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Do que se afirmou até o momento, podemos concluir que tanto para as críticas à metafísica, quanto para um “novo discurso” que pretenda se constituir como uma possível metafísica faz-se imperativo a determinação de quais sejam as condições de identificação da racionalidade metafísica própria de uma teoria ou quais as condições de uso do conceito “metafísica”.

A este respeito Lorenz Puntel (2007) distinguirá pelo menos três sentidos fundamentais de seu uso:

a) como exposição de um conceito determinado de “metafísica”, conhecido a partir da história da filosofia;

b) através de uma definição própria e autônoma da expressão e do conceito “metafísica”, que está na origem de uma teorização posterior, como uma sua condição a priori e que não corresponde a nenhum dos conceitos tradicionais de metafísica, embora se ligue à grande intuição histórica sobre “metafísica”;

c) como o reconhecimento a posteriori ou post factum que uma teoria, anteriormente explanada, articula-se à grande intuição histórica sobre “a metafísica”, embora não constitua nenhuma das metafísicas historicamente já existentes.92

Puntel assumirá para sua própria exposição (PUNTEL, 2007) o terceiro uso do termo, afirmando concomitantemente que somente as teorias que correspondem ao uso conceitual elencado em “a” são atingidas pelas correntes antimetafísicas conhecidas, as quais sempre foram críticas a tipos determinados de metafísica. Os usos elencados em “b” e “c” não estariam sujeitos a essas críticas.

Ainda, a esse respeito, deve-se observar que se por um lado os usos apontados em “b” e “c” são aproximados por se constituírem novidades na determinação tradicional do conceito de metafísica, sem romper com a intuição histórica que a caracteriza, por outro lado eles não diferem apenas por uma colocação temporal (designação a priori e a posteriori de uma teoria metafísica), mas radicalmente. A radical diversidade diz respeito à relação entre semântica e ontologia nessas teorias.

Em “b” se define metafísica, ao modo de uma semântica da substância, como um substrato, que permanecerá o mesmo apesar das diferenciações ou das propriedades que o desenvolvimento da teoria metafísica particular apresentará. Aí, o conceito de metafísica possui um significado referencial e atomizado. Em “c” a semântica é totalmente outra. Procede-se aqui por meio de uma semântica contextualista em que o sentido de uma sentença é dado em razão do contexto sentencial e não de seus componentes subsentenciais isoladamente considerados (IMAGUIRE, 2007). Nesse uso, metafísica não é um substrato, mas um estado de coisas, ou seja, o estado de coisas expresso pela teoria.93

92 Puntel explica este último uso do conceito de metafísica da seguinte forma: “uma concepção filosófica

ou teoria (sobre um tema determinado) é explanada e posteriormente é atribuída à concepção/teoria a denominação de 'metafísica'. [...] À pergunta: o que é metafísica? dever-se-ia responder no sentido da terceira possibilidade: metafísica é, por exemplo, o que foi apresentado aqui” (PUNTEL, 2007, p. 192).

93 A filosofia presente na Action, assumida como base de nossas interpretações, aproxima-se desse terceiro

uso do termo metafísica por pelo menos dois fatores: a) aponta para a superação de uma semântica da substância, não procurando a produção de uma filosofia de definições de substratos isoladamente considerados. Diversamente, investe-se em explicitações de contextos sintéticos, não redutíveis a simples soma de suas partes. b) A filosofia da ação expressa, por meio da teoria, uma compreensão, a respeito da qual se pode reconhecer a articulação com a

Segundo a leitura de Puntel, mesmo concedendo hipoteticamente que as metafísicas historicamente determinadas (sentido dado na primeira definição) fossem completamente refutadas pelas críticas que contra elas se fizeram,94 a possibilidade de teorias metafísicas futuras não estaria comprometida.

Entretanto, como já acenamos, uma crítica à metafísica em geral pode ser justificada também como abandono da racionalidade metafísica ou, mais extensivamente, da reflexão, em direção a um pensar livre da lógica da contradição.95 Isso nos dá razões para sustentar uma dúvida a respeito da possibilidade de teorias metafísicas futuras, pois, caso fosse adequadamente justificada, esta opção teórica poderia comprometer também os dois outros sentidos de metafísica.96 Mas como se sustentaria as razões de uma opção tão radical?

Grande parcela dos teóricos defensores do abandono do lógos ocidental acredita que tal postura se justifica em razão de que essa racionalidade conduziria inevitavelmente não só a antinomias teóricas como também a problemas práticos, tais quais a instrumentalização e a reificação da vida — A lista desses teóricos é longa. Dentre tantos outros, poderíamos citar Heidegger, Lévinas e Adorno. Visto sob a ótica da reflexão objetivadora, não só uma compreensão coerente e consistente seria impossível, mas também o mundo, os seres e os próprios homens apareceriam apenas como coisas a serem utilizadas. A consequência última desse modo de pensar é a intolerância e a violência.

Todavia, também em sua grande maioria, mesmo aqueles que ainda sustentam uma certa relevância desse tipo de racionalidade, pela controlabilidade e, assim, pela capacidade de aperfeiçoamento da linguagem científico-positiva — citem-se aqui especialmente os filósofos de tradição analítica ligados à “virada pragmática” da linguagem —, não parecem reconhecer a possibilidade de uma racionalidade filosófico-metafísica para além de um discurso simplesmente edificante, moralmente e teoricamente. Em outros termos, o que a filosofia ou a

grande intuição histórica da “metafísica”, a saber, ligada à pretensão de um conhecimento universal e radical sobre o que é.

94 Se nos é permitido dizer, nem mesmo uma perfeita e justificada negação de uma metafísica particular

significaria um veredicto definitivo sobre ela. De fato, “metafísica” não designa algo invariável, mas uma teoria e teorias podem sempre ser reformadas. A possibilidade de uma crítica definitiva e sem apelação somente se sustenta na hipótese de uma perfeitamente justificada contraposição a uma metafísica particular que se julgue acabada, definitiva e irreformável.

95 Esta não é, certamente, a opção de Puntel. Suas propostas de superação dos problemas inerentes ao

modo de pensar ocidental, parecem se dirigir mais para uma reforma que para uma revolução epistemológica. Embora aponte para a necessidade de substituição de uma semântica da substância por uma semântica do contexto, continuará a considerar a importância proeminente da lógica da não contradição.

96 De fato, a argumentação é simples: se a lógica da não contradição é a essência da metafísica e essa é,

por sua vez, a essência do pensar reflexivo, o comprometimento dessa lógica acarreta o comprometimento da metafísica e do pensar reflexivo.

metafísica teriam a oferecer aos dias atuais seria apenas a inspiração para as verdadeiras realizações da racionalidade, que ocorreriam no âmbito do discurso científico-positivo.

Tanto a análise do problema, quanto a solução proposta por esses teóricos são compreensíveis. Entretanto, baseiam-se em uma interpretação não necessária sobre o destino do lógos ocidental, sobre o uso da reflexão que o essencializa e sobre o tipo de racionalidade ligada à metafísica e à filosofia. Com efeito, segundo nossa hipótese, os problemas que se indicam aqui dizem respeito não propriamente ao modo de pensar metafísico-filosófico e ao lógos ocidental, mas à submissão destes a pretensos imperativos da lógica reflexiva. É o que teremos chance de observar com mais detalhes no próximo capítulo. Por enquanto, porém, podemos colher já algumas conclusões.