3.10 English Channel
3.10.8 Human impact on the ecosystem
Para se aclarar o contexto da fundação da unidade escolar ora estudada nesta pesquisa, optou-se por discorrer, ainda que brevemente, do cenário histórico que motivou ou impulsou essa criação. Sendo assim, em concordância com Ciavatta (2009): [
...
] ―Na história do passado, buscamos elementos para compreender o presente de modo a subsidiar a reflexão sobre o significado da relação entre trabalho e educação, hoje, em nossas escolas‖ (p. 20).Como a gênese dessa escola radica da iniciativa privada, o percurso realizado para o estudo partiu de um resgate histórico da empresa que instituiu a unidade, inicialmente denominada Grupo Escolar Prada.
Na época em que havia apenas 2 grupos escolares, e com o aumento da população, principalmente urbana, o Comendador Agostinho Prada, em apoio ao desenvolvimento do município e atendendo ao apelo do prefeito Octávio Castelo Branco, constrói a Escola Prada, que é inaugurada em 1947. Poucos anos depois, doa o prédio ao município que, posteriormente, o entrega ao Estado para se tornar o terceiro grupo escolar de Limeira, com denominação Grupo Escolar Prada.
Alguns anos mais tarde, a unidade passa a ser chamada EEPG Prada (Escola Estadual de Primeiro Grau ―Prada‖). A Escola Prada, na gestão estadual, atendia estudantes de vários bairros de Limeira, tanto por sua localização central, como por sua boa fama: de escola de qualidade.
Até o ano de 1995, a unidade atendia estudantes da 1ª a 8ª série, nos períodos manhã e tarde. O período noturno atendia estudantes do supletivo (EJA).
De modo geral, na comunidade limeirense, os comentários a respeito da fundação da escola residem na preocupação do Comendador Agostinho Prada em oferecer escola de qualidade prioritariamente para os filhos de seus funcionários da indústria. No entanto, a escola foi aberta a todos. Assim, tanto os filhos de trabalhadores da Companhia Prada, como estudantes cujos pais não possuíam vínculos com a indústria, estudaram na Escola Prada.
Tal memória coletiva é referendada no próprio registro escolar da secretaria de educação. Na apresentação da escola, pela Secretaria Municipal de Educação de Limeira (SME), por meio da Prefeitura Municipal de Limeira, a síntese histórica da escola está registrada do seguinte modo:
O Grupo Escolar Prada foi criado pelo Comendador Agostinho Prada para atender aos filhos dos funcionários da Indústria Prada. Em 1º de fevereiro foi inaugurado e posteriormente o prédio foi doado ao município, sendo recebido em solenidade pelo então prefeito Dr. Nelson de Barros Camargo. Em 1976 funcionou como escola estadual e passou a chamar-se EEPG Prada. Em 1995, tornou-se EE Prada. No ano de 2000 a escola foi municipalizada, passando a chamar-se EMEIEF. Prada (PRADA, 2012, p. 02).
Segundo Stahlberg (2003), o Grupo Escolar Prada, após sua inauguração, em 1º de fevereiro de 1947, foi doado ao município, sendo recebido em solenidade pelo então prefeito Dr. Nelson de Barros Camargo.
Sanfelice (2006), ao analisar a composição das instituições escolares, destaca alguns pontos importantes: a variedade das redes de educação (municipal, estadual, federal e privada), a origem e os motivos de criação das escolas, os diferentes níveis e as diversas modalidades de ensino, a incorporação à cultura escolar oficial da cultura e dos valores extraescolares e a legislação e as políticas educacionais.
Em relação às pesquisas sobre unidades escolares, no caso, os grupos escolares, Sanfelice (2006) pondera que a relevância desses estudos reside tanto na origem, como nos motivos de criação das instituições escolares, que podem ser peculiares ou diferenciados.
Às vezes a unidade escolar surge como uma decorrência da política educacional em prática. Mas nem sempre. Em outras situações a unidade escolar somente se viabiliza pela conquista de movimentos sociais mobilizados, ou pela iniciativa de grupos confessionais ou de empresários.
A origem de cada instituição escolar, quando decifrada, costuma nos
oferecer várias surpresas (SANFELICE, 2006, p. 23).
