3 Theoretical background
3.1 Human computer interaction
PLANTATION (c. 1760-1810)
Existem abundantes indícios que permitem considerar esse período como uma época caracterizada, no que ao objeto deste estudo se refere, por uma expansão sem precedentes do campesinato livre do Nordeste oriental, im- pulsionada pela demanda de algodão proveniente do mercado mundial e benefi ciada pelas ainda críticas condições de fornecimento de mão-de-obra
14 Lobo da Silva a Carvalho e Mello. Cito em nota 10 supra.
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escrava na região.15 A dimensão do crescimento dos cultivadores pobres
livres – tanto em função do plantio do algodão quanto do cultivo e co- mercialização de mandioca para as plantations açucareiras, que, a partir da década de 1790, terão novamente condições para concorrer no mercado
internacional16 – parece ter sido de tal maneira alarmante para a engenha-
ria socioeconômica predominante que, combinada com a recuperação das unidades escravistas no fi m do período, determinou uma violenta reação anticamponesa por parte do Estado. Tentou-se, primeiro, controlar as co- munidades de cultivadores pobres livres e submetê-las a determinações que obedeciam aos interesses das plantations e do Estado colonial; depois, quan- do isso se mostrou claramente impossível, diante da decidida resistência camponesa, procedeu-se a expulsá-las das férteis áreas do litoral nordestino. Entre aproximadamente 1785 e 1799, milhares de famílias de cultivadores pobres livres que ao longo da crise dos engenhos escravistas, durante o século XVIII, tinham se estabelecido incontestemente em pequenas comuni- dades, nas terras costeiras de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará e a parte
oriental do litoral maranhense,17 foram hostilizadas, perseguidas e expulsas
15 Para o impacto da demanda no Brasil, cf. GAYOZA, R. J. de S. Compêndio histórico político dos
princípios da lavoura do Maranhão [...]. Paris: Offi cina de P.N. Rougeron, 1818, especialmente a segunda parte. A partir de inícios da década de 1770, ouvidores-gerais das capitanias nordestinas percorreram diversas vilas e povoações do litoral pronunciando palestras que fomentavam, com misturas equilibradas de ameaças e promessas de lucros fáceis, o cultivo do algodão. O tono e o sentido do discurso estão claramente dirigidos a cultivadores não escravistas. Cf. AIHGB, ACU, v.15, fl s.85-95 e 227-28, que abrangem os anos 1776-1778. Veja-se também NOVAIS, F. A. Novais, Portugal e Brasil no antigo sistema colonial (1777-1808). São Paulo: Hucitec, 1979. p.270-75; CANABRAVA, A. P. A grande propriedade rural. In: HOLANDA, S. B. de. (Ed.). História geral da civilização brasileira. 3.ed. São Paulo: Difel, 1973. t.1, v.2, p.213-15.
16 A recuperação vinha se processando desde meados da década de 1760, como resultado
da injeção de recursos feita na área açucareira pela Companhia Geral de Comércio de Pernambuco e Paraíba (CGCPP), fundada em 1759 por Pombal. A Companhia, em certo sentido, respondia os reclamos dos negociantes locais para que fossem afastados da praça os comissários volantes e restabelecido o monopólio comercial. Mas a grande recuperação produtiva do período foi motivada pela escassez de açúcar no mercado internacional pro- vocada pelas irregularidades no abastecimento decorrentes dos confl itos europeus de fi m de século, especialmente a Revolução Francesa – e muito especialmente a revolução no Haiti. Parte substancial da documentação referente à CGCPP e seus confl itos com os plantadores e senhores de engenho pernambucanos e paraibanos está em AIHGB, ACU, v.4, está em AIHGB. Correspondência monopólio no Nordeste brasileiro. A Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba (1759-1780). São Paulo: Hucitec, 1976, especialmente p.132-45; MANSAY-DINIZ SILVA, A. Portugal and Brazil” op. cit., p.495; ALDEN, D. Late Colonial Brazil. 1750-1808. In: CHLA, v.1, p.601; e KLEIN, H. S. Escravidão africana na América Latina e Caribe. São Paulo: Brasiliense, 1987. p.224-31.
