Policia Federal na região da Terra do Meio. O combate à exploração madeireira ilegal, especificamente do mogno, resultou na apreensão de grandes estoques de madeira em tora, caminhões, tratores, balsas. Ainda em 2001, o IBAMA publicou uma Portaria com a proibição de comercialização e exportação do mogno, que perdurou até 2003 quando os planos de manejo florestais foram liberados mediante condicionantes (CASTRO et al., 2005). Ainda que os esforços legais e operacionais estivessem em pleno desenvolvimento pelo poder público, até 2005, o município ainda apresentava altos índices de desmatamento (Gráfico 2).
Essa situação levou o governo federal em 2007 a desencadear medidas legais mais extremas, atingindo a cadeia produtiva madeireira e agropecuária na região amazônica, inclusive no Estado do Pará.
O Decreto Federal nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, estabeleceu importantes ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia. Entre elas inseriu a análise da dinâmica histórica de desmatamento nos municípios e exigiu o cadastro dos imóveis rurais em cada município.
Gráfico 2 - Evolução do desflorestamento em São Félix do Xingu
Fonte: Amaral et al.(2013).
De acordo com o referido instrumento legal os imóveis rurais localizados nos municípios inseridos na lista de embargo estão impossibilitados de obter novas autorizações para o desmatamento e, também, de acessar novas linhas de crédito para atividade agropecuária ou florestal.
Em 24 de janeiro de 2008, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 28 estabelecendo critérios de embargos aos municípios de acordo com o desempenho e dinâmica de desmatamento, como: área total de floresta desmatada; área total de floresta desmatada nos últimos três anos; e aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três dos últimos cinco anos. A referida Portaria relaciona o município de São Félix do Xingu entre os municípios situados no Bioma Amazônia onde as ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal devem ser estabelecidos.
Em decorrência dos diversos instrumentos legais adotados, surgiram muitas dúvidas principalmente em relação ao cadastro dos imóveis rurais dos municípios, porém para realizá-lo não havia nenhuma ferramenta operacional. Até então, somente existiam os cadastros operacionalizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (EMATER) e Agencia de Desenvolvimento da Pecuária do Pará (ADEPARA), que muitas vezes encontravam-
se desatualizados e com informações superficiais que não atendiam as exigências legais.
Essa situação desencadeou o desenvolvimento de um sistema de cadastro dos imóveis rurais pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMA), denominado Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado e regulamentado inicialmente a partir do Decreto Estadual nº 1148, de 17 de julho de 2008.
A partir da primeira regulamentação do CAR em 2008 foram realizadas diversas adaptações para melhorar o sistema de cadastro e acelerar as adesões dos imóveis rurais. Assim, o decreto estadual n° 1848, de 21 de agosto de 2009, fez as primeiras adaptações referente à primeira versão. Ainda em 2009 o governo federal adotou o CAR para se aplicado em todo o território nacional e, através do Decreto Federal nº 7029, de 10 de dezembro de 2009, instituiu o programa federal de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, denominado Programa Mais Ambiente, estabelecendo como um dos seus instrumentos o CAR.
O referido decreto federal adotou um conceito de CAR muito semelhante ao estabelecido pela SEMA, definindo-o como “um sistema eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade rural ou posse rural, contendo a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior do imóvel, para fins de controle e monitoramento”.
Para o aprimoramento da aplicação do CAR pelo governo do Pará, a SEMA desenvolveu alguns ajustes na regulamentação estabelecendo critérios diferenciados para imóveis rurais até 300 hectares e para propriedades maiores, através da Instrução Normativa n° 037/2010, de 02 de fevereiro de 2010, e Instrução Normativa n° 039/2010, de 04 de fevereiro de 2010.
Nos imóveis rurais com passivos ambientais decorrentes de desmatamento identificados pelo CAR, foram estabelecidos critérios de restauração de áreas degradadas através do Decreto Estadual nº 2099 de 27/01/2010, que “dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição da área de Reserva Legal de imóveis rurais no Estado do Pará e dá outras providências”.
A inclusão de 16 municípios paraenses na lista dos municípios embargados pelo Ministério do Meio Ambiente desencadeou uma série de ações integradas envolvendo as prefeituras, o governo estadual, o governo federal, as organizações não governamentais e a sociedade civil para atender aos critérios de desembargo.
Nesse sentido, ainda em 2008, o governo do Pará lançou o Programa Municípios Verdes com uma série de ações sustentáveis a serem adotadas pelos municípios. O referido programa reúne as experiências que devem ser adotadas pelos municípios, principalmente em relação às atividades produtivas sustentáveis, com baixa emissão de carbono e alta responsabilidade social e ambiental (GUIMARAES et al., 2011).
A experiência pioneira do município de Paragominas, que foi o primeiro município do Pará a sair da lista de embargo do governo federal reconhecido oficialmente em 2011 (GUIMARAES et al, 2011), se proliferou aos outros municípios paraenses embargados.
Assim, a mobilização do poder público e da sociedade civil também permitiu um grande avanço rumo ao desembargo em São Felix do Xingu. Em 2011, foi lançado no município de São Félix do Xingu pelo Ministério do Meio Ambiente o projeto Pacto pela Redução do Desmatamento no município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, com duração prevista para três anos (MMA, 2011; MMA, 2010).
O referido projeto tem como objetivos prover o município de São Félix do Xingu de instrumentos adequados de gestão ambiental e territorial para controlar e monitorar o desmatamento. Os resultados esperados pela implantação do projeto são:
a) Criação do pacto municipal de redução do desmatamento;
b) Estabelecer o cadastro ambiental e mapeamento dos imóveis rurais; c) Criar o plano municipal de recuperação de áreas degradadas;
d) Promover o fortalecimento institucional para monitoramento e licenciamento ambiental.
Os resultados esperados já são palpáveis. Em 26 de agosto de 2011 a Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu assinou um Termo de Compromisso com o Ministério Publico para o estabelecimento do Pacto Municipal para o fim do desmatamento ilegal no município (MMA, 2011).
O pacto municipal, que foi assinado por mais de 40 representantes do poder púbico e da sociedade civil, relaciona os compromissos assumidos, e são descritos a seguir.
a) Reduzir o desmatamento ilegal a zero; b) Apoiar o desenvolvimento sustentável;
d) Agilizar as licenças ambientais de acordo com as normativas legais; e) Utilizar os recursos florestais somente com as licenças ambientais; f) Estabelecer a compensação ambiental pela floresta em pé;
g) Adotar sistemas produtivos sustentáveis;
h) Realizar ações preventivas e educativas para combate ao desmatamento ilegal;
i) Agilizar a regularização fundiária;
j) Facilitar e agilizar o crédito e financiamento;
k) Manter e instalar infraestrutura adequada (pontes, estradas, rede elétrica, outros).
Outros resultados ainda estão em evolução. Além das reduções dos índices de desmatamento no município de São Félix do Xingu, no início de 2012, as adesões ao CAR já estão quase atingindo os 80% (TNC, 2012) dos imóveis rurais (Gráfico 3).
Gráfico 3 - Evolução de adesões ao CAR em São Félix do Xingu
Fonte: TNC (2012).