8. DRØFTING
8.8 M ETODISKE ATTERHALD
A luta pela concretização dos direitos humanos passa por um consistente monitoramento efetivado pelo Estado e pela sociedade, como medida de fiscalização. Não haverá uma inteira aplicação sem o monitoramento, que é o mapeamento das condições existentes com vistas à adequação às normas internas e internacionais de direitos humanos. Se for possível falar de monitoramento em sentido geral, mais propriedade teria se falássemos em sentido específico, que é o monitoramento aos locais de detenção por órgãos da sociedade como é a PCR, que efetiva essa labuta através das visitas regulares.
O monitoramento dos estabelecimentos penais ocorre da seguinte forma: primeiro, a visita tem como meta fazer um mapeamento da situação, analisando-se vários critérios (alimentação, higiene, respeito á integridade física e moral, alojamento, educação, saúde, assistência jurídica, visitas de familiares e amigos, etc.); segundo, várias providências são tomadas e denúncias são feitas para sanar irregularidades e informar ás autoridades competentes sobre o que acontece nos presídios; terceiro, as visitas não cessam, de modo que realidades são comparadas temporal e espacialmente; quarto, há sempre uma vigilância contínua sobre os estabelecimentos e seus agentes, de modo que se sintam “vigiados” e pensem poder ser responsabilizados por seus atos atentatórios aos direitos dos presos; e quinto, os presídios passam a ser monitorados, vigiados, com vigilância permanente, “controlados por radar”, vistos por fora, freqüentados pelos agentes pastorais etc.. O monitoramento, urge dizer, quebra o silêncio e o segredo que pode existir no interior dos presídios e delegacias públicas, o que facilitava a prática da tortura.
Sobre monitorar a aplicação dos direitos humanos, de uma forma geral e que pode ser utilizada especificamente em relação aos locais de detenção, assim escreveu Maria Paula Dallari Bucci:
Ficou para trás o tempo em que o mais importante era a declaração da existência de um determinado direito. O grande desafio atualmente é garantir o cumprimento dos direitos humanos - já declarados a mais de meio século - para o conjunto das populações do mundo.
Um expediente muito útil nesse processo é demonstrar os avanços e recuos ocorridos em relação a um direito. Isso é o que se chama de monitoramento e consiste na coleta e organização sistemática de informações que dizem respeito a ele. O monitoramento serve para informação do movimento popular, através da divulgação periódica dessa avaliação, de modo que ele perceba os recuos e avanços ocorridos no período. Serve também para que o movimento tenha dados concretos que possam ser
apresentados no momento de exigir recursos ou medidas do Poder público. Finalmente, o monitoramento pode ser usado como meio de constrangimento - essa prática é largamente utilizada no plano internacional - dos governos menos comprometidos com a aplicação dos direitos humanos104.
Não há conhecimento da realidade prisional sem as visitas feitas pela Pastoral Carcerária, do monitoramento que exerce aos locais de detenção, e esse conhecimento pode ser utilizado para tomada de providências e para a solução de irregularidades. Desse monitoramento podem advir “relatórios”, que podem ganhar publicidade através da mídia e destinarem-se ás autoridades competentes, a exemplo do juiz das execuções e do Secretário Estadual de Administração Penitenciária.
Quem também advoga a tese de monitorar os locais de detenção é Nigel Rodley, para quem
é preciso que haja uma presença de monitoramento permanente em toda instituição [prisional] e em estabelecimentos de detenção de menores infratores, independentemente da autoridade responsável pela instituição. Em muitos lugares, essa presença exigiria proteção e segurança independentes105.
Mais adiante, acrescenta:
o papel crucial desempenhando no monitoramento do respeito pelos direitos humanos pela Pastoral Carcerária, que tem um status semi-oficial e tem acesso a todos os lugares de detenção em todo o País. No entanto, foi lamentado o fato de que, em alguns lugares, a Pastoral Carcerária não dispunha de pessoal suficiente para realizar suas funções adequadamente, apesar da dedicação de seus membros106.
