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IT-kompetanse i Nord-Trøndelag

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4. U TDANNING OG KOMPETANSE

4.3 IT-kompetanse i Nord-Trøndelag

A educação como conscientização exige que o sujeito tenha uma postura crítica frente ao mundo, mas também, uma conduta humilde em face da relação teoria e da prática para criar e recriar o conhecimento. Com base nisso, Freire (1981) diz que a educação é o instrumento de mudança aos assentados, permitindo a conquista do direito à terra a partir da tomada da educação conscientizadora.

Em virtude disso, a conscientização e o diálogo na prática educativa possibilitam aos assentados a formação do pensamento crítico, pois “incidindo sobre a estrutura do latifúndio, [...] a reforma agrária exige um permanente pensar crítico em torno da ação transformadora mesma e dos resultados que dela se obtenham” (IDEM, 1981, p.26).

O educador Paulo Freire (1979, p. 16) conceitua a conscientização como “tomar posse da realidade; por esta razão, e por causa da radicação utópica que a informa, é um afastamento da realidade. A conscientização produz a desmitologização.” Essa definição contraria a ideologia repressora da educação bancária e do modelo do agronegócio, que tendem a mistificar a realidade.

A dialética da educação bancária faz com que alguns sujeitos mantenham a estrutura de poder estabelecida. Ao passo que a educação como conscientização visa instrumentalizar os educando para a mudança da realidade. Por isso, esse ato educativo é humanizante, pois desmitifica as falácias discursivas da economia do agronegócio.

A educação jurídica, historicamente, foi consolidada a partir do modelo da educação bancária. Essa proposta educativa se reduz a um ato mecânico, visando tão só capacitar os assentados no processo técnico de produção, desvalorizando o conhecimento empírico dos camponeses e da realidade histórico-cultural, configura-se, assim, a intencionalidade das políticas públicas assistenciais.

O assentado precisa construir e reconstruir a sua história e a sua cultura, mediante a resistência, a conscientização e a transformação do mundo, conforme suas pautas culturais, sociais, políticas e suas marcas ideológicas. Contudo, a ideologia dominante perpassa a ideia da cultura de silêncio, conforme assevera Freire (1981, p.27).

E se muitas destas formas de pensar e de atuar persistem hoje, mesmo em áreas em que os camponeses se experimentam em conflitos na defesa de seus direitos, com mais razão permanecem naquelas em que não tiveram uma tal experiência. Naquelas em que a reforma agrária simplesmente aconteceu [...] Esta “cultura do silêncio”, gerada nas condições objetivas de uma realidade opressora, não somente condiciona a forma de estar sendo dos camponeses enquanto se acha vigente a infraestrutura que a cria, mas continua condicionando-os, por largo tempo, ainda quando sua infraestrutura tenha sido modificada.

Para romper com a ditadura do silêncio é imperiosa à mobilização dos assentados, mediante a participação ativa na defesa de seus direitos e interesses.

Finalmente, a ação cultural como a entendemos não pode, de um lado, sobrepor-se à visão do mundo dos camponeses e invadi-los culturalmente; de outro, adaptar-se a ela. Pelo contrário, a tarefa que ela coloca ao educador é a de, partindo daquela visão, tomada como um problema, exercer, com os camponeses, uma volta crítica sobre ela, de que resulte sua inserção, cada vez mais lúcida, na realidade em transformação. (IDEM, 1981, p.30).

Diante da influência persuasiva da mídia e dos instrumentos ideológicos, o assentado vai perdendo a sua capacidade de decidir e de inferir, deixando de ser sujeito e tornando-se objeto da estrutura social. Surge, assim, a “necessidade de uma permanente atitude crítica, único modo pelo qual o homem realizará sua vocação natural de integrar-se, superando a atitude do simples ajustamento ou acomodação, apreendendo temas e tarefas de sua época (IDEM, 1967, p. 44).

Na medida em que o assentado consegue criar e recriar as suas relações com o mundo, também se dinamiza e humaniza-se, concomitantemente. Dessa forma, o sujeito produz cultura e refaz sua trajetória histórica, ao contrário do processo de acomodação e alienação, que propicia o assistencialismo e nega a emancipação.

O grande perigo do assistencialismo está na violência do seu antidiálogo, que, impondo ao homem mutismo e passividade, não lhe oferece condições

especiais para o desenvolvimento ou a “abertura” de sua consciência que, nas democracias autênticas, há de ser cada vez mais crítica. [...] O que importa, realmente, ao ajudar-se o homem é ajudá-lo a ajudar-se. (E aos povos também.) É fazê-lo agente de sua própria recuperação. É, repitamos, pô-lo numa postura conscientemente crítica diante de seus problemas. (IDEM, 1967, p.56).

Inegavelmente, o assistencialismo retira do sujeito à possibilidade de conseguir superar o quadro de desigualdade social. Assim, é importante inserir o assentado no processo sociopolítico, o qual conscientiza o aluno a respeito do perigo da massificação, mediante o trabalho educativo crítico

Assegura Freire (1967) acerca do problema da consciência intransitiva, a qual limita a apreensão do conhecimento, pois dissocia o compromisso político da educação.

