Chapter Five Findings and analysis
5.2 The fieldwork
A sentença apresenta duas propostas diante do caso de estupro por sedução: na primeira, o violador paga ao pai para adquirir a filha como mulher; na segunda, o violador paga o preço da noiva ao pai, mas não ganha a filha como sua mulher.
206 Ludwig KOEHLER e Walter BAUMGARTNER, Lexicon in Veteri Testamenti libros, p.967-968. 207 Encontram-se diversas citações bíblicas que usam derivados de bkv ( Ex 22,16; Dt 22,22; Lv
18,22; 20,13; Dt 27,21). Fora de textos jurídicos, emprega-se xkb para descrever incidentes de comportamento impróprio. As filhas de Ló que embriagam o pai e se deitam com ele (Gn 19,32s); um dos súditos de Abimelec com Rebeca (Gn 26,10); o estupro de Diná por Siquém (Gn 34,2.7); Rubem deita-se com Bila, concubina de seu pai Jacó, (Gn 35,22); os filhos de Eli se dedicavam a conquistas sexuais nos momentos de ócio (1Sm 2,22); Amon violenta sua meia-irmã Tamar (2Sm 13,11.14); Davi se deita com Bate-Seba (2Sm 11,4). Confira Victor P. HAMILTON, Dicionário internacional de
A primeira proposta é o sedutor “adquiri-la como sua mulher”. Em Ex 22,15, o verbo mhr, “obter”, “adquirir”208 está relacionado com a aquisição de alguém como mulher, adquirindo-a pelo preço fixado. O sedutor deverá prover a jovem que violentou com a segurança do casamento.209 A concepção patriarcal entende que é o
casamento que garante status social, o bem estar econômico e a honra para a mulher israelita.210 Entretanto, com esta sentença, o discurso estrutura uma multiplicidade de
violências contra as meninas violadas através das seduções. Uma das grandes violências, que recai sobre as mulheres violadas pela sedução, é a ruptura total da confiança mútua. As relações sociais entre o marido e a mulher no casamento, visto como segurança para a jovem, nunca serão de igualdade, porque a condição da mulher já foi inferiorizada pelo seu próprio agressor, que será seu marido. As mulheres violadas por sedução, em geral, são julgadas socialmente culpadas. É um motivo suficiente para, em qualquer circunstância, desqualificá-las nas relações intrafamiliares.211 Além da violência física (estupro), recai sobre elas a violência da humilhação moral e social.
Mais tarde, no período monárquico, esta sentença legal torna-se mais rígida. Em Deuteronômio 22,28-29, acentua-se mais a violência contra as mulheres, porque se determina que o violador deve pagar cinqüenta ciclos de prata ao pai da moça e a tomará por mulher e não poderá mandá-la embora durante toda a sua vida. Este é um discurso legal que não considera as condições humanas e sociais a que mulheres violadas são submetidas dentro do casamento. Impor às mulheres a obrigação de viverem toda a sua vida junto com seus estupradores é legitimar uma violência contra as mulheres para o resto das suas vidas. Além de estupradas, elas são obrigadas a se
208 O verbo mhr II, tem o significado de “adquirir mediante pagamento”. O verbo é denominativo. A
forma verbal ocorre somente duas vezes, em Salmo 16,4 e Êxodo 22,15. A expressão mohar significa “dinheiro de dote”. Os presentes que o noivo dá para a noiva ou à sua família não são o “dinheiro de dote”. São duas coisas diferentes: uma é o dote, outra, são os presentes (Walter C. KAISER,
Dicionário internacional de Teologia do Antigo Testamento, p.811-812).
209 Ainda hoje, há países onde o código penal estipula que um estuprador que se casa com a mulher
que ele violentou não será processado (Costa Rica, Perú, Uruguay, Líbano, Etiópia).
http://www.google.com.br?search?q=cache:jImCc34rPgYJ:www.dhnet.org.br/fsmrn/FSM. Acesso em: 15 dez 3003.
210 Ludwig KOEHLER e Walter BAUMGARTNER, Lexicon in Veteris Testamenti libros, p.500. 211 Dentro do judaísmo atual, há uma corrente que interpreta a “saída sozinha” de Dina como a causa
do seu estupro. “E quem quer que transponha uma cerca, uma serpente o morderá: i.e. Dina. Enquanto seu pai e irmãos estavam sentados na Casa de Estudos, ela saiu para ver as filhas da terra (Gn 34,1). Ela trouxe para si sua violação por Siquém, o filho de Hermon, o heveu, que é chamado de serpente, e ele a morde.” (Ecl. R. 10,8). Text o extraído do artigo de Naomi GRAETZ, “Dina, a filha”, em Gênesis
submeterem a qualquer forma de tratamento do homem que as violou, porque ele sabe que nunca poderá despedi-las. Quem fica em desvantagem frente a este mandamento deuteronomista é a própria mulher. A instituição do casamento é o mecanismo que o sistema jurídico usa para legitimar a violência contra as mulheres. É uma forma de manter as mulheres submetidas, dominadas e controladas pelo marido pelo resto de sua vida.
Vimos que as alternativas propostas às jovens violentadas sexualmente, ao invés de beneficiá-las, as sobrecarregavam com mais violências. A seguir, veremos ainda outras facetas desta violência.