O monitoramento aos estabelecimentos penais pela PCR não ocorre sem conflitos, visto que em muitas vezes há o óbice dos funcionários dos estabelecimentos em não permitir as visitas, ou permiti-las parcialmente, vedando acesso a determinados lugares (por exemplo, os agentes pastorais são proibidos de visitar as celas de isolamento). Quando, em alguns momentos, são obstados de adentrar os presídios, buscam autorização judicial do juiz das
104
Capacitação em direitos humanos. In: Construindo a cidadania: desafios para o século XXI – capacitação em rede, p. 96. 105Relatório sobre a tortura no Brasil. http://www.dhnet.org.br/rodley.html. Acesso em: 14 de fev de 2008.
execuções. Portanto, muitas dificuldades acontecem, mesmo assim a PCR continua seu trabalho de monitoramento e prevenindo a tortura.
5.2.4.2 “Relatórios” da Pastoral Carcerária
A rotina da Pastoral Carcerária na Paraíba é fazer visitas aos locais de detenção e possíveis “relatórios” quando necessários e constatadas irregularidades contra os direitos humanos de presos ou seus familiares e amigos. O termo relatório aparece sob aspas porque não precisa ser especificamente sob a forma de relatório a denúncia feita, transmutando em carta-denúncia, missiva dos presos, ofícios, paginas em jornais de grande circulação etc. Sob a expressão em comento iremos destacar todo o trabalho de fiscalização da Pastoral na Paraíba, que ousa insurgir contra o desrespeito e à tortura praticados por policiais ou agentes penitenciários, é dizer, funcionários encarregados de cumprir a LEP ou a CF/88.
Neste sentido, quanto maior a autonomia e a independência dos agentes pastorais, melhor será efetivado o labor de fiscalização. Fiscalizar tanto no sentido de dar publicidade aos atos atentatórios dos direitos humanos na mídia, quanto endereçar as denúncias às autoridades constituídas, nacionais e/ou internacionais.
Na verdade, o sistema penitenciário não pode ser controlado apenas internamente, por órgãos do Governo do Estado da Paraíba, ou por órgãos do Poder Judiciário, bem como pelo Ministério Público. Pelo contrário, deve haver órgãos externos ao sistema capazes e capacitados para fiscalizá-lo no cumprimento da LEP e da Constituição Federal, a exemplo da PCR, com poderes para visitar todos os recônditos dos locais de detenção, inclusive com visitas-surpresa. Embora à PCR não seja permitido fazer visitas sem aviso prévio, deveria ter esse poder. Usando-se das visitas, fazem-se relatórios, ou seja, denúncias sobre irregularidades que possam ocorrer contra a massa carcerária paraibana.
Qual o conteúdo das denúncias? Elas podem variar desde sessões de tortura e espancamentos até a falta de assistência médico-odontológica. No entanto, este trabalho da Pastoral é muito útil para prevenir a tortura e exercer uma pressão sobre os agentes da ordem e da segurança. Quem o especifica é o Relatório de 27 de fevereiro de 2003, apresentado durante o 117º período de sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde se lê:
Na Paraíba, uma das entidades que atua especificamente na questão penitenciária é a Pastoral Carcerária, uma Pastoral social da Igreja Católica, oficialmente ligada á
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). A Pastoral Carcerária da Paraíba, que está organizada nas cinco dioceses, goza da confiança dos presos e denuncia os maus tratos ali acontecidos107.
Mais adiante, vemos:
Atuando nos cárceres do estado há mais de 10 anos, a Pastoral Carcerária tem ao longo dos anos denunciado maus tratos e torturas e por isso tem sido constantemente alvo de incompreensão e calúnia. (...) Várias vezes, os membros da Pastoral Carcerária têm sido proibidos de atuar em determinados presídios, sendo obrigados a passar pela revista íntima, necessitando sempre da intervenção do coordenador estadual da Pastoral Carcerária108.
Portanto, abaixo destacaremos os relatórios produzidos individualmente pela Pastoral Carcerária na Paraíba, especificando-se data e local onde os fatos ocorreram.
