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48 Curso ministrado com aprovação do Conselho de Departamento sem remuneração.

Serão pontuados os eventos devidamente comprovados. A pontuação será dividida entre os professores envolvidos em cada curso.

0,5 pt/hora-aula

49 Atividades não remuneradas de assessoria, consultoria perícia ou sindicância, até o limite de 100 horas anuais, devidamente comprovadas pelo Departamento responsável.

1,0 pt/cada 10 horas 50 Exposição artística nacional individual de obras artísticas inéditas.

Serão pontuados os eventos devidamente comprovados por meio de catálogos. cada exposição será pontuada uma única vez.

60,0 pts / exposição

51 Exposição artística nacional coletiva de obras artísticas inéditas.

Serão pontuados os eventos devidamente comprovados por meio de catálogos. cada exposição será pontuada uma única vez

20,0 pts / exposição

52 Exposição artística internacional individual de obras artísticas inéditas. Serão pontuados os eventos devidamente comprovados por meio de catálogos. cada exposição será pontuada uma única vez.

60,0 pts / exposição

53 Exposição artística internacional coletiva de obras artísticas inéditas.

Serão pontuados os eventos devidamente comprovados por meio de catálogos. cada exposição será pontuada uma única vez.

20,0 pts / exposição

54 Participação, como solista, em concretos, recitais ou gravações .

A participação será pontuada uma única vez, independente do número de apresentações, desde que devidamente comprovadas.

30,0 pts / obra – limite de 3 / semestre 55 Participação, (não solista), em concretos, recitais ou gravações .

A participação será pontuada uma única vez, independente do número de apresentações, desde que devidamente comprovadas.

10,0 pts / obra – limite de 6 participações 56 Direção de filmes, vídeos, peças teatrais, óperas e espetáculos de dança

realizados e/ou encenados.

Serão considerados os trabalhos artísticos, os quais poderão ser pontuados um única vez, independente do número de apresentações. A pontuação das direções coletivas será dividida entre os co-diretores de cada trabalho, devidamente comprovado.

57 Autoria de coreografia, cenografia, figurino, iluminação, trilha sonora ou produção de espetáculos de dança, teatro, ópera, filmes e vídeos.

Neste item, somente serão considerados os trabalhos artísticos, os quais poderão ser pontuados uma única vez, independente do número de apresentações. A pontuação das autorias ou produções coletivas será dividida entre os co-autores ou co-produtores de cada trabalho, devidamente comprovado.

60,0 pts / autoria

58 Autoria de peças teatrais, roteiros, óperas, concertos, composições musicais e/ou coreografias integrais apresentadas e/ou gravadas.

Serão considerados os trabalhos artísticos, os quais poderão ser pontuados uma única vez, independente do número de apresentações. A pontuação das autorias ou produções coletivas será dividida entre os co-produtores de cada trabalho, devidamente comprovado. Caso o trabalho tenha sido publicado, pontuar apenas os itens relativos a publicação; no caso da obra ter sido publicada e apresentada, considerar somente a publicação.

60,0 pts / autoria – limite de 2 / semestre

59 Adaptação de peça teatral e/ou peça encenada e/ou autoria de trabalho na área de comunicação visual publicado.

Neste item, somente serão considerados os trabalhos artísticos, os quais poderão ser pontuados uma única vez, independente do número de apresentações. A pontuação das adaptações ou trabalhos coletivos será dividida entre os co-adaptadores ou co-autores de cada trabalho, devidamente comprovado.

20,0 pts / adaptação ou trabalho

60 Maquetes

Cada maquete será pontuada uma única vez.

A pontuação das maquetes coletivas será dividida entre os co-autores de cada trabalho.

20,0 pts / maquete

61 Regência de ópera ou espetáculo musical

Cada trabalho poderá ser pontuado uma única vez, independente do número de apresentações. A pontuação será dividida entre os regentes envolvidos em cada trabalho, devidamente comprovado.

