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siderúrgicas foram atraídas por uma ampla gama de favores fiscais que facilitavam o financiamento dos empreendimentos. Os grandes agentes de execução das políticas públicas dirigidas ao financiamento dos parques industriais no Corredor da Estrada de Ferro Carajás foram o Programa Grande Carajás e as agências: Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. As

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Os documentos diretamente relacionados ao debate em relação ao potencial do material lenhoso para a produção carvoeira em áreas de floresta na Amazônia são bastante variáveis. Por exemplo, em IDESP (1989, p. 5) encontra-se indicação de uma média de 115 m3 /ha; em Brasil(1989, p. 69) há indicações que variam da existência de 93 m3 /ha a 137 m3 /ha de lenha excluídas aqui

madeiras úteis a serrarias e laminadoras; emASICA (1989) há indicação da produção de 244 st de lenha/ha excluída também madeira útil a serrarias, em CODEBAR (1986) indica-se que um ha de floresta densa comporta 208 toneladas de lenha;

Veríssimoet al. (1989, p. 95) indicam a presença média de 127 m3 /ha; TorresFilho (1984, p. 5) aponta com base em indicações

empíricas a possibilidade de se recolher 140 m3 de lenha/ha; Queralt (1987, p. 19) indica a possibilidade de se obter 300 m3 de

lenha/ha. O levantamento realizado pela CCM, em áreas no município de Breu Branco (PA), indicava a existência de um volume médio de 308 m3 /ha de lenha (CCM, 1989, p. 10).

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Na região é comum o proprietário rural permitir que um fornecedor de carvão utilize a lenha de sua propriedade sem nada receber por ela, como já havia indicado TorresFilho(1984, p. 12).

duas agências tiveram um papel importante no aporte de recursos originários de incentivos fiscais, para a formação de capital dos empreendimentos, o que se fez via Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR e Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM68

No âmbito do PGC, uma forma de aporte de capitais para os empreendimentos era aquela destinada a empreiteiras que obtinham a opção de investimento de até 50% do Imposto de Renda devido sobre lucros oriundos na implantação de obras na área do PGC e elas podiam investir tais valores em projetos na área do programa. Além desta, havia outras formas de se concederem favores fiscais para a formação de capitais: os projetos aprovados pela Secretaria Executiva do Programa ganhavam imediatamente prioridade para junto à SUDAM e à SUDENE, terem acesso a verbas originárias do FINAM e do FINOR. Era ainda de competência do PGC direcionar e aprovar isenção de imposto de renda de empresas por períodos de dez anos.

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Por conseguinte, possibilitou-se que esses empreendimentos (Fotografia 3) contassem com a colaboração financeira do Estado, através de recursos oriundos diretamente de favores fiscais destinados a empresas que prestaram serviços na área do PGC, como também de recursos oriundos do FINAM e do FINOR.

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Estes fundos foram criados pelo Decreto-lei 1.376/74. São fundos de investimentos constituídos a partir da destinação de parcela do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas de todo o Brasil, optantes pelo fundo. Foram incluídas pequenas modificações pela lei 8.167/91 na qual se indicava que a aplicação de recursos pelos Fundos de Investimentos seria feita sob a forma de debêntures que só poderiam ser convertidas em ações após o projeto ter iniciado a operação. A operacionalização do sistema de incentivos tem início com o depósito por parte das empresas jurídicas da dedução de 24% do Imposto de renda devido, sendo estes recursos então transferidos ao Banco da Amazônia e ao Banco do Nordeste e aplicados em projetos privados de investimentos analisados e aprovados pela SUDAM ou SUDENE.

Fotografia 3- SIMASA, instalada em Açailândia, uma das empresas que contou

com incentivos fiscais do PGC.

Fonte:Autor (1996).

Uma vez aprovados os projetos dos empreendimentos siderúrgicos, no âmbito do FINAM e do FINOR, os signatários receberiam até 75% do valor total indicado como necessário à implantação do parque industrial e à aquisição de áreas rurais destinadas ao desenvolvimento de projetos de manejo florestal e de reflorestamento. Os recursos seriam repassados às empresas incentivadas, que em troca, emitiriam títulos – ações ou debêntures – que passariam a constituir a Carteira de Aplicações do Fundo.

