7. Avslutning
7.3 Implikasjoner for min videre lærervirksomhet
PP e PMDB, partidos sucedâneos de ARENA e MDB, herdaram de suas ―matrizes‖ forte enraizamento no interior do Rio Grande do Sul, estando organizados, no Estado, em quase a totalidade dos municípios. 487 municípios (destes 465 com diretório), no caso do PP; e em 493 municípios (destes 479 com diretório), no caso do PMDB (dados do TRE/RS).
Essa característica em comum faz com que, ambos partidos, de certa forma, busquem ―descentralizar‖, como se verá, o processo de prospecção de candidatos, e de formatação das listas, por meio de suas ―coordenadorias regionais‖. Essas coordenadorias têm, dentre suas atribuições, a função de, antes do processo eleitoral, arregimentar e indicar possíveis candidatos. Nas palavras dos dirigentes entrevistados:
Nós temos 26 coordenadorias regionais. Então, e isto é feito, o partido tenta fazer isso, as 26 coordenadorias são chamadas. Nós fazemos sempre um questionário. Um ano antes da eleição. Porque
um ano antes o cara tem que estar filiado ao partido pra concorrer (...). Tu faz (sic) um ofício pros presidentes, vê os nomes da região. (...) Aí vem lá uma lista de quais são os nomes da região. Quais são os nomes potenciais da região. Quais são os nomes potenciais para concorrer a deputado estadual e federal (...). Nós fazemos sempre um questionário (...). Então, isto, é feito pelo partido, o partido tem isso como norma, mandar, pedir, organizar as coordenadorias e ver os nomes possíveis a deputado estadual e federal.
(Dirigente Estadual do PP/RS)
O PMDB tem coordenadorias regionais. São 34 coordenadorias regionais. As coordenadorias regionais, na medida em que se pode botar um candidato e meio por vaga, (...) buscam também descobrir segmentos sociais organizados, que pudessem ter representados. (Dirigente Estadual do PMDB/RS)
O PMDB tem, ao todo, 34 coordenadorias no Estado. O número de municípios ―cobertos‖ por coordenadoria varia de um mínimo de quatro (Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia Do Sul) a um máximo de trinta e cinco (Vale do Taquari). Os critérios de composição são estabelecidos de acordo com o que for decidido na ―Comissão Executiva Estadual‖ do partido, como disposto no ―Regimento Interno das Coordenadorias Regionais do PMDB/RS‖. O ―Diretório Metropolitano‖ do partido, em Porto Alegre, é considerado como uma coordenadoria. Podem ser membros da coordenadoria todos os filiados do partido na região respectiva.
A função das coordenadorias, no PMDB, é, basicamente, de representação e organização regional do partido: ―apoio aos municípios da região‖; ―troca de experiências e interesses entre os municípios‖; ―reuniões regulares com a direção partidária, lideranças locais e nacionais‖ (Art. 12 -―Regimento Interno Das Coordenadorias Regionais do PMDB/RS‖). Administrativamente elas são estruturadas por dois órgãos: a) Assembléia Ordinária; b) Comissão Executiva.
A ―Assembléia Ordinária‖ é composta por autoridades locais (prefeitos, vice- prefeitos, deputados com domicílio na região e vereadores do partido), por ex- prefeitos, ex-vereadores e ex-deputados do partido que atuem na região e por representantes de cada ―setor‖ do partido (―mulheres‖, ―juventude‖, ―movimento negro‖, etc). A Comissão executiva é organizada em quatro funções: a)
Coordenador; b) Vice-Coordenador; c) Secretário-Geral; d) Tesoureiro.
O mandato dos membros da Comissão Executiva é de dois anos, permitida uma única reeleição. Por fim o PMDB possui, inclusive, além de suas associações de prefeitos e vereadores, uma Associação das coordenadorias regionais.
O PP, por sua vez, possui, ao todo, 26 coordenadorias (número estabelecido conforme os critérios da FAMURS). O número de municípios cobertos por coordenadoria varia de 7 (Lavras do Sul,Dom Pedrito,Caçapava do Sul,Aceguá,Hulha Negra,Candiota,Bagé) a um máximo de 42 (a chamada ―Zona da Produção‖: Planalto, Ronda Alta, etc).
Suas ―competências‖ são (dentre elas expressamente recomendar nomes para concorrer ao Diretório Estadual): a) Auxiliar na organização partidária da região; b) Tomar iniciativas para assuntos de interesse econômico e político; c) Promover demandas e ações conjuntas de interesse da região; d) Sugerir nomes, ao Diretório Estadual, para concorrer a cargos eletivos; e) Sugerir nomes, ao Diretório Estadual, para preencher cargos estaduais; f) Prezar pela ética no Partido Progressista.
Administrativamente, também como no caso das coordenadorias do PMDB, elas são compostas por dois órgãos: a) Assembléia Ordinária (integrantes), que é integrada pela própria Comissão Executiva (abaixo descrita), Presidentes Municipais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Membros do Diretório Estadual, Deputados, Presidentes dos Movimentos do Partido; b) Comissão Executiva (composição), estruturada em quatro funções: um Coordenador, um Subcoordenador, um Secretário e um Tesoureiro, podendo, a cada dez Municípios, eleger mais 01 Sub-Coordenador. O mandato da Comissão executiva também é, neste caso, de 02 anos com possibilidade de uma única reeleição.
