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2.2 Defining ‘Feminism’

2.2.3 Geographical Feminism:

A CVRD teve, inicialmente, um importante papel na atração desses empreendimentos guseiros para a região. Mas, em função das críticas aos impactos ambientais negativos decorrentes da operação dessas plantas industriais, buscou afastar sua imagem daquelas siderúrgicas, negando peremptoriamente o seu envolvimento com elas.

O interesse que a CVRD teve em viabilizar a implantação destes empreendimentos no Corredor da Estrada de Ferro Carajás fica evidente ao se observar a participação da Florestas Rio Doce, subsidiária da CVRD, na discussão e tentativa de atração dos empreendimentos guseiros. É o que se percebe, por exemplo, ao analisar um relatório de uma reunião realizada na sede da Florestas Rio Doce, em setembro de 1984, com participação dos representantes dos principais grupos interessados na produção siderúrgica na Amazônia, a saber: Siderúrgica Itaminas, Siderúrgica Amaral, GUSAMAR, Construtora Rodominas, na qual se debateram diversos aspectos relacionados à viabilidade da produção do carvão vegetal na região (TORRES FILHO, 1984).

Um relatório elaborado, em 1984, por Torres Filho, funcionário da Florestas Rio Doce S/A, destinado a avaliar as reservas florestais e condições para a fabricação de carvão vegetal, nas áreas ao longo da Estrada de Ferro Carajás, indicava os problemas e vantagens para a produção de carvão na região amazônica. Como pontos positivos para a produção de carvão na margem esquerda do rio Tocantins aponta a existência de

a) enormes reservas de matas de alto rendimento; b) distâncias relativamente curtas, para concentrar a produção das rodovias nos pátios da EFC, em Marabá e Parauapebas; c) relativa facilidade para compra de terras com matas; c) custo zero da lenha para carvão nas áreas desmatadas para pastagens pelos fazendeiros; e) imensas reservas de matas, avançando na direção de Goiás, Tucuruí e pelo interior do Pará até o rio Xingu; f) possibilidade alternativa de transportar carvão, através de ‘chata’ com rebocadores pelos rios Araguaia e Tocantins (TORRES FILHO, 1984, p. 12).

Na pré-amazônia maranhense, entre o rio Zutiuá e a Vila de Pequiá, o relatório apresentava as seguintes vantagens para a implantação da produção carvoeira:

a) grandes reservas de matas com poucos sub-bosques, e árvores de porte médio; b) razoável estrutura de estradas, a BR 222 e a MA 006 e as estradas abertas pelas empresas e madeireiros c) boa presença humana [...] d) pouca incidência de malária; e) facilidade de receber pessoal procedente do nordeste pela BR 222 e do Norte de Minas (João Pinheiro e Paracatu) pela Belém-Brasília; f) dispor da infra-estrutura de Imperatriz e Santa Inês; g) existência de fornos de carvão para aproveitamento de resíduos de madeiras das serrarias; h) boa topografia na região dos chapadões

(TORRESFILHO, 1984, p. 03).

Torres Filho (1984) faz também um levantamento das áreas onde havia a

possibilidade de ser retirada madeira e detalha as condições de manutenção das principais vias de acesso aos futuros distritos industriais. A relevância para esses empreendimentos dos aspectos relacionados à facilidade para a produção do carvão vegetal poderá ser entendida a partir da investigação dos aspectos econômicos da siderurgia e do carvoejamento que será feita nos próximos capítulos.

Mesmo após a instalação das empresas siderúrgicas no Corredor da Estrada de Ferro Carajás, elas continuaram a contar com o aporte da CVRD. Anderson (1990a) aponta, por exemplo, que em 1988, a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, já instalada no distrito Industrial de Pequiá, teve recusado pelo IBDF seu plano de “manejo florestal sustentado”. A CVRD - que já tinha um plano de manejo aprovado para uma reserva florestal de sua propriedade em Buriticupu, a 170 km de Açailândia - permitiu que a Companhia Vale do Pindaré explorasse 6.000 ha da sua reserva em Buriticupu (ANDERSON,1990a, p. 200).

Tais fatos, dentre outros, denotam, por um lado, o envolvimento da CVRD na tentativa de convencer produtores de ferro-gusa a instalarem-se no Corredor da Estrada de Ferro Carajás e, por outro, a preocupação e importância para eles da disponibilidade de fontes de biomassa acessíveis e baratas para a produção do carvão vegetal. Entretanto, esta é uma vinculação que a CVRD presentemente insiste em não reconhecer.

Em relação aos desdobramentos da siderurgia na área do PGC, que deveria se converter em um polo de desenvolvimento, Wilson Brumer, ex-presidente da CVRD, apontava que

deveria ter havido, por parte de quem produziu o Grande Carajás, uma visão empresarial de que, sem uma preocupação com o problema ambiental, a idéia de transformá-lo num grande pólo seria prejudicada. É isso que estamos sentindo hoje. [...] O mundo reconhece que o nosso Projeto Ferro Carajás é um projeto com

preocupação ambiental, o que não acontece com o Grande Carajás. Mas de uma certa maneira as pessoas misturam as coisas (CVRD, 1992, p. 610).

Em relação à produção siderúrgica e a sua pressão exercida sobre a floresta, ele indica que em Minas Gerais e Espírito Santo as florestas nativas utilizáveis estão esgotadas e que

como precisam de carvão, principalmente o setor siderúrgico de Minas, estão indo buscá-lo a longa distância. Hoje estão desmatando a Bahia, tornando o custo operacional cada vez maior e, mais do que isso, gerando um problema ecológico. Então talvez fosse o caso de novamente aproveitar essas áreas desmatadas e reflorestá-las, também com uma preocupação ambiental e para ter recursos a longo prazo (CVRD1992, p. 613).

Assim, certamente, na década de 80, além dos interesses da CVRD, contribuiu para atrair esses empreendimentos a perspectiva de utilização, em grande escala, de carvão vegetal para servir de redutor, uma vez que a existência de mata nativa com potencial madeireiro, oscilando em torno de 115 m3/ha66, à qual não se atribuiu nenhum valor monetário67, viabilizava uma produção muito barata de carvão vegetal, contrastando com os custos do carvão oriundo de reflorestamento, uma vez que o custo da produção de uma tonelada deste carvão é significativamente superior ao oriundo da mata nativa.

4.1.2 A participação de fundos públicos na composição do capital dos empreendimentos