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6. H VA FORÅRSAKER DEN ØKENDE EMIGRASJONEN AV PALESTINSKE KRISTNE ?

6.1 Faktorer som motiverer til emigrasjon

6.1.2 Fremmedgjort i eget samfunn

Utilizando-se do método da análise de conteúdo de Bardin (2009), foram identificados nas respostas dos questionários aberto suas unidades de registro e suas unidades de contexto, e por último 3 categorizações. As unidades de registros foram detectadas ainda nas respostas dos pesquisados, conforme surgimento, abaixo são expostas as unidades de contextos e as categorizações.

1.a) UNIDADES DE CONTEXTO

¾ Como são os moradores do entorno da FLONA? ¾ De onde eles vieram?

¾ O que fazem na região? ¾ Como se informam? ¾ O que desejam?

CATEGORIZAÇÃO - 1: Quem são os moradores?

A população do entorno da FLONA do Jamari é composta principalmente de produtores rurais, em sua maioria sitiante de produção familiar, poucas são as fazendas existentes na região, porém, nota-se uma mudança nessa estrutura. Grandes fazendas começam a aparecer na região, fazendeiros compram terras de produtores menores, criando suas grandes fazendas.

Verifica-se que os moradores vieram de todas as partes do país, afirmando o que escreve Oliveira (2002), quando diz que a partir da década de 1970 o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, deu inicio a implantação de diversos projetos integrados de colonização, gerando um intenso fluxo migratório de colonos, procedentes principalmente das regiões Sul e Sudeste. A mesma pesquisa também demonstra outra afirmativa de Oliveira, quando diz que a partir de 1980, iniciou-se a

migração interna da população, que foi redireciona para novas áreas de interesses agrícolas, graças já criada excedência em algumas cidades do Estado.

Estas afirmações são verificadas nas respostas dos moradores, quando se observa que a maioria é natural de outro Estado, mas chegando à região a partir de outra cidade do estado de Rondônia.

A estrutura familiar encontrada não foge a outras regiões rurais do país, com a grande maioria casada e com uma média de filhos que também não foge a média nacional, conforme se verifica pelos dados do IBGE de 2000.

Um dado interessante revelado é a chegada da internet no meio rural, das casas pesquisadas, foram detectadas 10% com presença da rede internacional de computadores, enquanto 83.33% possuíam televisão, ultrapassando a quantidade de rádios com 80%, números que há dez anos, eram difíceis de imaginar, quando observado os dados do IBGE de 2000.

A formação da sociedade local e suas mudanças durante as décadas de 70 até 2000, além de considerar as afirmativas de Oliveiro (2002) como demonstrado acima, também nos remetem as formações da participação popular mencionada por Valla (1993;1996;1997), suas “correntes” podem ser notadas nas divergências existentes na implantação da Lei 11.284/2006, onde poucos são beneficiados pela aplicação de sua metas. Na “modernização” Valla diz que existe a necessidade de grupos buscarem superar atrasos tecnológicos e culturais. Verificamos este acontecimento na analise das atas das audiências, quando a população pede cursos de capacitação para seus filhos.

No caso dos moradores do entorno da FLONA, as benfeitorias auxiliaram poucos envolvidos diretamente com o poder da madeira. Apenas se pode observar uma melhoria nas linhas (estradas) que cortam a região, fora isso pouca coisa mudou na vida dos moradores. Lembrando, ainda, que as estradas são peças fundamentais para a continuação dos trabalhos das grandes madeireiras que trabalham na FLONA, então, na verdade as estradas são uma base de sustentação para o trabalho e nada foi proposto para auxiliar os moradores.

Esse processo de exclusão leva ao que denomina Souza (1987) de auto exclusão política, e pode levar a gerar atitudes mobilizadoras de organização popular coletiva muitas vezes dissonante com as vontades governamentais, criando

situações perigosas, como as invasões motivadas por terra na região da linha 86 fronteira seca da FLONA Jamari.

2.a) UNIDADES DE CONTEXTO

¾ Não aparece ninguém na linha; ¾ A reserva é pra proteger não vender;

¾ Só vê o carro dos órgãos ambientais passar;

¾ Órgãos ambientais governamentais desconhecidos; e ¾ Limites conhecidos e protegidos, para o quê.

