7. RESULTAT
7.1.2 Faktoranalyse av klasseleiingsitem
Exerce a PCR uma grande contribuição política com suas visitas aos estabelecimentos penais de João Pessoa – PB, pelo fato de vigiar a aplicação e monitorar a concretização dos direitos humanos das pessoas privadas da liberdade. Carrega sobre si o poder da Igreja e veste-se com o manto da lei, para fiscalizar a confluência entre a norma e a prática. Aqui fica estabelecido que os agentes pastorais não se usem da religião para acomodar as pessoas e jorrar-lhes lenitivo para esquecer seus problemas, ao contrário, defendem os direitos dos presos e exigem das autoridades penais a sua completa aplicação.
Decerto, a vida pós-sentença não é desprovida de direitos, do contrário, os detentos têm alguns direitos suspensos, a exemplo o direito de votar e ser votado, o que não acontecem com os demais direitos. Permanece com os direitos de dignidade, a exemplo do direito à vida, ao trabalho, à educação, à assistência religiosa etc. E o papel político da Pastoral é vigiar se esses direitos estão sendo respeitados e postos em prática, pois o Estado, que tira a liberdade do delinqüente, não lhe pode tirar a dignidade. Quem advoga nesse sentido é Eugenio Cuello Calón, para quem
o condenado que recolhido na prisão cumpre a pena cominada, não só tem deveres a cumprir; é também sujeito de direitos que serão reconhecidos e amparados pelo Estado. O preso não é um alieni juris, não está fora do direito, está numa relação de direito público com o Estado e, descartados os direitos perdidos ou limitados pela condenação, sua condição jurídica é igual à das pessoas não condenadas95.
94Ibid., p. 144.
Conhecedor dessa situação e sabedor dos direitos dos reclusos, o agente da Pastoral, no contexto da atividade política, exerce um papel de conscientização dos presos, informando- lhes os direitos que lhes cabe. Doutro modo, o agente pastoral não chega ao presídio para “julgar” quem vai ou não para o hades, pelo contrário, informa os presos dos seus direitos e conscientiza-os, dando-lhes apoderamento, força e capacidade para buscar aquilo que lhes é de direito. Nesta linha de pensamento, a CNBB avisa que “a Pastoral Carcerária, sem deixar de recordar aos presos os seus deveres, deve conscientizá-los sobre seus direitos, os direitos humanos e os benefícios legais. Deve lutar para que esses direitos sejam concretizados”96. São duas atividades que se imbricam: conscientização e luta pela concretização dos direitos fundamentais dos detentos!
Na esteira de Evaristo Martín Nieto, no âmbito de estudo da conscientização dos direitos dos presidiários, pode-se dizer que
uma das missões da capelania [leia-se: Pastoral Carcerária] é levar ao conhecimento dos presos, de forma objetiva, clara e isenta de toda demagogia, seus direitos e deveres. Motivá-los para que ao mesmo tempo que exijam o exercício de seus direitos, cumpram igualmente com seus deveres. Esta foi uma das conclusões do I Congresso Nacional da Pastoral Carcerária: „que os presos possam exercer todos os seus direitos, mas que também cumpram com os seus deveres. Que a todo preso se lhe dê uma informação escrita de seus direitos e de seus deveres, e que isso seja posto logo em prática‟97. Entrementes, o trabalho não se deve resumir a conscientizar, pois seria um trabalho panfletário, e, felizmente, não é o que acontece na prática. No cotidiano, vemos uma Pastoral combativa, que não se cala frente às injustiças, que se defronta com os opressores e algozes torturadores, que denuncia e chama a atenção dos meios de comunicação etc. Por sinal, não são bem “vistos” por parte dos executores da pena, porque ousa não calar, não faz vista grossa a um problema que é patente e urge solução.
Os agentes pastorais são verdadeiros profetas, pois denunciam as injustiças do mundo carcerário que se arremetem contra os presos. Não o profeta-santo, mas o político, que faz o seu papel de cidadão na sociedade em que vive. A par disto,
o profeta é um homem de Deus, intermediário entre Deus e os seres humanos, que, em certas ocasiões, não pode calar-se. A capelania tem também na prisão uma missão profética. Um dos fundamentais deveres do profeta é denunciar as injustiças sociais. Esta será uma das missões
96Elementos para uma Pastoral Carcerária, p. 50.
da capelania: denunciar as injustiças que eventualmente podem surgir nas prisões. Contudo esta denúncia deve ajustar-se às normas:
1) constatar as injustiças e não se ater ao que se diz. Ter provas claras da injustiça cometida ou que se está cometendo;
2) utilizar as fontes adequadas e evangélicas: procurar resolver em particular, entre o causador e a vítima da injustiça; se nem assim houver solução e/ou reparação de vida, apelar para instâncias superiores; se nem assim houver solução, apelar para os órgãos diretivos da prisão e, em última instância, para a Direção Geral de Instituições Penitenciárias;
3) somente depois de recorrer a todas essas instâncias, sem resultado efetivo, dirigir-se aos meios de comunicação após anuência das autoridades eclesiásticas diocesanas. Se a injustiça é pública e coletiva, apelar logo à direção do centro98.
Não cabe aqui falar em denuncismo, ou seja, a denúncia feita por conta de uma simples reclamação, sem fundamento. Do oposto, a denúncia a ser feita pelos detentos deve ser embasada em fatos e provas, mas antes deve tentar uma conciliação. Há uma diferença abissal entre o profetismo e o denuncismo, para quem este não visa resolver o problema (e nem ao menos especula sua gravidade), e se satisfaz apenas por denunciar, ao passo que aquele busca encontrar a opção mais plausível para resolver os conflitos no interior dos estabelecimentos penais.
No caso da PCR Estadual, quando se quer fazer uma denúncia, procura-se o juiz das execuções, o promotor de justiça, o Secretário de Administração Penitenciária, bem como os meios de comunicação (a exemplo do Correio da Paraíba e O Norte). Não atua com denuncismo, pois a denuncia é filtrada, e, para resolver o problema, recorre a vários órgãos e dar o máximo de publicidade ao ocorrido, a fim de que as autoridades tomem as providências cabíveis.