O mundo, na visão de Luhmann e De Georgi, é só o “horizonte total de toda experiência vivida provida de sentido”, orientada para o interior ou para o exterior e, no plano temporal, “olhando” adiante ou para trás. O mundo requer ser compreendido, então, como o correlato das operações que nele se efetuam. Para o conceito de mundo da teoria dos sistemas, o mundo é a totalidade daquilo que para cada sistema é sistema e ambiente212.
A relação do homem com o mundo é constituída de forma sensitiva213. O homem, assim, vive em um mundo constituído sensorialmente. O mundo apresenta ao homem uma multiplicidade de possíveis experiências e ações, em contraposição ao seu limitado potencial de percepção, de assimilação de informação e de ação atual e consciente. Cada experiência concreta apresenta um conteúdo evidente que remete a outras possibilidades que são, ao mesmo tempo, complexas e contingentes214.
Nesse aspecto, para Luhmann, a complexidade é encarada como o fato de que sempre existem mais possibilidades do que aquilo que se pode realizar. A contingência, nesse sentido, é o fato de que as possibilidades apontadas para as demais experiências poderiam ser diferentes das esperadas. Dito de outro modo, essa “indicação” pode ser enganosa por se referir a algo inexistente, inatingível, ou a algo que, após tomadas as medidas necessárias para a experiência concreta, não mais está lá. Nas palavras de Luhmann, “complexidade significa seleção forçada, e contingência significa perigo de desapontamento e necessidade de assumir- se riscos.”215
O mundo moderno, ao contrário do antigo (secreto), é acessível operacionalmente (em princípio pode ser objeto da investigação), mas todas as operações de conhecimento e da comunicação são para si mesmas inacessíveis. O mundo pode ser observado. Mas nesta
212 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
Superiores de Occidente, p. 68.
213 Luhmann, N. (1985). Sociologia do direito I. Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, p. 44. 214 Luhmann, N. (1985). Sociologia do direito I. Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, p. 45. 215 Luhmann, N. (1985). Sociologia do direito I.Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, p. 45-
operação, o observador mesmo serve como terceiro excluído. A unidade do mundo é um “paradoxo”, e é o paradoxo do observador do mundo que se fixa no mundo, mas que não pode observar-se a si mesmo.
A sociedade moderna é a “sociedade do mundo”. Por uma parte, isso significa que sobre o globo terrestre, e ainda em todo o mundo alcançável comunicativamente, pode existir somente uma sociedade. Este é o aspecto estrutural e operativo do conceito. Ao mesmo tempo, a expressão sociedade do mundo deve indicar que cada sociedade constrói um mundo e aqui dissolve o paradoxo do observador do mundo216.
A uma sociedade que se descreve como sistema de comunicação operacionalmente fechado e que se expande ou se contrai, segundo o quanto se comunique, corresponde um mundo que tem exatamente as mesmas características dela, um mundo que se expande ou se contrai segundo o que acontece217. A sociedade moderna se insere em um mundo heterárquico e acêntrico. Seu mundo é o correlato do entrecruzamento de operações e é acessível do mesmo modo para toda operação. A sociedade moderna regula sua expansão, e o mundo moderno também. Ela pode se modificar por si mesma e, por isso, está exposta continuamente à autocrítica. É uma ordem autossubstitutiva, tal como o mundo moderno. Também este pode mudar-se por si mesmo. A sociedade é constituída pelo total de todas as comunicações218.
Pelo fato de que a sociedade se articula conforme uma diferenciação em sistemas de funções, desaparece a possibilidade de definir a unidade de um sistema da sociedade a partir dos limites territoriais ou a partir de seus habitantes, diferenciando-os de quem não são seus membros. A sociedade moderna, como dito, trabalha com uma forma: comunicação/não- comunicação. A modernidade da sociedade, assim, não se encontra em suas características, senão em suas formas, isto é, nas distinções que usa para dirigir suas operações comunicativas219.