17 Essa silenciosa ocupação de espaços agrários privilegiados por parte dos cultivadores pobres
livres, espaços normalmente pensados como tendo estado sempre sob a fi rme égide das plantations escravistas, é amplamente constatável na documentação do fi m do século que trata dos processos de expulsão desse campesinato, e que será citada logo a seguir. A ocupação foi certamente um fenômeno de intensidade irregular na região, e com grande probabilidade
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157 pelas Forças Armadas do Estado e pelas diversas instâncias locais da estru- tura do poder colonial. Essa expropriação dos cultivadores não escravistas que marca o deslanchar do seu processo de subordinação aos interesses da
plantation marca também, e conseqüentemente, o início do período áureo desta última forma de organizar a produção. Assim, uma vez varridos e expulsos da região, pela força do Estado, os cultivadores pobres livres, a
plantation escravista adquiriu fi nalmente condições para consolidar-se como o centro do sistema dominante de produção na agricultura brasileira.
É quase desnecessário ressaltar que, nesses dois processos – a expansão/ expropriação do campesinato nordestino e a entronização da plantation como forma (e do escravismo como relação) dominante –, a força das determinações do mercado mundial foi, talvez até com maior evidência do que na conjuntura “originária” da emergência dos cultivadores pobres livres, preeminente.
A ofensiva do Estado colonial (e não das plantations propriamente ditas
ou muito menos das tímidas e inarticuladas “classes dirigentes” agrárias)18
confi gurou-se sob a determinação da maior ou menor vigilância e controle que os agentes
da agricultura escravista conseguiram manter durante a crise sob as terras tradicionalmente ocupadas pela cana, grandes parcelas das quais foram abandonadas, sobretudo nas capitanias de Itamaracá e Paraíba, entre 1715 e 1740. Queixas, advertências e lamentações de auto- ridades locais sobre o abandono, por vezes em regiões inteiras, de plantations e engenhos podem ser encontradas nas Consultas ao Conselho Ultramarino, especialmente entre 1717 e 1725. Assim, na primeira data, o Capitão-Mor da Paraíba comunica os efeitos perversos da combinação da crise agrária com a expansão da mineração no Centro-Oeste: “[...] para onde desertou a maior parte dos seus moradores”. Cf. DH, v.99, p.23. Em 1722 é a vez dos Ofi ciais da Câmara de Goiana advertirem que plantadores e lavradores, “[...] com os poucos escravos que puderam ocultar às penhoras, se botaram para as minas e fi caram os engenhos e partidos em pasto [...]”. Ibid., p.165. Como já foi advertido, precisamente nesses anos é quando a região de Goiana começa a se notabilizar como produtora de tabaco e de mandioca. Consulte-se também a documentação relativa a sesmarias, na qual é possível perceber esse mesmo processo que no sul, nos territórios da comarca das Alagoas e em Serinhãem, teve a reforçá-lo a persistência de quilombos e de grupos de negros fugidos remanescentes de Palmares. Documentação Histórica Pernambucana. Sesmarias. Recife: Secretaria de Educação e Cultura, 1954/1959, v.2, passim. Para a questão das terras para a pequena produção não escravista no Maranhão, ver GAYOZA, R. I. S. Compêndio histórico-político, op. cit., p.228-31, que oferece alguns pontos de partida para a compreensão do fenômeno.
18 “Tímidas e inarticuladas” talvez sejam adjetivos demasiadamente imprecisos para os grupos
mencionados, mas existem dados na documentação que permitem entrever, no fi m do século XVIII, uma relação muito mais direta entre os cultivadores pobres e os representantes do Estado do que entre aqueles e os proprietários dos engenhos e canaviais – pelo menos na medida em que é válido falar em relações grupais, coletivas, entre ambos os segmentos. As raras – mas, por isso mesmo, reveladoras – ocasiões em que aparecem confl itos cristalizados entre cultivadores pobres e proprietários, estes últimos chamam imediatamente pela inter- venção da autoridade do Estado. Veja-se, por exemplo, a documentação referente ao confl ito entre cultivadores de mandioca e senhores de engenho da freguesia do Cabo, ao sudoeste do Recife, em junho de 1784. AIHGB. Cartas de serviço que fez distribuir o [...]. Governador e Capam Geral da Capitania de Pernambuco. Annos de 1783-1787, Carta 155. Os despejos de moradores dos engenhos Rio Formozo e Trapixe em 1783 e 1784 estão, respectivamente, em ibid., Cartas 66 e 153.
