Kapittel 3 Prognoser vs. Erfaringer
3.1 E02 Solbakk
3.1.2 Erfaringer fra driveperioden frem til pel 17270 (A) / pel 17180 (B)
Com base na prevenção geral, e com teoria e práticas desenvolvidas quase que em sua totalidade nos Estados Unidos da América,71 vamos estudar o que vem sendo chamado de criminologia da vida cotidiana.72
Seu maior efeito é o que deriva da rapidez e certeza da aplicação das sanções penais, do rápido esclarecimento do delito e do castigo de seus autores.73
Winfried Hassemer e Francisco Muñoz Conde nos narram que Rudolf Giuliani, então prefeito eleito de Nova York, em 1993, rodeou-se de um bom número de criminólogos que partiram da premissa de que ao cidadão interessa mesmo é a forma de prevenir o delito e de não ser vítima dos delinqüentes. Para esse cidadão, o que é importante é não ser atingido em sua vida cotidiana pelos delitos de massa, os furtos, os roubos, os estupros, os seqüestros, carecendo de importância aqueles que ele só vê nos noticiários de televisão, como genocídio, tráfico de armas, grandes fraudes econômicas e desastres ecológicos.74
Outra característica importante é que o cidadão que vive em grandes aglomerações urbanas vê com bons olhos uma “limpeza urbana”. Não só de papel, de lixo, mas de mendigos, de desocupados, de grafiteiros, de desajustados sociais.
70
No atual momento, nenhuma dessas teorias domina completamente o pensamento criminológico, no qual cada vez mais teorias ecléticas procuram buscar de cada umas das teorias existentes os argumentos que lhe parecem mais razoáveis, ou mais convincentes, afastando os pontos mais discutíveis ou menos fundamentados. (tradução nossa) (HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la criminología, p. 42).
71
FELSON, Marcus. Crime and everiday life; GOTTFREDSON, Michael R.; HIRSCHI, Travis. A general
theory of crime. 72
HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la criminología, p. 328.
73
Idem, ibidem.
74
Daí o sucesso das propostas e práticas de tolerância zero (zero tolerance), nas quais são impostos severos castigos para infrações de escassa relevância social, não se permitindo nenhuma exceção. Pregam-se exemplares sanções a quem grafita uma estação de metrô, não porque tal infração seja grave, mas, porque se ficar impune, o grafiteiro amanhã se aventurará em condutas muito mais gravosas.
Sua origem foi um breve artigo lançado em 1982, com o título de Broken Windows.75 O mote é que uma casa com uma janela quebrada (broken window) é muito mais convidativa à criminalidade do que outra que aparente solidez. O mesmo se diga, em grande escala, de uma cidade.
Francisco Muñoz Conde afirma que tal conduta equivale a matar mosquitos com canhões.76
Um efeito da tolerância zero é que a criminalidade em massa de fato desaparece, não porque termina, mas porque migra.
No Brasil, durante muitas décadas, houve um êxodo rural, pois as condições de vida no campo estavam cada vez mais duras. As cidades inflaram. Mal comparando, é o que ocorre com a implementação da tolerância zero. Ocorre uma migração desse tipo de criminalidade.
Outro exemplo nosso conhecido é o que ocorre quando em determinado ponto da cidade a polícia começa a concentrar esforços no sentido de acabar com a prostituição e persegue prostitutas e travestis. O sucesso obtido ali acarreta a aglomeração dessas atividades em outros locais da cidade. É ingenuidade pensar que a prostituição diminuiu ou acabou em virtude desse tipo de atividade policial.
Para manter esse tipo de atividade, os gastos policiais sobem e resultam numa maior atividade judicial, o que leva a um maior número de condenados.77
75
Publicado no The Atlantic Monthly em 1982, p 29/38, por Wilson e Kelling, conforme HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la criminología, p. 331.
76
“Matar mosquitos a cañonazos” (HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la
criminología, p. 331). 77
Muñoz Conde afirma que a política penal seguida nos últimos anos por muitos países vem se caracterizando fundamentalmente por um aumento da dureza na repressão punitiva, que ameaça voltar aos tempos de uma
Como fruto dessa política criminal, em dez anos, a população carcerária nos Estados Unidos triplicou,78 aumentando de 740.000 para 2.000.000, sendo que a maioria dos reclusos é composta de praticantes de delitos de baixa gravidade.79
No Brasil, esse incremento seria fatal.80
Winfried Hassemer e Francisco Muñoz Conde afirmam que a política de tolerância zero que foi implementada em muitas cidades européias na década de 90, ainda que momentaneamente parecesse reduzir a criminalidade, ao ser analisada ao longo do tempo, demonstrou não baixar de forma relevante o número de delitos, nem mesmo os delitos menores, e sim, ao revés, vem provocando um aumento impressionante de queixas de muitos setores contra a violência e os excessos policiais.81
Outra teoria que vem sendo adotada nos Estados Unidos da América é a chamada teoria da prevenção situacional da delinqüência (situational crime prevention).
