CHAPTER 4 - EMPIRICAL FINDINGS AND ANALYSIS
4.3 C OLLABORATION AND ITS TWO FACETS : C OORDINATION AND C OOPERATION
4.3.2 Information sharing
CORRESPONDE AO QUE USUALMENTE ACONTECE (ID QUOD
PLERUMQUE ACCIDIT)
Nesse contexto de busca da verdade, é importante identificar o que seja a verossimilhança. Expressão comumente, mas nem sempre acertadamente, utilizada no campo da prova, a verossimilhança não se confunde nem com a verdade e nem com a probabilidade.
A verossimilhança é um juízo de adequação entre o que foi alegado pelas partes e o que usualmente acontece no mundo empírico, isto é, id quod
plerunque accidit.
Temos, pois, que o juízo de verossimilhança não se reporta diretamente à verdade dos fatos alegados pelas partes, mas sim a afirmação de que tais fatos, enquanto objeto de uma alegação, correspondem àquilo que usualmente acontece na sociedade.
A constatação da verossimilhança não depende da produção de qualquer elemento de prova, do mesmo modo que não se liga, senão de
80 “A verdade é a conformidade da noção ideológica com a realidade.” (SANTOS, Moacyr
maneira reflexa, à previsão antecipada do resultado que pode advir da produção da prova pelo réu. Afinal, a verificação da verossimilhança é dada pelos conhecimentos preexistentes do magistrado, em relação àquilo que usualmente acontece no mundo81.
A confusão que se estabelece em torno do termo verossimilhança surgiu a partir da tradução da expressão Wahrscheinlichkeit da doutrina alemã, cujo significado semântico pode ser identificado tanto como verossimilhança como probabilidade. Assim, a tradução de tal expressão tedesca sem levar em conta o seu caráter polissêmico deu azo a confusão terminológica que se instalou sobre o termo verossimilhança82. Observe-se que verossimilhança e
probabilidade são conceitos diversos, que não devem ser confundidos, mesmo que em certo idioma, como no alemão, seja usado um único termo para expressar os dois significados.
Enquanto a qualificação de probabilidade refere-se à existência de elementos de prova que justifiquem a crença na veracidade da alegação de fato, a qualificação de verossimilhança relaciona-se com a aceitação da existência de uma semelhança de verdade na alegação de fato, na medida em que esta corresponderia à normalidade das coisas.
Assim, por vezes encontramos o termo verossimilhança utilizado equivocadamente com a pretensão de significar probabilidade, mas nem
81A respeito, Eduardo Cambi observa: “... o conceito de verossimilhança não se confunde com
o de verdade. Aliás, o próprio Calamandrei afirma que a verossimilhança não se confunde com o de verdade, mas a aparência ou mesmo a ilusão da verdade. E, ao conceituar verossimilhança, afirma que, para chegar a um juízo de verossimilhança, deve-se recorrer a um critério geral, já adquirido com precedência, mediante a observação do que ocorre normalmente (quod plerumque accidit).” (CAMBI, Eduardo. Direito constitucional à prova no processo civil. São Paulo: RT, 2001, p. 58).
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Nesse sentido Michele Taruffo: “Al rigardo la prima e principale constatazione da fare è che nella nostra dottrina l’analisi del concetto di verosimiglianza si fonda su un equivoco, avviato da Calamandrei ma non eliminato neppure nella dottrina più recente. L’equivoco è terminologico e
quindi concettuale. L’aspetto terminologico consiste nel prendere le mosse dal termine tedesco Wahrscheinlichkeit e tradurlo con ‘verossimiglianza’, senza tener conto de fatto che così si
consdera solo un’area, e neppure la più importante, del significato del termine, e se ne trascura un’altra – di gran lunga più importante – nella quale esso significado invece ‘probabilità’.” (TARUFFO, Michele. La prova dei fatti giuridici. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1992, p. 159).
sempre devidamente esclarecido qual é o pretenso grau de probabilidade exigido com o uso dessa expressão (item 6.3).
