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Embora freqüentemente se afirme que a informação desempenha papel fundamental no processo de desenvolvimento econômico e social, sabe-se também o quanto é complexo demonstrar e provar explicitamente esta relação. Esta se torna mais complexa pelo fato de a própria percepção de o que é informação e sua potencial utilidade ser determinada pelas culturas locais onde a informação foi gerada e disseminada e, por sua vez, pelas percepções que os receptores da informação detêm de seus geradores.

A esse respeito, Souza (1983, p. 75,80, 81) esclarece que:

a transferência de informação depende muito mais do receptor do que do transmissor e se dá, necessariamente, através de canais sujeitos a ruídos, os quais podem introduzir distorções, dificultando-a e impedindo que seja efetiva. Se a sociedade receptora está comprometida com a mudança, esta mensagem pode transferir informações que acabarão por iniciar processo aculturativo mais ou menos intenso.

Na prática, o modo de assegurar o acesso a informações ambientais não tem sido tarefa fácil. Isto é deixado claro por Figueiredo (1979, p. 127), ao enfatizar que “qualquer que seja o tipo de canal utilizado para a transferência da informação, barreiras irão existir para dificultar o trânsito da informação, do produtor ao usuário.”

Figueiredo e Giangrande (1999, p. 48) explicam que os ruídos na transferência da informação são quaisquer eventos passíveis de ocorrer durante o processo de comunicação e deteriorar a mensagem que está sendo transmitida, acrescentando ainda que

é quando têm origem os mal-entendidos e as distorções de comunicação. Há ainda os ruídos normais, ocasionados pela não decodificação adequada da mensagem recebida. Um termo não compreendido ou que possa ter mais que uma interpretação poderá gerar um grande ruído. Sempre que o processo de comunicação não é completado há a incidência de ruídos.

No conceito apresentado por Moles (1978, p. 118, 120), ruído significa “todo sinal indesejável na transmissão de uma mensagem por um canal”, podendo intencionalmente representar “um sinal que não ‘se’ quer transmitir.”

Já na concepção de Machado, A. (2003, p. 112), nenhuma mensagem ao ser transmitida, independentemente do canal utilizado, consegue completar o seu itinerário isenta de distorção ou perturbação, pois “vem sempre acompanhada de sinais indesejáveis, incluindo a possibilidade de erros.”

Segundo Davenport (2002, p. 90), “em praticamente todas as organizações, a informação é influenciada a cada minuto pelo poder, pela política e pela economia. Isso não é novidade pra ninguém”, completa o autor.

As interferências políticas e econômicas constituem fatores determinantes nessa dinâmica, resultando, em última análise, em formidáveis obstáculos à implementação do acesso a informações ambientais. Esses entraves no processo de comunicação são comuns a todos nós, ao mesmo tempo, imperceptíveis ao primeiro olhar.

Tanto no exercício da política como na prática empresarial, o culto do segredo tem sido apontado como um instrumento de sucesso. Daí, não é de surpreender a resistência de governos e de empresários em transmitir as informações ambientais (MACHADO, P., 2003, p. 78).

No campo da economia, é desnecessário enfatizar que os mercados de informação tornam-se fundamentais para a sobrevivência da maioria das empresas, as quais passam a depender tanto de informação quantos dos outros insumos. As potências mundiais revelam a incrível concentração da disponibilização de informações, da dominação dos mercados financeiros e, sobretudo, a influência que exercem sobre os países menos favorecidos.

Os processos globais da economia são manipulados por meio de políticas desenvolvidas à margem do Direito. No exercício da função de legitimação, o Estado promove a mediação de conflitos de classe, dando sustentação à hegemonia do capital.

Em análise demonstrada por Santos (2000, p. 56), isso se revela muito claro:

a promessa da dominação da natureza e do seu uso para o benefício comum da humanidade conduziu a uma exploração excessiva e despreocupada dos recursos naturais, à catástrofe ecológica, à ameaça nuclear, à destruição da camada de ozônio e à emergência da biotecnologia, da engenharia genética e da conseqüente conversão do corpo humano em mercadoria última [...] A expansão extensiva do mercado acompanha a sua expansão intensiva, como o demonstram a ideologia cultural do

consumismo – com a crescente diferenciação dos produtos e individualização dos gostos, e conseqüente aumento do número de escolhas – e a progressiva mercadorização da informação e da comunicação social, que oferece oportunidade virtualmente para a reprodução alargada do capital. (SANTOS, 2000, p. 155).

