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6. Dataanalyse

6.1 Fremgangsmåte ved analyser basert på VECM

O desenvolvimento do debate e das pesquisas acerca da estratégia de conservação em UCs trouxe à tona uma importante dimensão a ser considerada em relação ao papel destas áreas para a sociedade e para a conservação da biodiversidade.

Brito (2003) aponta que a conservação não é alcançada apenas com a criação de UCs e que ao analisar a história da conservação, nos vários anos desta atividade no Brasil e no mundo, foi possível concluir que existem diversas falhas nas formas de criar e gerir as UCs, que precisam ser corrigidas. A autora aponta que muitas UCs brasileiras

apresentam-se como “ficções jurídicas”. Ou seja, UCs que não saíram do papel. Ressalta ainda, que em muitos casos, não houve a devida participação dos diversos atores sociais, com interesse sobre as áreas em questão.

Reforço também, o que vários autores já constataram, que se as áreas apropriadas de forma estatal, não forem reconhecidas como legítimas pelas populações locais, a administração e gestão das mesmas terão muitas dificuldades em excluir os potenciais usuários. No caso das UCs, entendemos que se as populações locais não as reconhecerem como legítimas e não se sentirem pertencentes a estas, dificilmente seguirão as regras para a conservação.

Desta forma, entendo que a Educação Ambiental (EA) pode contribuir significativamente para a conservação da biodiversidade, se aliada ao envolvimento comunitário. Porém, não defendo aqui uma educação ambiental que “doutrina”, que impõe outras lógicas, práticas ou culturas. Mas sim, uma EA que, a partir de uma perspectiva dialógica, proporcione a construção coletiva de conhecimentos, consciência ambiental e a celebração pactuada de acordos, que possibilitem a satisfação das necessidades materiais e simbólicas dos moradores locais, sem comprometer a integridade ambiental. A EA voltada à construção de sociedades sustentáveis pode atuar na compatibilização dos modos de vida com os objetivos de conservação das UCs.

A EA, segundo o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), também teve sua inserção nas pautas governamentais a partir da conferência de Estocolmo, em 1972. Na mesma década, outras conferências importantes foram realizadas, como a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental, realizada em 1977 em Tbilisi, consolidando a EA no cenário internacional.

Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, instituída pela Lei

n° 9.795, de 27 de abril de 1999, em seu primeiro artigo:

Entendem-se por educação ambiental, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

A definição acima de EA aponta para importância de ações voltadas a conservação do meio ambiente, mas mostra-se simplificadora, ao não mencionar outras dimensões da EA, como o estabelecimentos de relações dialógicas, a busca por outras formas de felicidade não materialistas, a promoção da cidadania, a emancipação social, o fortalecimento da identidade e da potencia de ação entre outras.

Abaixo estão listados alguns itens da PNEA que, em minha compreensão, tem muito a contribuir para a realização de práticas de EA em Unidades de Conservação.

Art. 4º Princípios básicos

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

VII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:

I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; Trazendo estas colocações para o campo das UCs, entendemos que estas áreas devem ser compreendidas em sua totalidade, pois envolvem além de questões ambientais, questões sociais, econômicas e políticas, sendo que todas estão diretamente relacionadas e não alcançaremos os objetivos de conservação destas áreas se as ações desenvolvidas não visarem, além da sustentabilidade ambiental, à sustentabilidade social, econômica e política das ações. Nesta perspectiva, acreditamos que a EA pode contribuir para um olhar complexo sobre esta teia de relações.

O papel da EA nas UCs e para com as populações destas áreas também é explicitado na PNEA no artigo treze, que trata de educação ambiental não-formal:

Art. 13 Entende-se por educação ambiental não-formal, as ações e práticas

educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-

governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculados à educação ambiental não-formal;

IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de

V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades

de conservação;

VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

O SNUC prevê a EA em várias categorias de UCs como sendo uma prática permitida e que deve ser incentivada nessas áreas. No entanto, a EA que, historicamente vem sendo praticada, é uma EA voltada ao visitante. Existem publicações, teses e artigos a respeito do papel da EA no Uso Público de UCs, e em menor intensidade, a respeito de processos voltados à participação social na gestão e planejamento destas áreas. No entanto, ainda há muitos campos a serem explorados, entre eles o da EA com moradores do entorno e interior de UCs, no objetivo de compatibilização entre as práticas realizadas e os objetivos de conservação destas áreas. Assim como é necessário, um maior envolvimento da EA em processos de resolução de conflitos, entre os quais, os relacionados à presença humana em UCs de proteção integral.

O ProNEA, citado anteriormente, estimula, dentro de suas linhas de ação, a inserção da EA nas etapas de planejamento e gestão de Unidades de Conservação.

O Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, instituído pelo

Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, foi resultado dos compromissos firmados

pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, realizada em 1992. Este decreto tem por objetivo cumprir com o programa de trabalho para áreas protegidas da convenção, que previa a implementação de estratégias até 2015, visando estabelecer um sistema abrangente de áreas protegidas que alcançasse os diferentes biomas e que fosse ecologicamente viável e efetivamente manejado.

