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8.1 Eksisterende brønnpark 37
Vários modelos normativos e funcionais de jornalismo coexistiram e coexistem com o modelo ocidental: o autoritário, o desenvolvimentista, o comunista e o revolucionário.
7.4.2.1 Modelo autoritário de jornalismo
Pode considerar-se, de certo modo, que o modelo autoritário de jornalismo é uma invenção europeia dos séculos XVII e XVIII, tendo sido edificado à medida que o jornalismo se desenvolvia, com recurso à censura e ao mecanismo das licenças prévias. O Ocidente, onde se salvaguardam as liberdades de expressão e de imprensa, já abandonou essa concepção de jornalismo, mas ela ainda subsiste em muitos países.
Vários países aplicaram e aplicam um modelo autoritário de jornalismo, por vezes com variações que radicam na natureza do regime. Vários países islâmicos, por exemplo, possuem um modelo autoritário de jornalismo baseado nos fundamentos religiosos do Islão, como acontece na Arábia Saudita ou no Irão. Outros países, sujeitos a ditaduras, como a Birmânia, ou onde existem regimes de “democracia controlada”, como a Tailândia ou Singapura, também se vergam a uma concepção autoritária de jornalismo, embora com diferentes graus de liberdade. Em Portugal, vigorou um modelo autoritário de jornalismo até ao 25 de Abril de 1974. As ditaduras que oprimiram vários países da América Latina ao longo do século XX, como aconteceu no Brasil, também implementaram um sistema jornalístico autoritário. Nos países que impuseram e impõem um modelo autoritário de jornalismo, o exercício da actividade jornalística é sujeito ao controle directo do estado, através do governo ou de outras instâncias. A liberdade de imprensa é
condicionada (em maior ou menor grau) e a censura, mesmo quando não explícita, prolifera. No entanto, os órgãos de comunicação podem, normalmente, ser propriedade de empresas privadas.
Nesses países, o jornalismo, por força da lei, de organismos censórios, das práticas ou mesmo da cultura, é constrangido a evitar a promoção de mudanças; é limitado nas possibilidades de crítica ao governo, aos governantes e ao estado; não pode minar as relações de poder e a soberania; e nos países com regimes religiosos, não pode afastar-se das regras de conduta impostas pela religião.
Nos regimes autoritários, as diferenças de pontos de vista são tidas como desnecessárias, irresponsáveis ou até
subversivas. O estado pode impor multas, sanções económicas, códigos de conduta, penas de prisão e a impossibilidade do exercício profissional do jornalismo aos jornalistas, editores, directores e proprietários que colidam com os
princípios do modelo autoritário de jornalismo. A suspensão das publicações/emissões e a apreensão de jornais e outras publicações são, igualmente, dispositivos usados pelos estados autoritários para controlar o jornalismo e os jornalistas.
7.4.2.2 Modelo comunista de jornalismo
Nos países sujeitos a uma concepção comunista do jornalismo, como a China, Cuba ou o Vietname, o estado domina a imprensa e, normalmente, é também o proprietário monopolista dos meios de comunicação. O acesso aos meios jornalísticos fica, assim, restringido aos que perseguem os objectivos comunistas do estado, subordinado à ditadura do proletariado enquanto a sociedade socialista se encontra em transição para uma sociedade comunista. Existe censura, até porque se entende que a imprensa socialista deve estar ao serviço do proletariado, impedindo a contra-revolução e a retoma do poder pela burguesia. A procura da “verdade”, um valor caro no Ocidente, torna-se, irrelevante se não contribuir para a construção do comunismo. A imprensa orienta-se, desta forma, por dois princípios: (1) há coisas que não se podem publicar; e (2) há coisas que se têm de publicar. Para a definição de notícia contribui uma outra categoria: deve ser informação que sirva os interesses e objectivos do estado socialista e do partido comunista, único partido consentido.
Embora, em grande medida, tenha sido o modelo autoritário de jornalismo a dar aos “pais” do comunismo,
nomeadamente a Lenine, no início do século XX, um ponto de partida para a concepção de um modelo comunista de jornalismo, este último difere do primeiro porque nos estados socialistas todos os media são, quase sempre, propriedade do estado, devendo apoiar activamente o governo e o partido comunista.