30,0 pts / ópera ou musical

62 Transcrição e/ou arranjo de obras musicais gravadas, publicadas ou executadas. Cada trabalho poderá ser pontuado uma única vez, independente do número de apresentações ou execuções. A pontuação das transcrições e ou arranjos coletivos será dividida entre os colaboradores de cada trabalho, devidamente comprovado.

20,0 pts / obra

63 Interpretação de papéis centrais em espetáculos teatrais, operísticos ou de dança.

A participação será pontuada uma única vez, independente do número de apresentações. Somente serão pontuadas as participações devidamente comprovadas

30,0 pts / obra

64 Interpretação de papéis secundários em espetáculos teatrais, operísticos ou de dança.

A participação será pontuada uma única vez, independente do número de apresentações. Somente serão pontuadas as participações devidamente comprovadas.

15,0 pts / obra – limite de 3 papéis

65 Restauração de obras artísticas

Esta atividade deverá ser devidamente comprovada.

1,0 pt/ hora – limite de 60 horas semestre 66 Reitor

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre 67 Vice-Reitor

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

68 Pró-Reitor

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre 69 Diretor de Centro

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses

85,0 pt / semestre 70 Vice-Diretor de Centro

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses

85,0 pt / semestre 71 Chefe de Departamento

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre 72 Coordenador de Curso de Graduação ou de Curso de Pós-Graduação strictu

sensu.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre

73 Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato sensu (atividade não remunerada).

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses

40,0 pt / semestre

74 Participação como Procurador Geral

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas

85,0 pt / semestre

75 Diretor da Rádio e/ou TV Universitária.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas.

85,0 pt / semestre 76 Chefe de Gabinete do Reitor

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas

85,0 pt / semestre 77 Diretor Executivo das fundações universitárias.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas.

85,0 pt / semestre

78 Diretor de Hospital

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre 79 Diretor de Pró-Reitoria

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre 80 Assessor (CD, FG1/2, COPEV).

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses.

85,0 pt / semestre 81 Gerente.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses – (10 atividades de aula, 10 em outras atividades).

20,0 pt / semestre

82 Chefe de Setor.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses (10 atividades de aula, 10 em outras atividades).

20,0 pt / semestre

83 Subchefe de Departamento.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses (10 atividades de aula, 10 em outras atividades).

20,0 pt / semestre

84 Coordenações internas ao Departamento.

Serão pontuadas as coordenações oficializadas por Ordem de Serviço ou Portaria, com duração superior a 3 meses (10 atividades de aula, 10 em outras atividades).

85 Coordenador de laboratório.

Serão pontuadas as coordenações oficializadas por Ordem de Serviço ou Portaria, com duração superior a 3 meses – (10 atividades de aula, 10 em outras atividades).

20,0 pt / semestre

86 Coordenação de órgão complementar e/ou de unidades especiais de ensino, pesquisa e extensão.

Serão consideradas as coordenações da CELIN, do CEPES, da Clínica Psicológica, do Setor de Oficina Mecânica, do CDHIS e do Setor de Prática Desportiva. Somente serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses – (20 atividades de aula, 20 em outras atividades).

40,0 pt / semestre

87 Coordenação de Estágio Supervisionado, de atividade de prática curricular profissionalizante e/ou Prática de Ensino.

Entende-se por coordenador interno de Estágio Supervisionado, Estágio Profissionalizante ou Prática de Ensino, o professor que tem sob sua supervisão efetiva o mínimo de 2 professores.

Somente serão pontuadas as coordenações internas com duração superior a 3 meses, oficializadas por Ordem de Serviço ou Portaria - (10 atividades de aula, 10 em outras atividades).

20,0 pt / semestre

88 Membro de colegiado de curso

São consideradas as participações oficiais devidamente comprovadas. Somente serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses

10,0 pt / semestre

89 Membro de Conselho Superior da UFU. 20,0 pt / semestre

90 Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções. O trabalho executado deverá ser devidamente comprovado.

