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1.   Introduction

1.4.   International focus on CRVS

Neste ponto de nossa argumentação, nos parece pertinente recordar alguns aspectos referentes a essa transição entre os dois modelos econômicos que marcaram cerca de cinco séculos de nossa história. Pois foi exatamente na transição do modelo agro-exportador para o modelo substituidor de importações que se instaurou no Brasil o Estado Social – em substituição à concepção liberal-individualista originária no Império e que foi integralmente mantida pela Constituição de 1891.

O Estado Social brasileiro surgiu como decorrência de uma série de fenômenos ligados ao desenvolvimento das relações sociais de produção e das forças produtivas no país. O processo de industrialização que teve início no estado de São Paulo como escoadouro de parte da liquidez obtida com a exportação cafeeira, durante a primeira década do século, reforçada pelos desdobramentos provocados pela 1ª. Guerra Mundial – que dificultou a importação de inúmeros bens de consumo, e em razão disso, viabilizou a sua produção local -, intensificou o movimento de urbanização. Com isso, sobretudo, nas duas grandes metrópoles brasileiras (São Paulo e Rio de Janeiro), emergiu uma massa de proletários e sub-proletários que não respondiam mais aos mecanismos de controle que as manipulava quando ainda viviam dispersas no campo.

Tratava-se de uma massa potencialmente desestabilizadora, em razão de sua situação de desamparo e por sua nova inserção em um mundo urbano que lhe aparecia como hostil e impessoal. A fundação do Partido Comunista do Brasil em 1921, somando-se ao já instalado movimento anarco-sindicalista, despertava um grande temor nas lideranças políticas da 1ª. República, que dessa forma, tratavam os movimentos de trabalhadores e as suas reivindicações como “caso de polícia”. Inexistiam normas que salvaguardassem adequadamente os seus interesses, e o modelo jurídico-normativo que regulava as relações entre o capital e o trabalho ainda situava-se nos marcos do velho princípio da autonomia privada. Desamparadas, essas massas

erravam pelos centros urbanos do país, a espera de alguém, instituição ou liderança, que lhe apontasse algum caminho, alguma perspectiva. E até o final da década de 1920, apenas anarquistas e comunistas, ao lado de alguns segmentos mais radicalizados das forças armadas (tenentismo) se predispunham a dirigir-se a esses segmentos de nossa sociedade.

No entanto, com o colapso da economia agro-exportadora em 1929, as divisões entre as diversas facções oligárquicas que vinha se aprofundando desde o início do século, de forma mais acentuada a partir de 1924 – quando do surgimento da Coluna Prestes – se radicalizou de vez. Os segmentos então marginalizados do poder central pela facção paulista, dirigiram-se a essas massas, buscando nelas o apoio necessário para a conquista do poder. E de fato, foram bem sucedidas.

A ascensão de Getúlio Vargas ao governo federal não se enquadra em um conceito mais exigente de “revolução”, dada sua natureza política de conflito intra-oligárquico. No entanto, representa inequivocamente um ponto de ruptura entre o modelo econômico agro-exportador até então vigente, e um outro modelo, pautado na industrialização – que até então se mantinha como um processo relativamente residual no conjunto da economia brasileira. A facção oligárquica liderada por Getúlio Vargas provavelmente abraçou a industrialização muito mais por falta de alternativas do que por convicção, quanto a ser este o melhor caminho para o país e para os seus próprios interesses. E o fez cheio de dúvidas, principalmente quanto ao que fazer com esse fantasma que vagava pelas grandes cidades do país e que com a intensificação do processo de industrialização tendia a aumentar ainda mais: os trabalhadores. Por um lado, aumentavam sua insegurança política, por outro, esvaziavam os campos de braços em razão do êxodo rural, aumentando os custos da atividade agropecuária.