CATEGORIZAÇÃO - 2: A visão sobre a FLONA pelos olhos dos moradores

Poucos são os moradores do entorno que realmente possuíam uma ideia sobre o que é e para que serve uma unidade de conservação, como a FLONA do Jamari. O Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC caracteriza a Floresta Nacional, como uma unidade de uso sustentável ou de uso direto, neste caso a lei define que a utilização da unidade seja respeitada, sua exploração pode existir respeitando os tempos biológicos impostos pela natureza.

Existi uma falta de conhecimento sobre os órgãos governamentais ambientais que trabalham na área da FLONA, tanto internamente com externamente, foi identificado que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, pouco é visto e a população não o reconhece como órgão ambiental, a mesma coisa acontecendo com o Serviço Florestal Brasileiro. O único órgão identificado e reconhecido pela população local como órgão ambiental é o IBAMA.

A unidade de conservação é praticamente rodeada por pequenas e algumas vezes grande propriedade, em alguns casos o limite entre a unidade e a propriedade privada é uma divisa seca sem nenhuma imposição física, apenas um picadão aberto na mata.

Os moradores locais não enxergam a unidade como algo salutar e que proporcione a eles algum ganho direto, ou mesmo indireto, não são reconhecidas nas palavras dos moradores uma observação que fosse positiva sobre a FLONA. A

falta de informação é total, os limites são “respeitados” pela imposição do IBAMA que provoca medo, não por uma consciência ou sensibilidade a área de preservação.

3.a) UNIDADES DE CONTEXTO

¾ Conhecimento da Lei de Gestão de Floresta Pública;

¾ Informação sobre a instalação da Gestão de Floresta Pública na FLONA; ¾ Realização das audiências pública para implantação da Gestão de Floresta

Pública;

¾ Comitê Gestor da FLONA Jamari;

¾ Conselho Municipal de Meio Ambiente; e

¾ Menosprezo dos servidores dos órgãos governamentais.

CATEGORIZAÇÃO - 3: Visão dos Moradores na Participação da Implantação da Lei 11.284/2006, na gestão da FLONA do Jamari e dos órgãos ambientais.

A Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, no seu Art. 22 parágrafo segundo, determina que para haver a criação de unidade de conservação, devem ser realizados estudos técnicos da área a ser interditada e também uma consulta pública junto aos moradores da região, que permita a identificação da localização, dimensão e os melhores limites para determinação da unidade, observando que apenas nos casos da criação de Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não é obrigada a utilização da consulta pública, ficando apenas obrigatório o estudo técnico.

No mesmo Artigo 22, mas no parágrafo terceiro, o SNUC garante aos moradores locais, toda a informação necessária para entender os motivos da criação da unidade de conservação. Diz o parágrafo que o poder público tem a obrigação de informar adequadamente e de forma inteligível a população local e demais instituições interessadas sobre o que será realizado e a forma como será feito. As regras para delimitação da unidade de conservação foram regulamentadas pelo Decreto 4.340/2002 no seu Art. 4º, que salienta que o órgão executor deve organizar a consulta pública.

A Lei 11.284/2006 que cria a Gestão de Floresta Pública possui, em seu escopo, obrigatoriedades da utilização de audiências públicas para criação e manejo de Unidades de Conservação e a discussão com a população local na implantação da concessão de floresta pública. Esta população precisa ser ouvida e informada sobre o modelo de manejo que será imposto no local e também sobre todas as benfeitorias e atos mitigatórios que serão colocados em pratica para redimir perdas tangíveis e não tangíveis, isto é, culturais ou materiais.

Audiência Pública é o processo de participação popular, no qual o cidadão é convocado a participar juntamente com representantes governamentais e técnicos privados ou não de assuntos de seu interesse, portanto, é um instrumento de decisão democrática com finalidade de dar capacidade de manifestação sobre posições políticas e administrativas da coisa pública. A Audiência Pública serve também, para fornecer conhecimento e manter informado sobre determinado processo os moradores de determinada região.

O mesmo decreto que regulamentou o SNUC instituiu a obrigatoriedade da existência dos Conselhos Gestores em áreas protegidas. A estes conselhos compete a tarefa de relacionar a aproximação entre o território da área protegida e a população do entorno e no caso onde houver populações tradicionais (ROCHADELLI, et. Al. 2008). Alegre (2008) relaciona a criação dos Conselhos de Gestão de Unidade de Conservação como uma conquista, no momento em que o poder local recebe responsabilidades para ajudar a gerir suas unidades, estabelecendo uma participação baseada em sua própria cultura e criando espaços efetivos de cidadania e democratização.

