3 Probabilistic Time Estimation
3.3 Inclusion of risk – unexpected and undesirable events
Ao longo dos últimos dez anos foram realizadas em média três mil setecentas e sessenta e cinco audiências por ano nas operações justiça rápida, em todo o Estado de Rondônia, com o pico de quatro mil oitocentos e uma em 2000 e o mínimo de duas mil duzentas e vinte em 2007. Isso demonstra que o ano de 2007 foi atípico, pois apresenta aproximadamente mil quinhentas e quarenta e cinco audiências a menos que a média, o que faz crer que as operações justiça rápida itinerante nesse ano foram reduzidas.
Quadro 06 – Número Total de Audiências Realizadas
Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Audiências 4.801 4.488 3.171 3.350 3.803 3.761 4.899 2.220 3.984 3.182
Fonte: Corregedoria-geral da Justiça (2010)
Pela tendência, observa-se que há uma redução do número de audiências realizadas nas operações itinerantes. Contudo, isso não pode ser definido como uma tendência da diminuição da necessidade da população de atendimento. Ao analisar as oscilações, na quantidade de audiências, no ano de 2007 com o menor índice de realização, o que transparece é que houve diminuição da presença do Judiciário nesse período. Ao contrário do que se possa pensar, que não havia
105 audiências a realizar, o que ocorreu é a simples ausência do Judiciário nesse período, provavelmente porque reduziu o número de operações.
Nesse mesmo período acima referido, foram proferidas trinta e três mil oitocentas e onze sentenças, com média anual de três mil trezentas e oitenta e uma, com pico de quatro mil oitocentos e nove em 2006 e mínimo de dois mil quatrocentos e quinze em 2007. Esse último dado comprova que o ano de 2007 foi atípico, pois o número de sentenças é inferior à média em mil e duzentas sentenças aproximadamente.
Quadro 07 – Número Total de Sentenças
Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Sentenças 3.222 3.656 2.786 3.197 3.228 3.924 4.829 2.145 3.774 3.050
Fonte: Corregedoria-geral da Justiça (2010)
Esses dados permitem chegar à mesma conclusão anterior, já que a sentença está diretamente vinculada ao número de processos iniciados e audiências realizadas. Enquanto houve uma leve redução da média nos últimos dez anos, no mesmo período houve a manutenção do número de sentenças.
Quanto aos acordos celebrados, observa-se que eles só estão registrados a partir de 2003, não estando disponíveis os números anteriores. Analisando esses dados, é possível depreender que esse número está incluído no número de sentenças proferidas (homologatórias de acordo ou sentença de procedência, improcedência ou extinção do feito). Com isso, consegue-se apurar a porcentagem
106 de acordos realizados em cada ano.
Quadro 08 – Número Total de Acordos
Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Acordos Nd Nd Nd 1.269 1.056 1.057 2.345 1.315 2.023 1.433 Fonte: Corregedoria-geral da Justiça (2010)
Em 2003 foram obtidos 39,69% de acordo; em 2004 foram obtidos 32,71%; em 2005, 26,93%; em 2006, 48,56%; em 2007, 61,30%; em 2008, 53,60%; e, em 2009, 46,98%.
Quadro 09 – Percentual de Acordos(em %)
Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 %
Acordos nd nd nd 39,69 32,71 26,93 48,56 61,30 53,60 46,98
Fonte: Corregedoria-geral da Justiça (2010) Nd – dado não disponível.
Calculando a média, observa-se que nas operações itinerantes há acordo em aproximadamente 44,25%, com pico de 61,30% em 2007 e piso de 26,93% em 2005. Isso quer dizer que quase a metade dos processos chega a acordo nessas operações, o que é um bom índice porque não há seleção prévia de causas para participação. São recebidas todas as reclamações dos interessados, e não apenas aquelas em que é possível chegar a acordo.
107 Esse índice de acordos é superior àquele encontrado na atuação dos Juizados Especiais pesquisados por Ferraz (2010). Ali se observa que a média de acordos é de 39,3%, enquanto que, nas Operações Justiça Itinerante em Rondônia, essa média é de 44,25%, cinco pontos percentuais superior. Não foi possível obter os dados relativos aos acordos nos Juizados Especiais de Rondônia e, por isso, utilizou-se a média nacional como ponto de referência. A atuação da Justiça Itinerante nos últimos 10 anos é apresentada no Quadro 10:
Quadro 10 – Resumo dos Resultados da Justiça Rápida Itinerante
Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Audiências 4.801 4.488 3.171 3.350 3.803 3.761 4.899 2.220 3.984 3.182
Sentenças 3.222 3.656 2.786 3.197 3.228 3.924 4.829 2.145 3.774 3.050
Acordos Nd Nd Nd 1.269 1.056 1.057 2.345 1.315 2.023 1.433
Fonte: Corregedoria-geral da Justiça (2010) Nd – dado não disponível.
Ao verificar o relatório Justiça em Números do CNJ, série histórica 2004-2008, constata-se que os Juizados Especiais de Rondônia (todo o Estado) receberam trinta e dois mil e oitenta e dois processo novos no ano de 2004; trinta e seis mil seiscentos e sessenta quatro no ano de 2005; trinta e seis mil novecentos e nove, no ano de 2006; trinta e nove mil cento e vinte e sete no ano de 2007; quarenta mil e trinta e sete no ano de 2008 e quarenta e três mil novecentos e quarenta e sete no ano de 2009. Fazendo a análise desses dados e extraindo-se a participação da
108 Justiça Itinerante em relação a esses números, constata-se que a Justiça Itinerante é relevante para a produção estadual, respondendo em média, nos últimos sete anos (período de tempo em que os dados estão disponíveis), por 9,70% dos processos dos juizados. Em resumo, a atuação da Justiça Itinerante é igual a 10% de toda a carga de trabalho anual dos Juizados Especiais, conforme mostrado no Quadro 11, a seguir:
Quadro 11 – Resumo dos Resultados da Justiça Rápida Itinerante (em %)
Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Processos Justiça Itinerante (audiências realizadas) 3.803 3.761 4.899 2.220 3.984 3.182 Processos Juizados Especiais (Total) 32.082 36.654 36.909 39.127 40.037 43.947 Relação entre Justiça Itinerante e casos novos 11,85% 10,26% 13,27% 5,67% 9,95% 7,24%
Fonte: Elaborado pelo autor
Os números são relevantes quando se verifica que os juizados atuam em várias comarcas e trabalham durante o ano inteiro, ficando fechados apenas no recesso de final de ano, por poucos dias. As justiças itinerantes são eventos esporádicos, realizados por alguns dias.
Destaca-se que os processos que são atendidos nas Operações Justiça Rápida, após a sua solução, são encaminhados aos juízos regulares, sejam eles dos Juizados, de Varas Especializadas de Família ou Registros Públicos. Por isso não é
109 possível fazer uma relação direta entre o tanto que esses atendimentos representam para os juizados especiais, já que há atendimentos de outras competências.