Ao que parece, o único que sabia o que fazer e que tinha um projeto era o próprio Getúlio. Em primeiro lugar, adotou um discurso de verniz nacionalista, nos mesmos parâmetros em que vinha se observando em várias outras partes do mundo naquele momento. Tal nacionalismo, por um lado tinha a clara intenção de promover o fortalecimento do Estado, por meio de um processo de centralização política que visava acabar com a fragmentação do poder político- estatal que marcou a 1ª. República. Por outro lado, o aprofundamento do

processo de industrialização permitia a manipulação de um discurso pautado na defesa dos interesses nacionais, sobretudo, das nossas riquezas naturais. O incremento de um processo de industrialização baseado na substituição de importações implicaria na criação de um mercado interno – que a economia agro-exportadora até então não havia permitido -, e isto tendia a agradar as massas urbanas, até então profundamente marginalizadas dos benefícios associados ao desenvolvimento do país. Mas isso não parecia suficiente para garantir a sua lealdade ao projeto político iniciado em 1930. Era preciso envolvê-las de forma mais orgânica em um projeto político sedutor o suficiente para disputá-las com vantagem com os comunistas – cujas principais lideranças, não obstante tenham se alinhado e dado algum apoio às facções oligárquicas dissidentes em 1930, delas tendiam a se afastar e a elas se opor. O modelo para a solução desse impasse veio da Europa, mais especificamente da Itália: o Estado corporativista.

A instituição do Estado Social no Brasil se deu através de uma estrutura corporativista, inspirada no modelo italiano da “Carta del lavoro”. Foi pautada

nessa inspiração ideológica de matriz fascista, que logo nos seus primeiros momentos, o governo provisório revolucionário sob a direção de Getúlio Vargas, tratou de estabelecer, por decreto, um plexo de direitos sociais na forma de “prestações materiais” (salário mínimo, previdência social, serviços de saúde e educação pública, etc.). Todavia, no decorrer do governo provisório e, nos períodos de democracia institucional (1934-1937) e do Estado-novo (1937- 1945), Getúlio tratou de ir além. Instituíram-se normas protetivas (como a CLT e várias outras por meio das quais se buscou tutelar os trabalhadores), de natureza cogente ou imperativa, que afastaram definitivamente os postulados jurídicos representados pela concepção liberal-individualista de autonomia privada que haviam marcado a ordem jurídico-constitucional do Império e da 1ª. República.

Graças a esta iniciativa política, o “getulismo” cooptou a maioria dos sindicatos – que desde os primeiros momentos do movimento de 30, se viram contemplados por um dispositivo normativo, baixado por Getúlio, através do qual se instituiu a sindicalização compulsória. Ao mesmo tempo, foram os sindicatos colocados imediatamente sob o controle do Poder Executivo – por meio da criação do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. Aliás, a

criação desse ministério – que será o mais importante ao longo dos dois governos de Getúlio -, expressa já em sua topologia, uma ordem de prioridades que guiará todo o projeto político e econômico do getulismo. Um Estado Social por meio do qual se busca a industrialização e o fomento do mercado interno (modelo econômico “nacional-desenvolvimentista” ou “substituidor de importações”). Na concepção corporativista posta em marcha por Getúlio, caberia aos sindicatos atuarem como “correia de transmissão”, entre as políticas públicas e os trabalhadores – inclusive pela prestação, por estes, de serviços sociais públicos (assistência médica e odontológica, jurídica, etc.), financiados pelo “imposto sindical”. Também instituiu o voto feminino e “a representação legislativa classista”, que já nas eleições convocadas para a formação de Assembléia Constituinte que se instaurou em 1934 indicou 40 deputados classistas – sendo 18 representantes indicados pelos sindicatos de empregados; 17 indicados pelos empregadores; três representativos das profissões liberais e dois representando o funcionalismo público.

Tudo isso, desde o início, muito bem administrado no âmbito de uma dinâmica baseada na comunicação direta entre o líder carismático (“pai dos pobres”) e as massas por ele “adotadas”, servindo-se com maestria dos meios de comunicação (sobretudo, o rádio) por ele rigidamente controlado através do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Este órgão foi também o responsável pelo culto à personalidade do líder, constituindo já de início, as linhas gerais da forma por excelência de operação do processo político nas décadas seguintes: o “populismo”.

