7. Forvaltningspraksis
7.7. Forvaltningspraksis i Danmark og Finland
transição?
“No ano lectivo de 1999/2000, foi lançada a experiência pedagógica de ensino recorrente por blocos capitalizáveis, introduzindo alterações no funcionamento do ensino recorrente, passando o processo de ensino e de aprendizagem a ser dirigido ao grupo-turma, deixando, desse modo, de coexistir na mesma sala de aula alunos posicionados em diferentes unidades” (ME, Reforma do Ensino Secundário Recorrente, 1993: 5).
Em 1998 foi publicado um estudo encomendado pelo Ministério da Educação com o nome Ensino Recorrente: Relatório de Avaliação, o qual denunciava que, apesar do investimento neste subsistema de Educação de Adultos, os resultados eram negativos e exigiam uma intervenção urgente no sentido de inverter a situação. Perante os resultados do relatório, o Ministério da Educação anunciou, numa Conferência de Imprensa realizada em 20 de Janeiro de 1999, que era necessário introduzir alterações no Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis “tendentes a criar
condições propícias a melhores aprendizagens e mais elevado nível de sucesso,
16 Este facto foi também mencionado no Relatório de Avaliação do Ensino Recorrente (1998) e por
Canário (1999).
nomeadamente através do enriquecimento e da diversificação da oferta, assegurando melhorias de curto prazo e mudanças de médio prazo, sem ruptura ou diminuição de oferta e sem redução do investimento”.
É através do Despacho-Normativo nº 36/99, I série B, de 22 de Julho que o Ministério da Educação justifica as alterações levadas a cabo no Ensino Recorrente afirmando que a avaliação dos seus resultados determinou a necessidade de se proceder a reestruturações de cariz pedagógico e administrativo. Estas alterações conduziram a reajustamentos neste subsistema de ensino e, posteriormente, à implementação de um novo regime - o Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis.
O regime de experiência pedagógica por módulos capitalizáveis foi instituído pelo despacho nº 20 421/99, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo despacho nº 21 711/2000, de 27 de Outubro. Se o primeiro despacho tinha como objectivo a reformulação global da oferta do Ensino Recorrente no prazo de dois anos, o segundo despacho assinala a necessidade de prorrogar por mais um ano a experiência, determinando a implementação do regime dos módulos capitalizáveis em todas as escolas públicas do nosso país no ano lectivo de 2004/05.
O regime de ensino por módulos capitalizáveis compreende cursos científico- -humanísticos, cursos tecnológicos e cursos artísticos especializados. Confere um
diploma de conclusão do ensino secundário com possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior e um certificado de qualificação profissional de nível três no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos artísticos especializados nos domínios das Artes Visuais e dos Audiovisuais.
Em termos organizacionais, os cursos do Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis organizam-se por disciplina, em regime modular, segundo um referencial de três anos. Os planos de estudos, programas e recursos pedagógicos são os
mesmos do Ensino Regular, com a única diferença de os programas se dividirem em módulos, apesar de na Portaria nº 550-E/2004 se afirmar que um dos princípios a que se subordina a organização e a gestão do currículo destes cursos ser a “adequação dos
programas à especificidade do ensino recorrente de nível secundário de educação, valorizando os conteúdos e competências essenciais e estruturantes”.
Os cursos estão organizados segundo uma modalidade de frequência presencial e não presencial; no regime presencial o aluno é integrado numa turma, está sujeito ao dever de assiduidade e efectua matrícula em todas as disciplinas, não existindo equivalências a disciplinas já frequentadas no Ensino Regular. No ensino por unidades capitalizáveis os planos de estudos, bem como os programas e os recursos pedagógicos, eram distintos dos do Ensino Regular e os alunos tinham a possibilidade de escolher as disciplinas que pretendiam frequentar em cada ano organizando, deste modo, o seu percurso de formação e podendo terminar o curso num período de tempo menor. Para além disso, os regimes de equivalência característicos do sistema das unidades capitalizáveis, coadunavam-se com a linha de pensamento dos teóricos da Educação de Adultos, ao permitirem reconhecer e validar as aprendizagens anteriores adquiridas em contextos formais, não formais ou informais. No entanto, está prevista, como condição de acesso ao regime dos módulos capitalizáveis, uma avaliação diagnóstica globalizante com vista à validação de competências e conhecimentos adquiridos em contexto escolar e não escolar, e que se destina a determinar se o adulto possui os requisitos necessários à frequência do Ensino Secundário Recorrente. Podem candidatar-se a esta avaliação indivíduos com idade igual ou superior a dezoito anos habilitados com o 2º ciclo do ensino básico ou com habilitação legalmente equivalente que ainda não tenham completado o 3º ciclo do ensino básico (Portaria nº 550-E/2004).