Em relação aos efeitos dos meios de comunicação modernos, no contexto global da sociedade capitalista, Marcuse (apud GUARESCHI, 1988, p. 15) sustenta que

por detrás do véu tecnológico, (por detrás) dos véus políticos de democracia, aparece a realidade, a escravidão universal, a perda da dignidade humana, substituída por uma liberdade de escolha pré-fabricada [...] A forma consumista (commodity form) torna-se universal, enquanto que ao mesmo tempo, com o desaparecimento da competição livre, a qualidade inerente ao bem de consumo deixa de ser um fator decisivo na sua comerciabilidade.

Observa-se que, no mundo dos negócios, aquele que dispõe de mais informação detém mais poder e mais capacidade de persuasão na conquista de seus espaços, conseqüentemente melhores condições de obter sucesso em suas atividades.

Como exemplo, Valente e Dumont (2003, p. 60), ao se referir ao acesso a informações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), questionam o problema da informação técnica:

como um cidadão sem conhecimento mínimo do processo orçamentário pode ler as informações disponibilizadas pelos extratores de informação do Parlamento? Disponibilizar a informação sem que haja uma orientação para seu uso não surte efeito, porque não ataca o problema de desigualdade informacional. Quem for mais preparado permanece em melhores condições do que aquele que não dispõe de informação.

Na observação do professor francês Jean Lojkine, nem mesmo o desenvolvimento das máquinas de tratamento da informação reduziu os confrontos de poder que estão na base das grandes organizações (empresas e administrações).

Bem ao contrário, através do debate sobre a inteligência artificial ou sobre a cibernética, constata-se o desdobramento de duas concepções antagônicas acerca do uso político que pode ser feito do computador e de suas redes; de um lado, uma concepção elitista e tecnocrática, que reserva a informação estratégica a um pequeno grupo de dirigentes; de outro, uma concepção autogestionária, que visualiza, na revolução tecnológica atual, não o prolongamento das antigas tendências, mas, ao inverso, uma verdadeira revolução organizacional, que implica o acesso de todos a todas as informações e, por conseqüência, o autogoverno dos homens (LOJKINE, 2002, p. 149).

Ora, é muito fácil prometer uma solução imediata a um problema sem apreciar suas causas e conseqüências, principalmente quando a variável ambiental está presente. Na maioria das vezes, a preservação do meio ambiente é vista pelo setor produtivo como algo que atrapalha o progresso e não gera lucro imediato12.

Isso pode ser percebido na esfera política quando a informação ambiental representa um tipo de poder e sua não-distribuição passa a ser uma arma estratégica, não interessando aos grupos dominantes a sua disponibilização de forma democrática e adequada.

Por outro lado, as pessoas passam a priorizar as suas necessidades básicas, como alimentação, emprego, bens de consumo, em detrimento de problemas mais estruturais. Essas necessidades ainda se situam acima das questões como meio ambiente e educação, por exemplo.

Assim, na maioria das vezes, durante a fase de licenciamento ambiental de obras capazes de degradar o meio ambiente, os empreendedores, por serem portadores de maior poder de influência e por deter mais informação, têm maior probabilidade de ver seus objetivos alcançados.

Em muitos casos, como relata Santos (2000, p. 147), isso se deve a uma “crescente disponibilidade do Estado capitalista para proteger os interesses empresariais”. Da mesma forma, Davenport (2002, p. 268) afirma que “empresas capazes de influenciar o ambiente político onde estão inseridas podem obter uma vantagem competitiva”.

Aguiar (2002b, p. 73) também assegura que “a existência de uma fronteira rígida e definida entre público e privado é uma afirmação problemática, principalmente no Brasil, onde o ordenamento público é o grande garantidor dos interesses privados.”

E assim o poder político controla a informação, provocando uma entropia no seu acesso e, muitas das vezes, por meio da regulação, reduz, contigencia e convenciona as práticas destinadas à sua efetividade.

