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4. FUNN

4.1 Hva skaper tillit til andre?

4.1.1 Kommunikasjon

Essa temática foi objeto de estudo de Dal-Rosso em seu livro “Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea”, no qual ele a conceitua como um “quadro de dispêndio de energias realizado pelos trabalhadores na atividade concreta” (DAL- ROSSO, 2008, p. 4). A atividade concreta não se restringe ao exercício laboral manual, uma vez que todo trabalho físico ou intelectual requer dispêndio de energia e envolve, portanto, esforço do trabalhador.

A intensidade é mais que esforço físico, pois envolve todas as capacidades do trabalhador, sejam as do corpo, a acuidade de sua mente, a afetividade despendida ou os saberes adquiridos através do tempo ou transmitidos pelo processo de socialização (DAL-ROSSO, 2008, p. 21).

Nesse sentido, quanto maior for o esforço para o desempenho das atividades, maior será a intensidade do trabalho. Ou seja, quanto mais trabalho existir em um mesmo período de tempo, maior será a intensificação do trabalho. Dal-Rosso esclarece ainda sobre o processo de elevação ou diminuição de intensidade nos processos de trabalho.

Chamamos de intensificação dos processos de quaisquer naturezas que resultam em um maior dispêndio das capacidades físicas, cognitivas e emotivas do trabalhador com o objetivo de elevar quantitativamente, ou melhor, qualitativamente os resultados. Em síntese, mais trabalho. O seu inverso chamamos de redução da intensidade do trabalho ou menos trabalho (DAL-ROSSO, 2008, p. 23).

Esse autor chama atenção para a diferenciação entre os conceitos de produtividade e de intensidade do trabalho. Para ele, a produtividade é considerada como o “aumento dos resultados decorrentes de avanços efetuados tão-somente nos meios materiais com os quais o trabalho é realizado”. Já na intensidade do trabalho ocorre a “exigência de maior envolvimento e desgaste do trabalhador” (DAL-ROSSO, 2008, p. 25-26).

Nesse sentido, o conceito de intensidade não foca o maquinário, mas sim o trabalhador. Dal-Rosso aprofunda essa ideia, quando aponta que a intensidade do trabalho foca o “esforço despendido, a energia gasta, o empenho demonstrado, a velocidade, o ritmo, o passo de trabalho e o envolvimento intelectual e emocional” (DAL-ROSSO, 2008, p. 90).

Ao contextualizar a intensidade do trabalho na sociedade capitalista contemporânea, percebe-se a sua crescente ocorrência, como forma de diminuição dos custos e de aumento dos lucros. Antunes argumenta que no processo de produção toyotista “presencia-se uma intensificação do ritmo de trabalho dentro do mesmo tempo de trabalho ou até mesmo quando este se reduz” (ANTUNES,2009, p.58).

Assim, a redução da jornada de trabalho pode redundar em intensificação dos ritmos de trabalho, por meio da mais-valia relativa, conforme demonstra Marx.

O primeiro efeito da jornada de trabalho diminuída decorre dessa lei evidente: A capacidade de operar da força de trabalho está na razão inversa do tempo em que se opera. Por isso, dentro de certos limites, o que se perde em duração, ganha-se em eficácia [...] A redução da jornada cria de início a condição subjetiva para intensificar o trabalho, capacitando o trabalhador a empregar mais força num tempo dado. Quando essa redução se torna legalmente obrigatória, transforma-se a máquina nas mãos do capital em instrumento objetiva e sistematicamente empregado para extrair mais trabalho no mesmo espaço de tempo (MARX,2011, p. 468-470).

Dessa forma, a intensificação do trabalho é captada pelo capital e utilizada como forma de maximizar os lucros. A diminuição de contratação do pessoal efetivo, o emprego de horas extras quando necessário e a flexibilidade das atividades e de horários, de acordo com a demanda, são mecanismos utilizados no sistema capitalista contemporâneo. Dal-Rosso analisa a imposição da intensificação dos ritmos aos trabalhadores:

Sociologicamente, o significado da questão da intensidade está no fato de que não se trata de um evento individualizado e sim uma condição geral do trabalho contemporâneo, fixada em regras e normas de conduta, em habitualidade, constituindo um padrão de organização que, portanto, independe dos desejos, das vontades e das características específicas de cada trabalhador (DAL-ROSSO, 2008, p.43).