Por meio de tais iniciativas, o getulismo acabou por pautar, com o apoio de algumas correntes de esquerda (socialistas e comunistas, sobretudo), o perfil da Constituição de 1934 – apesar da refrega representada pela Revolução constitucionalista desencadeada pelos paulistas em 1932. Inspirada no modelo alemão de Weimar – mas recheada de marcos típicos do corporativismo da Carta del Lavoro de Mussolini -, a Constituição de 1934,

buscou ainda contemporizar-se com os postulados liberais herdados da ordem constitucional de 1891. Segundo Paulo Bonavides, tal opção asseguraria à Carta um perfil marcado pela “instabilidade da ambigüidade”. Atestou no âmbito jurídico-constitucional o nascimento do Estado social brasileiro, mas o fez buscando conciliar o inconciliável. Daí porque, não obstante os seus notáveis

avanços, tanto no plano dos direitos sociais (foi a primeira a constitucionalizar entre nós uma ordem social e econômica) quanto no resguardo dos direitos fundamentais clássicos, negativos ou de defesa (introduziu o “mandado de segurança” no âmbito constitucional), suas contradições internas acabaram por determinar a sua efemeridade. Durou pouco mais de três anos, sendo violentamente afastada por outra Carta outorgada por Getúlio em 1937. Tais contradições, aliás, eram expressão das circunstâncias específicas pelas quais passava a sociedade brasileira (no plano de um processo de industrialização e urbanização acelerado) e do quadro geopolítico global que marcou aquele momento histórico. No entanto, não deixaram de apontar aquilo que, naquele momento histórico parecia se impor como consenso em todos os espectros ideológicos: a inevitabilidade de um efetivo Estado social.86

86 “Em 1934 demos o grande salto constitucional que nos conduziria ao Estado social, já efetivado em

parte depois da Revolução de 30 por obra de algumas medidas tomadas pela ditadura do Governo Provisório. Os novos governantes fizeram dos princípios políticos e formais do liberalismo uma bandeira de combate, mas em verdade estavam mais empenhados em legitimar seu movimento com a

concretização de medidas sociais, atendendo assim a um anseio reformista patenteado de modo

inconsciente desde a década de 20, por influxo talvez das pressões ideológicas sopradas do velho mundo e que traziam para o País o rumor inquietante da questão social (...) A Assembléia Nacional Constituinte dava já uma idéia de seu trabalho ao fazer a proclamação preambular onde se lia que o corpo

representativo constituinte se reuniria para organizar um regime democrático em condições de assegurar à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico. Estes últimos termos, referentes à justiça e ao bem-estar, compendiavam sem dúvida toda a programação do Estado social que se

decretava e promulgava com aquela Constituição. A fonte constituinte, ao elaborá-lo, padecera inquestionavelmente o influxo ideológico das teses sindicalistas ou corporativistas que medravam na Europa, minando as bases representativas do Estado liberal. Tanto que fizemos aqui na própria

composição do parlamento o enxerto híbrido da chamada bancada classista, de triste memória, constituída por deputados federais que não emanavam do sufrágio popular e por conseqüência careciam de altivez e legitimidade quando assomavam ao rostro legislativo (...) Quanto aos direitos e garantias individuais, mantiveram-se basicamente os de nossa tradição liberal, havendo até aperfeiçoamento com respeito à proteção dos direitos líquidos e certos contra atos manifestamente inconstitucionais ou ilegais de qualquer autoridade, instituindo-se para tanto uma nova figura processual: o mandado de segurança (...) Mas não padece dúvida que a tônica da Constituição de 34 recaiu sobre o Estado social. O novo pacto, sobre declarar a inviolabilidade do direito à subsistência, já não mantinha como as Constituições anteriores o direito de propriedade em toda a sua plenitude, senão que ao garanti-lo assinalava que ele não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, sujeitando-se assim às limitações que a lei determinasse (...) Reiterou o princípio da igualdade e dedicou um título à ordem econômica e social organizada de modo a possibilitar a todos existência digna. Autorizou a União a monopolizar determinadas industriais ou atividades econômicas por interesse público, fez as riquezas do subsolo propriedade distinta da do solo, condicionou o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais, bem como das águas e da energia hidráulica, a autorização ou concessão federal; dispôs sobre a nacionalização desses bens, incumbiu o legislador de fomentar a economia popular, desenvolvendo o crédito, nacionalizar progressivamente os bancos de depósito, amparar a produção, estabelecer condições de trabalho na cidade e nos campos; proibiu a diferença de salário para um mesmo trabalho por motivos de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; instituiu a Justiça do Trabalho para dirimir questões entre empregados e empregadores, estabeleceu o salário mínimo, o regime de oito horas diárias de trabalho, o repouso hebdomadário, as férias anuais remuneradas, a indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, a assistência médica e sanitária ao operário e à gestante, a regulamentação do exercício de todas as profissões e o

reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. Tocante à família a plataforma programática da primeira Constituição do Estado social brasileiro estabelecia generosamente o amparo à maternidade e à

Ainda que a Constituição de 1934 tenha se mostrado tão breve, pisoteada três anos após a sua promulgação, parte da realidade que ela buscou retratar e dar ordenamento jurídico-político prosseguiu – mesmo que por vias autoritárias. De fato, a consolidação do Estado social no Brasil, respeitando os limites estritamente traçados pela Constituição, por mais avançado que fosse o texto constitucional, mostrava-se muito difícil. Não apenas em função da resistência de inúmeros setores às concessões que eram ínsitas ao Estado social, mas pela resistência ao próprio processo de industrialização – que o Estado social, ao mesmo tempo em que o pressupunha, também existia em função de sua realização. Era preciso, pois, em primeiro lugar, vencer tais resistências – e as circunstâncias se abriram por meio da “tentação autoritária”. Instituído o Estado novo, não obstante o total desrespeito aos direitos e liberdades individuais, a grande maioria dos direitos sociais previstos na Constituição de 1934, dentre os que ainda não haviam sido introduzidos antes mesmo da promulgação do texto, foram “concedidos” por Getúlio.

Dessa forma, Getúlio Vargas, que indiscutivelmente liderava amplos setores da oligarquia brasileira, ao se opor àqueles setores dessa mesma oligarquia que até a pouco monopolizavam o poder estatal, e ao mesmo tempo, fazer amplas concessões aos trabalhadores e às massas urbanas em geral, podia apresentar-se como um líder acima delas, um verdadeiro “estadista”.

O “poder bonapartista” instaurado por Getúlio em 1937 se dividiu em dois campos de articulação distintos. Por meio do chamado Estado de compromisso, tentou costurar o conjunto dos interesses conflitantes no interior

do bloco oligárquico. Para tanto, manteve uma política ambígua em relação às facções agro-exportadoras – investindo na industrialização, mas mantendo a política de “valorização do café” e de outros bens agrícolas. E é certo que não o fez apenas por prudência política, mas porque precisava dos dólares que apenas o setor agro-exportador poderia fornecer para a aquisição dos bens de

infância, bem como o socorro às famílias de prole numerosa. Quanto à educação e à cultura, não eram menores as garantias protetoras e os estímulos. Assim é que fixou na competência da União o

estabelecimento de um plano nacional de educação ao mesmo passo que fez gratuito o ensino primário. Dispôs também sobre a criação por lei de um Conselho Nacional de Educação e instituiu percentuais mínimos da renda tributária a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.” BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes. História Constitucional do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 325-327.

capital imprescindíveis para o sucesso do processo de industrialização. E, por intermédio do populismo, buscou cooptar os segmentos populares, a classe

operaria e a maior parte das classes médias no interior de um mundo urbano recém constituído e em constante efervescência. Tal engenharia política lhe deu as condições necessárias para tocar adiante o seu projeto econômico, tendo o Estado como o seu principal vetor.