Com efeito, necessário é tomar o contexto histórico da época da criação da unidade escolar. A Constituição Federal de 1934, no Art. 139, versa sobre o dever das empresas com cinquenta ou mais trabalhadores, de oferecer a educação escolar: ―Toda empresa industrial ou agrícola, fora dos centros escolares, e onde trabalharem mais de cinquenta pessoas, perfazendo estas e os seus filhos, pelo menos, dez analfabetos, será obrigada a lhes proporcionar ensino primário gratuito‖. Essa obrigatoriedade imposta pela CF/1934 é praticamente esquecida ao se abordar os motivos ou o contexto histórico da fundação da escola Prada. Scartezini (2002), ao estudar a temática ‗As relações entre a escola e seu entorno investigadas sob a perspectiva do tempo e do espaço‘, apresenta o contexto histórico da instalação da escola como sendo por motivos de atenção e apoio ao melhoramento do desenvolvimento da cidade.
A escola recebeu esse nome, em homenagem ao seu fundador, o Comendador Agostinho Prada, proprietário da Cia Prada – indústria de chapéus, que, preocupado com a educação dos filhos dos seus
funcionários, resolveu construí-la nas imediações de sua indústria, alguns
anos após a sua inauguração, doou a escola ao município, percebendo que outras crianças poderiam se beneficiar desta casa de ensino e não apenas os filhos de seus funcionários (SCARTEZINI, 2002, p. 02, grifos nossos).
Nota-se que a figura apresentada como benemérita do Comendador Agostinho Prada, é referendada também em trabalhos acadêmicos. No entanto,
convém lembrar que havia uma imposição por meio da Constituição Federal, e que, muito provavelmente, a escola Prada tenha sido concebida também em razão do dispositivo legal.
Outro artigo da CF/34 discorre sobre a isenção de tributos para as instituições de ensino. Portanto, para os empresários, fundar uma instituição educacional para indústrias com mais de 50 trabalhadores era atraente. Não teriam tributos para tal iniciativa: ―Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer tributo (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1934, Art. 154)‖. Destaca-se haver a obrigatoriedade para iniciativa de criação de escolas para filhos de operários por parte das indústrias. Pode-se constatar, tendo por base a concretude histórica legal do país, que a Constituição Federal de 1937 discorria o seguinte sobre inciativas no campo educacional:
Art. 128 - A arte, a ciência e o ensino são livres à iniciativa individual e a de associações ou pessoas coletivas públicas e particulares.
É dever do Estado contribuir, direta e indiretamente, para o estímulo e desenvolvimento de umas e de outro, favorecendo ou fundando instituições artísticas, científicas e de ensino.
Art. 129 - A infância e à juventude, a que faltarem os recursos necessários à educação em instituições particulares, é dever da Nação, dos Estados e dos Municípios assegurar, pela fundação de instituições públicas de ensino em todos os seus graus, a possibilidade de receber uma educação adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais.
O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre- lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais.
É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera da sua especialidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento desse dever
e os poderes que caberão ao Estado, sobre essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo Poder Público.
Art. 130 - O ensino primário é obrigatório e gratuito. A gratuidade, porém, não exclui o dever de solidariedade dos menos para com os mais necessitados; assim, por ocasião da matrícula, será exigida aos que não alegarem, ou notoriamente não puderem alegar escassez de recursos, uma contribuição módica e mensal para a caixa escolar (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1937, Art. 128-130, grifos nossos).
Nessa conjuntura, pode-se constatar que o governo federal dá livre iniciativa à abertura de instituições escolares, obriga as indústrias a criarem escolas para aprendizes (ensino voltado para o mercado de trabalho) e apresenta uma ‗preocupação‘ com as classes menos favorecidas economicamente.
Com a municipalização, em 2000, a Escola Prada, que era denominada Escola Estadual Prada, sofre uma nova alteração: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (EMEIEF) Prada, que se torna uma unidade escolar sob a administração municipal, ao encargo da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Limeira, fato que implica no atendimento exclusivo de crianças, deixando o segundo ciclo (adolescentes) sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Desde então, as alterações advindas da municipalização do ensino desencadearam algumas mudanças: no que tange à gestão escolar (equipe gestora pertencente ao quadro do magistério, com concurso municipal e não mais estadual), anos de escolaridade e faixa etária (antes o atendimento era da primeira até a oitava série, o que corresponderia atualmente do primeiro ao nono ano de escolaridade e, nos tempos atuais, a unidade atua da educação infantil ao primeiro ciclo do ensino fundamental, o que equivale até o quinto ano), quadro de funcionários, além de que, ao término do primeiro ciclo, os estudantes que, anterior a esse processo prosseguiam na mesma unidade, são matriculados em outras.