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2.9 Relasjons-og kommunikasjonsteori

2.9.2 Kommunikasjon

Diante das limitações expostas, nesta seção se apresentam algumas sugestões de variáveis e análises a serem consideradas em futuras pesquisas que visem a medir a qualidade de vida da população, a influência da gestão fiscal nos indicadores sociais, bem como o desempenho fiscal e social dos estados.

Para futuras pesquisas que visem a medir a qualidade de vida da sociedade, pode-se considerar a realização de uma pesquisa de campo, utilizando-se um questionário, aberto ou fechado, capaz de avaliar o grau de satisfação dos moradores das capitais de cada estado. Além disso, a variável segurança também pode ser incluída na análise, dada sua crescente relevância, diante do acelerado crescimento das cidades e sua conseqüente favelização.

No caso da avaliação do desempenho dos estados, outras duas variáveis a serem consideradas, que podem exercer influência tanto sobre o desempenho do Índice Fiscal quanto sobre os índices sociais, é o partido político dos governantes de cada estado em cada período analisado e o grau de aceitação e/ou apoio da população em relação à gestão realizada pelo governador.

Uma avaliação da OCDE (2002) argumenta que regras impostas pela legislação funcionam bem quando há apoio político e popular em favor da sua realização, ajudando os governos a focarem seus objetivos. Quando surgem dificuldades que reduzem o apoio político às regras, estas não conseguem impedir o desequilíbrio fiscal e social.

Quanto à manutenção da disciplina fiscal, o relatório da CBO – U.S. Congressional Budget Office (2002) aponta que não basta a regra, é preciso que, de fato, os atores políticos tenham real interesse em disciplina fiscal. Quando não é o caso, a regra não consegue contê-los.

Alesina e Perroti (1994) defendem o mesmo ponto de vista, argumentando que a regra fiscal não é condição necessária nem suficiente para a disciplina fiscal. Não é suficiente porque os responsáveis pelas finanças públicas podem encontrar inúmeros artifícios para burlá-la. Não é necessária porque, uma vez existindo o compromisso com equilíbrio orçamentário, a regra é mera conseqüência ou adorno.

No que tange às variáveis fiscais, como este trabalho teve como foco principal a Lei de Responsabilidade Fiscal, não se incluiu variáveis fora dos limites por ela estabelecidos. No entanto, a fim de avaliar a eficiência do gasto público, poderiam ser consideradas as despesas realizadas ao longo dos anos nas respectivas áreas em análise, ou ainda, se o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação de recursos em ações e serviços de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino nos estados está gerando resultados positivos nestas áreas.

Para avaliar a responsabilidade fiscal, outras variáveis poderiam ser consideradas como boas aproximações além da aderência à LRF, como por exemplo, a aprovação ou não das Contas pelos Tribunais de Contas dos Estados.

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