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É importante ressaltar novamente que não há como dissociar o direito de participação do direito à informação. As barreiras encontradas no acesso à informação, anteriormente mencionadas, repercutem diretamente nos processos de participação pública.

Segundo Dal Bosco (2003, p. 727, 732) o direito de participação do cidadão no Brasil ainda encontra inúmeras barreiras para sua implementação efetiva pelo poder público. Essa dificuldade é mais agravada na América Latina, “onde as leis falam de participação, mas a prática política as desmente”. A mesma autora recomenda, ainda, que “a institucionalização não deve ficar só na letra da lei, mas também no espírito dos povos.”

Sintetizando os problemas inerentes a processos participativos, entre os quais os apresentados por Roberts, Abers, Jacobi e Jaffay (apud FURRIELA, 2002, p. 59-64), tem-se:

• Ceticismo do público

O público pode se tornar cético quanto a seu envolvimento, se os resultados de contribuições passadas forem sistematicamente ignorados ou não realizados na prática. Por outro lado, a inércia e a apatia política da população podem dificultar a concretização da democracia ambiental. Se a maioria dos eleitores não tiver predisposição para lutar por mecanismos que garantam a transparência das atividades públicas, bem como a prestação de contas e a fiscalização da atuação do poder público na área ambiental, isso pode significar um grande trunfo ao poder dominante, que cultural e historicamente tem colocado o valor econômico acima de outras dimensões da sustentabilidade.

As barreiras no Brasil são primeiramente de natureza cultural, já que o modelo político que adotamos, chamado de democracia, encontra-se ainda em fase de aperfeiçoamento, motivada esta situação, em muito, pelo longo período de ditadura militar que tomou conta do país (DAL BOSCO, op. cit., p. 727).

• Responsabilidade dos grupos de interesses representados

A inclusão de alguns grupos de interesses no processo decisorial não significa que a totalidade dos grupos (ou interesses) potencialmente ligados a um dado processo esteja necessariamente representada. A intermediação, na qual o indivíduo se faz representado por uma entidade, não consegue expressar de modo total os sentimentos da comunidade envolvida. A transferência de poder a certos grupos menos favorecidos muitas vezes sofre oposição de grupos econômicos poderosos externos ao governo. Muitos segmentos promovem

lobby em favor de interesses locais/próprios ou de privilégios especiais. Governos em geral dão maior espaços em fóruns participativos aos grupos com que costumam formar alianças, para proteger coalizões políticas; procuram muitas vezes controlar as instituições da sociedade civil para que não ajam em desconformidade com seus interesses. Assim, a participação pode dar ensejo à mobilização de interesses antagônicos.

• Cumprimento de metas

Necessidade do governo de atingir metas rapidamente e medir casos de sucesso em termos econômicos e prazos curtos não são condizentes com o tempo necessário para a mobilização visando à participação pública, principalmente quando se trata de licenciamento de atividades com grande potencial de degradação ambiental, que tem por trás interesse econômico muito forte. Se por um lado a legislação brasileira sobre o licenciamento ambiental exige o cumprimento de um rito administrativo, por outro lado, o poder econômico pressiona para que isso seja quebrado.

• Negociações políticas

A participação nos processos de decisão pública está sempre impregnada de cunho político, já que a própria participação é uma atividade do exercício da política. Os grupos que detiverem maior influência e poder de negociação política com certeza conseguem maiores ganhos. A consciência necessária nesse processo é a de que a questão ambiental deve prevalecer sobre as demais, visto que a perpetuação das espécies depende do que se está decidindo hoje politicamente. O que se deve evitar – infelizmente não é o que vem ocorrendo historicamente – é a negociação a favor de pequenos grupos poderosos em detrimento da coletividade. Deve ser lembrado que o meio ambiente e a vida pertencem a todos os presentes e aos filhos destes que estão por vir.

