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PORTARIA N.° 77, DE 19 DE FE- VEREIRO DE 1945, DO MINISTRO

DA AGRICULTURA O Ministro de Estado, tendo em vis- ta o disposto no § 2° do art. 2.º do Decreto-lei n.° 4.083, de 4-2-42, combi- nado com o art. 4.° do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 8.741, de 11-12-1942,

Resolve aprovar as instruções para funcionamento do curso avulso de Re- florestadores, baixadas pelo Diretor dos Cursos de Aperfeiçoamento. Especiali- zação e Extensão. —• Apolônio Sales. Instruções para o funcionamento do

curso avulso de Reflorestadores, a que se refere a Portaria n.° 77, de 19 de fevereiro de 1945.

Art. 1.º — O curso avulso de reflo- restadores, de natureza prático-teórica, subordinado aos Cursos de Aperfeiçoa- mento, Especialização e Expansão, tem por finalidade habilitar práticos em re-

florestamento.

Art. 2.º — O curso será ministrado nas dependências do Serviço Florestal, de acordo com as seguintes bases:

1) — Noções gerais sobre os proces- sos de multiplicação de plantas.

2) — Proteção das sementeiras e mudas — importância dos abrigos, ri- pados, caixilhos, estufins e estufas.

3) — Porta-sementes — Caraterísti- cas das árvores matrizes. Identificação e seleção dos porta-sementes. Cuidados que devem ser dispensados a essas ár- vores .

4) — Sementes — Como caracterizar as boas sementes. Germinadores. Po- der germinativo e a sua determinação. Seleção de sementes.

5) — Sementeiras — Escolha do lo- cal e instalação de uma sementeira. So- los apropriados. Preparo do terreno. Construção dos diversos tipos de can- teiros .

6) — Semeadura — Processos, épo- ca apropriada, distância e profundida- de. Cuidados subseqüentes.

7) — Tratos culturais das semen- teiras.

8) — Repicagem — Sua importância. Época e cuidados. Repicagem em cai- xas, vasos e viveiros.

9) — Viveiros — Instalação de um viveiro. Escolha de local adequado. E x . posição. Preparo do terreno. Alinha- mentos e distâncias.

10) — Mudas — Arrancamento, pre- paro, embalagem e transporte das mu- das. Cuidados dispensados às mudas nessa fase.

11) — Plantação definitiva — Pre- paro do solo. Derrubada, roçada, des- tacamento, limpeza do terreno.

12) — Aração e gradeação dos ter- renos para o plantio definitivo das mudas.

13) — Processos do alinhamento das árvores — Distância entre as mudas. Ruas. Abertura das covas. Formato e profundidade das covas. Épocas do plantio.

14) — Cuidados culturais. Limpeza e desbastes.

15) — Proteção às florestas — Cui- dados preventivos contra o fogo. Meios de se evitar as queimadas. Vigilância nas florestas.

Art. 3.º — O curso terá a duração de doze semanas, sendo as aulas minis- tradas três vezes por semana, nas se- gundas, quartas e sextas-feiras, de 9 ás 11 horas.

Art. 4.º — O número de alunos ins- critos será limitado a dez no mínimo e no máximo vinte.

Art. 5.° — As inscrições estarão abertas por quinze dias a partir da data da publicação destas Instruções, deven- do o início do curso ser fixado pelo Diretor dos C. A. E.

Art. 6.° — Os candidatos deverão requerer matrícula ao Diretor dos Cur- sos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão, juntando os seguintes do- cumentos :

a) — atestado de sanidade física e mental;

b) — prova de identidade;

c) — prova de conhecimento de nível primário ;

d) — dois retratos tamanho 3x4. Art. 7.º — O aproveitamento do alu- no no curso será verificado em provas orais e práticas no final do curso, sen-

do aprovado aquele que tiver média igual ou superior a 60.

Art. 8.° — Não poderá realizar pro- vas o aluno que tiver mais de 20% de faltas às aulas respectivas.

Art. 9.º — O professor, designado na forma do art. 4.°, § 4.°, do Decreto- lei n.° 4.083, de 4-2-42, alterado pelo de n.° 5.114, de 18-12-42, terá as atribui- ções de que tratam as alíneas b), c), d) e f) do art. 31 do Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especiali- zação e Extensão, cumprindo-lhe, além disso, apresentar relatório final das ati- vidades do curso.

Art. 10 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Ex- tensão, ouvido o Diretor do Serviço Flo- restal .

Em 19 de fevereiro, de 194S. — Ar- thur Torres Filho, Diretor.

PORTARIA N.° 78, DE 19 DE FE- VEREIRO DE 194S, DO MINISTRO

DA AGRICULTURA

Resolve aprovar as instruções para funcionamento do curso avulso de Jar- dinagem, baixadas pelo Diretor dos Cur- sos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão — Apolônio Saltes.

Instruções para o funcionamento do curso avulso prático-teórico de Jar- dinagem, a que se refere a Portaria n.° 78, de 19 de fevereiro de 1945. Art. 1.º — O Curso avulso de Jar- dinagem funcionará na sede do Servi- ço Florestal (Jardim Botânico) subor- dinado a Diretoria dos Cursos de Aper- feiçoamento, Especialização e Extensão e terá por finalidade a formação de jardineiros.

Art. 2.° — O Curso será prático-teó- rico c obedecerá ao seguinte programa:

1) — Noções de morfologia vegetal. 2) — Como se alimentam as plantas. 3) — Noções de solos e climas.

REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS

4) — Importância de água no solo e na planta. Transpiração; sudação.

5) — Ação do meio sobre os vege- tais: plantas aquáticas, epífitas; xerofi- tismo.

6) — Rudimentos da reprodução dos vegetais. Semente, germinação.

7) — Multiplicação vegetativa; prin- cipais modalidades.

8) — Objeto e importância da cultu- ra de plantas ornamentais. Jardinocul- tura sob os pontos de vista econômico e decorativo.

9) — Jardins. Classificação e des- crição dos diversos estilos. Jardins es- colares. públicos, comerciais e científi- cos.

10) — Apetrechos necessários ao jar- dineiro.

11) — Plantas ornamentais; sua di- visão de acordo com o porte e o há- bito.

12) — Plantas ornamentais; suas aplicações em jardinocultura.

13) — Plantas ornamentais indígenas e cosmopolitas.

14) — Escolha de terreno para cada tipo de jardim e vive-versa. Preparo de terreno.

15) — Propagação das plantas orna- mentais em geral.

16) — Escolha de sementes, bulbos, tubérculos e mudas.

17) — Viveiros: preparo da terra. Ripados e estufins. Repicagens.

18) — Tratos culturais. Regas; con- dições e processos. Mondas. Podas.

19) — Enxertia: Suas modalidades. 20) — Adubação de jardins. 21) — Inseticidas e fungicidas. 22) — Projeto do jardim. Estética; combinação de cores.

23) — Locação do projeto no ter- reno.

24) — Gramados, sebes vivas, cerca- duras; aleias; tanques, fontes e lagos.

25) — Muros, escadas, grades, pór- ticos c pérgolas. Móveis de jardim.

26) — Roseiras; pontos de vista ar- tístico e comercial.

27) — Jardins e terraços.

29) — Cultura de plantas em vasos. 28) — Decorações e mosaicos florais. Plantas para interiores e jardineiras.

30) — Cultura de plantas em estufa. 31) — Cultura de orquídeas. 32) — Cultura de plantas aquáticas. 33) — Cultura para produção de mu- das, sementes, bulbos, tubérculos; con- servação dos mesmos.

34) — Corte das flores; arte floral. Exposição de plantas e de flores.

Art. 3.º — O curso terá duração de 20 semanas, sendo as aulas ministradas três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras das 7:30 às 10:30

Art. 4.º — O número de alunos será de, no mínimo, oito e no máximo quin- ze em cada turma, dos quais até cinco serão indicados pelo Diretor do Serviço Florestal, dentre os extranumerários desse Serviço.

Art. 5.º — As inscrições estarão abertas por quinze dias a partir da data da publicação destas Instruções, deven- do o início do curso ser fixado pelo Di- retor dos C. A. E.

Art. 6.º — Os candidatos deverão requerer matricula ao Diretor dos Cur- sos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão juntando os seguintes do- cumentos :

a) — atestado de sanidade física e mental;

b) — prova de identidade;

c) — prova de conhecimentos de ní- vel primário;

d) — dois retratos tamanho 3x4. Art. 7.º — A cada aluno será distri- buída tarefa de sua exclusiva respon- sabilidade no campo prático, após o segundo mês do curso.

Art. 8.º] — O aproveitamento dos alunos será verificado pelo modo por que se desobrigarem das tarefas que lhes forem distribuídas, assim como por provas prático-orais, no final do curso. Art. 9º — Serão aprovados aque- les que obtiverem média aritmética igual ou superior a 60 pontos, incluindo-se as notas dos trabalhos práticos.

Art. 10.° — Não poderá realizar provas o aluno que tiver mais de 20% de faltas às aulas respectivas.

ORDEM DE SERVIÇO N.° 2, DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL DA SECRETARIA GERAL DE EDU-

CAÇÃO E CULTURA O Departamento de Difusão Cultu- ral, no interesse, sempre crescente, de melhorar o nível técnico do professo- rado dos Cursos de Educação Supleti- va, após a devida autorização do Exmo. Sr. Secretário Geral de Edu- cação e Cultura, entrou em entendi- mento com o Centro de Pesquisas Educacionais para que, por este ór-

Art. 11.º — O professor designado na forma do art. 4.°, § 4.º, do Decreto- lei n." 4.083, de 4-2-42, alterado pelo de n.º 5.114, de 18-12-42, terá as atri- buições de que tratam as alíneas b), c), e f) do art. 31 do Regulamento dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especiali- zação e Extensão, cumprindo-lhe, além disso, apresentar relatório final das ati- vidades do curso.

Art. 12 — Aos alunos que concluírem o curso será concedido certificado de habilitação, na forma do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 8.741, de 11-2-42.

Art. 13.° — Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Ex- tensão, ouvido o Diretor do Serviço Florestal.

Em de 1945. — Arthur Torres Fi- lho, Diretor.

gão da S. G. E., fosse dado aos re- feridos professores um Curso de Orientação do Ensino Elementar para Adultos.

Esse Curso, que será freqüentado por professores já designados por esta Diretoria, terá início quarta-feira pró- xima, dia 21, às quatorze horas, com a presença do Exmo. Sr. Secretário Geral de Educação e Cultura, e será ministrado em 12 aulas, pela Sra. Che- fe do Serviço de Medidas e Programas do Centro de Pesquisas Educacionais, no Auditório do referido Centro (7.° andar do Edifício Andorinha — Ave-

ATOS DA PREFEITURA DO DISTRITO