3. Framskrivinger for ulike helsenæringer og forutsetninger om arbeidskraftens
3.1. Framskrevet sysselsetting i ulike helsenæringer
No âmbito Estadual, o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº67/98 – Câmara de Ensino Fundamental/Câmara de Ensino Médio (CEF/CEM)6 delibera que a organização técnico-administrativa deve adotar um modelo administrativo que preserve a flexibilidade necessária para o bom funcionamento da escola, adequando-se às suas características, articulando a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisão, no acompanhamento e avaliação do processo educacional.
6 Esse Parecer foi aprovado em 18/03/1998, dentro do assunto referente a Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais, e teve como Relatores o Consº Francisco José Carbonari e o Consº Francisco Aparecido Cordão. Esse Parecer se refere ao Processo do Conselho Estadual de Educação nº 152/98, que institui, em seu Título V (Da Organização Técnico-Administrativa, nos capítulos do I ao VI, nos artigos 60 e 61), à página 323, a organização técnico-administrativa mencionada acima.
A organização técnico-administrativa da escola, segundo esse Parecer, deve apresentar, segundo o descrito à página 338:
Núcleo de Direção (Diretor e Vice-Diretor); Núcleo Técnico Pedagógico (Coordenador Pedagógico); Núcleo Administrativo (Secretário e Auxiliares); Núcleo Operacional (Zelador, Serventes, Merendeira etc.); Corpo Docente (Professores) e Corpo Discente (Alunos).
O organograma a seguir ilustra como deve se constituir, portanto, essa organização:
Figura 2.3– Organograma ilustrativo da organização técnico-administrativa da escola estadual.
Em relação às atribuições funcionais do Diretor, o Parecer define, também à página 338, no Artigo 63, que cabe a ele garantir:
I. a elaboração e execução da proposta pedagógica;
II. a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III. o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidos;
IV. a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V. os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
VI. articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
VII. as informações aos pais ou responsável sobre a frequência e o rendimento
VIII. dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
IX. a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dada.
O Artigo 64, por sua vez, postula além disso que o Diretor é quem deve subsidiar os professores e demais profissionais da escola no que concerne às normas vigentes, além de representá-los aos órgãos superiores da administração todas as vezes em que ocorrerem decisões em desacordo com a legislação.
O Planejamento Escolar elaborado pela Secretaria Estadual de Educação – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (SEE – CENP) para 2010 considera relevante a escola oportunizar e potencializar espaços de formação harmônicos com as necessidades dos aprendizes. Aprendizes aqui são compreendidos não somente como alunos, mas também como docentes e Gestor.
O Planejamento 2010 orienta ainda que o processo de formação de uma escola apresente os espaços de HTPC, Reuniões Pedagógicas, Conselho de Classe e Série, Reuniões de Planejamento. Devem ser produtivos e precisam garantir a problematização sobre a maneira de aprender dos que ensinam, voltada à reflexão sobre o construtor dos saberes profissionais necessários aos educadores comprometidos com a aprendizagem de seus alunos.
Ao analisar a legislação, é possível confirmar que ela sustenta a importância da Formação Profissional Continuada em Serviço para Educadores. No que tange à formação de Gestores, o foco está direcionado para o fato de esses profissionais aprenderem principalmente a gerir suas escolas tendo em mente que a cada ano a instituição é renovada devido às
especificidades e demandas atuais, preparando seus professores, pais e comunidade para os novos desafios que emergem, levando-os a reconhecer o que já era conhecido e exercido anteriormente.
A Legislação possibilita compreender que a interdisciplinaridade se dá pela existência das disciplinas. Lenoir (2005) enfatiza que a perspectiva interdisciplinar não é contrária à perspectiva disciplinar. Para ele, a interdisciplinaridade se alimenta da disciplinaridade. O autor elucida que não se pode confundir Disciplina Científica e Disciplina Escolar. Portanto, a interdisciplinaridade escolar refere-se a matérias escolares e não a disciplinas científicas. O elo entre os dois segmentos disciplinares é que ambos compartilham uma lógica científica.