7.4.2.3 Modelo desenvolvimentista de jornalismo
Um outro modelo normativo e funcional de jornalismo surgido no século XX foi aquele que se pode denominar por modelo desenvolvimentista. Este modelo tentou praticar-se nos países em vias de desenvolvimento, na sua maioria com passado colonial. Caracteriza-se por misturar ideias e influências, tais como:
a) Concepções marxistas e neo-marxistas da imprensa;
b) Teorias que atribuíam à comunicação uma grande importância como motor das economias e até das sociedades;
c) Ideias decorrentes dos debates, das publicações e declarações da UNESCO, que enfatizam a relação entre os meios de comunicação, a cultura, a diversidade cultural e o desenvolvimento;
d) Reacções contra os conceitos do livre fluxo de informação;
Nos países que implementaram ou tentaram implementar um modelo de jornalismo desenvolvimentista, entende-se que todos os órgãos de comunicação social devem ser usados para a construção da identidade nacional (quando os estados são multi-étnicos), para combater o analfabetismo e a pobreza e para desenvolver o país. Assim, entende-se que os news
media devem apoiar as autoridades, pelo que a liberdade de imprensa é restringida de acordo com as necessidades de
desenvolvimento da sociedade (existe censura, mesmo que não seja explícita), a informação é tida como sendo
propriedade do estado e os direitos à liberdade de expressão são tidos como irrelevantes face aos enormes problemas de pobreza, doença, subdesenvolvimento, analfabetismo e/ou outros que esses países enfrentam.
Para justificar a imposição de limites à liberdade de imprensa e a adesão a um modelo de jornalismo desenvolvimentista tem sido invocado um outro problema: a coexistência de etnias em países cujas fronteiras não coincidem com as das nações.
No modelo de jornalismo desenvolvimentista presume-se também que cada país tem o direito a controlar não só os jornalistas estrangeiros que aí residem como também os fluxos de informação que nele penetram. Esse direito é justificado com vários argumentos: a necessidade de se equilibrarem os fluxos de informação entre países ricos e pobres; o facto de a informação ser vista como riqueza e motor de progresso; o facto de a informação ser tida como um factor de hipotética instabilidade. Todavia, na actualidade os novos media, como a televisão por satélite ou a Internet, tornam quase impossível controlar os fluxos de informação que circulam no mundo.
Segundo Hachten (1996), alguns dos apoiantes do jornalismo desenvolvimentista defendem-no unicamente como uma etapa antes da implementação de um modelo ocidental de jornalismo.
7.4.2.4 Modelo revolucionário de jornalismo
Desde o século XVIII que em determinados momentos alguns países viram aparecer publicações e outros meios que se podem considerar como estando ao serviço de uma causa revolucionária ou da luta contra um invasor estrangeiro. Esse tipo de jornalismo, por vezes legitimamente subversivo, pode enquadrar-se numa concepção de jornalismo que pode designar-se por revolucionária. Ao longo do século XX e mesmo na actualidade há vários exemplos de jornalismo revolucionário. O Pravda clandestino do período da Revolução Russa, a imprensa dos partisans de Tito, na Jugoslávia ocupada pelos nazis, durante a II Guerra Mundial, e o jornal comunista Avante, no tempo da ditadura corporativa que asfixiou Portugal antes de 1974, são três bons exemplos do que se pode considerar como sendo “jornalismo
revolucionário”.
Publicações e rádios clandestinas e revolucionárias surgiram também nas lutas pela libertação dos países africanos e asiáticos sujeitos a regimes coloniais e as gravações áudio de Khomeiny serviram para animar os revolucionários iraquianos que derrubaram o Xá. Hoje em dia, as redes transnacionais (como a Internet) e as tecnologias da comunicação (faxes, fotocopiadoras, etc.) permitiram a proliferação de órgãos de comunicação alternativos, muitos deles revolucionários e até fundamentalistas e pró-terroristas, já que se torna fácil e barato difundir informação.
É bom de ver que com a prática de um jornalismo revolucionário pretende-se, geralmente, derrubar um sistema político. Mais raramente, a sua prática visa contribuir para o fim do controlo estrangeiro de uma nação ou persegue um objectivo similar. Assim, normalmente os media revolucionários são clandestinos, embora nos estados de direito democráticos as liberdades cívicas propiciem a proliferação de publicações underground com objectivos revolucionários (como os jornais anarquistas portugueses ou mesmo o jornal do Partido Comunista Português Avante).