O SOS-Mulher São Paulo/SP
Em 1983, parte do movimento feminista39 de São Pulo decidiu se organizar para prestar apoio às mulheres que sofriam violência. Em
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Usamos o termo “o movimento feminista de São Paulo” por ser o termo usado na literatura. Contudo, sabemos que não podemos generalizar “o” movimento, pois são vários, com diversas demandas e reivindicações.
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decorrência das demandas expostas na manifestação realizada nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo/SP, foi inaugurado o primeiro SOS brasileiro. Na sequência, foram criados outros em diversas capitais do país, como Porto Alegre e Rio de Janeiro.
Identificamos aí uma iniciativa da sociedade civil organizada, com a ideia de não ser regida pelo Estado e sua forma de governar as vidas. Aquelas mulheres afirmaram não querer as normas do Estado controlando suas ações e, por isso, realizavam os atendimentos sem contar com o assistencialismo e demais aspectos presentes nos modos institucionalizados de atenção.
Segundo Simone Diniz (2006), embora não tivesse claro qual o trabalho a ser desenvolvido junto às usuárias, o surgimento desse serviço destacou a necessidade de atendimento às situações de violência contra as mulheres no cenário nacional.
Sobre tal aspecto vale destacar que:
No início dos anos 80, surgiam grupos feministas em todo o país, denominados SOS-Mulher, voltados ao atendimento jurídico, social e psicológico de mulheres vítimas de violência. A então forte e bem sucedida politização da temática da violência contra a mulher pelo SOS-Mulher e pelo movimento de mulheres em geral fez com que, em São Paulo, o Conselho Estadual da Condição Feminina, também criado no governo Franco Montoro em 1983, priorizasse essa temática, entre outras (SANTOS, 2001).
Os “SOS” foram um importante canal de expressão e comunicação para mulheres que viviam em situação de violência, ainda completamente restrita ao espaço do privado, do doméstico. O seu formato de atendimento foi recuperado (observando as falhas ocorridas) no final da década de 1980 pelos centros de referência criados, cuja proposta era de promover uma escuta qualificada e multidisciplinar a essas mulheres em situação de violência (SILVEIRA, 2006).
Contudo, suas ações não duraram mais de três anos.40 Mas, mesmo
extinto, o SOS nos ajuda a entender como, posteriormente, em 1993, exatos dez anos, a criação da Casa Eliane de Grammont41 se tornou uma forte referência nessa rede. A partir daí, a vida dessas mulheres começou a ser “judicializada” pelo Estado, que passou a governar suas vidas.
40 A história do SOS pode ser lida com detalhes nas pesquisas de Maria Filomena Gregori (1993) e Heloisa Pontes (1986).
41 Como será explicado mais à
frente, a CEG surgiu para “suprir” a demanda deixada pelo SOS, no sentido de ser um serviço que atendia às mulheres em situação de violência.
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Também fruto da pressão do movimento feminista, em 1985 foi criada a primeira Delegacia Especializada da Mulher, a 1ª DDM, ligada à Secretaria de Segurança Pública do Governo do estado de São Paulo. Considerando isto, as iniciativas do Estado para cuidar das mulheres em situação de violência estiveram restritas à polícia e ao seu modo de atenção a esse problema por quase cinco anos.
Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs)
Diversos foram os serviços implementados no país no período entre 1983 e 1990, entre eles, as Delegacias de Polícia de Defesa de Mulher (DDM) ou Delegacias Especiais de Atendimento a Mulher (DEAMS).Nesse sentido,
O governo Montoro respondeu às propostas do Conselho com a ideia inusitada de uma delegacia especializada em crimes contra a mulher, lotada por policiais do sexo feminino. A ideia, que restringiu a perspectiva feminista da violência contra a mulher ao seu aspecto meramente criminal, partiu do então Secretário de Segurança Pública, Michel Temer. Na época, vários delegados de polícia se manifestaram contra a criação das delegacias da mulher. Mas o governo venceu a resistência da polícia civil e criou a primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher mediante o Decreto Nº 23.769/85.2 (SANTOS, 2001).
No ano de 1985, foi criada a primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no estado de São Paulo, ligada à Secretaria de Segurança Pública, mediante o Decreto nº 23.769/85. Essa experiência foi inclusive replicada em outros lugares do mundo.
A esse respeito, cabe mencionar que:
As delegacias da mulher constituem a principal política pública de combate e prevenção à violência contra a mulher no Brasil. A primeira delegacia deste tipo, inédita no país e no mundo, surgiu em 1985 na cidade de São Paulo durante o governo Franco Montoro. Foi fruto do contexto político de redemocratização, bem como dos protestos do movimento de mulheres contra o descaso com que o Poder Judiciário e os distritos policiais – em regra, lotados por policiais do sexo masculino – lidavam com casos de violência doméstica e sexual nos quais a vítima era do sexo feminino (SANTOS, 2001).