A participação do Estado nas funções de planejamento, articulação e, empreendimento foi decisiva. Primeiro, pelo simples fato de que este modelo nasceu enquanto vontade e iniciativa política do Estado. Depois, porque sem a sua disposição empresarial não se teriam dado os passos iniciais (os mais difíceis) no caminho de um efetivo processo de industrialização. Tanto na alavancagem proporcionada por grandes obras de infra-estrutura quanto na montagem das chamadas “indústrias de base”, coube ao Estado os louros da iniciativa e da ousadia.

A partir do “Estado-Novo,” passou o Estado a empreender com grande desenvoltura ações de natureza reguladora (intervindo no sistema de crédito, no controle de tarifas e de preços, no sistema tributário e fiscal, bem como, definindo a política salarial por meio da fixação do salário mínimo) e empresarial (extração mineral, siderurgia, transportes, energia, comunicações). A produção industrial que já vinha crescendo (11,3% de crescimento industrial contra 1,7% do setor agrícola no período 1930-39) passou a dar “saltos”. Em 1941 criou-se a Companhia Siderúrgica Nacional ao mesmo tempo em que se

constituía a Companhia Vale do Rio Doce - com o objetivo de produzir matéria

prima para nosso parque siderúrgico e obter divisas para a continuidade do processo de industrialização pela exportação de minérios. Após a criação do Conselho Nacional do Petróleo (1938) passou-se por um conturbado caminho de idas e vindas, que finalmente levaria à criação da Petrobrás em 1953.

“A despeito das ambigüidades em sua relação com a burguesia nacional, a posição central do Estado em relação à acumulação na periferia é incontroversa. O imperialismo como processo e as multinacionais como organizações concentram a acumulação no centro do sistema internacional. A classe proprietária nacional não conseguiu realizar o domínio sobre a indústria local, mesmo nos países periféricos mais adiantados. A menos que o Estado possa impor sua prioridade na acumulação local e promover

efetivamente a industrialização nacional, não há um patrocinador efetivo para a industrialização periférica.”87

Não obstante o sucesso do modelo econômico de desenvolvimento implementado por Getúlio Vargas a partir do seu “Estado novo”, muitas contradições e ambigüidades enredaram o seu projeto político. Sobretudo, depois que o exército brasileiro se viu lutando na Europa, cerrando fileiras pela democracia contra regimes autoritários, em relação aos quais, o próprio Getúlio havia confessado simpatias. Tais circunstâncias, associadas ao cansaço com o longo e arbitrário exercício ditatorial do poder, tornaram o regime insustentável. E, não obstante o forte apelo popular com que contava, e que permitiu o ensaio de um movimento pela sua permanência, em torno dos lemas “Queremos Getúlio” ou “Constituinte com Getúlio”, ele acabou por ser deposto por um movimento militar em 29 de outubro de 1945.

Com a sua deposição, deu-se a convocação para uma Assembléia Nacional Constituinte com o objetivo de conduzir a sociedade novamente aos trilhos da democracia e do Estado de direito. No entanto, tinha-se por certo que, o retorno ao Estado de direito não poderia se dar nos velhos moldes do liberal-individualismo. No Brasil, assim como nos EUA e na Europa, os paradigmas do Estado social (welfare state) haviam chegado para ficar,

colocando-se a necessidade de conciliá-los com os direitos e garantias individuais. No entanto, como se sabe tal intento não é dos mais fáceis. Sobretudo em uma sociedade com a complexidade da brasileira de meados do século XX – a meio caminho da industrialização e da urbanização, e com o sistema político teimando em admitir apenas a marcha travada da “modernização conservadora”.

De qualquer forma, a Constituição de 1946 tentou aproveitar o que se supunha ter sido positivo na Constituição de 1934, dela recusando algumas excrescências – como a grotesca representação parlamentar classista. A convocação para a Assembléia Constituinte se deu com ampla liberdade, permitindo-se em seguida a legalização de todos os partidos políticos – inclusive o comunista. Buscou-se então a constitucionalização do Estado social

brasileiro nos marcos de um regime de democracia representativa. Bonavides traçou um quadro panorâmico de suas realizações:

“Se volvermos agora para a Constituição de 1946, deparam-se- nos as esperanças de lograr-se um compromisso de bom senso