As turmas de iniciação em cada ciclo de estudos são constituídas por um número mínimo de vinte alunos (Despacho nº 21 711/2000, de 27 de Outubro), aproximando-se perigosamente do sistema regular. O horário escolar é apontado pelos adultos como um dos motivos de abandono, dado o seu carácter demasiadamente intensivo e rígido (diariamente das 19 às 24 horas, com algumas variações dependendo das escolas) para quem exerce uma actividade profissional durante o dia.
A avaliação realiza-se por disciplina, módulo a módulo; no caso do regime presencial assume a dimensão de um processo contínuo com carácter formativo e sumativo, sendo a última realizada em momentos decididos pelo professor. A não aprovação num módulo não impede que o aluno frequente o módulo seguinte, sendo-lhe dada a possibilidade de capitalizar o módulo em atraso em regime de exame. É também nestas épocas de exame que os alunos do regime não presencial têm a possibilidade de capitalizar os módulos e realizar a(s) disciplina(s) (Despacho nº 21 711/2000, de 27 de Outubro).
No caso em que o aluno reinicia o processo educativo após abandono, o sistema não o obriga a voltar a iniciar o percurso, uma vez que não tem que voltar a realizar os módulos já capitalizados. Apesar desta flexibilidade que denota a tentativa de aproximar este subsistema de ensino dos princípios da Educação de Adultos, a avaliação ao assumir-se como um processo contínuo, revestindo um carácter formativo e sumativo, ditada pelo professor da disciplina, assemelha-se muito à praticada no sistema regular e afasta-se da modalidade avaliativa prevista no ensino por unidades capitalizáveis que deixava ao aluno essa responsabilidade, acentuando a sua auto-gestão e autonomia.
Em termos pedagógicos, o Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis preconiza um modelo muito próximo do do Ensino Regular, centrado no professor, na aula expositiva e no grupo-turma. Ignora-se que deve ser deixada ao
adulto a possibilidade de elaborar o seu percurso de formação e de progredir de acordo com o seu ritmo, possibilidades e disponibilidades. A imposição de um ritmo de aprendizagem não se coaduna com a noção de autonomia, e as aulas magistrais não respeitam a ideia de que o adulto é possuidor de uma história de vida que dita as suas limitações ou potencialidades na aprendizagem.
Em termos de adequação a alguns dos princípios da Educação de Adultos – flexibilidade dos planos de estudos e de horários, respeito pelo ritmo individual e autonomia do aprendente – o Ensino Secundário por Unidades Capitalizáveis preconiza um modelo mais ajustado do que o modelo dos módulos capitalizáveis. Todavia, considerando a nossa experiência de leccionação em ambos os modelos de ensino, não podemos deixar de referir que a autonomia do aprendente adulto tão defendida pela Educação de Adultos, nem sempre é uma realidade nas nossas escolas. Alguns adultos são pouco autónomos e têm uma diminuta capacidade de gestão dos seus percursos escolares, outros não estudam há muito tempo e desistem facilmente se não se sentem apoiados, outros ainda, por falta de orientação e de imposição de um ritmo, demoram muito tempo a terminar o percurso escolar, pelo que uma modalidade de ensino mais centrada no professor permite uma progressão mais rápida. Nestes casos, o modelo dos módulos capitalizáveis poderá apresentar vantagens.