5. DISKUSJON OG DRØFTING
5.3 Gjensidig tillit – to ulike dimensjoner
Conforme Netto e Braz (2010, p.106), no sistema capitalista, a jornada de trabalho é composta por dois tempos: um tempo de trabalho necessário, que corresponde ao salário do trabalhador e outro de trabalho excedente, gerador da mais-valia. Os autores afirmam que não há uma separação perceptível desses dois tempos nas atividades cotidianas, uma vez que a jornada de trabalho é contínua e não expressa claramente ao trabalhador o quanto foi realizado, respectivamente, ao tempo necessário e ao tempo excedente.
Na medida em que o tempo de trabalho excedente é o lucro do dono do capital, conclui-se que quanto mais extensa for a jornada de trabalho, maior será a mais-valia obtida. Sob essa perspectiva, Marx (2011) ressalta que o capitalista tentará expandir ao máximo o tempo de trabalho do operário para aumentar o lucro por meio da mais-valia absoluta; além disso, outro elemento importante para o estabelecimento da jornada de trabalho é a possibilidade de captação do lucro por meio da mais-valia relativa, assim definidas por Marx.
Chamo de mais-valia absoluta a produzida pelo prolongamento do dia de trabalho, e de mais-valia relativa a decorrente da contratação do tempo de trabalho necessário e da correspondente alteração na relação quantitativa entre ambas as partes componentes da jornada de trabalho (MARX,2011, p.
366).
Dessa forma, a mais-valia absoluta é obtida pela maior quantidade de horas trabalhadas, ao passo que a mais-valia relativa é constituída pelo aumento da produção de mercadoria, sem aumento da jornada de trabalho. A mais-valia relativa ocorre pela mecanização dos meios de produção e/ou pela intensificação dos ritmos de trabalho19.
O debate sobre o tema da jornada de trabalho é histórico. Ainda no ano de 1883, Paul Lafargue (1999) faz uma crítica ao caráter moral e religioso do trabalho e às condições concretas de vida do proletariado. O autor reforçou que os avanços industriais, advindos da mecanização ocorrida, no final do século XIX, não resultaram em diminuição da jornada para o operariado. O autor defendia a limitação e regulamentação da jornada de trabalho a três horas diárias, como defesa ao direito do trabalhador de usufruir um tempo livre.
Nessa mesma perspectiva, Thompsom (1998) analisa a mudança de hábitos de vida dos homens na sua relação de tempo com o trabalho, que era regulada por fenômenos da natureza. No final do século XVIII, com o advento da Revolução Industrial e a descoberta da iluminação superficial, a jornada de trabalho, antes regulada pela luz natural, passa a ser
estendida cada vez mais. O tempo de sono e de atividades não é apenas regulado pela natureza, pela luz solar, mas pelas novas necessidades a serem satisfeitas, que geram outras necessidades. As atividades do trabalho se dissociam do tempo natural, de sono e de tempo livre para uma vida além do trabalho.
Aqueles que são contratados experienciam uma distinção entre o tempo do empregador e o seu “próprio” tempo. E o empregador deve usar o tempo de sua mão-de-obra e cuidar para que não seja desperdiçado: o que predomina não é a tarefa, mas o valor do tempo quando reduzido a dinheiro. O tempo agora é moeda: ninguém passa o tempo, e sim gasta(THOMPSOM,1998, p.
272).
Engels retrata as precárias condições de vida da classe operária nesse período, geradas pelo sistema capitalista em ascensão. Além dos baixíssimos salários, das péssimas condições de habitação e de alimentação, as longas jornadas de trabalho afetam a vida e a saúde não só dos homens trabalhadores, como de sua família. O autor narra a situação encontrada.
O relatório da Comissão Central constata que: os fabricantes raramente empregavam crianças de cinco anos, com frequência as de seis anos, muitas vezes as de sete anos e, na maior parte dos casos, as de oito ou nove anos; a jornada de trabalho durava de catorze a dezesseis horas não incluídos os horários de refeição; [...] Em algumas fábricas, havia dois grupos de operários para operá-las continuamente: um grupo trabalhava doze horas ao dia e outro, doze horas à noite. Não é difícil imaginar as consequências dessa permanente supressão do repouso noturno, que nenhum sono diurno pode substituir, sobre o estado físico das crianças, e mesmo dos jovens e dos adultos – dela resultou, inevitavelmente, uma superexcitação nervosa e um esgotamento do corpo, que se acresceram ao enfraquecimento físico preexistente (ENGELS, 2010, p. 188-189).
Embasado em relato médico, Engels demonstra os graves danos à saúde gerados pela excessiva jornada de trabalho, como deformações na coluna vertebral e “hipertrofiamento” dos ossos dos operários. (ENGELS, 2010, p.190).