A verossimilhança, diferentemente da probabilidade, não exige confirmação por elementos de prova. Neste contexto, as regras, ou máximas, de experiência desenvolvem importante papel para que se estabeleça o juízo de verossimilhança. Deste modo, para identificar a verossimilhança, o juiz, utilizando-se das máximas de experiência que possui, faz um juízo acerca da alegação deduzida pela parte, de acordo com a freqüência com que fatos idênticos ou similares àqueles objetos da alegação acontecem na realidade.
Assim, esclarece Michele Taruffo:
Da questo punto di vista il punto di riferimento del giudizio di verosimiglianza può non essere la realtà, ma un’ipotese che si formula intorno ad essa e che si impiega como parametro per valutare se un’asserzione è o non è verossimile.83
As máximas da experiência, que devem ser utilizadas pelo juiz na identificação da verossimilhança, são regras gerais, formadas por indução, a partir da experiência daquilo que ordinariamente acontece na sociedade.
Importante não confundir ciência privada com máximas da experiência. A ciência privada do juiz é o conhecimento pessoal de fatos concretos relacionados à causa. A ciência privada está excluída do rol de elemento de convicção do julgador. O juiz que tiver conhecimento pessoal dos fatos da causa poderá prestar depoimento como testemunha (art. 409, I), o que implicará o seu automático impedimento para exercício de funções jurisdicionais no processo respectivo84.
Diferentemente da ciência privada, as máximas da experiência, como dito, são percepções abstratas, decorrentes da experiência comum donde se
83TARUFFO, Michele. La prova dei fatti giuridici. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1992, p. 161.
84O impedimento do juiz é decorrência da idéia consubstanciada na máxima latina testis non est judicare (à testemunha não compete julgar).
estabelece, de forma genérica, que certos fatos geralmente acontecem em associação a outros certos fatos85.
Portanto, o critério da verossimilhança é o critério da normalidade: o que é normal é verossímil. Contudo, o que é normal nem sempre é verdadeiro ou provável.
A produção de provas em juízo pode demonstrar que determinada alegação, não obstante verossímil, não é verdadeira. A verossimilhança, como dito, se estabelece em momento que podemos dizer, pré-probatório86, pois independe da existência de provas para o caso específico, já que é gerada pelas regras da experiência, de acordo com o que usualmente acontece. O juízo de verossimilhança, assim, é dado pelo resultado da comparação entre a alegação da parte e aquilo que usualmente acontece, independendo, pois, do resultado da análise do material probatório, que constitui o juízo de verdade ou de probabilidade, que deverá servir para a identificação do substrato fático a ser utilizado para a aplicação das normas jurídicas pelo instrumento da subsunção.
Com a dilação probatória pode ser identificado que, aquilo que usualmente acontece, não ocorreu, ou pelo menos, que não se deu na forma narrada. Teremos, pois, uma alegação verossímil, porque semelhante à realidade, mas falsa, por que efetivamente diferente da realidade empírica. O inverso é igualmente possível, isto é, uma alegação inverossímil que, com a instrução probatória, venha a ser identificada como verdadeira.
O juízo de verossimilhança, pois, é um juízo provisório, ao passo que o juízo de verdade é um juízo final, fundado no exame das provas produzidas, de modo a se determinar, como já fora dito acima, a efetiva correspondência entre as alegações da parte e as ocorrências verificáveis no mundo fenomênico. 85Ver, por todos: DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. V. III.
São Paulo, Malheiros, 2001.
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“La verosimiglianza, dunque, non esprime conscenze o gradi di conscenza, poiché questi sono forniti dagli elementi di prova dell’asserzione sul fatto mentre la verosimiglianza prescinde dagli elementi di prova e – nel processo – rileva in momenti anteriori all’acquisizione delle prove.” (TARUFFO, Michele. La prova dei fatti giuridici. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1992, p. 164).
2.4.3 A PROBABILIDADE: CONFIRMAÇÃO DE UMA ALEGAÇÃO POR UMA