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5. Findings

5.1 Implementation of the new organization

5.1.1 The implementation process

Levando em consideração esse critério na caracterização da cláusula adjetiva, Sacconi (1999, p. 382) mostra que “as

orações adjetivas são as que equivalem a um adjetivo”; em Rocha

Lima (1994, p. 268), encontramos o seguinte: “Estas orações, que

valem por adjetivos, funcionam como adjunto adnominal ...”

(grifos nossos).

Outros gramáticos tradicionais também fazem alusão ao aspecto semântico no trato das orações adjetivas, mas apenas quando abordam sua classifi cação prototípica em restritivas e explicativas. Em Cunha e Cintra (1985, p. 588-589), por exemplo, encontramos as seguintes defi nições para esses tipos de adjetivas:

As explicativas acrescentam ao antecedente uma qualidade acessória,

isto é, esclarecem melhor a sua signifi cação, (...) por isso mesmo, não são indispensáveis ao sentido essencial da frase.

As restritivas, como o próprio nome indica, restringem, limitam,

precisam a signifi cação do substantivo (ou pronome) antecedente. São, por conseguinte, indispensáveis ao sentido da frase.

Assim, no exemplo (7) abaixo, a oração destacada precisa a signifi cação do antecedente, no caso o vocábulo homem (o qual, por sua vez, já vem delimitado pelo adjetivo raro); desse modo, a oração em negrito passa a ser necessária à compreensão da cláusula matriz no sentido de que informa ao leitor/interlocutor a que grupo de homens se está referindo: aqueles que têm o mundo nas mãos. Em (8), porém, a situação é outra: o antecedente do relativo (Tio Cosme) já tem seu campo de signifi cação restrito, por se tratar de nome próprio de pessoa, o que faz com que a cláusula adjetiva que a ele se liga torne-se acessória, servindo apenas para apresentar uma informação a mais, podendo ser suprimida sem prejuízo ao sentido da oração principal.

(7) “És um dos raros homens / que têm o mundo nas

mãos.” (CUNHA; CINTRA, 1985, p. 589).

(8) “Tio Cosme, que era advogado, confi ava-lhe a cópia de papéis de autos.” (CUNHA; CINTRA, 1985, p. 589).

Sacconi (1999) também se utiliza do critério semântico quando apresenta a classifi cação prototípica das adjetivas. Segundo ele, as “explicativas modifi cam um termo de sentido amplo e genérico, enfatizando a sua maior característica, ou uma de suas características” (p. 382, grifo nosso); já as adjetivas “restritivas apenas restringem o sentido do termo que elas modifi cam” (p. 383).

Ainda sob uma perspectiva tradicional de classifi cação das orações adjetivas, Bechara (1997, p. 228) faz notar que “se chamam restritivas as que servem para delimitar ou defi nir melhor o seu antecedente”, enquanto “a adjetiva se diz explicativa quando

encerra uma simples explicação ou pormenor do antecedente”. O autor enfatiza também que a adjetiva restritiva difere ainda da explicativa “porque a primeira empresta ao antecedente um sentido particular (trata-se de um dentro de uma série) e a segunda um sentido universal (trata-se de um só)”. Para demonstrar essa afi rmação, ele apresenta uma frase de M. de Maricá, transcrita abaixo, bem como sua correlata restritiva, demonstrada em (9a):

(9) “A desgraça, que humilha a uns, exalta o orgulho de outros”. (BECHARA, 1997, p. 228).

(9a) A desgraça que humilha a uns exalta o orgulho de outros. (BECHARA, 1997, p. 228, grifos nossos).

Ao comentar os exemplos, o autor diz que, no primeiro caso, trata-se da desgraça de um modo geral, sendo a oração destacada adjetiva explicativa; ao passo que se houvesse sido escrita da forma mostrada em (9a), “tratar-se-ia de mais de uma

desgraça, e se fazia referência somente àquela que humilha a uns”(p. 228; grifos do autor).

Numa perspectiva funcionalista de abordagem das adjetivas, Kenedy (2002, p. 2) mostra que “a cláusula relativa é uma construção de valor adjetivo ou apositivo que faz referência a um elemento nominal, com o objetivo de lhe delimitar a extensão signifi cativa, restringindo ou comentando o conteúdo semântico nele contido”.

Oliveira (2002), também numa abordagem funcional das adjetivas, em oposição à sua tradicional classifi cação em

categorias prototípicas bem defi nidas (restritivas e explicativas), opta pelo tratamento não-discreto das adjetivas. Segundo a autora, “as duas classes – explicativas e restritivas – passam a ser interpretadas como eixos centrais em torno das quais se situam, em maior ou menor grau, o vasto contingente das adjetivas” (p. 8). Propõe ela uma análise das categorias adjetivas numa escalaridade, partindo-se de uma estrutura com maior nível de integração sintático-semântica, que apresentaria um maior grau de encaixamento – a adjetiva restritiva, até uma estrutura menos integrada do ponto de vista sintático-semântico, e por isso com menor grau de encaixamento em relação à cláusula matriz – a adjetiva explicativa.

Ainda numa visão diferente da prescrição normativa, encontramos em Neves (2000) que a oração adjetiva restritiva introduz uma informação que serve para identifi car um subconjunto dentro de um determinado conjunto, como ocorre, por exemplo, em (10); já a oração adjetiva explicativa encabeça uma informação que é suplementar, não servindo para identifi car nenhum subconjunto dentro de outro conjunto, conforme se verifi ca em (10a).

(10) “De acordo com um levantamento da Trevisan, as empresas que trabalham em setores mais competitivos conseguiram reduzir seus preços entre 15% e 22% nos últimos dois anos.” (NEVES, 2000, p. 375).

(10a) De acordo com um levantamento da Trevisan, as empresas, que trabalham em setores mais competitivos, conseguiram reduzir seus preços entre 15% e 22% nos últimos dois anos. (NEVES, 2000, p. 375).

Podemos notar que, em (10), não se faz alusão a quaisquer empresas, mas a um grupo específi co delas: as que trabalham em setores mais competitivos; ou, nas palavras da própria autora, “dentre todas as empresas existentes, só teriam conseguido reduzir seus preços, nos últimos dois anos, as que trabalham em setores

mais competitivos.” (p. 375). Já em (10a) o mesmo não ocorre:

“não se predica um grupo determinado (particular) de empresas, mas (se) introduz uma informação adicional (...) acerca daquelas

empresas de que se fala”. Na verdade, o conteúdo da oração adjetiva, neste caso, não está servindo para caracterizar um tipo de empresa em relação a outros, mas para opor as empresas a outra(s) instituição(ões).