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contra os produtores não escravistas – e que atingiu também, embora em menor grau, os pequenos proprietários de escravos, os lavradores – foi montada num tripé de instrumentos expropriatórios que, no prazo de pouco mais de duas décadas, esvaziaram amplos espaços até então ocupa- dos por comunidades camponesas. Esses instrumentos foram: primeiro, a proibição terminante de que os pobres livres plantassem algodão, proibi- ção cuja inefi cácia motivou que fosse rapidamente seguida de queimas de campos, erradicações “exemplares” de algodoais, prisões sistemáticas de cultivadores insubordinados e, fi nalmente, para fugir a tudo isso, do êxodo dos grupos e famílias que preferiram resistir às determinações do Estado
para as regiões de fronteira da expansão da cana, os chamados “agrestes”;19
segundo, a “apropriação” formal, por parte da coroa, de todas as terras de mata virgem localizadas entre o sul da então comarca das Alagoas e os arredores da vila da Fortaleza, no Ceará, num movimento de enclousure (iniciado em 1799) que abrangeu milhares de quilômetros quadrados das melhores terras ainda disponíveis e nas quais, ao longo dos últimos quarenta anos, tinham se estabelecido inumeráveis núcleos de cultivadores pobres livres, produtores de mandioca. A medi da do governo colonial provocou um movimento migratório que teve sérias repercussões no abastecimen-
to de gêneros alimentícios no mercado regional.20 Finalmente, o terceiro
instrumento foi um violento e intermitente processo de recrutamento militar dirigido preferencialmente contra os distritos camponeses, durante o período 1782-1790, que, de acordo com testemunhas oculares dos seus efeitos, obrigou incontáveis famílias de cultivadores pobres, comunidades
e povoações inteiras a fugir para longe do alcance do braço do Estado.21
19 A campanha contra o algodão, que prova o tremendo sucesso que esse plantio teve entre os
cultivadores pobres após a intensa propaganda governamental de 1776-1778, data de início de 1786. Ela está, como veremos com maior detalhe logo depois, umbilicalmente ligada a uma seríssima crise alimentar provocada pela retirada do mercado da produção excedente de mandioca oriunda das comunidades camponesas. Cf. AIHGB. Cartas de serviço. Cartas 422, 429, 431 e 447; AIHGB. ACU, v.13, fIs.33-34 e 58; Notas sobre curatos. Vigárias de índios e vigárias coladas dependentes do bispado de Pernambuco. s. l., s. d., c.1795.
20 O Edital da Rainha, declarando formalmente propriedade da coroa todas as matas atlân-
ticas e as dos rios que chegassem ao mar, é de 1798. Cf. AIHGB. ACU, v.13, fIs.70-79, 103 e 275-76. A expulsão das comunidades camponesas das matas do litoral cearense foi considerada poucos anos depois, à luz da crise de abastecimento alimentar que lhe seguiu, “huma ordem que deu um abalo geral a esta Capitania”. Governador do Ceará a Visconde de Anadia. Vila da Fortaleza, 19 maio 1804, em ibid, fl .276. Ver também BRITO, J. R. de. Cartas econômico-políticas, op. cit., p.73; VILHENA, L. dos S. Recompilação de notícias brazílicas, op. cit., carta 22; GAYOZA, R. J. de S. Compêndio histórico-político, op. cit., p.226, e SM/BNRJ. Capitania de Pernambuco. Cartas do Governo, 1804-1809, fl .102.