A população local não conseguiu demonstrar informação sobre o Conselho Gestor, que no caso da FLONA do Jamari é um Conselho Consultivo. O conselho é uma entidade desconhecida para todos. Tão desconhecida como o Conselho Municipal de Meio Ambiente, que segundo os moradores também não existe.

A pesquisa de campo realizada junto aos moradores da região do entorno deixa claro a falta de aproximação dos técnicos do governo, principalmente dos técnicos do Serviço Florestal Brasileiro e do Instituto Chico Mendes, com a população que sequer conhece as instituições ambientais. O único órgão conhecido como “ambiental” pela população é o IBAMA, que mesmo assim é identificado como algo não muito receptivo e com pouca informação para dar.

Na verdade, o que aparenta é que para a população local tanto faz a implantação da Lei de Gestão de Floresta Pública ou não, levando em consideração que não entendem o motivo de uma nova metodologia de corte de madeira. O que estão vendo é sair madeira de uma área que deveria ser de preservação, como sempre demonstraram e os obrigaram a fazer, dizendo ser o correto. Agora o correto é corta as arvores de modo sustentável.

Mais um povo invisível. Assim podemos entender os moradores do entorno da FLONA Jamari, como menciona Braga (2004), afirmando que a invisibilidade pública está condicionada à divisão do trabalho, enxerga-se somente a atividade e não a pessoa, e este fenômeno se estende às relações sociais como um todo, projetando um estigma que decorre do preconceito ou da indiferença.

Na visão dos moradores, eles não são vistos pelos agentes públicos ambientais que trabalham na FLONA ou para FLONA. Criam um sentimento de exclusão e de menosprezo por parte do governo e de seus agentes. As linhas onde moram, de modo geral, já estão distantes dos centros urbanos e políticos, o que valida ainda mais este sentimento.

A presença do estado só é notada pelos moradores quando algo de errado acontece ou vai acontecer. Da mesma forma, a presença dos órgãos ambientais nas comunidades é sinal de prejuízo para alguém, poucos são os casos comentados que favoreceram algum morador.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como dito anteriormente, o trabalho de implantação da Lei de Gestão de Floresta Pública na Floresta Nacional do Jamari, acompanhado pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA foi desenvolvido a fim de cumprir com todos os preceitos das leis federais que regem este tipo de procedimento. Foram cumpridas todas as regras impostas pelo SNUC, Lei 11.284/2006 – Lei de Gestão de Floresta Pública e demais regras legais.

Sabe-se que a consulta pública é uma obrigação de lei, para a criação de Unidade de Conservação e também para a implantação de uma nova gestão na unidade. No caso da FLONA do Jamari foi necessário apresentar o edital de licitação da Floresta Nacional para os moradores do entorno e também para os moradores das áreas urbanas, além das demais instituições interessadas.

Nas cidades de Cujubim e Itapuã do Oeste foram realizadas audiências públicas, e cada cidade teve a oportunidade de participar e discutir todos os pontos levantados pelos agentes do Serviço Florestal Brasileiro.

Literalmente, pelo o que foi levantado na pesquisa, as discussões giraram em torno apenas dos pontos levantados pelos técnicos do Serviço Florestal Brasileiro, uma vez que estas audiências chegam prontas e são colocadas para a população local. A população local serve apenas para chancelar a proposta governamental e não para participar do processo.

As mesas são formadas por técnicos dos serviços ambientais federais e demais políticos locais, geralmente ligados de alguma forma ao setor madeireiro, deixando pouco espaço para a participação dos líderes dos movimentos sociais, ou mesmo a participação das ONG’s, que não foi significativa.

É possível notar, por meio da análise das atas das audiências públicas, que existia pouca participação popular nas mesas, apenas um dos Sindicatos Rurais de cada cidade foi convidado para participar delas. Mesmo dando oportunidade para qualquer participante da audiência fazer qualquer tipo de pergunta o formato da audiência reduz esta oportunidade.

