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CHAPTER 7: DISCUSSION

7.1. Research sub-questions one & two

7.1.1. In Syria

Como se verificou anteriormente, a população portuguesa apresenta atitudes contradi- tórias a respeito dos direitos e das condições de repatriação dos imigrantes. Se, por um lado, considera que os imigrantes legais devem ver facilitada a naturalização, ter direito ao reagrupamento familiar e poder votar como os portugueses, por outro, a maioria pensa que um imigrante, apesar de legal, deve ser enviado para o seu país de origem se cometer algum tipo de crime e, até, para 61% da população, caso não tenha trabalho. Estes dados indicam dois aspectos relevantes para a compreensão da atitude dos portugueses. Em primeiro lugar, parece que a maioria dos respondentes não tem uma posição coerente e estruturada relativamente a este assunto, aparentando responder emocionalmente: compreendem as dificuldades dos imigrantes, em termos de relações profissionais e familiares, mas com alguma facilidade lhes foge o coração para a pátria, ou para os seus familiares e amigos com dificuldades económicas, e, perante o crime e o desemprego, optam por os não querer cá. Este aspecto remete, em nosso entender, para o facto dos valores e atitudes serem, muitas vezes, intrinsecamente contraditórios e complexos; e, assim, atitudes de empatia solidária com as condições difíceis de vida dos imigrantes coexistem com a intolerância.

Em segundo lugar, talvez estejamos perante o que se poderá designar como uma visão utilitária da imigração – os imigrantes devem ser bem tratados e estar cá com todas as condições mas apenas enquanto forem úteis aos portugueses. Aliás, esta visão da imigra- ção é coerente com alguns discursos dos poderes políticos e de colunistas, que reforçam nas suas intervenções a importância laboral das pessoas migradas, esquecendo-se tantas vezes de referir que estas são mais que mão-de-obra: transportam com elas a sua família, os seu sonhos e desejos, a sua cultura e tudo o mais que os constitui como pessoas. Esta visão utilitária da imigração, crê-se, poderá ser ponto fundamental na compreensão do tipo de estratégias de relacionamento entre imigrantes e sociedade em geral preferidas pelos cidadãos portugueses. É algo que, infelizmente, não é possível analisar convenien- temente neste lugar, dada a natureza dos dados de que dispomos, mas que, futuramente, em estudos sobre a integração, nomeadamente nas áreas das orientações de aculturação (Berry, 2001; Bourhis et al., 1997), poderá ter um papel importante.

Tabela 100. Preditores de ‘direitos dos imigrantes’

β t p

(Constante) 8,962 0,00

Racismo -0,216 -7,369 0,00

Estereótipos negativos (número de ocorrências) -0,103 -3,676 0,00

Grau de instrução 0,123 4,435 0,00

Percepção da diferença cultural 0,110 3,941 0,00

Estereótipos positivos (número de ocorrências) 0,095 3,200 0,001

Região 0,081 2,991 0,003

‘Proteger os mais desfavorecidos’ -0,103 -3,655 0,00

‘Garantir a todos as mesmas oportunidades’ -0,090 -3,084 0,002

Etnia (branco vs. outros) 0,073 2,691 0,007

Emigração de familiares -0,067 -2,472 0,014

Com o intuito de observar o peso relativo dos diversos tipos de variáveis, realizou-se uma nova regressão, tendo como variáveis independentes apenas as dez que provaram ser boas preditoras dos direitos dos imigrantes. Como se observa na Tabela 101, os melhores preditores do nível de direitos a atribuir a imigrantes são o racismo e a percepção de dife- rença cultural, que, colocados em equação posteriormente a todas os outros provocam o maior aumento de variância explicada.321

321 ΔR2=6,6%.

distribuição é ligeiramente assimétrica e positiva, com 58% dos portugueses a declarar-se favorável aos direitos dos imigrantes em seis ou mais situações.

Gráfico 134. Distribuição da variável ‘Direitos dos imigrantes’

Esta variável – direitos dos imigrantes – foi tomada como variável dependente numa regressão linear múltipla, tendo como variáveis independentes todas aquelas que se apre- sentavam como possíveis preditores, em função de análise bivariada feita anteriormente. Utilizando o método stepwise num único bloco, encontraram-se 10 preditores válidos, explicando 17,2% da variância (Tabela 100). Os cinco primeiros preditores a entrar na regressão foram o racismo, o nível de associação de imigrantes a crime (estereótipos negativos), a escolaridade, a percepção de diferença cultural e os estereótipos positivos. Aqueles que mais direitos dariam a imigrantes são, portanto, os menos racistas, os que menos associam imigrantes a crime, os mais instruídos, os que percebem menores dife- renças culturais e os que mais estereótipos positivos têm acerca de imigrantes. Tomando em atenção os cinco maiores valores de β (normalizados), constata-se serem os melhores preditores o racismo, o grau de instrução, a percepção da diferença cultural, a associação de imigrantes ao crime e o valor de protecção aos mais desfavorecidos.

importante de todo o modelo (a seguir ao racismo), sendo os indivíduos mais instruídos aqueles que mais tendem a defender os direitos dos imigrantes.

