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7.3 204 and 500 edge Boltzmann machines

7.4 Higher-order models

O MacroZEE da Amazônia Legal aprovado pelo Decreto Federal nº 7.378/2010 é um dos dispositivos que deve compor a agenda dos projetos e programas de desenvolvimento regional e é indicado como subsídio de orientação estratégica que figura a Amazônia como território de transição para um desenvolvimento vinculado à sustentabilidade. Assim converte-se em instrumento de orientação para o poder público e para a sociedade na formulação e espacialização das políticas públicas no que tange ao desenvolvimento econômico e ao ordenamento territorial e ambiental.

Um dos principais argumentos que qualificam o MacroZEE da Amazônia Legal como instrumento necessário à regulamentação ambiental do território é a busca pelo rompimento com a forma historicamente construída do processo de colonização que resultou em baixa qualidade de vida para as populações pela adoção de um crescimento econômico fundado na exploração extensiva dos recursos naturais. Esse modelo de uso do território derivou um desenvolvimento que não levou em conta a inclusão de algumas parcelas da população, em especial aquelas que já tradicionalmente

ocupavam a região e que sofreram os efeitos da exploração predatória dos recursos naturais e a consequente violência que acompanhou o processo colonizador.

Considerando toda a complexidade do território da Amazônia Legal, baixa densidade e desordenamento fundiário causado principalmente pelo modelo de colonização, soma-se a ausência do Estado como modelador das políticas de desenvolvimento. O povoamento e a inserção de investidores de outras regiões foram amplamente incentivados pelo Estado, no entanto, pouco orientado. Isto coloca às políticas públicas para a Amazônia um desafio gigantesco e prioritário, superar a trajetória histórica de décadas passadas mercantilizando os produtos da estrutura dos ecossistemas para inserir uma concepção de natureza como fonte de conhecimento, como criadora de condições e oportunidades de produtividade que refuta o modelo destrutivo da floresta (BECKER apud MMA, p.25, 2014). As recomendações são dirigidas para a importância do uso de tecnologias inovadoras, uma política de estímulo pode possibilitar a maximização do uso do território ampliando a prosperidade associada à valorização da floresta em pé. A valorização aludida não se reporta a percepção da floresta como espaço que não pode ser explorado, mas como riqueza que gera saber, pesquisas e descobertas que tem mobilizado os mercados fármacos, cosméticos, alimentícios e outros.

...as regras do jogo para uma organização eficaz do território da Amazônia Legal não visam, de modo algum, deixá-la intocada e improdutiva. Pelo contrário, o que se pretende é superar a trajetória histórica que dificulta o seu desenvolvimento, inserindo-a no contexto do século XXI. (MMA, p.21 2014).

Outra novidade contemplada no McroZEE da Amazônia Legal é a mercantilização não apenas dos produtos ecossistêmicos, mas também das funções ecossistêmicas que se refere a todos os benefícios prestados pela natureza, também denominados serviços ambientais (MMA, 2014). Nesse caso, os serviços ambientais passam a ser mercantilizados como insumos imateriais especializados para a produção, sem se tornar parte do que é produzido. Trata-se de atribuição de valor pelo não uso:

A observação dos valores atribuídos aos diferentes tipos de serviços indica a tendência de se atribuir valor pelo não uso,

cujos benefícios da conservação são potencialmente importantes globalmente, mas que podem restringir as opções de desenvolvimento no plano local. Essa lógica não interessa ao País (MMA, 2014 p. 26)

Nessa perspectiva citamos a percepção das florestas pela análise de carbono, compreendendo-a como uma commodity, que é analisada, nos moldes estabelecidos até então, como uma valoração não apenas baixa como extremamente limitada do capital natural amazônico.

Considerando o viés conservacionista do MacroZEE da Amazônia Legal que se contrapõe ao desenvolvimento a qualquer custo, se destaca a formação de grandes áreas protegidas compreendendo um total de 40% do território da Amazônia Legal (MMA, 2014) que são as Unidades de Conservação (UC) e Terras Indígenas (TI), essas áreas visam a garantia de direitos e meios de vida às populações indígenas e tradicionais aliados à garantia de conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, também dispensa uma maior atenção, pelo menos em termos formais, aos grupos excluídos a partir da implementação de Reservas Extrativistas (RESEX).

O MacroZEE como instrumento técnico, e sobretudo político, é proposto como um conjunto de orientações necessárias às políticas de desenvolvimento das economias, das condições de vida das populações, da ordenação do território e da proteção ao meio ambiente. Contém assim, os fundamentos básicos para a regulação da vida das comunidades tradicionais, bem como das cidades, das economias camponesas e dos negócios patronais, apresentando um diagnóstico que pode servir de fundamento para os projetos e programas de gestão pública e privada, permitindo a análise e inferência administrativa e política em pontos cruciais no que dizem respeito, por exemplo, a regulamentação fundiária identificada como um fator de muita importância para o desenvolvimento da região, tanto para os pequenos produtores quanto para os que produzem em grande escala.

O MacroZEE reforça o papel do Estado na definição de modelos de desenvolvimento e amplia sua capacidade regulatória. Entretanto, a realidade da região com a complexidade de seu território, de certo modo, compromete a capacidade

fiscalizadora, mostrando-se um tanto vulnerável no cumprimento de metas. Mostra-se ainda a insuficiência da instituição estatal em seu potencial investidor, de modo que, ainda não maximiza a capacidade produtiva sem a apelação do alargamento das fronteiras.

Essas considerações expressam a importância de que para se alcançar objetivos e metas das políticas de desenvolvimento e de preservação necessário se faz construir articulações políticas e interinstitucionais sólidas que mobilizem os atores nas diferentes esferas de poder. Nesse aspecto, as diretrizes do MacroZEE da Amazônia Legal encontra-se alinhadas com as de outras políticas públicas formuladas e em execução na Amazônia.

Vale reforçar que a implantação de políticas na Amazônia que exaltem paradigmas distintos dos que se localizam na raiz da cultura das populações, tradicionais ou migradas, exige mesmo múltiplos esforços, porque perpassa pela desconstrução de culturas para edificação de outra, exige a presença firme do Estado, considerando que a lei por si não opera mudanças. Além disso, trata-se de uma região que converge muitos e contraditórios interesses, desde os que concebem a floresta como intocável, pelo menos do ponto de vista do capital acumulativo, aos que acreditam que a natureza está para servi-los, caso dos investidores que sustentam a crença na infinitude dos recursos naturais.

O texto do MacroZEE da Amazônia Legal é claro no posicionamento da conservação do patrimônio natural, porém, igualmente o categoriza como mercadoria a favor do desenvolvimento. A perspectiva mercantil, todavia, suscita aprendizado de novas formas de relacionamento com a natureza. Quanto à superação do modelo histórico de exploração será avaliado a partir da eficácia e consistência da execução das ações públicas.

Dessa forma, o MacroZEE persegue a seguinte perspectiva:

“a Amazônia hoje não é mais mero espaço para expansão da sociedade e da economia nacionais e, sim, uma região em si, com estrutura produtiva e dinâmica próprias, que requer não mais uma política de ocupação, mas sim de consolidação do desenvolvimento demandado por todos os atores regionais” (MMA, 2014, p.62 )

Essa percepção implica em um protagonismo que as populações amazônicas, considerando a importância que a Região ocupa no debate mundial, terá que empregar esforços para equacionar muitas demandas, inclusive investir no fortalecimento de seus atores e de suas territoridades.