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I IA-avtalen som virkemiddel i arbeidslinja

A concretização das premissas do governo eletrônico está atrelada à modernização das estruturas e à gestão da sociedade e, parte do próprio processo de democratização complementando a estruturação das instituições políticas. Sendo que, a modernização compreende o processo de constituição de cidadania e de otimização dos recursos públicos.

Tem-se, no processo de reforma do Estado, de um lado, satisfação dos usuários na qualidade dos serviços, na promoção da consulta ao público e na referida transparência, e de outro, percebe-se à necessidade do Estado em melhorar e incorporar técnicas de gestão mais avançadas para dotar o funcionamento das instituições públicas de maior eficácia e eficiência, tendo como foco a modernização e superação do atual estágio da administração pública, ou seja, políticas que superem o modelo burocrático de governar (RIBEIRO, 2005). Ainda, conforme Ribeiro (2005) o modelo burocrático está envolto numa organização do trabalho baseada na dicotomia entre trabalho de concepção e o trabalho de execução; estrutura organizacional hierarquizada; divisão de atribuições políticas e técnicas; utilização de procedimentos normatizados; rigidez dos procedimentos e profissionalização dos recursos humanos.

Todavia, os ideais preconizados pelo governo eletrônico não são condizentes quando referidos a este modelo burocrático de administração, sendo necessária sua superação para um modelo que busca e prima pela eficiência, eficácia e efetividade nas ações do governo, ou seja, um novo modelo que cause a ruptura com o atual e evidencie o princípio da flexibilidade, que proporcione uma orientação de maximização custo/benefício e tenha como escopo central uma gestão que considere a interação do ambiente organizacional com o ambiente social.

Ribeiro (2005) afirma que este novo modelo eficaz e eficiente, é chamado de modelo gerencial, sendo salutar ter consubstanciado ao referido modelo uma sociedade que acesse informações pertinentes e relevantes aos processos de gestão e ações do Estado, que produza conhecimento, exercite seu papel de cidadão e participe de forma ativa na gestão da coisa pública. Neste caminho de reformulação do aparato estatal e com uma sociedade instruída e participativa, passos largos estarão sendo dados em busca do governo eletrônico. Jambeiro, Sobreiro e Rabelo (2009) confirmam à necessidade de flexibilização do aparato estatal e superação da forma autoritária de governar, sendo frutífero o diálogo constante e direto com a população, permitindo através da interação cidadão/governo detectar falhas na gestão e corrigi-las, assim como obter respostas rápidas sobre a aceitação ou recusa de novos programas e projetos.

O papel da governança/governabilidade com participação da sociedade aparece na superação do modelo burocrático do Estado, onde os entes estatais devem adotar maior flexibilidade sendo capazes de descentralizar funções, transferir responsabilidades e alargar, ao invés de restringir, o universo de atores que interagem na promoção do e-gov. No entanto, os instrumentos de regulação, normatização e avaliação continuarão em poder do Estado. Sendo útil informar que a superação do modelo antiquado as premissas do e-gov, ocorrerá quando o Estado reconhecer a unicidade do cidadão usuário e, com isso, promover a integração horizontal e vertical de sua ação, bem como entender e convergir para necessidade de formular e vincular as informações (RIBEIRO, 2005).

Na esteira da formatação e vinculação da informação por parte dos governos, Ribeiro (2005) aborda a visão humanista, ou seja, a informação representa a interação social e o foco da intervenção no Estado está na socialização da informação, que consiste em aspectos culturais inerentes ao processo de comunicação e no direito de saber sua importância para o exercício da cidadania e dos direitos democráticos, fatores estes basilares do e-gov.

A evolução e superação do Estado, buscando consonância com os ideais do governo eletrônico, não pode desvirtuar da relação dialógica entre o Estado e o cidadão, sendo que a

superação dos guichês só se efetiva quando uma iniciativa for adotada em todo o aparato estatal, bem como o governo não pode conceber um governo estabelecido na rede, via websites, e outro que busca pessoalmente os serviços e informações necessárias. Aliás, o acesso aos sites do governo eletrônico não pode resultar em privilégios, mas sim, como uma melhora na qualidade dos serviços prestados. Ressaltando que os serviços do governo eletrônico disponíveis na rede não podem reproduzir a ―lógica do guichê‖, que impõe ao cidadão o formato inflexível de oferta de serviços e repassa informações muitas vezes não condizentes para a prática da cidadania (RIBEIRO, 2005).

Outro fator de relevância que deve ser perseguido durante a superação do modelo burocrático de administração e que é determinante na consecução do governo eletrônico, diz respeito à superação da exclusão digital. Silva et al (2006) afirmam que os governos eletrônicos são implementados, quase sempre, com o entendimento dos governos sobre o que querem ou precisam os cidadãos, assim, o e-gov deve ser pautado em um ambiente que promova a inclusão digital, tendo em vista que o acesso ao governo eletrônico é um direito e uma questão de cidadania no século XXI.

Em relação à inclusão digital como necessidade ao e-gov, Santos (2005) informa que a referida inclusão se faz quando ocorre interferência nos espaços democráticos existentes ou criando novos espaços para o desenvolvimento da justiça, da paz e da igualdade, tendo como aliado o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação, disponibilizando a todos, sem exceção, acesso as TICs.

Segundo, Jambeiro, Sobreiro e Rabelo (2009) é a partir das informações que o cidadão pode instrumentar-se para propor ações, expor críticas, acompanhar o cumprimento de metas, fiscalizar as ações do governo, bem como participar de forma atuante e fiscalizatória dos recursos públicos. Sendo que aos governantes cabe manter a transparência e assegurar dispositivos que possibilitem e estimulem a participação popular, caso isso não ocorra, um fosso ainda maior quanto à desigualdade social será alcançado.

Assim sendo, a redução da disparidade entre ―excluídos‘ e ‗não excluídos‖ do mundo digital, ou ainda, dos ―privilegiados‖ e os ―não privilegiados‖, ocorrerá quando da intervenção dos governos e sociedade civil, visando em uma ponta, aperfeiçoar os mecanismos sobre os quais se pode construir uma sociedade democrática e, na outra extremidade, expandir os meios de estímulos ao exercício da cidadania e da gestão participativa.

CAPÍTULO

II

-

TRAJETÓRIAS

DO

GOVERNO