21 AIHGB. ACU, v.15, fIs.16, 18; 26, 50, 51, 56. 58, 61, 62, 64, 82 e 88, e v.13, fl .30; (José Cézar
de Menezes) Livro de Registro das Cartas que me foram dirigidas [...] no tempo em que governei esta capitania de Pernambuco. Anno de 1778 (abrange os anos 1778-1785), fl .98; Cartas de serviço, cartas 17, 18, 24, 31, 67, 120, 135, 186, 191, 197, 254, 255, 262, 309, 362, 431, 435, 436, 440, 444, 453, 456, 461, 487, 489, 492, 500 e 533; SM/BNRJ. Capitania de Pernambuco, fl s. 104-5,
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159 A sistemática do recrutamento nas últimas décadas do século XVIII, é bom lembrar, tinha sido radicalmente modifi cada em relação aos padrões vigentes na primeira metade do século, como resultado do aumento das tensões entre as principais potências européias e seus aliados. Antes compatível com a natureza camponesa dos recrutados, o mecanismo evoluiu para um sistema que ignorava qualquer necessidade que não aquela que estava por trás da ação do Estado: determinava-se o envio de camponeses/soldados a frentes de batalha situadas a milhares de quilômetros das suas terras, privando as famílias de cultivadores pobres dos seus braços mais fortes e sadios por
períodos que alcançavam até trinta anos de serviço.22
A expulsão das comunidades camponesas do Nordeste oriental nas últi- mas décadas do século XVIII deveu-se, numa primeira instância, à resistência oferecida por esses segmentos às determinações do Estado: negaram-se a suspender seus plantios de algodão e foram expulsos; negaram-se a fornecer seus melhores braços para a guerra e foram expulsos; negaram-se, fi nalmen- te, a deixar de plantar mandioca nas extensas e livres matas virgens e foram expulsos. Em termos de fatores “internos” ao processo, o que aconteceu foi, pois, a exacerbação de uma relação confl ituosa entre os camponeses e o Estado, relação que era, em certa medida, inerente à própria constituição do campesinato nordestino no contexto do escravismo. Vista dessa forma, a expropriação dos cultivadores pobres livres foi, para o Estado colonial, um recurso contra a desobediência; para aqueles, porém, foi a única alternativa à sua subordinação aos interesses da propriedade fundiária escravista. Mas, ao mesmo tempo, a proibição dos plantios de algodão era uma tentativa de evitar que os cultivadores pobres, que na segunda metade do século tinham se convertido em responsáveis por boa parte do abastecimento alimentar para os mercados urbanos regionais e para as plantations, paras- sem de comercializar gêneros de primeira necessidade e, levados pelo que na época convencionou-se chamar de “ambição do algodão”, afetassem violentamente a economia das plantations no momento em que estas entra-
vam, ou se preparavam para entrar novamente, no mercado europeu.23 Era
249, 251-52 e 267-68. Cf. também TOLLENARE, L. F. Notas dominicais. Recife: Secretaria de Educação e Cultura, 1978. p.93; KOSTER, H. Viagens ao Nordeste do Brasil. 2.ed. Recife: Secretaria de Educação e Cultura, 1978. p. 204-5, 211, 304 e 306-7; e MANSAY-DINIZ SILVA, A. Portugal and Brazil, op. cit., p. 486.
22 Governador de Pernambuco, Luiz Diogo Lobo da Silva a Thomé Joaquim da Silva, Corte-
Real, Recife, 22 fev. 1759, em AIHGB. ACU, v.14, fl .109. Idem a Conde de Oeiras, Recife, 6 abr. 1762, em ibid., fl s.295-96.