A educação jurídica como conscientização é percebida através do diálogo entre os sujeitos. É interessante perceber que no contexto da reforma agrária os condicionantes da ideologia dominante não permitem a percepção do real e do pensamento crítico, assim, o sujeito não dá significação às coisas e não muda o seu meio social.

A linguagem da reforma agrária necessita de uma educação capaz de permitir a compreensão crítica da realidade, mas também a necessidade de transformação social. Com isso, o assentamento torna-se um espaço que perpassa a relação do pensamento-linguagem.

Tal é o caso da reforma agrária. Transformada a estrutura do latifúndio, de que resultou a do ‘ asentamiento’, não seria possível deixar de esperar novas formas de expressão e de pensamento-linguagem. Na estrutura do ‘ asentamiento’, palavras e expressões que constituíam constelações culturais e envolviam uma compreensão do mundo, típica da estrutura latifundista, tendem a ir esvaziando-se de sua antiga força. (IDEM, 1982, p. 24-25). A educação jurídica é uma prática de ensino centrada na problematização de situações a partir do diálogo. Com isso, a proposta é aplicar os círculos de cultura28 visando desenvolver a consciência política nas áreas de reforma agrária, rompendo com a cultura do latifúndio que viola os direitos humanos dos assentados, por isso, a reforma agrária exige um permanente pensar crítico em torno da ação transformadora.

Ademais, o assentamento não é só uma unidade de produção econômica, mas também de produção cultural.

Se a relação que havia antes entre a estrutura dominadora e as formas de perceber a realidade e de atuar nela está desaparecendo, isto não significa que as negatividades da ‘cultura de silêncio’ hajam perdido sua força

28 Substitui a ideia de sala de aula, formando não só círculo geométrico na disposição dos encontros, mas sim promove um trabalho pedagógico dialógico.

condicionante com a instalação do ‘ asentamiento’ [...] E, ainda assim, a ‘ cultura do silêncio’ pode, de vez em quando, em função de certas condições favoráveis, ‘ reativar-se’, reaparecendo em suas manifestações críticas. (IDEM, 1982, p. 33).

Um projeto de educação jurídica não pode subestimar a capacidade criadora e recriadora dos assentados, pois, assim, desrespeita os seus conhecimentos de mundo. Não se pode desmerecer o nível de conhecimento em que se encontram os assentados, nem muito menos abordar tão somente a visão ingênua da realidade.

Como a produtividade e o trabalho possuem natureza cultural, o processo de reforma agrária possui obstáculos não só de cunho socioeconômico, mas também político e cultural. Em virtude disso, a negligência estatal em face do acesso ao direito à educação superior, faz com que o assentado conceba a sua realidade, mediante a ideologia dos grupos dominantes, pois estes impõem a cultura do silêncio29, fomentada no contexto da realidade opressora.

A educação jurídica com os assentados abordada neste trabalho é percebida como um projeto teórico-metodológico baseado em Freire (1983), que possibilita a permanente mobilização dos assentados na sua prática política, assim como na luta pela conquista de direitos.

Dessa forma, a educação como conscientização contraria os ditames da opressão e da exploração, lutando pela libertação das classes oprimidas. Nega-se, assim, o assistencialismo e promove-se a práxis histórica e social, assumindo a presença consciente. Isso significa que problematizar um projeto de educação jurídica com os assentados da reforma agrária é superar as tensões do poder hegemônico30 presente nas áreas de reforma agrária.

2.2-INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

O percurso metodológico denota o caminho e a descrição objetivada pelo pesquisador.

Para tanto, nesta seção descrever-se a educação jurídica na Universidade Federal de Goiás

29 Conforme Freire (1982) a respeito da cultura de silêncio afirma “esta ‘cultura do silêncio’, gerada nas condições objetivas de uma realidade opressora, não somente condiciona a forma de estar sendo dos camponeses enquanto se achava vigente a infraestrutura que a cria, mas continua condicionando-os, por largo tempo, ainda quando sua infraestrutura tenha sido modificada.” (IDEM, 1982, p.33).

30 Para tanto, o projeto de educação popular percebe a educação como práxis política, tendo como foco a libertação do sujeito e a superação do caráter manipulador das políticas educacionais assistencialistas. Ademais, sobre a cultura do silêncio salienta que: “Por isto, quanto mais imersas na cultura do silêncio estejam as massas populares, quanto maior for a violência das classes opressoras, tanto mais tendem aquelas massas, quanto maior for a violência das classes opressoras, tanto mais tendem aquelas massas de refugiar-se em tais Igrejas.” (IDEM, 1982, p. 117).

(UFG) e na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e a caracterização destas instituições de ensino superior. Ademais, aborda-se a justificativa da pesquisa, o tipo de pesquisa e a análise documental.

2.2.1 Campo da pesquisa: a Universidade Federal de Goiás e a Universidade Estadual de Feira

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