Depois de concluída a pesquisa, foi possível concluir que, na verdade, houve uma pequena participação da população, não no que diz respeito à implantação da lei de Gestão de Floresta Pública, mas na discussão do edital de licitação. O Serviço Florestal Brasileiro cumpriu as determinações, como foi verificado na análise das atas das audiências. Não identificamos o que chamaríamos de uma participação autêntica, com um convite real à população por parte do governo. Por mais que isto não tenha sido a real intenção do governo, como foi claramente identificado na análise das atas das Audiências e na pesquisa de campo, porém o que é definido em Lei foi cumprido.

Com relação à implantação da Lei na região, nota-se que não houve o comprometimento dos moradores no processo, em seu todo. Os poucos que tinham alguma informação sobre o assunto as receberam nas Audiências Públicas, que foi o meio de consulta popular utilizado e referendado pelo governo, o que tecnicamente garante uma participação popular.

Foi possível analisar, a partir dos resultados da pesquisa de campo, que grande parte da população está alheia aos acontecimentos e propósitos da FLONA. Os entrevistados mostraram-se não conscientes e pouco esclarecidos com relação ao que está sendo implantado na região. A quantidade de respostas negativas, conforme exposto na análise dos resultados, serve como índice demonstrativo desta falta de informação.

É evidente e indiscutível que há um enorme arcabouço jurídico no setor ambiental que determina esta participação da população local na criação e manejo de unidades de conservação. Nesta pesquisa, observamos que esta questão ambiental indicada pelo governo, a Gestão de Florestas Públicas, é aplicada de forma superficial e ineficiente, a fim de que apenas se cumpra um protocolo, ao invés de buscar realmente a participação do povo na Gestão da Floresta, que é feita considerando primordial apenas os fatores comerciais, no caso, a extração de madeira.

Assim, o problema desta pesquisa foi salientar os déficits desta legislação, desta participação popular na implantação da Lei de Gestão de Floresta Pública, na FLONA Jamari.

Outro fator que observamos durante os trabalhos de campo foi a falta de convicção dos moradores sobre os assuntos tratados, além de um forte sentimento de menosprezo por parte dos técnicos do governo indicado pela população. Os

moradores, em seu conjunto, sentem a necessidade de informações e tentam buscá-las. Verificou-se que os poucos que receberam informações sobre as audiências, participaram ou ao menos tentaram participar, mesmo as audiências tendo sido marcadas em hora e dia incompatíveis com a organização de vida dos moradores.

Grande parte dos pesquisados deixou evidenciado um sentimento de abandono e esquecimento. Cada um do seu jeito e no seu tom, demonstrou não ser atendido pelos órgãos públicos que trabalham na região, incluindo os serviços básicos, que deveriam ser fornecidos pela prefeitura local, bem como atendimento médico, odontológico e educação, considerando que são os que recebem as reclamações mais constantes dos moradores em todas as linhas, salvo pequenas exceções.

Esta pesquisa buscou compreender de forma qualitativa, e por vezes quantitativa, o sentimento e o nível de conhecimento dos moradores do entorno da FLONA Jamari sobre a própria FLONA, buscando a compreensão da concepção dos moradores e dos técnicos do governo federal sobre o assunto e até que ponto houve uma participação de todos na construção da implantação da Lei 11.284/2006, Lei de Gestão de Floresta Pública.

Foi dito como hipótese, primeiramente, que, embora as obrigações previstas em Lei para implantação da nova Gestão Florestal em terras públicas determinem a participação popular em todo processo, influências externas facilitam a implantação, diminuindo a participação dos moradores da região de forma efetiva. Nossa pesquisa comprovou esta hipótese através dos dados recolhidos nas entrevistas junto aos moradores do entorno da FLONA.

Com base nos dados adquiridos, é possível justificar esta hipótese considerando a atividade comercial induzida na região, que possui elevada atividade antrópica e que atrai muitos investidores.

Não é possível dizer que chegamos a um resultado final e a uma identificação de todo esse conjunto de informações, mesmo por que o tempo de pesquisa não foi suficiente para tanto. Porém, tivemos a oportunidade de verificar o quanto as populações das regiões mais afastadas das grandes cidades sentem falta dos órgãos governamentais, não apenas na formulação de políticas públicas, que é catastrófica, mas na presença do Estado em seu dia a dia.

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