23 A dependência das plantations para com os cultivos alimentares das comunidades campo-
nesas da região açucareira está implícita no episódio do confronto entre os plantadores de mandioca e os senhores de engenho da freguesia do Cabo citado supra (nota 19). Em poucas palavras, o confl ito decorreu da negativa dos cultivadores de mandioca em desmanchar as suas roças para atender às necessidades de abastecimento das plantations da região, alegando que só as desmanchariam para distribuir a mandioca entre eles mesmos. É possível que esse processo de especialização camponesa no fornecimento regular de alimentos aos engenhos
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a necessidade de novamente vincular a agricultura escravista do Nordeste oriental aos fl uxos internacionais de comércio o que motivava a repressão às comunidades de plantadores pobres de algodão, ao mesmo tempo em que – e isto não é menos importante – se garantia a exclusividade desse plantio para as unidades (e para as relações) escravistas predominantes e limpavam-se amplos espaços agrícolas de cultivadores pobres concorrentes. Por outro lado, o cercamento simbólico das terras virgens e sua apropriação pela coroa repousavam na justifi cativa formal de que as matas – suposta-
mente em processo de extinção pelos plantios camponeses24 – eram reservas
estratégicas para o desenvolvimento da capacidade bélica do Estado colo- nial, pois delas sairiam os materiais imprescindíveis ao aparelhamento das frotas de guerra do Império. Portugal necessitava tanto de navios quanto de recrutas para jogar suas últimas cartadas nos lances fi nais da luta pela
hegemonia no mercado mundial, ao lado da Inglaterra.25
Pode-se dizer, portanto, que a trajetória dos cultivadores pobres livres do Nordeste oriental vincula-se diretamente ao crescimento do capitalismo industrial. “Se sua emergência, na primeira metade do século, podia ser explicada em função da ativação da demanda triangular tabaco-escravos- ouro e da ampliação da procura por alimentos decorrente do próprio tráfi co e das migrações interatlânticas, isto é, podia ser explicada no contexto dos impulsos derivados do processo de acumulação no núcleo do mercado mundial, sua expulsão e sua expropriação estavam igualmente vinculadas, de maneira indisfarçável, ao mesmo processo. Era, no fi m das contas, a revolução industrial que expropriava o campesinato nordestino e abria os caminhos da sua subordinação.”
e fazendas da Zona da Mata tenha tido início na década de 1760, como resposta a dois movimentos simultâneos: o bloqueio do mercado exportador para o tabaco produzido no sistema cultivador pobre-comissário volante e a retomada do crescimento das plantations com a intervenção pombalina, via Companhia Geral de Comércio de Pernambuco e Paraíba. Por outro lado, a “ambição do algodão” e os outros ingredientes que motivaram a expulsão das comunidades camponesas do litoral provocaram uma grave crise de abastecimento alimentar no Nordeste inteiro – à qual já fi zemos referência –, que durou de 1780 a 1820. Ao longo da crise, sobretudo nos seus anos iniciais, fi cou demonstrada a relação das plantations com os excedentes da agricultura camponesa regional. Cf. AIHGB. Cartas de serviço... Cartas 155, 180, 227, 231, 239, 242, 247, 509 e 534. Na capitania da Paraíba, a crise deu origem à fundação da Pia Sociedade Agrícola Protectora da Pobreza Despertadora da Agricultura, que se propunha a fazer, entre outras coisas, um recenseamento dos pobres e dirigir uma complexa planifi cação dos plantios alimentares com vendas subsidiadas e preços diferenciados de acordo com a renda (ou falta de) da população. AIHGB. ACU, v.13, fl s.175-79, 181, 183, 200 e 201-4. Para a possível inspiração européia do “Plano”, leia-se ROSE, R. B. The ‘Red Scare’ of the 1790’s. The French Revolution and the ‘Agrarian Law’. Past and Present, maio 1984, n.103, p.113-30.
24 Governador da Paraíba a Rodrigo de Souza Coutinho, Vila da Paraíba, 13 out. 1798, em
AIHGB. ACU, v.13, fl .79; idem a idem, 4 nov. 1798. em ibid., Goianna até Penedo, Recife, 13. nov. 1805; em SM/BNRJ. Capitania de Pernambuco... fl .102; BRITO, J. R. de. Cartas econômico- políticas, op.cit., p.13; SCHWARTZ, S.B. Colonial Brasil, op. cit., p.462.
25 Vide MANSAY-DINIZ SILVA, A. Portugal and Brazil, op. cit., p.484-86.
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161 As conseqüências imediatas da expulsão das comunidades camponesas das áreas do litoral nordestino nas últimas décadas do século XVIII estão todas resumidas no início da dominância das plantations escravistas e dos seus sistemas de poder político e de controle social, sistemas que, em grande medida, foram desenhados especifi camente para absorver e canalizar as tensões e os confl itos decorrentes da desestabilização geral da sociedade camponesa regional. Esses sistemas serão construídos na justa feição das frações de cultivadores pobres livres que, desarticulados e “soltos”, fornece- rão os numerosos contingentes de vadios e mercenários – além do ímpeto revoltoso necessário – com os quais desenvolver-se-ão os movimentos armados que constituem o anedotário da formação do Estado nacional no Brasil entre 1810 e 1848.