Tratando do caso do PMDB paulista, Braga (2008) aponta certa ―inclusividade‖ dos procedimentos internos do partido quanto à participação dos filiados nas convenções e no processo de homologação das chapas. O sistema de
indicação do partido seria mais inclusivo,
(...) uma vez que é acompanhado por um processo de aprovação dos delegados. Esse processo de consulta ao convencional parece, em última análise, que acaba restringindo em algum grau a margem de manobra dos líderes organizativos, o que implica esforços contínuos de sua parte para manter e ampliar o número de adeptos sob sua influência.
(Braga, 2008, p. 475-476)
No caso do PMDB/RS – em virtude de as coordenadorias regionais terem até ―regimento‖ dentro do partido, que reforça o seu papel como instrumento ―formal‖ para inserção regional e captação de candidatos, e de a participação dos filiados ser garantida em cada uma delas, a despeito de certa filtragem na composição da ―Assembléia Ordinária‖ – a inclusividade parece ser um pouco maior, ultrapassando, de fato, a mera ―participação‖ dos filiados na convenção (que não foi referida com relevância pelo dirigente peemedebista). Isto é, assim como afirmam Braga (2008) e Altmann (2010), as convenções partidárias, e este é mais um caso, são meramente ―simbólicas‖, na grande maioria das vezes.
Se levarmos em conta o caráter ―processual‖ da formatação das listas, que, como disse o dirigente do PP, leva ―pelo menos‖ um ano, as coordenadorias, compostas por setores organizados e influentes do PMDB (―mulheres‖ e ―juventude‖, principalmente, mas também prefeitos, vice-prefeitos), podem influenciar no processo de escolha dos candidatos, sem que ele seja excessivamente concentrado nas mãos do diretório estadual. Da mesma forma, em estando habilitadas a indicar candidatos, as coordenadorias facilitam ―acertos internos‖, entre lideranças, para que os votos de uma região não sejam ―divididos‖ entre mais de uma candidatura competitiva.
Evidentemente, há de se destacar que a abertura para a ―influência‖ de setores organizados no processo de indicação dos candidatos não atesta, por si só, que ele é amplamente ―democrático‖ e ―aberto‖. O que se quer dizer é que, em comparação com o caso do Democratas, por exemplo, em que anteriormente à
convenção, não existe um ―processo‖ ou, mesmo, um ―procedimento‖ do partido que viabilize a ―articulação‖ e arregimentação de candidaturas (a busca é ―individual‖,de certa forma), no PMDB e no PP as coordenadorias atuem nesse sentido, indicando, procurando nomes e fazendo os ―acertos‖ locais. As diferenças de ―tamanho‖ entre os partidos são explicativas dessas diferenças, com toda a certeza.
No caso do Partido Progressista, Braga (2008), também em estudo sobre o estado de São Paulo, aponta para a ―fragilidade‖ da organização do partido naquele estado, com ele ―possuindo apenas órgãos internos provisórios, inclusive o diretório estadual‖ (Braga, 2008, p. 461). Desta forma, não é de se estranhar que, nesse contexto de ―instabilidade‖ organizativa, – em que não existem ―grupos internos‖ organizados ou articulação institucional interna para a definição de candidaturas, por meio, por exemplo, de mecanismos como os que citamos acima –, o processo de nomeação seja mais ―excludente‖: os dirigentes fazem a lista e aprovam em convenção, sem grande influência ou ―consulta‖ externa.
O caso do PP paulista não se repete no PP/RS: mais amplo organizacionalmente, contando com representação municipal, em quase sua totalidade, por diretórios eleitos, e não por comissões provisórias (instáveis e ―ao arbítrio‖ do diretório estadual), este se vale de sua ―capilaridade‖ municipal e regional para formatação de suas ―listas‖, consultando, por via das coordenadorias, seus grupos e lideranças organizadas. Além disso, o critério ―regionalização‖ é fortíssimo no PP gaúcho e está expresso na própria concepção de sua organização:
O Partido Progressista quase que adota o voto distrital. Nós temos, realmente, uma representação baseada na representação de regiões. Se tu olhar (sic) a nossa bancada de hoje, tu vai sentir (sic) exatamente isso. Cada região tem o seu deputado. Eles têm o perfil da região. (Dirigente Estadual do PP)
No entanto, o fato de a lista sofrer influência externa, por parte das coordenadorias, como já se disse, e de existir uma formalização das mesmas como ―instrumento‖ regional pra busca de candidatos (casos de PP e PMDB), não
―neutraliza‖, a priori, a possibilidade de intervenção do diretório regional na definição das nominatas, principalmente, quando o desequilíbrio regional quanto ao número de candidatos pode ―dividir votos‖ e prejudicar a representação do partido. Esse aspecto é apontado como muito relevante para os partidos que foram objeto do estudo de Carneiro (2009) no Rio de Janeiro. Conforme a autora:
Os partidos são, pois, detentores exclusivos da função de selecionar e se adaptam à realidade, tentando constantemente minimizar a disputa intrapartidária e as incertezas do resultado do pleito. Para tanto, coordenam as estratégias individuais de seus candidatos, têm relativo grau de controle sobre a distribuição de votos dentro da legenda. (Carneiro, 2009, p. 176)
Isto é, os dirigentes:
(...) observam a distribuição de candidatos e de votos nas diversas regiões do Estado, não só dos seus candidatos como também dos candidatos dos outros partidos. (Carneiro, 2009, p. 176)
Para os dirigentes de PT e PMDB, aqui entrevistados, a possibilidade de se ―orientar‖ a lista ―racionalmente‖, evitando, por exemplo, a divisão de votos numa região, não foi, no entanto, considerada uma prática partidária recorrente. Para eles, isso correria, no máximo, no plano ―informal‖ em ambos os partidos: ―discussão‖, ―conversação‖, mas jamais no sentido de um possível ―veto‖ partidário, em qualquer instância, a uma candidatura para ―evitar‖ a ―divisão de votos‖.