1) Carta denúncia de junho de 2002:
Em visita de rotina ao Presídio do Roger, a equipe da Pastoral Carcerária na quinta-feira, 06 de junho do ano em curso, ao contactar com os internos recolhidos nas celas de „reconhecimento‟ e de „castigo‟, observou que os presos ali recolhidos reclamavam de muito frio e que alguns deles não conseguiam dormir, uma vez que, dormiam em cela úmida, no chão, sem colchão, sem lençol e os das celas de castigo, só de cueca109.
2) Relatório de visita à Penitenciária de segurança Máxima Criminalista
Geraldo Beltrão:
(...) Os apenados reclamavam do tratamento de alguns agentes penitenciários que muitas vezes chegam embriagados durante a noite gritando e torturando sem motivo algum. Um apenado informou que estava de castigo porque pediu um remédio para dor. Ao serem indagados sobre a comunicação com o mundo exterior, os apenados falaram que quando estão no isolado não recebem visitas nem podem escrever para ninguém (...)110.
107APT. Situação dos direitos humanos no estado da Paraíba. http://congressoemfoco.ig.com.br. Acesso em: 29 de abr de 2009. 108Ibid.
109Ibid. 110Ibid.
3) Carta aberta sobre o Massacre do Roger (agosto de 1997):
Ao chegarmos ao Presídio - um grupo de 5 membros da Pastoral Carcerária - as autoridades que estavam á frente das negociações acharam desnecessária a nossa participação no diálogo, uma vez que policiais „especializados‟ para tais situações já estavam á frente. A tese defendida pelas autoridades responsáveis era que „a estratégia é vencer pelo cansaço. Como o número de reféns é igual ao número de amotinados, nada vai acontecer‟ (...).
Por volta das 22h30, a cela do „isolado‟ foi invadida por homens e cães das polícias Militar, Civil e Penitenciária, munidos com armamento pesado e coletes á prova de balas. Ouviram-se, em seguida, gritos e tiros (...).
Os reféns foram libertados, alguns com pequenos ferimentos, provocados por estiletes e pequenos objetos cortantes que estavam em posse dos amotinados. Nós, representantes da Pastoral Carcerária, acompanhamos a saída dos reféns, e aguardávamos notícias sobre os amotinados. Para nossa surpresa, as luzes do pátio foram apagadas e foi formado um corredor humano de policiais, querendo impossibilitar a nossa visão, no momento da retirada dos presos feridos e mortos. Os feridos que foram colocados nas ambulâncias do Corpo de Bombeiros, passaram muito tempo para serem encaminhados ao hospital. Os mortos foram jogados em camionetas da Polícia Militar, sem nenhum respeito e em meio a gargalhadas (...)111.
4) Ofício n°. 0001/2008 (Revista e Exposição de Apenados na Mídia) ao
Promotor das Execuções Penais da Comarca de Guarabira - PB:
Chegou ao conhecimento desta Pastoral o produto ridículo de uma operação de segurança realizada no dia 15 de agosto passado, no Presídio Regional „João Bosco Carneiro‟ localizado em Guarabira.
Com o intuito de coibir a posse de objetos proibidos para internos, todos foram submetidos à humilhação ridícula ao ficar completamente despidos no pátio daquela casa. Não achando pouca aquela humilhação, a fotografia foi veiculada no dia seguinte em um jornal de circulação estadual, contrariando o artigo 5º da Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e Convenções Internacionais das quais o nosso pais é signatário.
Diante do exposto, requeiro de Vossa Senhoria que sejam tomadas as providências cabíveis para a apuração e punição dos responsáveis por esse crime.
Colacionamos quatro relatórios feitos pela PCR denunciando irregularidades e ilicitudes, bem como informando uma realidade que precisa chegar à grande mídia e a todos. Serviu apenas de exemplo a seleção destes relatórios, porquanto são muitos e não teríamos
condição de colacioná-los, e muito menos este trabalho de pesquisa comportaria. O que fica como conclusão é o teor que é produzido estes relatórios, com conteúdo variado, e destinados às autoridades competentes para tomarem as providências cabíveis. Foram produzidos individualmente, o que não quer dizer que a Pastoral Carcerária não tenha vínculos com outros órgãos de defesa dos direitos humanos na Paraíba.