É possível mensurar a elevada proporção da participação estatal com recursos públicos na composição do capital destes diversos empreendimentos ao se observar, por exemplo, as verbas liberadas até 1995 para a Companhia Siderúrgica do Pará – COSIPAR (Gráfico 1).

Foram liberados recursos do FINAM para a COSIPAR no total de R$ 5.221.697,00, em valores de junho de 1995. O projeto foi aprovado em 1985 pela resolução número 6250 do Conselho deliberativo da SUDAM. Inicialmente, previa-se a construção de cinco altos-fornos que utilizariam como redutor o carvão vegetal, cada um deles com capacidade de produção de 72.000 t/ano de ferro, além da aquisição de terras para a implantação de projetos de manejo florestal sustentado e de reflorestamento. Mas, ainda em 1985, o Programa Grande Carajás autorizou a instalação de apenas dois altos-fornos, ficando a instalação dos três outros condicionados ao comportamento do mercado.

Gráfico 1-Verbas do FINAM liberadas para a COSIPAR.

Fonte: Dados da pesquisa junto a SUDAM.

Atualmente, a COSIPAR tem dois altos-fornos em operação, tendo sido o primeiro construído no ano de 1987 (Fotografia 4). O projeto aprovado na SUDAM foi reformulado e prevê agora o financiamento para a instalação de um terceiro alto-forno com capacidade de produção anual de 180.000 t/ano de gusa, que seria construído no lugar dos três restantes, inicialmente previstos.

O projeto inclui a liberação de recursos até o ano de 1999 e envolve a liberação pelo FINAM de um montante de US$ 40,468,000. Ao final desse período, a empresa em contrapartida deverá ter investido de capitais próprios apenas US$ 13,305,220, ou seja, deverá participar com 25% do total do capital necessário à efetivação do empreendimento. O restante sairá dos cofres públicos, como resultado da política de incentivos fiscais.

R $ 200.000 400.000 600.000 800.000 1.000.000 1.200.000 1.400.000 1.600.000 1.800.000 176.132 60.097 29.837 420.923 1.674.912 662.430 254.473 1.698.469 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994

Fotografia 4 -COSIPAR durante a sua construção em setembro de 1987.

Fonte: Autor (1996).

Há, evidentemente, uma série de injunções que afetam o ritmo das liberações das parcelas de recursos do FINAM para os empreendimentos em seu conjunto, por exemplo, a existência de recursos disponíveis no Fundo, as particularidades de cada um dos empreendimentos, como a implantação das etapas previstas no cronograma financeiro aprovado para cada projeto, etc. Não se busca aqui inferir esses aspectos. O que centralmente se quer ressaltar é que todos os empreendimentos sídero-metalúrgicos que se instalaram nesta área da Amazônia contaram e contam para a implantação e ampliação de parques industriais de ampla participação estatal na formação de seus capitais.

Por fim, é necessário que se indique que, além da possibilidade do acesso fácil e barato à biomassa vegetal e da política de financiamentos públicos para as empresas instaladas no Corredor da Estrada de Ferro Carajás, contribuiu ainda, para facilitar a instalação destes empreendimentos, a qualidade e a adequada infraestrutura instalada, uma vez que, por meio do PGC foi construído um conjunto de obras de infraestrutura, em especial a ferrovia Carajás-São Luís. Como lembra Ab’saber:

para uma região de um nível de interioridade relativamente grande da ordem de 700 a 900 km em relação aos portos da fachada atlântica, o transporte é considerado vital para o processo de industrialização” (AB’SABER, 1987, p. 5).

A ferrovia, em função das características operacionais, possibilitou um consumo bastante reduzido de combustível (óleo diesel) de 2,24 litros por 1.000 toneladas-km bruto para transporte de minério, o que possibilita um frete extremamente barato. Por exemplo: de Marabá ao Porto de Madeira, o custo do frete é de aproximadamente de 7.50 US$/t. “Valor inferior a este, em termos de transporte, somente é alcançado por navios de grande porte”

(GISTELINCK, 1988, p. 78).