Além da criação, compartilhamento e exposição de material online com o objetivo de caluniar e humilhar usuários, uma outra prática que tem se destacado nesse cenário da violência nas redes sociais virtuais é denominada como Cyberstalking ou Ciberperseguição. O termo aqui citado se deu origem com a junção das palavras em inglês “cyber”, que caracteriza o ciberespaço, e o termo “stalking”, que deriva do verbo em inglês “stalk”. Ao ser traduzido para a língua portuguesa, o termo tem seu significado como “ato de aproximar-se silenciosamente (da caça) ”, ou ainda, “aproximar-se silenciosamente, atacar à espreita” (Michaelis, 2017c). Dessa maneira, entende-se que a prática do Cyberstalking se refere a perseguição obsessiva para com uma vítima no campo virtual, podendo se iniciar em uma simples conversa de bate-papo, se transformando em assédio sexual virtual e chegando se tornar uma perseguição física.
Como dito por Matos (et al, 2011), citado por Pinheiro (2006), a prática do “stalking” se refere a:
Um gênero de violência que se caracteriza pelo acossamento objetivo de alguém (vítima) em que o agressor (stalker) pode telefonar, enviar mensagens, difamar, fazer esperas, frequentar os mesmos lugares, fazer ou enviar encomendas em nome da vítima.
Quando esse tipo de violência passa a transitar no cenário da Internet, a forma com que as informações se disseminam é mais rápida e alcança um número maior de usuários. Dessa maneira, os perfis de vítimas começam a ser reconhecidos nas redes sociais virtuais e atraem seguidores diversos. Alguns desses seguidores passam a assediar insistentemente as vítimas, enviando mensagens contendo violência verbal, se dedicando a descobrir dados pessoais e dados de relacionamentos e vigiando as vítimas em qualquer Software Social, chegando a desencadear correntes de violência sob o manto da ameaça e do controle sobre o uso no ciberespaço.
Sendo assim, as vítimas do Cyberstalking se tornam alvo dos perseguidores que disparam mensagens violentas no qual utilizam-se de um caráter criminoso. A ideia está em constranger, humilhar, amedrontar as vítimas, chantageando-as, já que a grande maioria desses perseguidores demonstram uma atitude obsessiva libidinosa para com uma vítima ou desejam provar seu poder na manipulação de ferramentas da informática. Muitas desses agredidos, após
os episódios de perseguição, acabam não superando o medo de serem encontrados e se afastam do uso de ferramentas sociais online. Esses usuários chegam a desenvolver problemas psicológicos relacionados ao uso das tecnologias digitais, deixando inclusive de utilizar outros meios de comunicação. Nessa perspectiva, o termo Cyberstalking ou Ciberperseguição é definido pela Norton Security (2017) como:
A Ciberperseguição, em termos simples, é uma perseguição online. Foi definida como o uso de tecnologia, especialmente da Internet, para assediar alguém. As características comuns incluem acusações falsas, monitorização, ameaças, e destruição ou manipulação de dados. A Ciberperseguição também inclui a exploração de menores, sexualmente ou de outra forma.
Uma característica ainda mais preocupante sobre esse tipo de violação está na facilidade dessa prática sair do mundo virtual e se tornar uma ameaça à segurança física das vítimas ou vice-versa. Muitos perseguidores de localidades próximas passam a seguir e ameaçar pessoalmente os agredidos, a fim de registrar imagens, buscar rotinas, expor os relacionamentos e incentivar outros stalkers a fazerem o mesmo. Essa ação leva as vítimas a perderem muitos relacionamentos em seus círculos sociais, serem demitidas ou pedirem demissão do emprego e arruinarem novas oportunidades de carreira no trabalho. Esses agredidos chegam a manifestar medo de sair de casa e serem reconhecidos, sofrem com o abado da imagem e da confiança, sentem que a segurança pessoal se tornou ameaçada já que ocorre a divulgação de detalhes da rotina pessoal.
Interessante salientar ainda que, diferentemente da perseguição física na qual os agressores se interessam compulsivamente pelas vítimas sem as conhecerem intimamente, os agressores da Ciberperseguição mantêm um primeiro contato para, posteriormente, selecionar aquele usuário como uma de suas vítimas. Nessa visão, os agressores recolhem dados, se interessando em saber sobre quaisquer detalhes pessoais de suas vítimas e acabam até propondo relacionamentos íntimos a fim de reunir materiais que possam ser usados nas agressões, chantagens e ameaças no desejo de controle.
Vale ressaltar que esse comportamento abusivo por parte dos agressores pode se tornar uma forma de vício, levando esses entes a criarem novos meios, técnicas e tecnologias para encontrar e perturbar suas vítimas através dos Softwares Sociais. Vale ressaltar também que muitos desses perseguidores conhecem as leis vigentes em seus países e as usam contra os próprios agredidos, gerando o medo da denúncia. Nessa perspectiva, as vítimas passam a ter receio de delatar o que estão passando já que seus perseguidores deixam claro que elas mesmas
poderão criar um ambiente ainda mais perigoso para si, imperando a sensação de impunidade pela dificuldade de denunciar esse tipo de crime. Outro fator importante está no descaso que muitas autoridades dão ao crime de Ciberperseguição, levando a entender que o delito online sempre terá menor importância frente aos casos de violência física, portanto, pode até ser desconsiderado.
Nesse contexto, no Brasil, a Helpline, plataforma de ajuda psicológica para pessoas vítimas de crimes virtuais, disponibiliza o serviço que funciona tanto via chat quanto por e-mail, servindo como apoio aos usuários que são perseguidos virtualmente. Esse serviço disponibiliza o auxílio de um grupo composto por diversos psicólogos que analisam os casos e oferecem orientação de como proceder caso seja constatado o Cyberstalking, podendo encaminhar relatos para as autoridades parceiras, como a Secretaria dos Direitos Humanos e para a Polícia Federal (2017). Dessa forma, um caso contendo um episódio de perseguição através de um chat de rede social, com evidentes ameaças de estupro pode ser visto lobo abaixo, na figura 5:
Fonte: <www.compromissoeatitude.org.br> (2017). Figura 5 - Caso de Ciberperseguição por Mensagens