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Konkurranse fra utenlandske aktører

O Decreto nº 44.674, de 01.02.200045, tratou da outorga de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, em área que compreende os municípios que atualmente integram as regiões administrativas de Sorocaba e Registro [Área Sul]. A empresa espanhola Gás Natural venceu a licitação. Ela tem atuação em países como Portugal, Espanha, Marrocos, Argentina, Colômbia e México. No Brasil está presente desde 1997 no Rio de Janeiro, como uma das acionistas da distribuidora CEG.

O Decreto nº 44.201, de 25.08.1999 dispôs sobre a outorga de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, em área que compreende os municípios que atualmente integram as regiões administrativas de Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto [Área Noroeste]. A vencedora da licitação foi a Gás Brasiliano GBD, controlada pelas empresas ENI International B.V. e Italgas (Grupo Eni da Itália).

As companhias British Gas [BG International da Inglaterra] e a Shell, através de um consórcio, compraram as ações da Comgás e, por conseguinte, obtiveram a outorga do contrato de concessão da área que compreende a região metropolitana de São Paulo, Vale do Paraíba, Baixada Santista e Campinas [Decreto nº 43.888, de 10.03.1999].

Na tabela abaixo [Tabela 2.1], mostra-se um resumo do leilão de venda das ações da Comgás e das concorrências, as quais culminaram nas outorgas dos contratos de concessão para as empresas Gás Natural SPS e Gás Brasiliano. Nota-se um significativo valor de venda da Comgás. Igualmente, registre-se a expressiva percentagem de ágio sob a outorga da área Sul do Estado de São Paulo46.

45 O art. 1º desse decreto previu, para a outorga desse contrato, a licitação na modalidade de concorrência, do tipo maior oferta.

46 A rede da Comgás tinha 2,4 mil quilômetros, as suas vendas eram de 3,5 milhões m³/dia de gás natural; o número dos consumidores naquele momento era de 300 mil. Essas três áreas concentram aproximadamente 34% do PIB brasileiro.

Tabela 2.1 - Resumo das licitações do setor de Distribuição de GN do Estado de São Paulo Áreas Data da licitação Preço Mínimo (R$) Valor de Venda (R$) Ágio % Empresas Controladoras RMSP, Vale do Paraíba, Baixada

Santista, Campinas 14.04.1999 753.496.839 1.652.579.242 119,32 Integral Holdings

Noroeste 09.11.1999 110.000.000 274.900.000,00 149,91 Gás Brasiliano

Sul 26.04.2000 95.000.000 533.800.000,00 461,89 Gás Natural SDG S.A.

Fonte: SERHS, 2006

Assim, consoante o PED, ocorreu a divisão do território do Estado de São Paulo em três áreas de concessão.

Figura 5 Mapa do Estado de São Paulo (três áreas de concessão) Fonte: SERHS, 2006

O perfil demográfico do Estado de São Paulo demonstra as características básicas de cada área de concessão, nesse sentido, serve para melhor compreender os motivos de valorização do sul de São Paulo e das ações da Comgás [além de seu patrimônio de forma ampla]. Porquanto, esse perfil [Tabela 2.2] influi no montante de investimentos em construção e em expansão de rede, na quantidade de usuários e nos volumes consumidos, no retorno do capital, bem como nas decisões das empresas como um todo.

Tabela 2.2 - Perfil das áreas de concessão para distribuição de gás no Estado de São Paulo

Área de Concessão População Área Densidade demográfica Municipios

(hab.mil) (%) (km²) (%) (hab.km²) (n) (%) COMGÁS 29.257,10 72,4 53.771 21,6 544,1 177 27,5 GÁS BRASILIANO 8.143,60 20,1 141.623 57 57,5 375 58,1 GÁS NATURAL SPS 3.042,10 7,5 53.206 21,4 57,2 93 14,4 Estado de São Paulo 40.442,80 100 248.600 100 162,7 645 100

Dados referentes ao ano de 2005

Visualizados tais aspectos sobre as empresas concessionárias e acerca das características demográficas do Estado de São Paulo, pode-se adentrar no exame geral das cláusulas dos três contratos de concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado. Dessa forma, as cláusulas são as seguintes: (i) objeto contratual; (ii) condições de prestação do serviço; (iii) medidores de gás fornecidos aos usuários pelo concessionário; (iv) razões justificadoras de suspensão do fornecimento de gás natural; (v) prazo da concessão e condições de sua prorrogação, incluídos período de fim de exclusividade na comercialização de gás natural e previsão de posterior regulamentação do livre acesso às redes de gasodutos pela CSPE; (vi) expansão e ampliação dos sistemas de distribuição; (vii) metas; (viii) encargos e prerrogativas do concessionário; (ix) direitos e obrigações dos usuários; (x) condições das tarifas aplicadas a exploração do serviço, bem como as regras para o primeiro e segundo ciclos de revisão; (xi) fiscalização, penalidades, intervenção, encampação, extinção e reversão de bens; (xii) disposições sobre integração vertical, compromisso do controlador e garantia de cumprimento das metas; (xiii) o foro para soluções de controvérsias, bem como a publicação e o registro do contrato.

Há de se ressaltar que a maior parte das cláusulas dos três contratos é semelhante, as diferenças residem, basicamente, na previsão de metas específicas para cada concessionário, em razão das necessidades e das possibilidades do mercado dos respectivos territórios concedidos, na duração da exclusividade na atividade de comercialização e no momento do inicio da contagem do prazo do fim da exclusividade.

Esses contratos são complexos e longos [repleto de detalhes] como a própria atividade assim o exige, em regra, ressalvadas as peculiaridades do mercado, ele segue o disposto sobre a teoria geral dos contratos de concessão, junto com conteúdo técnico- econômico que a matéria demanda. E, também, em inúmeros dispositivos remete à regulamentação posterior a ser editada pelo poder concedente.

Além das cláusulas, vale a pena destacar a presença do Anexo II, que cuida da qualidade dos serviços de distribuição de gás canalizado, definidos em etapas de implantação [adaptação e maturidade], a fim do concessionário se adequar aos padrões do serviço e com a previsão de penalidades pelo descumprimento dos requisitos técnicos.

Nesse Anexo constam sete apêndices que tratam de: (i) procedimentos para a coleta, apuração e apresentação do indicador relativo à pressão; (ii) procedimentos para coleta, apuração e apresentação dos indicadores de tempo de atendimento de emergência e de freqüência média de atendimento de emergência; (iii) procedimentos para coleta, apuração e apresentação dos indicadores índice de vazamento, concentração de odorante e porcentagem

de perdas totais de gás; (iv) procedimentos para coleta, apuração e apresentação dos indicadores poder calorífico superior e características físico-químicas do gás; (v) procedimentos para coleta, apuração e apresentação de qualidade do atendimento comercial; (vi) procedimentos para atuação em situação de emergência; e (vii) conceitos gerais de termos integrantes dos apêndices anteriores.

2.5.3 A configuração dos concessionários do Estado de São Paulo: quadro da