É baseada no velho ditado de que “a ocasião faz o ladrão”. Parte do princípio de que o delito é resultado mais de uma decisão racional do agente do que de uma personalidade perturbada psicológica ou socialmente. Na medida em que age racionalmente, está mais inclinado a cometer delitos que são mais fáceis de perpetrar do que delitos que lhe oferecem maiores riscos de ser preso ou descoberto.
política penal autoritária da qual parecia já se ter saído definitivamente (MUÑOZ CONDE, Francisco. Para uma ciência crítica do direito penal, Revista de Direito Penal 25:11).
78
Só no primeiro semestre de 2004, no Estado de New York, foram presas 79.535 pessoas, sendo 47.172 na cidade de New York. Consulta a http://criminaljustice.state.ny.us/crimnet/ojsa/cjdata.htm .
79
Para acesso a estatísticas ligadas a número de delitos, números de prisões efetuadas, número de presos por estado dos Estados Unidos da América, consultar na rede mundial de computadores www.ncjrs.org/statswww.html. Esse endereço eletrônico dá acesso ao National Criminal Justice Reference Service.
Para outras referências, mormente no Estado de New York, acessar: a) para presos no Estado www.criminaljustice.state.ny.us/crimnet/data.htm; b) para dados sobre a corte estadual www.courts.state.ny.us/courts/nyc/criminal/caseloadstatistics.shtml; c) para os relatórios anuais sobre justiça e criminalidade www.nysl.nysed.gov/scandoclinks/ e www.lib.jjay.cuny.edu/links/index .
80
Basta lembrar os números do sistema prisional paulista, indicados no Capítulo 1.
81
Essas modernas teorias da criminologia são defendidas por Marcus Felson, Clarke, Brantinghan, Michael R. Gottfredson e Travis Hirschi.82
As teorias clássicas explicavam muito bem por que determinados agentes se inclinavam mais para o furto ou roubo de veículos, mas não explicavam por que determinadas marcas ou modelos estavam mais sujeitos a esse tipo de delito.
Essas teorias mais contemporâneas afirmam que os motivos da prática do delito são menos internos (autocontrole do agente)83 do que externos (facilidade/dificuldade). Assim, fica fácil entender por que um Fiat Uno é muito mais furtado que um Mercedes84 ou por que casas vazias são mais furtadas, determinados tipos de vítimas são mais visadas,85 como idosos, mulheres, pessoas que sacam dinheiro e não tomam precauções, e determinados locais possuem maior incidência criminal, tais como estradas, locais com iluminação deficiente etc.86
Para essa teoria, a melhor forma de prevenir a criminalidade seria diminuindo as possibilidades de sua consecução. Defende-se que os verdadeiros responsáveis para a prevenção da criminalidade são as próprias pessoas, as empresas e todos os que são diretamente afetados pelos delitos.
Uma aplicação prática dessa teoria vem sendo a implementação, quer particular, quer pública, de câmeras de vídeo em lugares de trabalho ou mesmo em vias públicas.
A par de implementarem uma sociedade vigiada, ao estilo do “1984”, de
George Orwell,87 com a sempre nefasta invasão das esferas de privacidade e
82
FELSON, Marcus, Crime and everyday life, 3. ed., 2002; CLARKE, R. V., Situational crime prevention.
Succesful cases studies. 2. ed. New York: Harrow & Heston, 1997; BRANTINGHAN, P. J./ BRANTINGHAN,
P. L., Environmental criminology. 2. ed. Prospect Heights, 1991; GOTTFREDSON, Michael R.; HIRSCHI, Travis. A general theory of crime, Stanford, 1990. Infelizmente só tivemos acesso às obras de Felson e Gottfredson, as duas outras foram referidas tanto nestas quanto em HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la criminología.
83
Sobre baixo autocontrole, ver GOTTFREDSON, Michael R.; HIRSCHI, Travis. A general theory of crime, p. 85/123.
84
HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introdución a la criminología, p. 337.
85
Sobre o tema, ver GRECO, Alessandra Orcesi Pedro. A autocolocação da vítima em risco, principalmente o seu capítulo 6.
86
Sobre esse tema, ver FELSON, Marcus. Crime and everiday life, one crime feeds another, p. 105/119.
87
ORWELL, George. 1984. Esse autor narra a vida em uma sociedade controlada pelo “Grande Irmão”, o chefe supremo do “Partido”, que tudo observa e a quem nada escapa, não havendo espaço para a privacidade. Nessa sociedade, Winston Smith, funcionário do Ministério da Verdade, vive alienado, mas acaba se revoltando.
intimidade das pessoas, tais práticas muitas vezes transferem a mãos privadas algumas das tarefas até o momento exercidas pelo Estado. A segurança privada que proliferou nos últimos anos passa a ter mecanismos sofisticados de suporte, com conseqüências ainda desconhecidas.
Quando tudo estiver iluminado e trancado, isto é, quando a prática das condutas delitivas for mais difícil pelas barreiras colocadas, o crime continuará a ser praticado mesmo assim, com mais ousadia e, possivelmente, com maior risco social.
É importante observar que essa teoria situacional também não atinge a macrocriminalidade.