O dirigente do PMDB enfatizou, por outro lado, que os próprios candidatos podem ―acertar‖ entre si a ―entrada‖, para campanha, em determinada região em troca da ―abertura‖ de espaço em outra, que seja de interesse, para melhorar a votação. No entanto, o dirigente enfatizou que os mecanismos propriamente partidários para ―definir‖ isso são mínimos e, no caso do PMDB, inexistentes.
O dirigente do PT afirmou que, seguidos os ―ritos internos‖ do partido, dificilmente se poderia intervir e forçar a retirada de uma candidatura para evitar a ―divisão de votos‖. No caso do PT, de fato, devido à ―legitimação‖ interna que as candidaturas ganham no processo de indicação pelos grupos organizados, os
―custos‖ de uma ação dessas seriam muito grandes.
Por fim, a fala do dirigente do PP foi a que, em princípio, mais se aproximou do que é exposto pelo estudo Carneiro (2009), isto é, no sentido de um ―cálculo‖ do desempenho possível dos candidatos e, a partir disso, da necessidade de ―intervenção‖ de órgão partidário ou do diretório estadual, para se evitar ―perdas‖ com o ―choque‖ de mais de uma candidatura onde não há ―voto‖ suficiente para eleger muitos candidatos:
Normalmente, (...) o deputado tem uma chance de reeleição muito grande. Ele é o primeiro a saber que ele tem uma região com 300 mil votos. A necessidade de fazer é 40, 50 mil votos. Ele tem um trabalho feito, ele tem segurança. O partido tem que analisar que numa região de 300 mil votos cabe perfeitamente dois, três candidatos do partido. Cabe. E nessa eleição de 2010 nós tivemos uma região, que no meu ponto de vista, houve um desequilíbrio pelo excesso de candidatos do partido. (Dirigente Estadual do PP)
Conforme Carneiro (2009), os dirigentes partidários procurariam ―manejar‖ a lista de forma ―racional‖, em busca da maximização dos resultados eleitorais, e, por isso, detectar e ―bloquear‖ disputas ―regionais‖ seria importante. O raciocínio do dirigente entrevistado vai nesse sentido:
Aí acabou detonando todos eles com 37, 38 mil votos. Nessa mesma região, dos nossos 5 suplentes 3 são da mesma região. Houve um excesso de candidatos de uma região. E falta de candidatos em outra região. Não há com um partido não fazer uma reflexão boa sobre isso. Não há como um partido não se dar conta de que tu tem que ter um certo equilíbrio na distribuição das vagas. Nós não podemos fazer um equívoco de excesso de candidatos em região e falta de candidatos na outra região. (Dirigente Estadual do PP)
Por fim, e esse é um destaque importante que se deve fazer: o fato de os dirigentes encararem racionalmente a lista (como ilustra bem a fala do dirigente do PP), por si só, não atesta que eles tenham de fato mecanismos para garantir, internamente, a ―ordem‖ das nominatas, retirando ou colocando candidatos. No caso do PMDB, o entrevistado afirmou categoricamente que o partido não possuía um ―poder coercitivo‖ para fazer isso. No PT, o dirigente vinculou a possibilidade de evitar o ―racha‖ de votos entre candidatos a uma ―negociação informal‖ e que, em
estando estatuariamente e legalmente fundamentada uma candidatura, dificilmente ela poderia ser retirada no por uma ―vontade‖ do diretório estadual petista.
O dirigente do PP, mesmo admitindo a ―necessidade‖, de se fazer uma ―reflexão‖ sobre a disputa regional, afirmou também que afastar de alguém a possibilidade de ser candidato pode, simplesmente, provocar a perda de uma liderança importante e, por conseqüência, fragilizar a legenda. O mesmo dirigente ainda lembrou que isso era ainda ―pior‖ quando inexistia o novo entendimento do TSE e do Supremo Tribunal Federal sobre o caráter dos mandatos (do candidato ou do partido), estabelecendo a chamada fidelidade partidária.