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pessoa humana como também a natureza, impondo, assim, através do novo poder da acção humana, mudanças na própria natureza da ética (Siqueira, 2003).

Neste artigo, o autor refere que as éticas tradicionais reuniam determinadas premissas que se interligavam entre elas, nomeadamente que:

A condição do ser humano, derivada da essência do homem e dos objectos, permanecia basicamente inalterável;

Tendo em conta este pressuposto, o ser humano podia ser facilmente determinado; Assim, a acção humana apresentava uma dimensão de actuação e consequente

responsabilidade muito reduzida, ou seja, existindo limites para a intervenção do indivíduo.

A capacidade de poder fazer o bem ou o mal de que o ser humano dispunha encontrava-se dentro dos limites da actuação do indivíduo enquanto pessoa, não atingindo a natureza das coisas extra-humanas. O ser humano não tinha qualquer responsabilidade perante a natureza, pois esta era subsistente. A ética caracterizava-se pelo momento, não com o futuro, ou seja, estava relacionada com o aqui e o agora.

Em “Le Príncipe Responsabilité” (2000) Hans Jonas leva-nos a reflectir sobre responsabilidade, dado que a actual orientação da actuação do Homem implica uma nova correspondente ética de responsabilidade. Esta forma recente do ser humano agir está a reclamar uma ética normalizada que seja proporcional e ajustada à sua natureza e à sua acção bem como à responsabilidade inerente. Assim, esta responsabilidade não se pode restringir a uma dimensão pessoal e individual, pelo contrário deverá ter um carácter mais universal. A preocupação do ser humano passará por se concentrar nas implicações que a intervenção da nova tecnologia poderá ter sobre a natureza.

Jonas propõe deste modo um novo imperativo: “Age de tal maneira que os efeitos de tua acção

sejam compatíveis com a permanência de uma vida humana sobre a terra” (Jonas, 2000, pp.40), ou por

outras palavras, o ser humano não deve colocar em risco a continuidade indeterminada da humanidade na terra (Jonas, 2000). Tal imperativo conduz-nos para um dever de dimensões elevadas, ou seja, não só um dever de preservar a existência futura da nossa espécie e da natureza como meio de sobrevivência, mas também de todo o universo. Estamos face a uma necessidade de se criar uma nova ética para dar resposta ao tremendo desajuste na actuação do ser humano. Como refere Siqueira (2003), Hans Jonas ao desenvolver o seu imperativo de responsabilidade, assenta a sua maior preocupação na morte que resulta da desconstrução e aleatória construção tecnológica do Homem e do meio ambiente.

Assim, é pertinente que vejamos a responsabilidade de cada um para consigo mesmo como aquela que deveremos ter em relação ao outro, ou seja, elas são indissociáveis. Estamos perante uma solidariedade que une todo o ser humano e a natureza que o envolve. O filósofo projecta o ser humano numa responsabilidade muito mais ampla e radical, que atinge uma dimensão universal, incluindo a natureza humana e extra-humana (Siqueira, 2003).

Nos tempos de hoje, a concepção da natureza sofreu uma significativa transformação, abandonando-se a ideia que remetia a natureza para uma ordem natural e que era inatingível. O ser humano deixa de assumir um papel de simples espectador e que estava dependente a uma lei superior, passando a ser um agente de transformações que tem ao seu dispor toda a natureza. Deste modo, a natureza deverá ser vista como propriedade do sujeito, onde este poderá intervir como desejar.

Citando Siqueira (2003, pp. 41) “[…] o que caracteriza o imperativo de Jonas é a sua orientação para

o futuro que ultrapassa o horizonte fechado no interior do qual o agente transformador pode reparar danos causados por ele ou sofrer a pena por eventuais delitos que ele tenha perpetrado”.

Tendo em conta toda a evolução da tecnologia, em que coloca o ser humano numa situação que pode ser irreversível, Hans Jonas defende que esta nova ética que emerge deverá ser de responsabilidade e exprimir preocupação, bem como deverá ter preocupação pelo frágil, pelo vulnerável e pela geração futura. Michel Renaud (1997) apoia o pensamento afirmando o seguinte: “[…] contribuir para o surgir de uma nova ética, uma ética de

responsabilidade, que vise a autenticidade e não o êxito a todo o custo, de uma nova ética apoiada no desinteresse, o qual nunca será mensurável pelas suas proclamações externas, mas será o garante da solidez da nova era na qual nos encontramos” (pp. 56). Esta forma de actuar do ser humano, tendo por

base a tecnociência, pode levar a acentuadas mudanças, colocando em perigo o equilíbrio da vida humana, e ao ser aplicado directamente ao indivíduo pode levar mesmo a um controlo genético das gerações futuras (Jonas, 1994).

A expressão “gerações futuras” tem tido vários significados. Como refere Melo (2002), pode estar direccionada para as crianças reais, isto é, as que fazem parte da nossa realidade com a sua presença, ou pode, igualmente, estar a abranger as crianças que irão nascer num futuro, seja ele próximo ou distante. Podemos estar a falar de seres que não só não têm presença, como nem sequer se prevêem que existirão, escapando, completamente, ao nosso alcance (Renaud, 1996) o poder determinar com precisão quem e quantos serão (Melo, 2002).