• Falta de sintonia nos objetivos

Chefes de agências governamentais podem apoiar políticas participativas, mas os funcionários dessas mesmas agências muitas vezes resistem a esses mecanismos. O contrário também é possível, ou seja, o corpo funcional de um órgão público pode propor várias ações para a participação do indivíduo, mas às vezes há barreiras na falta de apoio da chefia central. No Brasil, criou-se uma cultura que há muito impera. Existem políticas de governo, dificilmente de Estado. A maioria dos governos que assumem dão nova roupagem política à sua gestão, muitas vezes menosprezando a gestão anterior, ainda que esta tenha realizado algumas atividades em benefícios reais e duradouros para a sociedade.

• Representatividade questionada

Instâncias participativas dificilmente contam com a participação de grupos minoritários, fazendo com que grupos de elite dominem essas instâncias. A participação pode não ser representativa, pois nem todos os segmentos relevantes estão presentes, nem ao menos

legitimados para tal, pois os que participam não são necessariamente aqueles que devem ser os reais portadores da opinião pública ou da população afetada. Por sua vez, as associações e as corporações podem se transformar em poderosos grupos privilegiados e desviar a vontade geral a favor dos próprios interesses. Muitas instâncias participativas não garantem verdadeiro controle público sobre as ações de governo, o que pode acarretar, em algumas situações, a desmobilização de lideranças da sociedade. Nessas circunstâncias cria-se uma aparente democracia que não se traduz em verdadeira e ampla participação da sociedade.

• Falta de compromisso coletivo

Tomadores de decisão podem, muitas vezes, ser alienados, pouco se importando com os “representados” e suas “crises emocionais”, típicas em situações em que se decide sobre problemas ambientais. A sociedade ocidental valoriza mais o sentido de liberdades e direitos individuais do que estimula o sentimento de pertença a uma comunidade, fundamental para a participação em prol da mesma. A participação de alguns grupos de cidadãos é tida muitas vezes como excessivamente radical, romântica ou ainda desprovida de fundamento científico ou falta de pesquisa sobre a realidade sob análise. Em razão desses aspectos, o fator econômico acaba prevalecendo, dada a urgência da sociedade por questões mais emergentes como, por exemplo, o emprego e a renda.

• Burocracia e aversão à transparência pública

A lentidão nos procedimentos administrativos privilegia a formalidade, tornando o fluxo das atividades públicas um fator determinante da burocracia. No caso da concessão das licenças ambientais, a demora na análise de projetos e a falta de decisão para a concessão ou indeferimento nos licenciamentos pode causar prejuízos ao país. O receio de tornar a administração pública transparente ainda é uma resistência e uma prática presente no Estado. Além disso, a inadequação do aparelho estatal para garantir o exercício da gestão participativa e o desconhecimento generalizado da legislação ambiental por parte dos próprios servidores, bem como a falta de infra-estrutura, recursos humanos e econômicos representam grande entrave no processo participativo.

Além dessas barreiras, Santilli e Santilli (2002, p. 52) apontam como entraves à gestão ambiental participativa “a fragmentação dos diversos movimentos sociais, a falta de interlocução do poder público com os diversos segmentos da sociedade e a própria dificuldade

de acessos dos cidadãos a informações tecnicamente qualificadas para subsidiar suas posições.”

Tal fato é particularmente grave porque a ciência ambiental é interdisciplinar, e exige conhecimentos técnicos especializados em várias áreas, raramente dominados por um único profissional. Tais entraves à participação efetiva e consciente dos cidadãos impedem a croncretização e a realização dos princípios basilares do direito ambiental (SANTILLI e SANTILLI, 2002, p. 52).

Poder-se-ia enumerar muitos outros exemplos de problemas existentes nos processos participativos em relação ao direito de se obter informação pública, porém, não é o objetivo precípuo deste trabalho o esgotamento do assunto. O mais importante é perceber e verificar que a participação, para ser um mecanismo efetivo depende de informação e de um novo conceito de direito distributivo, baseado principalmente no compromisso ético em busca de uma sociedade que respeite a capacidade e os limites do meio ambiente em favor do bem- estar de todos os seres.