É interessante registrar que no capitalismo contemporâneo, apesar do forte incremento do uso da tecnologia, ainda existem extensas jornadas de trabalho, em situações similares às relatadas por Engels. Tome-se o exemplo brasileiro das péssimas condições de vida e trabalho dos cortadores de cana. Fernandes e Lourenço demonstram que “apesar dos avanços tecnológicos incorporados pela agroindústria canavieira, no presente século, ainda pouco se fez e faz pelos trabalhadores, sendo as mortes por exaustão, o pagamento por produção, alguns dos exemplos de como se efetiva o trabalho nos eitos dos canaviais” (FERNANDES; LOURENÇO, 2010, não paginado).
Ainda, quanto aos cortadores de cana, Alves aponta que o ritmo exacerbado do trabalho é estimulado pelos usineiros, que pagam por produtividade e exigem uma produção média diária de nove toneladas de cana/homem/dia. O autor relata as condições de trabalho dessa atividade.
O corte de cana é realizado ao ar livre, sob o sol, com o trabalhador equipado com uma vestimenta composta de botas com biqueira de ferro, calças de brim, perneiras de couro até o joelho contendo três barras de ferro frontais, camisas de manga comprida, chapéu, lenço no rosto e pescoço, óculos e luvas de raspa de couro. Portanto, toda essa vestimenta, os equipamentos (um facão, ou podão de metal com lâmina de meio metro de comprimento, mais uma lima) e a realização do trabalho sob o sol levam a um elevado dispêndio de energia, o que por si só são elementos deletérios à saúde. Mas deve-se acrescer a esses elementos físicos, o fato de serem remunerados por produção, num método em que o trabalhador só sabe o resultado do seu trabalho depois de realizado (ALVES, 2008, p. 9-10).
O aumento da jornada de trabalho e a intensificação dos ritmos de trabalho possuem uma relação direta com o adoecimento dos trabalhadores, seja no século XVIII ou XXI, uma vez que o sistema produtivo, ainda vigente prioriza os interesses do capitalista, de aumento de mais-valia e do lucro, provocando perda da saúde física e mental do trabalhador e esvaziamento de sua vida privada. A proposta de diminuição da jornada de trabalho considera essas condições de vida dos trabalhadores e assinala possibilidade de o trabalhador ter tempo fora do trabalho, tanto para reposição de suas energias por meio do descanso físico e intelectual, como também para outras atividades que signifiquem realização e liberdade. Nessa perspectiva, Antunes defende que o sentido da vida do ser social deva ocorrer além do trabalho “por meio da arte, da poesia, da pintura, da literatura, da música, do uso autônomo do tempo livre e da liberdade” (ANTUNES, 2009, p. 143).
Vale reforçar a tese de Dal-Rosso (1998) de que o debate sobre a jornada de trabalho é um tema político, porque traz no bojo a discussão de interesses divergentes: o trabalhador de limitar a quantidade de trabalho e o capitalista de ampliar o tempo de mais-valia. O autor analisa os impactos dessa decisão política, ao afirmar que: “trata-se de uma questão política que possui sérias implicações econômicas, imediatas e a médio prazo, para a condição de vida dos trabalhadores, para a saúde das empresas e para as economias nacionais” (DAL-ROSSO, 1998, p.17).
As questões econômicas no sistema capitalista possuem primazia sobre as necessidades humanas, como fome, cansaço e sono, entre outras. Engels traz a análise de que: “A relação entre o industrial e o operário não é uma relação humana: é uma relação puramente
econômica – o industrial é o `capital´, o operário é o `trabalho´” (ENGELS, 2010, p. 264). Dal-Rosso aponta os limites para a definição da jornada de trabalho.
O número de horas que uma pessoa trabalha está determinado por dois limites. O primeiro é biológico, depende das capacidades físicas e mentais de cada trabalhador e pode ser entendido como a capacidade de suportar o trabalho durante um determinado número de horas por dia, por mês, por ano ou durante toda uma vida. O segundo limite tem uma identidade social e histórica inequívoca, pois a duração da jornada de trabalho flutua e varia conforme as relações entre as classes sociais. O limite social é, assim, um produto histórico e não biológico. Para Marx, é o limite social que determina a variação da jornada de trabalho (DAL-ROSSO, 1998, p.43).
Dessa maneira, a definição da jornada de trabalho está intimamente ligada às formas de organização dos sistemas produtivos na sociedade capitalista, que, a cada crise cíclica, procura encontrar formas imediatas de respondê-las, como, por exemplo, alterações nos sistemas de gestão do trabalho.
Dal-Rosso aponta que o tema sobre tempo de trabalho está relacionado diretamente a três elementos: o tempo de duração da jornada, a forma como ocorre a distribuição desse tempo e a intensidade do trabalho realizado (DAL-ROSSO, 1998, p.104).