A pontuação dos trabalhos coletivos deverá ser dividida entre os co-autores – (40 atividades de aula, 20 em outras atividades).

60,0 pt / obra

91 Participações como membro de comissões técnicas de equipes de esportes individuais ou coletivos não contemplados nos itens anteriores, com a aprovação do departamento.

Somente serão pontuadas as participações com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas.

10,0 pt / semestre

92 Participações como membro de comissão técnica de seleções desportivas com aprovação do departamento.

Somente serão pontuadas as participações com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas.

10,0 pt / semestre

93 Tradução de peças teatrais ou ópera encenadas.

A pontuação das autorias coletivas será dividida entre os co-autores de cada trabalho devidamente comprovado. Caso o trabalho tenha sido publicado, pontuar apenas os itens relativos a publicações; no caso da obra ter sido publicada e apresentada, considerar somente a publicação.

60,0 pt / obra

94 Membro de comissão permanente.

São consideradas comissões de caráter permanente na UFU:

a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, a Comissão de Compras e Licitações, a Comissão Institucional de Avaliação de Desempenho Docente- CIADD e a Comissão de Acompanhamento de Projetos de Iniciação Científica. Somente serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses

20,0 pt / comissão

95 Membro de comissões internas ao departamento

O professor poderá pontuar sua participação em até 3 comissões por semestre, oficializadas por Ordem de Serviço ou Portaria.

5,0 pts / participação – limite de 3 comissões ou

96 Membro de comissões externas ao departamento, nomeadas pela administração superior da UFU e/ou pelo MEC.

Serão consideradas as comissões nomeadas pelos Centros, Pró-Reitorias, Reitoria e MEC, comprovadas por Portaria.

20,0 pt / participação

97 Presidente, em efetivo exercício, da Diretoria da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Uberlândia – ASUFUb, da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Uberlândia – S.S.-ADUFU e da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior – ANDES.

Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas

30,0 pt / participação / semestre

98 Representante oficial do Departamento junto à ADUFU, em efetivo exercício. Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas.

5,0 pt / docente / semestre

99 Representante oficial do departamento junto à Biblioteca, em efetivo exercício. Serão pontuadas as atividades administrativas com duração superior a 3 meses, devidamente comprovadas

10,0 pt / docente / semestre

100 Orientação de Monitores e Estagiários

É permitida a contagem até o limite de 4 semestres de orientação a um mesmo aluno. Cada professor poderá somente pontuar a orientação de até 3 alunos por semestre. A existência de monitores e estagiários deverá ser oficializada e devidamente documentada, de acordo com a aprovação do Conselho de Departamento.

5,0 pts / aluno – limite de 3 comissões ou 15,0 pts/

docente / semestre

101 Relatório final de trabalho de campo aprovado pelo Conselho de Departamento.

O trabalho executado deverá ser devidamente comprovado

10,0 pts/ relatório

102 Consultoria ad hoc.

Poderão ser pontuadas as consultorias internas e externas à Universidade, prestadas a editoras de publicações especializadas e a agências fomentadoras.

2,0 pts / parecer limite de 10 ou 20,0 pts / semeetre 103 Participação como membro de comissões técnicas de equipes desportivas

estudantis e universitárias, com aprovação do Departamento.

Somente serão pontuadas as participações devidamente comprovadas.

10,0 pt / participação

104 Direção de leitura dramática ou de peça radiofônica.

A participação será pontuada uma única vez, independente do número de apresentações, desde que devidamente comprovadas.

40,0 pt / direção

105 Participação como curador de exposições artísticas.

Serão pontuadas as participações devidamente comprovadas.

7,0 pt / participação 106 Coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Aprovação por agências oficiais e/ou Departamentos.

7,0 pts / coorde. – limite de 2, ou 14, 0 pts /

semestre 107 Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos 10,0 pt / participação

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A