2.2.2. Ela será sua mulher
A sentença ainda determina que o violador “adquira” a menina para ele. As filhas são mercadoria que os sedutores deverão adquirir, porque sua violência contra elas as desvalorizou e, em conseqüência, causaram prejuízo aos pais proprietários das filhas. A sentença jurídica garante aos homens, que violam as virgens não prometidas, o domínio sobre elas como suas mulheres. E garante ao pai o pagamento da sua propriedade. A violação sexual das filhas não prometidas é entendida como uma invasão dos direitos legais e sociais do pai. A mulher estuprada é um “bem danificado”. Subjacente a tudo isto, está a negação da identidade das mulheres e a afirmação de que a sexualidade feminina é propriedade masculina. Assim, naturaliza- se a violência da dominação dos homens sobre as mulheres e a submissão das mulheres a seus maridos.
A violação de uma virgem não prometida em casamento é tratada no quadro dos prejuízos causados à propriedade. Martin Noth212 destaca que a sedução violadora causada à filha era reconhecida como uma ofensa ao pai. Afirma que as sentenças de Ex 22,14-15 estão situadas na mesma lógica seqüencial, porque ambas se referem a danos de propriedade. O prejuízo causado entre a violação da virgem não prometida (v.15) e a morte do animal alugado (v.14) está relacionado com a posse. Tanto a filha virgem, como o animal alugado, são propriedades do dono.
A filha é sua propriedade. Jacó pagou seus casamentos com Lia e Raquel através do trabalho. Ele vai morar na casa dos pais da noiva e lá presta serviços no campo e junto aos animais. Saul, pai de Mical, pediu a Davi como dote pela filha cem prepúcios de filisteus. “Davi trouxe os prepúcios e os entregou todos ao rei para que fosse genro do rei. Então, Saul lhe deu por mulher sua filha.” (1Sm 18,25-27) Para Otoniel casar-se com Acsa, filha de Caleb, o preço era “quem ferir a Quiriat-Sefer e a tomar, lhe darei minha filha Acsa por mulher” (Js 15,16). As filhas se tornam moeda política para aumentar os domínios territoriais. O preço de Mical e de Acsa está relacionado com o poder militar. Quando a sexualidade da filha é vista a partir do critério econômico, ela é coisificada. Aprofunda a concepção mercadológica das filhas. A violência contra uma filha é interpretada como um dano ou um prejuízo causado ao pai. O discurso constrói uma visão reducionista dos direitos das mulheres sobre sua sexualidade.
A violência contra as mulheres aumenta quando são tratadas como objetos. Para a mulher, a maior depreciação está em sentir-se mercadoria na mão dos homens, especialmente do pai, marido ou irmãos.
2.2.3. O pai decide pela filha
A segunda proposta para o caso da violação das virgens não prometidas, o sedutor pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. A decisão depende do pai. Ele pode cobrar ao violador uma indenização equivalente ao dote das virgens e com isso não tem que entregá-la ao homem. A indenização é suscitada quando o pai recusa o casamento. Se o pai se opõe a entregá-la, a punição para o violador era pagar o mohar, “dinheiro de dote” ou o “preço da noiva” ao pai, mas não ficaria com a filha. Na Bíblia há apenas três casos onde aparece a palavra mohar. O mohar era uma quantia em dinheiro ou seu equivalente que o noivo pagava ao pai da noiva. Não existe um valor fixo como preço da noiva. O dinheiro da compra é uma compensação pela filha (Ex 22,16; Gn 34,12; 1Sm 18,25). A compensação é dada ao pai. O texto faz uma distinção clara entre o “preço da noiva” (dote) e os presentes. Os presentes eram dádivas e recompensas pela aceitação da proposta do
casamento, mas o dinheiro de dote era dado além dos presentes (conforme o caso de Rebeca em Gn 24,53 e também em Gn 29,24.29; Jz 15,18-19; 1Rs 9,16).
A estrutura patriarcal garante aos pais o poder absoluto sobre os corpos das suas filhas. A vontade e o consentimento da mãe das filhas são negados em todo o discurso jurídico. A negação é legitimada com o discurso legal, quando este não registra nenhuma possibilidade da intervenção da mulher através de sua palavra. Toda a autoridade está centrada no patriarca. Esta é uma característica acentuada no Livro da Aliança.
A maioria dos textos bíblicos vê a sexualidade feminina e sua capacidade reprodutiva como uma propriedade masculina. Primeiro, pertence ao pai; depois ao seu marido. Quando a sexualidade das mulheres é violada, a ofensa é vista como uma violação dos direitos do pai, do marido ou do irmão. A violência do estupro não é vista como uma violência contra a mulher. A ofensa está na violação dos direitos do homem. Quando um texto bíblico torna irrelevant e a ofensa contra as mulheres violadas é sinal que, em seu discurso, está legitimando a violência contra as mesmas. O âmago da violência sexual está na negação da pessoa violada. Desta maneira, justifica-se e naturaliza-se a violência sexual contra as mulheres.
Pode-se afirmar que a compreensão de estupro no Livro da Aliança é um roubo da propriedade sexual. Os corpos das filhas adquirem valor econômico devido à sua sexualidade. As sentenças determinam padrões de controle destes corpos. O poder de domínio é atribuído ao pai, marido ou senhor.
Continuando, destaco mais um exemplo bíblico – o caso Dina – filha de Lia e Jacó, lido na perspectiva da mulher.