Tal concepção é partilhada por Druck (2009, p. 20), que aponta a intensificação do trabalho como consequência dos processos de precarização ocorridos, nas últimas duas décadas, decorrentes do sistema toyotista. A autora explicita essa situação ao mencionar a extensão de jornadas de trabalho, a realização de horas extras ou de banco de horas, a implementação da informática, como instrumentos de aumento da produtividade e de acúmulo de tarefas ocasionado pelo enxugamento das empresas.

Entretanto, se a intensificação do trabalho gera lucro ao capital, ao trabalhador pode resultar em danos à sua saúde. Alves aponta os efeitos dessa intensificação no corpo e na mente dos trabalhadores.

[...] Na verdade, sob o toyotismo, a politecnia se interverte em polivalência que se expressa pela intensificação das rotinas de trabalho. No local de trabalho toyotizado, o sofrimento tende a se alargar, deslocando-se para a mente e imprimindo seu estigma no corpo (deste modo, a compressão psicocorporal se inverte em compressão/esmagamento do corpo pela mente/cérebro, negação da efetividade humano-genérica pela alienação/estranhamento em alto grau). Em vista disso, proliferam os surtos de estresse, LER (lesões por esforços repetitivos) e as novas doenças psicossomáticas (ALVES, 2011, p. 151).

Seligmann-Silva aponta diversas formas de adoecimentos sofridos pelos trabalhadores, em decorrência da intensificação do trabalho, como: transtorno de estresse pós-traumático, alcoolismo crônico relacionado ao trabalho, quadros depressivos, LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), entre outros. A autora analisa tais doenças como decorrentes do processo produtivo instalado na contemporaneidade.

[...] inclusive sobre os desdobramentos pelos quais essa imposição de excelência tem menosprezado os limites da condição humana, o que tem levado a danos e custos de todo tipo – econômicos, ambientais e humanos – incluindo uma escalada do desgaste e sofrimento mental (SELIGMANN-

SILVA, 2011, p. 174).

Nesse sentido, pondera-se que a intensificação do trabalho, seja ela material ou imaterial, é recorrente na contemporaneidade. Dal-Rosso (2008, p.30) aponta não haver uma

separação estanque entre essas duas formas de trabalho, pelo fato de que as atividades primárias e industriais, com a revolução tecnológica, incorporaram cada vez mais o trabalho imaterial; este, cada vez mais, vem exigindo do trabalhador resultados e envolvimento. Nesse sentido, o autor exemplifica.

[...] Qual é a intensidade para um pesquisador, senão for considerado o aspecto imaterial de seu trabalho, o apelo à inteligência? Que é para um professor, caso não seja levada em consideração a capacidade de se relacionar com seus estudantes? E para um enfermeiro ou um médico, se não forem considerados aspectos afetivos e psicológicos da relação com o paciente que necessita de apoio e cuidados? Para um comunicador, um jornalista, um repórter, um entrevistador, caso não seja levada em consideração a pressão pela produção da matéria jornalística, a sua veiculação para um público de massa? Para um secretário ou uma secretária, se não for levado em consideração o aspecto afetivo da relação com o chefe e o consumidor? Como analisar a intensidade de uma telefonista ou de um operador de comunicação, se não for levada em conta a relação comunicativa? (DAL-ROSSO, 2008, p.33).

Trazendo essa análise para o Serviço Social, poder-se-ia indagar qual a intensidade do trabalho de um assistente social, considerando não só o número de atendimentos diários, mas a densidade do atendimento de um caso de abuso sexual de uma criança, vítima de maus- tratos ou de um trabalhador, sujeito ao assédio moral.

Dal-Rosso (2008, p. 90) alerta igualmente sobre o aumento do número de acidentes de trabalho, decorrentes do processo de intensificação do trabalho, que é resultado do sistema produtivo vigente e que sua alteração ou manutenção depende do embate das forças envolvidas nesse processo. É imprescindível, portanto, pesquisar as antigas e novas formas de intensificação dos ritmos de trabalho e sua repercussão na saúde do trabalhador, no sentido de contribuir para a alteração dessa situação.

É preciso reiterar que as bandeiras de lutas pela redução da jornada de trabalho devem considerar também os ritmos de trabalho e combater a sua intensificação, por meio da geração de mais empregos. Caso contrário, as atividades empreendidas, anteriormente em 44 ou 40 horas semanais – como no caso do Serviço Social brasileiro –, poderão ser realizadas em 30 horas semanais, com o mesmo número de trabalhadores, utilizando-se da intensificação dos ritmos de trabalho.