Para o economista indiano Amartya Sen, “é possível que as pessoas freqüentemente se encontrem em uma situação de ignorância, mas existe algo de despropositado em um modelo de comportamento ‘racional’ que depende da ignorância para ser capaz de obter bons

12 Tornou-se comum entre nós, durante muito tempo e ainda hoje, a incorporação de uma prática política de que a educação não gera lucro imediato, não interessando, portanto, aos detentores do poder o investimento nessa área.

resultados, que deixe de funcionar se as pessoas se tornarem mais bem informadas” (SEN, 1999, p. 102).

Com a rápida expansão do processo produtivo industrial, a informação assume caráter cada vez mais político, colocando-se como bem de consumo e como bem de produção. Nesse sentido, explica Araújo (1991, p. 41), os países periféricos “vêm sendo tradicionalmente orientados para serem organizadores da informação produzida no exterior, visando a capacitá- los a organizar seus próprios dados, bem como para serem usuários ‘passivos’ da informação produzida nos países cêntricos”, maiores produtores da literatura técnico-científica mundial.

A fragilidade na organização política e a conseqüente degeneração das práticas políticas dos países em vias de desenvolvimento, que excluem as camadas menos favorecidas, ocasionam barreiras que impedem a comunicação e fazem com que a informação deixe de ser plenamente exercida.

Particularmente no Brasil, mesmo com a redemocratização e com o advento da chamada Constituição cidadã de 1988, quando se verifica grande evolução nos debates referentes à participação pública ambiental, heranças do período centralista e autoritário do regime de exceção tornaram o modelo brasileiro mais regulatório que emancipatório, criando nas pessoas uma espécie de aversão à participação e conseqüente apatia caracterizada pela ausência de lutas.

Apenas para ilustrar, recorde-se, por exemplo, o que ocorreu com os grandes empreendimentos energéticos implantados na região amazônica, causadores de intensos impactos socioambientais que puderam ser vistos muitos anos após o evento (TUCCI, 2000, p. 143), além do prejuízo que a invasão das águas causou no modo de vida das comunidades que viviam em torno desses projetos.

Segundo Kohlhepp (1991, p. 253, 256), tais empreendimentos foram orientados pelo centro sem efetiva participação da sociedade, e em vários casos as informações passadas à população atingida foram insuficientes e tardias, ocasionando insegurança em larga escala. O estatismo centralista e autoritário daquela época, segundo Matus (1989, p. 5), ainda que resolvesse nossos problemas, o faria contra a nossa vontade e sem a nossa participação.

Os exemplos não se esgotam aí, podendo-se contabilizar tantos outros de épocas passadas, inclusive alguns mais recentes, que tiveram causas diversas. Mas aos poucos a

sociedade, seja diretamente ou representada, busca consolidar a fiscalização de empreendimentos ambientais13.

A organização dos grupos sociais e das comunidades afetados por projetos de desenvolvimento mostra-se ainda precária e incipiente na maioria dos casos. O acesso aos meios de expressão e comunicação desses atores sociais é ainda bastante limitado, assim como o direito de receber informação.

Outro empecilho a ser considerado é o de que as instituições existentes não estão aparelhadas para garantir a transparência da informação no processo decisório, já que a diminuição da burocracia ou a publicidade adequada pode, para muitos, significar perda de poder. A centralização é uma das conseqüências de uma cultura política que há muito tempo vige.

Por outro lado, o ordenamento jurídico ambiental com suas leis dispersas, tratando às vezes de um mesmo assunto, elaboradas ao longo de um período em que a consciência ambiental ainda estava germinando, além das influências de toda sorte exercidas sobre os direitos das minorias, sem critérios precisos e sem métodos definidos para resolver os problemas ambientais, parecem resultar num problema que ainda não foi totalmente solucionado.

Como se vê, na prática, há grande disparidade entre o direito de acesso à informação e a imposição de barreiras na sua transferência, decorrentes principalmente da influência política, tal como revelado por Stigler (apud SEN, 1999, p. 33), ao afirmar que “vivemos em um mundo de pessoas razoavelmente bem informadas que agem de modo inteligente para realizar seus interesses próprios.”

