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4.3 The right of access

4.3.2 Is the SCJ an independent and impartial tribunal?

O caminho a ser trilhado para a efetivação de uma gestão adequada nas unidades de conservação no Brasil é longo. Já se passaram exatamente setenta anos desde a criação da primeira área legalmente protegida em nosso país, o Parque Nacional de Itatiaia, e os avanços neste setor são pouco significativos. Os casos de sucesso parecem ser bastante limitados ou mesmo excepcionais.

Um dos fatores preponderantes para este cenário atual é a incipiente participação da base comunitária nos processos de criação, implementação e gerência desses espaços protegidos e a conseqüente ausência de instâncias de governança local. É fato que a atuação dos indivíduos e grupos locais, discutindo e propondo, se organizando e exercitando a sua cidadania, promove mudanças na cultura de suas organizações e na própria cultura da comunidade.

Não destoando do contexto nacional, as unidades de conservação criadas no estado da Bahia também deixaram à margem, na sua grande maioria, os segmentos sociais diretamente afetados pela sua criação e gerência. Os parques estaduais baianos não foram exceções. Eles vêm sofrendo as conseqüências de uma política centralizada, verticalizada e pouco participativa, adotada historicamente na condução de sua gestão.

Esse quadro fica patente nas agressões ambientais que estas unidades sofrem, evidenciadas por desmatamentos, queimadas, extração clandestina de madeiras e dos indivíduos da sua fauna e flora, conflitos fundiários, entre as mais importantes. Essas agressões aos ecossistemas se ligam ao distanciamento das comunidades e atores locais com relação aos mecanismos de gerência desses espaços protegidos.

Não é surpreendente que o Parque Estadual das Sete Passagens, por ter envolvido as comunidades locais desde a sua criação, tenha obtido o melhor desempenho na nossa avaliação da gestão participativa. As outras duas unidades, que só começaram esse processo muito tardiamente, sofrem uma rejeição maior e são palcos de conflitos mais graves, relacionados principalmente ao uso inadequado de seus recursos.

É consenso que só a democracia levará à sustentabilidade de políticas ambientais por meio da criação de espaços de negociação e do fortalecimento dos instrumentos existentes, como por exemplo, os conselhos gestores e as audiências públicas. Os caminhos de construção da governança apontam para uma gestão que se alicerce na ampla participação da

comunidade nos processos de tomada de decisão. Assim, a inclusão dos atores sociais na gestão de áreas protegidas depende da efetivação de espaços institucionais de exercício da cidadania, mas também, e principalmente, da capacitação da sociedade para participar deste processo, para que esta participação não se configure numa simulação democrática.

O conselho gestor se configura como o principal espaço legalmente instituído de governança ampliada nas unidades de conservação. Se funcionar devidamente, resultará na mitigação de conflitos locais, na redução de pressões antrópicas sobre o ambiente e na geração de projetos produtivos socioambientais, entre outras vantagens. Essas ações trarão reflexos significativos para o padrão de vida das comunidades, as quais passarão a entender a importância da implantação da área protegida e a interferência que a mesma causa no curso de suas vidas.

Contudo, é necessário ainda definir com clareza mecanismos e instrumentos que promovam uma maior e melhor participação social nesses colegiados. Assim, a alocação de recursos, para dotar os conselhos de autonomia financeira e a capacitação de seus membros, são temas, entre outros, que precisam ser mais bem definidos e melhor sistematizados.

É fato também que temos um razoável conjunto de leis e regulamentos, bem fundamentados nas suas justificativas e procedimentos, que visam disciplinar a exploração dos nossos recursos naturais. Porém, a prática demonstra que são poucos os seus efeitos concretos sobre a preservação e conservação de tais recursos, principalmente pela falta de aparelhamento dos órgãos responsáveis e pela ausência de políticas que propiciem a inserção de atores locais na gestão desses ambientes.

Outra prática pouco comum no âmbito da gestão de nossas unidades diz respeito ao reduzido número de parcerias e co-gestões firmadas com entidades interessadas. A formalização desses instrumentos significa manter as instituições atuantes, criando dispositivos adicionais para uma gestão compartilhada entre os diferentes atores envolvidos.

Os administradores das UCs devem também estimular a participação da comunidade científica no manejo delas, pois ela pode se tornar mais uma aliada nas atividades de conservação, ajudando na realização de pesquisas, nos programas de manejo e na obtenção de recursos humanos e financeiros. Além dos pesquisadores e da comunidade local, outro segmento a ser incorporado à gestão da unidade são os voluntários, que podem ajudar nas ações de fortalecimento institucional, no monitoramento e na fiscalização.

Constatamos também, por meio desse estudo, que a não-participação de atores sociais no planejamento e gestão de nossas unidades de conservação dificulta um manejo sustentável e, conseqüentemente, a proteção da biodiversidade. Há a necessidade de se

alargar e melhorar a articulação entre o Poder Público (nas diferentes esferas) e a comunidade, buscando o diálogo e o equilíbrio das atividades econômicas, sociais e ambientais, traçando estratégias para conciliar os interesses dos que tradicionalmente usam os parques como fonte de sobrevivência e as restrições impostas por uma UC de proteção integral.

A sustentabilidade ambiental que se espera com essa nova estrutura dependerá fortemente da ação e interação dos diversos atores governamentais e sociais. A análise dos modelos adotados no passado demonstra a necessidade de aperfeiçoamento. Contudo, existem oportunidades abertas e novas perspectivas para integração e harmonização das ações e decisões ambientais, diminuindo as incertezas e fortalecendo o modelo institucional legal.

Por fim, a participação é um direito e uma necessidade social contemporânea; é um processo de desenvolvimento da consciência crítica e de aquisição de poder. A participação leva à apropriação do desenvolvimento pelo povo. É algo que se aprende e aperfeiçoa. Pode ser provocada e organizada, sem que isto necessariamente signifique manipulação.

Não tivemos a intenção de esgotar todas as questões relativas à gerência dos parques estaduais da Bahia. Antes de tudo, procuramos provocar uma reflexão sobre questões de suma importância para a gestão dessas unidades, como a participação da sociedade, a partilha dos benefícios da conservação, a prestação de serviços ao público e a oportunidade de ampliar a conservação ambiental para além do espaço físico dos parques. Esperamos que o texto ofereça subsídios consistentes e que sirva como um instrumento de consulta para futuros trabalhos correlatos envolvendo unidades de conservação, dentro ou fora de nosso Estado.