216 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
Superiores de Occidente, p. 69.
217
Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios Superiores de Occidente, p. 69-70.
218 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
Superiores de Occidente, p. 70-71.
219 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
No plano da distinção das distinções – ou da observação de observações – o processo permanece contingente. Mas cada sociedade esconde suas contingências, e a sociedade moderna esconde as contingências do desenvolvimento e da cultura220. Pode diferenciar-se regionalmente, como os Estados, unicamente o sistema político, e com ele o sistema de Direito da sociedade moderna. Todos os demais sistemas operam independentemente de limites espaciais. Precisamente a univocidade dos limites espaciais deixa claro que estes não são respeitados nem pelas verdades, nem pelas enfermidades, nem pela educação, nem pela televisão, nem pelo dinheiro, nem pelo amor221.
Até o final do século XIX, abriu caminho uma dissolução do conceito mesmo de racionalidade, que logo tornou possível um ceticismo geral sobre a racionalidade (Weber). O mesmo conceito de racionalidade se divide, em um certo sentido, conforme a velha distinção entre poiesis e práxis, em racionalidade conforme o fim e racionalidade conforme o valor, ou como, em um eco tardio, em Jürgen Habermas, na racionalidade do atuar estratégico e na racionalidade do atuar comunicativo (racionalidades monológica e dialógica). Aqui fica excluída a questão da unidade da diferença, isto é, uma explicação do que se entende por racionalidade em si. Ao contrário, se distingue racionalidade e irracionalidade, consciência e inconsciente, funções manifestas e funções latentes, e também sem considerar que agora se deve de vez em quando propor a questão da unidade dessas diferenças222.
O problema da relação entre realidade e racionalidade se faz agudo pelo fato de que cada operação, como observação, requer uma distinção para poder indicar uma parte da distinção. Aqui, o observador, independentemente de que distinção está usando, se torna o terceiro excluído. Mas precisamente ele, e só ele, garante, com sua autopoiesis, a realidade de suas operações e assim a realidade de tudo o que deve estar pressuposto como mundo no modo da simultaneidade223.
220 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
Superiores de Occidente, p. 73.
221
Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios Superiores de Occidente, p. 73.
222 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
Superiores de Occidente, p. 76.
223 Luhmann, N.; De Georgi, R. (1993). Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios
Precisamente porque se formula como paradoxo, é possível encontrar saídas, buscar apoios que nesta perspectiva podem ter o valor de racionais. Uma saída assim, idealizada como o desenvolvimento de um paradoxo, pode indicar-se com o conceito do “reingresso da forma a forma” ou da distinção no que é distinto. A forma na forma é, e ao mesmo tempo não é, a forma; trata-se de um paradoxo, mas um paradoxo desenvolvido, porque agora se podem eleger distinções cujo reingresso pode ser interpretado. Um observador desse reingresso tem a dupla possibilidade de descrever um sistema tanto de dentro como de fora224.
Um sistema pode construir a própria complexidade e, portanto, sua irritabilidade. Pode integrar a distinção de sistema e ambiente desde ambas as partes mediante ulteriores distinções e desta maneira ampliar suas possibilidades de observação. Pode tornar a utilizar indicações e assim condensar referências ou não voltar a utilizá-las e com isso ser apagado. Pode recordar e esquecer e assim reagir à frequência das irritações.
Com tudo isso, o reingresso da distinção no que é distinto pode enriquecer-se e abastecer-se de maiores possibilidades complexas de cruzamento. Não se trata, aqui, de acercar-se a um ideal, não se trata de uma “justiça maior”, nem de uma formação maior; não se trata da auto-realização de um espírito subjetivo ou objetivo; não se trata de alcançar a unidade. Racionalidade do sistema significa expor à realidade e submeter à prova ante ela uma distinção, isto é, a distinção entre sistema e ambiente225.