Não há dúvida de que o problema não se resume à falta de normas jurídicas. Muito pelo contrário, elas existem, são em número elevado e às vezes de forma bastante detalhada.

13 A ação do governo federal de implantar a hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, foi contida pelo Ministério Público Federal devido a vários problemas: a) contratação irregular de uma entidade de personalidade jurídica de direito privado para fazer os estudos de impacto ambiental; b) necessidade de autorização do Congresso Nacional, já que afetava áreas indígenas e c) o licenciamento deveria ser junto ao Ibama, por se tratar de área federal, e não junto ao órgão licenciador estadual. A decisão judicial que suspendeu os estudos foi mantida pelo STF, instância máxima do país (PONTES JÚNIOR et al., 2004, p. 9). Outro aspecto que parece importante ressaltar é que a Eletronorte e a Eletrobrás assumiram o desafio de repensar a construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, a partir de uma nova concepção de inserção regional, ou seja, de forma que os resultados de sua construção não sejam positivos apenas para o país, mas também para a população local (NASCIMENTO; DRUMMOND, 2003, p. 20).

Não adianta querer que o Brasil possua as melhores leis ambientais do mundo se as suas eficácias continuarem sendo questionadas na prática. Não há lei boa que funcione sem que o Estado dê instrumentos reais para a sua implementação. O ordenamento jurídico, segundo Aguiar (1995, p. 118), apresenta dois aspectos marcantes:

de um lado, eles devem traduzir essas conquistas historicamente cristalizadas pois elas são operatórias, elas são eficazes para que a ordem estabelecida permaneça o máximo de tempo possível sem grandes contestações, mas, de outro, esses mesmos ordenamentos jurídicos, por traduzir os interesses das minorias que legislam, têm que articular normas que defendam os interesses dos poderosos e os instrumentem no sentido da manutenção de seus privilégios contra os eventuais avanços dos oprimidos. Tudo isso está banhado pela procura da legitimidade.

Em muitos casos, como ensinam Santilli e Santilli (2002, p. 51), a “falta de participação dos cidadãos nos processos de concepção e elaboração dos planos, programas e obras governamentais com impactos ambientais, faz com que estes acabem apenas referendando e legitimando políticas e decisões adotadas unilateralmente pelo poder público”.

Urge a necessidade de participação, envolvimento e emancipação de toda a sociedade. O aparelhamento da participação não se faz apenas por meio de um fantástico arcabouço jurídico. A regulação não pode prevalecer sobre a emancipação, como muitas vezes ocorre.

Na análise do professor Boaventura de Sousa Santos, um dos processos que levaram a que o equilíbrio entre regulação e emancipação fosse quebrado a favor da regulação consistiu na redução política a uma prática social setorial e especializada e na rígida regulação da participação dos cidadãos nessa prática.

Em conseqüência disso, ficaram vastíssimas áreas da prática social fora da intervenção participativa dos cidadãos e, por outro lado, a regulação hiperdetalhada da participação autorizada acabou por transformar esta última na participação dos cidadãos na sua própria regulação. Confinado a um setor específico da ação social – a esfera pública –, o ideal democrático da política moderna foi neutralizado ou drasticamente limitado no seu potencial emancipatório (SANTOS, 2000, p. 113).

Prossegue o autor, na mesma linha de argumentação, afirmando que “as atuais relações de mercado consistem nos pilares da regulação própria da modernidade, tal como foram universalizadas pelo capitalismo. Além de influenciar no modo consumista contemporâneo, atingem problemas emancipatórios” (SANTOS, ibid., p. 136).

Ora, essas observações, por si mesmas, representam evidentes barreiras, dessa vez em grande escala, no que concerne ao acesso e transferência da informação ambiental por parte do poder político14.

Torna-se importante refletir sobre o fatalismo crônico e dominante no qual o mundo está imerso, promovendo uma desfamiliarização em relação ao que está estabelecido e convencionalmente aceito como certo, normal, inevitável e necessário15.

Nesse sentido, acredita-se na possibilidade de a solidariedade deixar de ser o caos, a partir da revalorização e reinvenção de uma das tradições marginalizadas da modernidade ocidental, que foi o conhecimento emancipatório.