Vimos anteriormente que a experiência directa de emigração, ao contrário do que o senso comum poderia levar a crer, não é significativa em relação aos direitos dos imigrantes. Pelo contrário, o facto de ter um familiar emigrado contribui significativamente para compreender a defesa dos direitos dos imigrantes, embora de forma ténue, pois explica menos de 1% da variância total das respostas.

No campo dos valores, não nos surpreende constatar, igualmente, que tendem mais a concordar com a atribuição de direitos aos imigrantes aqueles que partilham valores igualitários e de solidariedade social. Estas variáveis explicam cerca de 2% das respostas dos inquiridos.

No entanto, os grupos de factores mais significativos são, sem dúvida, os relacionados com os estereótipos e com o preconceito, que explicam cerca de 5% e 7% das respostas dos inquiridos, respectivamente. A defesa dos direitos dos imigrantes diminui à medida que aumentam as atitudes racistas dos indivíduos, a sua percepção dos imigrantes como culturalmente diferentes, mas também o número de ideias negativas a seu respeito (este- reótipos negativos). Em contrapartida, a defesa dos direitos dos imigrantes aumenta na medida em que aumenta o número de ideias positivas (estereótipos positivos). Em todo o caso, é interessante constatar que a força dos estereótipos positivos para a explicação da defesa dos direitos é bastante menor que a do preconceito (racismo ou percepção da diferença cultural).

2. VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO

O segundo grande grupo de atitudes perante a imigração estudado neste inquérito remete para um assunto que designamos como valorização da imigração, com o qual se pretende compreender se, independentemente dos direitos e condições de repatriação e da resistência à imigração, os portugueses valorizam a imigração e em que aspectos a consideram mais relevante para o país. Tal como as restantes dimensões das atitudes, a

Tabela 101. Preditores de ‘Direitos dos imigrantes’, por tipo de variável

R2 aj.=17,2% β t p ∆R2

(Constante) 15,679 0,00

Sociodemográficas

Região (Norte vs. Outros) 0,067 2,619 0,009 3,4% Etnia (outros vs. branco) -0,047 -1,867 0,062

Grau de instrução 0,135 5,212 0,00

Interpessoais

‘Algum dos seus familiares saiu de Portugal para tra-

balhar?’

0,058 2,300 0,022 0,9%

Valores

‘Garantir a todos as mes-

mas oportunidades’ 0,074 2,706 0,007 1,8% ‘Proteger os mais desfavo-

recidos’ 0,091 3,445 0,001

Estereótipos

Estereótipos positivos total

(número de ocorrências) 0,078 2,797 0,005 4,5% Estereótipos negativos total

(número de ocorrências) -0,098 -3,719 0,00 Intergrupais Racismo -0,244 -8,740 0,00 6,6% Percepção da diferença cultural -0,119 -4,543 0,00

A leitura da Tabela 101 suscita alguns comentários interessantes. No que respeita às variáveis sociodemográficas, verifica-se que os indivíduos que residem no norte do país tendem menos a defender os direitos dos imigrantes do que os residentes nas restantes zonas de Portugal. Trata-se de um resultado consentâneo com os apresentados anterior- mente, por exemplo, sobre o racismo, segundo os quais eram igualmente os indivíduos residentes no Norte que manifestavam maior preconceito em relação aos imigrantes. Além disso, é consistente com o que se conhece das características dessa população, tradicionalmente caracterizada por valores mais conservadores (em termos religiosos, morais e políticos). A etnia, no entanto, deixa de ser significativa. Mas a instrução revela- se o mais importante preditor, de entre as variáveis sociodemográficas, e o segundo mais

Tabela 102. Preditores de ‘Valorização da Imigração’

β t p ∆R2

(Constante) 24,423 0,00

Sociodemográficas Grau de instrução 0,137 4,234 0,00 7,8%

Rendimento líquido mensal da família

0,128 4,015 0,00

Valores Materiais/Pós-Materiais 0,106 3,694 0,00 4,5%

‘Que importância tem para si dedicar a vida aos outros?’

0,107 3,841 0,00

Estereótipos Estereótipos positivos (número de ocorrências)

0,131 4,315 0,00 4,7%

Estereótipos negativos (número de ocorrências)

-0,115 -3,970 0,00

Intergrupais Racismo -0,166 -5,521 0,00 2,9%

Percepção de Diferença Cultural -0,066 -2,295 0,022

Repare-se que, ao contrário do que acontece com os direitos dos imigrantes, o maior diferencial de variância explicada (∆R2) não é trazido pelas variáveis de último nível. Contudo, tal não implica que estas não sejam as mais importantes para a compreensão da valorização, uma vez que o método utilizado apenas permite detectar o diferencial acrescentado por cada conjunto de variáveis à variância explicada pelos grupos de vari- áveis já inseridos no modelo. Porém, é possível afirmar que o racismo e a percepção de diferença cultural pouco acrescentam à justificação da V.D. já garantida pelas outras variáveis no modelo.