedimentos comuns em todos os domínios do processo de ensino/ aprendizagem.

• O Conselho Pedagógico define os princípios metodológicos a privilegiar de acordo com os valores que a escola assume no PEE/A e em conformidade com os vários elementos que

caracterizam a metodologia, como sejam, as relações de comunicação que se pretende estabelecer, os recursos educativos disponíveis e o modelo de organização e gestão implementado e as competências e os conteúdos definidos anteriormente

• As equipas de trabalho distribuem-se pelos conselhos de docentes e pelos departamentos curriculares para definir as metodologias para:

ƒ as áreas curriculares disciplinares ƒ as áreas curriculares não disciplinares:

ƒ Área de projecto ƒ Estudo acompanhado ƒ Formação cívica ƒ as formações transdisciplinares

ƒ as actividades de enriquecimento curricular ƒ elaborar um documento provisório

• Uma comissão de coordenação pedagógica formula uma proposta síntese • A proposta síntese é ratificada pelo Conselho Pedagógico

Metodologias

Definir os princípios metodológicos para a escola/agrupamento

Definir os princípios metodológicos globais da escola/agrupamento permite estruturar desde o início do ensino básico um enfoque metodológico que fomentará a unidade pedagógica. As metodologias deverão orientar as planificações e a sua concretização em contexto de sala de aula.

As metodologias devem ser definidas em função das competências específicas e da organização dos conteúdos estabelecidos. As diferentes metodologias a utilizar deverão adequar-se à contextualização da escola e ao desenvolvimento curricular. Deverão ser estabelecidas metodologias que possam ser articuladas e utilizadas nas diferentes áreas, no respeito pelos princípios orientadores metodológicos que permitirão a coesão da acção didáctica ao longo do ensino básico.

Definir as metodologias em conformidade com: Formações transdisciplinares Áreas curriculares não disciplinares

Escolher as metodologias adequadas a uma determinada escola, é tomar a decisão mais apropriada em função de vários elementos que recaem sobre a metodologia que as definem, caracterizam e compõem a nível geral: as relações de comunicação; o material didáctico e a organização e gestão escolar.

As relações de comunicação colocam em relevo um princípio de acção metodológica capaz de criar ambientes que favoreçam as interacções entre docentes, alunos e encarregados de educação.

Os recursos educativos disponíveis, também constituem um conjunto de critérios importantes na definição das metodologias adoptadas. O último elemento tem como finalidade facilitar a acção educativa na sua globalidade.

Definir as metodologias para: Actividades de enriquecimento curricular Recursos educativos Relações de comunicação Áreas curriculares disciplinares Organização e gestão escolar

In document Dokument nr. 1 (2004–2005) (sider 66-74)