O PNAP faz diversas considerações em relação ao papel da EA nas áreas protegidas e sobre a resolução dos conflitos envolvendo sobreposição de terras indígenas, quilombolas e UCs de proteção integral, dentre as quais considero importante ressaltar os seguintes pontos:

Princípios:

XX - promoção da participação, da inclusão social e do exercício da cidadania na gestão das áreas protegidas, buscando permanentemente o

desenvolvimento social, especialmente para as populações do interior e do entorno das áreas protegidas;

1.2. Diretrizes

IX - assegurar os direitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos indígenas como instrumento para conservação da biodiversidade;

XI - assegurar o envolvimento e a qualificação dos diferentes atores sociais no processo de tomada de decisão para a criação e para a gestão das áreas protegidas, garantindo o respeito ao conhecimento e direito dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais;

2.3. Eixo Temático - Capacidade Institucional: ações relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da capacidade institucional para gestão do SNUC e para conservação e uso sustentável da biodiversidade nas terras indígenas e nas terras quilombolas. Prevê, ainda, o estabelecimento de normas, bem como de uma estratégia nacional de educação e de comunicação para as áreas protegidas.

Em 2006, iniciou-se a elaboração, de forma participativa, da Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental no Âmbito do SNUC – ENCEA, com envolvimento da Diretoria de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Esta proposta coletou diferentes experiências relacionadas à educação ambiental em UCs, buscando propor diretrizes e linhas de ação para a EA se consolidar no cenário das UCs.

A EA pode contribuir para proporcionar uma perspectiva dialógica no planejamento e gestão destas áreas, garantindo a inclusão dos diferentes olhares na elaboração de estratégias que objetivem a conservação da biodiversidade com participação social.

Para que os diversos olhares sejam efetivamente incluídos nos processos de planejamento e gestão de UCs, os técnicos, moradores locais e demais interessados nas UCs, devem estar dispostos ao “diálogo de saberes”. Entendemos, assim como Floriani (2007), que diálogo de saberes é a possibilidade de intercâmbios e trocas entre os diferentes campos do conhecimento ou ainda, entre diferentes formas de saber, desde os conhecimentos considerados legítimos quanto os considerados não legítimos pelas instituições de produção e difusão de conhecimento. Em outras palavras, o diálogo de saberes se dá através de intercâmbios, trocas e complementos entre saber científico e saber popular local.

É necessária uma leitura da totalidade ou ainda um olhar complexo para compreendermos as relações socioambientais existentes em uma UC para que as

estratégias de conservação sejam realmente efetivas e propiciem o bem- estar social local.

Em relação à complexidade, em oposição ao pensamento cartesiano, que fragmenta o conhecimento ao separar as partes do todo, como se o todo fosse a simples soma das partes, destaco a contribuição de Edgar Morin (1996, 2006).

O pensamento complexo de Morin, semelhante ao pensamento sistêmico de Fritjof Capra (1996), defende que o todo não é a simples soma das partes, sendo ao mesmo tempo maior e menor que a soma das partes. Maior, pois a simples soma das partes não considera outras instâncias ou características “emergentes” que surgem das relações entre as partes. Menor, por que existem especificidades nas partes que não se expressam no todo, pois a organização no todo restringe algumas características das partes.

Trazendo este referencial para o contexto em questão, compreendemos que para o sucesso de longo prazo da estratégia de conservação da biodiversidade em UCs, é necessário compreendermos estas áreas em sua complexidade, levando em consideração as interações e relações entre as questões ambientais, às questões sociais e econômicas, buscando propiciar a ampla participação e inclusão da diversidade de olhares e saberes nos processos de criação, implementação e gestão destas áreas.

Morin (1996) aponta que o desafio da complexidade é “prestar contas das articulações despedaçadas pelos cortes entre disciplinas, entre categorias cognitivas e entre tipos de conhecimento”.

Aliando os conceitos “diálogo de saberes” e “complexidade”, sob a perspectiva do papel que a EA pode exercer nas UCs, acreditamos que processos educadores ambientalistas podem cumprir importante papel no planejamento e gestão destas áreas, potencializando os diferentes olhares e contribuindo para a inclusão e empoderamento dos atores locais na tomada de decisão.

É a partir da ação territorializada dos diferentes atores sociais, com seus distintos interesses, compreensões e necessidades, que se instauram os conflitos, acordos e diálogos pela apropriação e usos do patrimônio natural e se realizam os processos educativos voltados para a gestão democrática do ambiente (Loureiro, 2002 apud Loureiro et al., 2003).

Desta maneira, delineia-se o papel da Educação Ambiental na compatibilização dos usos no interior e entorno de UCs, no envolvimento coletivo na gestão horizontal dessas áreas, pautado pelo diálogo, na promoção do envolvimento individual e coletivo, na defesa de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem como na sensibilização da sociedade para a importância destas áreas.