Segue abaixo um quadro elaborado por Lenoir (2005), que distingue a interdisciplinaridade científica da interdisciplinaridade escolar:
Interdisciplinaridade científica Interdisciplinaridade escolar
FINALIDADES Tem por finalidade a produção de novos conhecimentos e a
resposta às necessidades sociais:
pelo estabelecimento de ligações entre as ramificações da ciência;
pela hierarquização (organização das disciplinas científicas); pela estrutura epistemológica;
pela compreensão de diferentes perspectivas disciplinares, restabelecendo as conexões sobre o plano comunicacional entre os discursos disciplinares.
(SCHULERT e FRANK, 1994).
Tem por finalidade a difusão do conhecimento (favorecer a integração de aprendizagens e conhecimentos) e a formação de atores sociais:
colocando-se em prática as condições mais apropriadas para suscitar e sustentar o desenvolvimento dos processos integradores e a apropriação dos conhecimentos como produtos cognitivos com os alunos, isso requer uma organização dos conhecimentos escolares sobre os planos curriculares, didáticos e pedagógicos;
pelo estabelecimento de ligações entre teoria e prática; pelo estabelecimento de ligações entre os distintos trabalhos
de um segmento real de estudo. OBJETOS
Tem por objeto as disciplinas científicas. Tem por objeto as disciplinas escolares. MODALIDADES DE APLICAÇÃO
Implica a noção de pesquisa.
Tem o conhecimento como sistema de referência. Implica a noção de ensino, de formação. Tem como sistema de referência o sujeito aprendiz e sua relação co o conhecimento.
SISTEMA REFERENCIAL
Retorno à disciplina na qualidade de ciência (saber sábio). Retorno à disciplina como matéria escolar (saber escolar), para um sistema referencial que não se restringe às ciências. CONSEQUÊNCIA
Conduz à produção de novas disciplinas segundo diversos processos;
às realizações técnico-científicas.
Conduz ao estabelecimento de ligações de complementaridade entre as matérias escolares.
O quadro de Lenoir (2005) esclarece de maneira concisa e didática os conceitos teóricos e práticos significativos para se compreenderem as interdisciplinaridades científica e escolar.
Pressupõe-se o que mais adiante os teóricos confirmam: que um Gestor, ao vivenciar, em sua Formação Continuada, experiências interdisciplinares, é capaz de proporcionar tais vivências também ao seu grupo docente.
Os professores podem, em seus HTPCs, realizar discussões interdisciplinares curriculares (LENOIR, 2005), isto é, podem ir além da mera integração de ideias, disciplinas e conhecimentos, que tomam como base um estudo temático, de elementos diversificados, desarticulados e descontextualizados, apresentando diferentes matérias com caráter hierárquico de importância.
A interdisciplinaridade, por sua vez, de acordo com Lenoir (2005), propõe o estabelecimento de programas de estudo evidenciando o lugar e a função de diferentes materiais, sua razão de ser, sua estrutura taxonômica (sua orientação; sua classificação), seus objetos de estudo e de aprendizagem, suas ligações e interdependência, de convergência e de complementaridade. Ocorre, então, a incorporação de conhecimentos dentro de um todo. As matérias colaboram entre si em termos de igualdade, complementaridade e interdependência. Quanto às suas contribuições, cada disciplina escolar apresenta um lugar e uma função específica no currículo.
É pertinente demonstrar, também à luz da legislação, que a formação de Gestores sob uma perspectiva interdisciplinar se faz necessária para que eles estejam de acordo com os princípios de uma gestão democrático-participativa.
Pode-se aqui considerar que o fato de a lei trazer em seu bojo uma gama de determinações e desafios interdisciplinares propõe uma reflexão sobre os cursos que necessitam ser repensados para a elaboração de futuras estratégias de Formação Profissional de Educadores e seu significado pedagógico, social e político.
Embora essas considerações se refiram à Formação Continuada, por estarem relacionadas à aquisição de ordem profissional e a uma educação
permanente, a Formação Inicial não está dissociada desse estudo, apenas fora do foco principal.