“Juridicamente são concepturos i.e. nascituros ainda não concebidos cujo nascimento futuro se prevê como

possível” (Melo, 2002, pp. 157). Estes seres que não existem não têm quaisquer direitos, uma

vez que os direitos implicam deveres. Deste modo, quando falamos da responsabilidade em relação às intervenções, baseada na tecnociência, referimo-nos ao direito das gerações futuras poderem viver bem (Figueiredo, 2005).

Claro que estes pressupostos levam-nos a questionar como é que estes seres, que têm direitos independentemente de terem presença física ou não, verão os seus direitos serem respeitados, em função de não disporem de autonomia para os reivindicar?

Esta questão relativa aos direitos das “gerações futuras” poderá ser ultrapassada se tivermos em conta a forma como actuarmos, assumindo com responsabilidade os nossos actos perante a sociedade. A preocupação de que esta geração futura tenha um futuro próspero pode cingir-se ao dia de hoje. Ou seja, remetendo para Hottois (1993/1998), esta preocupação pelo dia de amanhã deverá estar relacionada com a nossa intenção e obrigação em resolver os problemas actuais, de forma a encontrar alguma homeostasia.

De acordo com Jonas (2000), como seres autónomos temos o direito de colocar em risco a nossa própria existência, contudo não temos qualquer direito de criar algum perigo na humanidade. Dito de outra forma, esta ética do futuro não pretende ser uma ética futura criada no presente para os nossos descendentes, mas sim uma ética de hoje que tem preocupação com o futuro e aceita protegê-lo para as gerações vindouras das implicações do nosso agir actual (Jonas, 1998). Na linha deste pensamento, Figueiredo (2005) refere que antes do ser humano agir, este deve ter em consideração as consequências desta acção. Acrescenta ainda que, o ser humano pode tomar consciência dos seus poderes mesmo antes de eles estarem preparados para serem colocados em prática. Dado que as gerações vindouras não existem para poderem definir os seus direitos, é preciso que todos nós invoquemos os nossos deveres para que se produzam consequências no presente actual43.

5.2 A Responsabilidade aos Olhos de Levinas

Concordamos que procurar o melhor da criança deve fazer parte dos deveres fundamentais do ser humano como forma de respeitarmos os direitos dos seres com potencial de serem

43Apesar das gerações futuras não serem ainda reconhecidas como sujeitos de Direito Internacional

(Miranda, 1995), já existem diversos instrumentos jurídicos internacionais, com a orientação das Organizações das Nações Unidas, que expressam essa preocupação pela Humanidade, nomeadamente, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (Melo, 2002).

racionais. Como defende Roque (2000), a nossa responsabilidade passa por não sermos indiferentes aos efeitos positivos ou negativos das nossas acções sobre aqueles que surgiram depois de nós e, portanto, temos no mínimo a obrigação de evitar, sempre que possível, os efeitos negativos.

Dado que a criança, ao contrário do adulto, não é responsável por si mesma, é necessário compreender e definir qual o sentido de responsabilidade dos pais ou tutores, ou de quem lida diariamente com crianças. Importante mesmo é definir a responsabilidade que vai além daquela que já está instituída (Almeida, 2004).

Enquadrando E. Levinas (1988, pp. 88), “Positivamente, desde que o outro me olha, sou por ele

responsável, sem mesmo ter que assumir responsabilidade a seu respeito, a sua responsabilidade incumbe- me. É uma responsabilidade de que vai além do que faço. Habitualmente, somos responsáveis por aquilo que pessoalmente fazemos. Digo, em Autrement qu´être, que a responsabilidade é inicialmente um por outrem. Isto quer dizer que sou responsável pela sua própria responsabilidade”. Estamos perante uma

responsabilidade por outrem que engloba aquilo que não fizemos, mas que nos diz respeito. Paralelamente, o laço com o outro só é possível através de um sentimento de responsabilidade, independentemente se na realidade podemos fazer alguma coisa em benefício de outrem.

Devemos olhar para esta relação como assimétrica, ou seja, somos responsáveis por outrem sem esperarmos algum feedback, algum retorno. Ser recíproco deverá ser uma preocupação do outro, não nossa. “Sou eu que suporto outrem, que dele sou responsável. Vê-se assim

que no sujeito humano, contemporânea de uma sujeição total, se manifesta a minha primo-genitura. A minha responsabilidade não cessa, ninguém pode substituir-me. De facto, trata-se de afirmar a própria identidade do eu humano a partir da responsabilidade, isto é, a partir da posição ou da deposição do eu soberano na consciência de si, deposição que é, precisamente a sua responsabilidade por outrem. A responsabilidade é que exclusivamente me incumbe e que, humanamente, não posso recusar.” (Levinas,

1988, pp. 92-93). Estamos perante uma responsabilidade que é encarada como a solicitude, vista como um dever de alguém perante outrem. Deste modo, o ser humano perante um ser vulnerável e indefeso, que corre o risco de se expor a algum perigo, tenta protegê-lo de forma a evitar o pior.

É este modelo de responsabilidade que pretendemos adoptar para a nossa postura face à criança, tendo por base um princípio de fazer sempre o bem e não o mal, ou seja, fazer-se cumprir a beneficência (Almeida, 2004).

5.3 As Necessidades Irredutíveis Da Criança/ Jovem