Lúcia Soares da Silva (2001) considera que a criação das DDMs foi um marco na história das políticas sociais no Brasil. Embora não sejam geridas pelo município de São Paulo e sim pela Secretaria de Segurança Pública do
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governo do estado de São Paulo, tecemos aqui algumas considerações acerca das delegacias da mulher, por serem uma peça-chave para a compreensão da rede de serviços. Trata-se de uma instituição que atua diretamente nos processos de institucionalização da violência contra a mulher enquanto crime.
As Delegacias de Defesa das Mulheres são frutos do trabalho realizado pelo SOS e, embora existam mais de trezentas espalhadas pelo território nacional, estão concentradas em apenas 10% dos municípios brasileiros e grande parte, cerca de 40%, está no estado de São Paulo (SILVEIRA, 2006).
Após mais de vinte anos de funcionamento, podemos afirmar que as DDMs foram um marco na visibilização dos casos de violência contra a mulher, além de representarem o local onde elas procuram ajuda para relatarem os casos de violência, o que faz com que esses locais sejam chamados de “porta de entrada”. “Sem dúvida, hoje uma parcela importante das mulheres brasileiras sabe da existência e função de uma delegacia especializada, enquanto que há uma menor tolerância da sociedade em relação à violência contra a mulher” (SILVEIRA, 2006, p. 48).
É importante assinalar que as DDMs foram os serviços que mais cresceram em número no Brasil. Porém, sabemos que a atenção à violência contra as mulheres não pode (ou não deveria) estar restrita às políticas de segurança pública.
Além de viabilizarem a publicização da violência, essas delegacias também evidenciam a ambiguidade presente em diversos casos atendidos. Muitas mulheres buscam uma intervenção da polícia em seus conflitos, mas desistem de fazer as denúncias quando são orientadas de que aquele ato causará consequências para os denunciados, muitas vezes os pais de seus filhos. O episódio a seguir ilustra esse dilema:
Nesse processo do final do casamento, aconteceram alguns episódios. Roberto deixou Karen e o filho em cárcere privado. Quando ela chamou os policiais, ligando para o 190, eles foram em uma viatura. Fizeram a moderação/mediação. Tal procedimento ocorre quando a polícia tem conhecimento de um fato e tenta mediá- lo/moderá-lo. Na ocasião o policial lhe perguntou “você quer mesmo que seu marido saia algemado daqui? Por que se ele sair algemado, seu filho vai estar vendo um pai saindo algemado”. E ela estava vulnerável, sem pensar que ele deveria pagar pelo que fez. Acabou relevando e não prestou a reclamação na Delegacia. E ele saiu impune. Porque realmente não queria que o filho visse aquela cena, contudo, toda a violência que já sofria o marcava (trecho da narrativa Karen)
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O trecho do caso K42, ora trazido, mostra-nos a ambivalência e os questionamentos presentes na decisão das mulheres de procurar a polícia para resolver os conflitos (violentos) dos casais. Embora não tenha ocorrido em uma delegacia especializada no atendimento às mulheres, o que aconteceu com Karen nos leva a refletir como o desejo e a reivindicação das mulheres são muitas vezes desconsiderados. O relato a seguir também ilustra esse aspecto.
Na ocasião de uma visita que fiz a uma delegacia do município de São Paulo, a conversa com a delegada me deixou bastante inquieta em virtude das coisas que ouvi. Ela afirmou: “Aqui, nem tudo o que reluz é ouro. Você poderia ficar aqui e ver um grande movimento de pessoas, mas não necessariamente o que parece é”.
Essa fala foi proferida pela delegada, no intuito de me desencorajar a observar o movimento da delegacia. Na ocasião da visita, a delegacia estava praticamente vazia, havia apenas uma mulher e uma criança aguardando a irmã que estava sendo ouvida no cartório. Após me apresentar e explicar sobre a pesquisa, a delegada disse que não seria bom eu ficar ali naquele dia, nem nos próximos, pois era um período do ano muito movimentado (próximo aos 16 dias de ativismo) e ela estava muito ocupada dando entrevistas e não poderia me receber em “sua” delegacia.
A afirmação dela coincide com a principal queixa das mulheres e profissionais dos demais serviços acerca da falta de atenção às mulheres que vão em busca de atendimento nas delegacias especializadas. Várias relatam que não foram ouvidas, ou, quando foram, desvalorizaram e questionaram seu discurso, com vistas a verificar a veracidade das informações dadas.
Chegando às DDMs, as mulheres deveriam ser orientadas a respeito da possibilidade de procurarem serviços de apoio. Bem sabemos que as mulheres que conseguem finalmente chegar a uma DDM não representam a enorme quantidade das que sofreram e sofrem cotidianamente a violência, contudo, se já for feito algo pelas mulheres que lá chegam, essa realidade cruel seria transformada.
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3.2.2. Adensando a Rede: o enfrentamento à violência contra mulheres