No domínio da zona costeira, as praias são formadas pela área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em
sua ausência, onde comece outro ecossistema (BRASIL, 1988). O PNGC, definido pela Lei nº 7.661/1988, em seu art. 10º dispõe que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”. Os bens de uso comum do povo são destinados ao uso coletivo, podendo ser usados indistintamente pelas pessoas, em igualdade de condições.
O litoral brasileiro está dividido em termos macrorregionais, sendo: litoral Norte, litoral Nordeste, litoral Sudeste e litoral Sul. Moraes (2004, p. 34) complementa esta divisão ao propor a distinção de dois grandes grupos numa perspectiva apoiada nas formas de apropriação da terra e na densidade de ocupação:
a) um plenamente integrado à economia de mercado e com um padrão urbano de uso do solo, cobrindo desde a costa gaúcha até o litoral oeste, próximo a Fortaleza (CE), onde as praias isoladas ou próximas à paisagem naturais são residuais;
b) outro, ainda vivendo majoritariamente formas de apropriação tradicionais (pré-capitalistas), que engloba a zona costeira amazônica e adjacências, onde as aglomerações populacionais são pontuais e predominam praias pouco ocupadas do ponto de vista demográfico.
As praias correspondem ainda a uma área de aproximadamente 82.800 hectares, consideradas um dos principais atrativos turísticos do Brasil. Nota-se que empreendimentos e localidades planejados que levam em conta as particularidades sociais e ambientais de cada praia podem ser vetores de desenvolvimento sustentável. A esse respeito, o Mtur afirma que a zona costeira vem sendo objeto de estudos de interesse do turismo, seja em função dos levantamentos para diretrizes de uso e ocupação (zoneamento), seja para caracterização socioeconômica da orla, envolvendo os atrativos naturais (manguezais, restingas, baías, sacos, penínsulas/cabos/pontas, falésias, dunas, recifes) voltados à qualidade ambiental e como atratividade turística. Havendo a capacidade de oferecer um ambiente de qualidade e sustentabilidade para as diversas atividades presentes na orla, o turismo pode trazer melhorias sociais, econômicas e ambientais para a zona costeira, minimizando riscos à população local e mitigando os inúmeros impactos ambientais decorrentes (BRASIL, 2010a; SILVA; SORIANO-SIERRA, 2013; SCHERER, 2013). Moraes (2004) corrobora a discussão, afirmando que de modo geral, são as funções turísticas (balneabilidade e beleza cênica do espaço praial), as principais responsáveis pela dinâmica vivenciada no espaço costeiro na atualidade. Para o autor, as chamadas cidades médias da zona costeira (definidas por serem regiões mais povoadas) abrigam segundas residências e atividades intensas de veraneio,
podendo ser qualificadas como balneários (MORAES; 2004). Por outro lado, a atividade turística, aliada a assentamentos urbanos, indústrias, exploração de recursos naturais, entre outras atividades impactantes, são vetores responsáveis pelo aceleramento do processo de uso, ocupação e degradação da zona costeira e por consequência, das praias (HARVEY; CATON, 2003).
Moraes (2004, p. 37) sugere uma tipologia de praias em função do ritmo e da magnitude das atividades de veraneio e turismo. Para ele, esta classificação deveria contemplar as seguintes situações genéricas: “praia em área de ocupação intensa (degradada ou conservada); consolidada; recente; em processo de ocupação; com projetos de ocupação; ocupação por populações tradicionais e, de reserva tradicional”. Novamente, ao adotar uma tipologia, ter-se-á maior familiaridade ao (re) conhecer o ambiente e normatizar sobre ele.
Como visto, as praias são locais de uso democrático e de livre acesso a todos os brasileiros, sendo que suas formas de uso e atividades devem estar regulamentadas e fiscalizadas. Apesar disso, a gestão de praias apresenta diversos desafios, como destacado pelo Projeto Orla (BRASIL, 2006), especialmente aqueles relacionados à: regularização fundiária, ordenamento dos empreendimentos turísticos e de projetos urbanísticos, ordenamento de barracas/quiosques de praia, manutenção da acessibilidade à praia, conservação de biodiversidade e de culturas tradicionais, minimização de processos erosivos, entre outros. Estes eventos demonstram que nem sempre as atividades desenvolvidas nas praias são devidamente organizadas. Ademais, Scherer (2013) ressalta que as praias caracterizam-se por ser um dos primeiros ambientes a sofrer as consequências das mudanças climáticas, tais como a combinação da elevação do nível do mar com eventos climáticos extremos mais frequentes e rigorosos.
Mesmo que as praias apresentem diferentes formas de uso, onde diversas atividades são desenvolvidas, o MMA e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), na coordenação do Projeto Orla, ratificam que não é admissível a utilização privativa de áreas de uso comum do povo por expressa disposição legal, uma vez que não são bens disponíveis para esse fim, devendo a sua utilização se destinar a toda coletividade. Assim, as praias não podem ter usos privados, de maneira continuada (BRASIL, 2006; SCHERER, 2013). Mesmo assim, se verifica este impedimento em muitos condomínios urbanísticos no litoral, os quais facilitam o fechamento e “privatização” das praias (MACEDO, 2004), como por exemplo os resorts de praia.
Scherer (2013) lembra que atualmente a gestão eficiente de praias e o direito de usufruir deste espaço nem sempre são aspectos notados no litoral brasileiro. As iniciativas de
gestão do espaço costeiro não correspondem à crescente ocupação e uso, aos desafios eminentes das mudanças climáticas, à necessidade de acesso livre por todos e à conservação da biodiversidade. Apesar de constar como competência da SPU a gestão e fiscalização das praias, na grande maioria das vezes são exercidas pelo poder municipal, que quase sempre não dispõe de “conhecimento técnico” para esta função. Ressalta-se, no entanto, que o instrumento, no contexto da Gestão Costeira no Brasil, que tem o objetivo de aplicar diretrizes de disciplinamento de uso e ocupação da orla na atualidade, incluindo as praias, é o Projeto Orla, que está sendo implementado progressivamente nos municípios costeiros de todo o país.